<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0231</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Orçamento geral da UE - Tribunal de Contas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0074/2024 - Relator: Luke Ming Flanagan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção V – Tribunal de Contas (2023/2133(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO L 45 de 24.2.2022.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (COM(2023)0391 – C9‑0252/2023)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/2, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/103, 4.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0074/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas da União Europeia pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção V – Tribunal de Contas (2023/2133(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, secção V – Tribunal de Contas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0074/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal») é o auditor externo da União, que tem como missão, através de um trabalho de auditoria independente, profissional e eficaz, avaliar a economia, eficácia, eficiência, legalidade e regularidade da intervenção da União para melhorar a responsabilização, transparência e gestão financeira, reforçando assim a confiança dos cidadãos e respondendo eficazmente aos desafios atuais e futuros com que a União se depara;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, sem prejuízo do disposto nos artigos 287.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), desde o encerramento do exercício de 1987, as contas de gestão do Tribunal foram fiscalizadas anualmente por um auditor externo independente, e que, desde o relatório sobre o exercício de 1992, os relatórios do auditor externo foram publicados no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a prestação de contas pela gestão perante as autoridades orçamentais é assegurada através do relatório anual de atividades do Secretário-Geral do Tribunal, cujo objetivo, em conformidade com o artigo 74.º, n.º 9, do Regulamento Financeiro, é fornecer informações sobre a gestão dos recursos, incluindo os sistemas, e sobre a eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno do Tribunal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, ao desempenhar as suas funções de forma transparente e independente, o Tribunal contribui para o controlo democrático, o debate público e a boa gestão financeira da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Tribunal defendeu que, para avaliar a governação da União, a sua responsabilização e a sua transparência, bem como a qualidade e a fiabilidade das informações e dos dados comunicados sobre a execução das políticas da União, a melhor solução consistiria em mandatar o Tribunal para auditar todas as instituições, órgãos e organismos da União criados pelos Tratados ou com base neles e todas as estruturas intergovernamentais de importância fundamental para o funcionamento da União; considerando que o Parlamento apoiaria fortemente o Tribunal neste contexto e acolheria favoravelmente qualquer iniciativa que confiasse ao Tribunal um mandato mais amplo;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Tribunal se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 11,6 mil milhões de EUR em 2022 (representando 5,9 % do orçamento total da União); assinala que, em 2022, o orçamento do Tribunal, de cerca de 0,2 mil milhões de EUR, representava aproximadamente 1,4 % do total das despesas administrativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Nota que o Tribunal, no seu Relatório Anual relativo ao exercício de 2022, examinou uma amostra de 60 operações relacionadas com a Administração, o mesmo número que foi examinado em 2021; observa ainda que o Tribunal refere que as despesas administrativas incluem as despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que, em 2022, representaram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação, e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta o Tribunal a aumentar o número de operações relacionadas com a Administração a examinar para todas as instituições a auditar, a fim de que o Parlamento desempenhe melhor o seu papel de autoridade de quitação para as outras instituições; lamenta que o plano de elaborar um relatório especial sobre as despesas administrativas das instituições que não a Comissão tenha sido revisto tendo em vista a realização de uma auditoria à função pública da UE, que provavelmente analisará apenas uma parte limitada das despesas administrativas; relembra a importância de uma investigação mais aprofundada das despesas administrativas e reitera o seu apelo no sentido de incluir no seu trabalho dados exaustivos sobre todas as instituições, a fim de proporcionar uma base coerente para um procedimento de quitação coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que as contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, para garantir que sejam aplicados os mesmos princípios de transparência, responsabilização e independência do auditor do Tribunal às entidades por si auditadas; regista com satisfação que o auditor externo não comunicou quaisquer problemas específicos após a sua auditoria do Tribunal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que o orçamento global do Tribunal para 2022 ascendeu a 162 141 175 EUR, o que equivale a um aumento de 5,5 % em relação ao montante de 153 721 727 EUR em 2021; nota que o aumento se deveu principalmente a ajustamentos salariais e a 20 novos lugares temporários relacionados com o NextGenerationEU; assinala que, em 2022, 90 % das dotações se destinavam aos seus membros e pessoal e 10 % a imóveis, equipamento e despesas diversas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera ainda a importância de assegurar que o Tribunal seja dotado de recursos humanos suficientes para cumprir adequadamente o seu mandato, bem como das novas atribuições relacionadas com a entrada em vigor de novos instrumentos de financiamento, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que, no decurso de 2022, o Tribunal efetuou 26 transferências orçamentais nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, o que representa um total de 3,4 milhões de EUR, ou seja, 2,1 % das dotações desse exercício, o que se traduziu principalmente numa diminuição das despesas com missões, publicações, interpretação e serviços jurídicos, bem como num aumento das despesas de completamento de instalações, incluindo renovações do telhado, custos energéticos, contratação de agentes contratuais e equipamento informático; observa igualmente que a taxa de execução orçamental para 2022 foi de 98,5 %, o que representa um ligeiro aumento em comparação com os dois anos anteriores; congratula-se com o facto de o prazo médio de pagamento em 2022 ter sido reduzido para 9,8 dias, em comparação com 10,7 dias em 2021, muito provavelmente graças ao aumento da percentagem de faturas eletrónicas, que passou de 19 % em 2021 para 24 % em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regista com satisfação que o auditor externo declarou que os recursos afetados tinham sido utilizados para o fim a que se destinavam e que os procedimentos de controlo aplicados pelos gestores orçamentais previam as garantias necessárias para assegurar que as operações financeiras estavam em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que a guerra de agressão ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia criou, de diversas formas, pressões orçamentais para o Tribunal, nomeadamente devido à subida da inflação e aos ajustamentos salariais, aumentando em grande medida os custos da eletricidade e do aquecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que o orçamento geral das missões do Tribunal diminuiu, passando de 2 988 000 EUR em 2021 para 2 452 000 EUR em 2022, o que equivale a uma redução de 18 %, que se deveu às constantes restrições de viagem aplicadas no início de 2022 e a alterações aos métodos de trabalho, com a realização de um maior número de reuniões à distância; observa, além disso, que o Tribunal não dispõe de uma rubrica orçamental específica para as missões e deslocações do seu presidente; nota, por último, que a rubrica orçamental para as missões de todos os membros do Tribunal foi de 290 000 EUR em 2021 e 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal dispor, desde 2022, de uma metodologia de controlo pormenorizada para lidar com os custos das missões com controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que 2022 foi o segundo ano de execução da estratégia do Tribunal para 2021‑2025 e que, no final de 2022, das 29 medidas estratégicas, 18 tinham sido plenamente aplicadas ou tinha sido estabelecido o enquadramento dessas medidas e estavam em curso outras ações, enquanto 11 medidas estavam em curso ou eram recorrentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que, em 2022, o Tribunal apresentou 7 relatórios anuais, 8 pareceres, 28 relatórios especiais e 1 documento de análise, o que é muito semelhante ao número de relatórios, pareceres, relatórios especiais e documentos de análise apresentados em 2020 e 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Nota que o Tribunal estabelece o seu programa de trabalho de forma totalmente independente, definindo, inclusivamente, os relatórios especiais a elaborar; solicita novamente ao Tribunal que tenha em conta que os relatórios especiais, que se centram na situação e nos desafios atuais da União, com uma clara incidência e relevância orçamentais, atrairão uma maior atenção das principais partes interessadas do Parlamento e de outras instâncias; congratula-se, a este respeito, com a revisão, em 2022, do seu processo de programação, que introduz uma maior flexibilidade na resposta a desafios prementes, a fim de melhor servir os interesses das partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal, conforme solicitado pelo Parlamento, ter centrado o seu trabalho de auditoria nos atuais desafios europeus, como ilustrado pela rápida elaboração do Parecer 3/2023 sobre o Mecanismo para a Ucrânia e pela atenção prestada ao acompanhamento da sua execução; manifesta preocupação pelo facto de, no âmbito do trabalho de auditoria relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o Tribunal ainda não ter pleno acesso à nova ferramenta de comunicação de informações no MRR, o FENIX, e de as informações contidas nessa nova ferramenta não serem atualizadas em tempo útil; concorda com o Tribunal que o artigo 257.º do Regulamento Financeiro prevê direitos de acesso plenos e imediatos ao Tribunal; insta, ademais, a Comissão a conceder ao Tribunal o acesso a outros tipos de informações pertinentes, a fim de permitir que este desempenhe o seu papel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula-se com a pertinência e o sentido de oportunidade dos relatórios especiais sobre a execução do MRR, que permitem à autoridade de quitação exercer as suas prerrogativas e formular recomendações para a Comissão sobre a melhoria do funcionamento desse instrumento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de o Tribunal ter apresentado um resumo do número e do tipo das auditorias internas realizadas no Tribunal e uma síntese das recomendações formuladas e do seguimento que lhes foi dado, em conformidade com o artigo 118.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro; observa que o programa de trabalho anual do auditor interno incluía tarefas recorrentes, tarefas selecionadas e outras tarefas concluídas durante o ano; nota que algumas ações previstas para execução em 2022 foram adiadas para 2023 e solicita ao Tribunal que informe o Parlamento sobre a execução das mesmas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Incentiva o Tribunal a reforçar o seu contributo ao combate à fraude no orçamento da União, não apenas identificando e comunicando as insuficiências que tornam os programas financiados pela União suscetíveis à fraude, mas também tendo em consideração o debate em curso entre os componentes da arquitetura antifraude e intensificando o trabalho de auditoria em cooperação com os organismos responsáveis pela deteção da fraude, avaliando regularmente as suas atividades e fornecendo à autoridade de quitação um retorno pertinente para a sua análise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula-se com o facto de a estratégia do Tribunal para 2021-2025 se referir à formulação de recomendações com uma boa relação custo-eficácia, a fim de contribuir para a desburocratização das instituições da União; assinala que as recomendações do Tribunal relativas ao aumento da eficiência dos procedimentos, à utilização de boas práticas, à melhoria da coordenação, ao estabelecimento de processos normalizados, à prevenção da sobrerregulação e à simplificação e digitalização, em particular, contribuem para esse objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Incentiva o Tribunal a continuar a recomendar o desenvolvimento e a manutenção de bases de dados à escala da União e a envidar esforços para desenvolver capacidades eficazes de exploração de dados, a fim de realizar análises de dados a nível da União e detetar os riscos pertinentes para a União; insta o Tribunal a envidar esforços no sentido de identificar os requisitos necessários para a recolha, o tratamento e o armazenamento dos dados necessários para a realização de auditorias fáceis e interoperáveis à utilização dos fundos públicos pelos Estados-Membros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Recursos humanos, igualdade e bem-estar do pessoal</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que, no final de 2022, o Tribunal tinha 921 membros do pessoal, um ligeiro aumento em relação aos 917, registados no final de 2021, e aos 910, registados no final de 2020; nota que a distribuição global por género no final de 2022 era de 434 homens, o que equivalia a 47,1 %, e a 487 mulheres, o que equivalia a 52,9 %; insta o Tribunal a prosseguir os seus esforços para promover o equilíbrio de género nos quadros médios e superiores; observa, além disso, que a distribuição global entre as categorias de pessoal foi de 830 funcionários (90 %), composta por 620 administradores (AD) e 210 assistentes e secretários (AST/SC) e 91 agentes contratuais (10 %);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Assinala que o número de pessoas nos graus AD 13-16 era de 79, dos quais 49 eram homens e 30 eram mulheres, o que equivale a 62 % de homens e 38 % de mulheres, representando um pequeno aumento da percentagem de mulheres nessas categorias, de 37,5 % em 2021 e 34,5 % em 2020;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Lamenta profundamente a falta de equilíbrio de género no colégio do Tribunal: na sua composição atual, e tendo em conta que os membros de Portugal e da Bulgária ainda não foram nomeados, apenas 10 dos 25 membros são mulheres; reconhece que, no processo de nomeação dos seus membros, é difícil alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres, uma vez que a nomeação nacional é da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros; solicita, no entanto, ao Tribunal que analise a sua composição global, a fim de informar o Conselho e os Estados-Membros envolvidos, de modo que o equilíbrio entre homens e mulheres seja tido em conta nas decisões de nomeação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Lamenta que, ao longo dos anos, o Conselho proceda repetidamente à nomeação de membros do Tribunal rejeitados pelo Parlamento; salienta que o Parlamento deve ter um papel vinculativo na avaliação da idoneidade dos candidatos ao Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula-se com o facto de todas as nacionalidades da União estarem representadas entre os membros do pessoal do Tribunal, tanto na categoria AD como na categoria AST/SC; frisa, no entanto, com pesar que algumas nacionalidades estão sub-representadas e, a este respeito, congratula-se com os esforços de divulgação que o Tribunal envidou diretamente em alguns Estados-Membros (Dinamarca, Estónia e Letónia); congratula-se com a utilização eficaz de novas formas de publicação dos processos de seleção, que permitem atrair públicos diversificados de diferentes Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Constata que o Tribunal adotou uma decisão sobre o trabalho híbrido, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022; observa que o tribunal dispõe de um regime de teletrabalho que prevê a possibilidade de trabalhar a partir de casa até 10 dias por mês e até 10 dias consecutivos; nota, além disso, que o regime permite que o pessoal trabalhe até 5 dias por mês e 30 dias úteis por ano fora do seu local de residência principal; assinala, por último, que um inquérito realizado em outubro de 2022 aos membros do pessoal revelou que 95 % apoiavam o regime de teletrabalho e que 88 % consideraram que o mesmo teve um impacto positivo no equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula-se com as medidas adotadas pelo Tribunal em 2022, a fim de garantir o bem-estar físico e mental do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Está consciente da dificuldade em atrair pessoal para trabalhar no Luxemburgo e incentiva o Tribunal a trabalhar em conjunto com as outras instituições sediadas no Luxemburgo, no seio do Grupo Interinstitucional de Alto Nível sobre o reforço da atratividade do Luxemburgo para os membros do pessoal e sobre as diferentes ações possíveis identificadas, incluindo a ideia de um subsídio de habitação especial para combater os elevados custos de arrendamento, especialmente sentidos pelo pessoal em graus inferiores, e a possibilidade de oferecer alojamento temporário a preços razoáveis para estadas de curta duração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa com preocupação que o número de dias de baixa por doença em 2022 foi de 11 622, o que equivale a um aumento de 54 % em relação a 2021, ano em que o número de dias de baixa por doença foi de 7 524; regista, ao mesmo tempo, que, em 2018, o Tribunal teve 10 255 dias de baixa por doença e que o número relativamente baixo em 2021 pode ter estado relacionado com a situação da COVID-19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Assinala com preocupação que, em 2022, o Tribunal comunicou sete casos de esgotamento profissional; assinala, ademais, que os sete membros do pessoal regressaram e foram reintegrados gradualmente ao abrigo de um procedimento de reintegração a tempo parcial aprovado pela equipa médica; congratula-se, a este respeito, com o facto de, em 2022, o Tribunal ter começado a elaborar orientações para o regresso ao trabalho após uma baixa prolongada; nota que o Tribunal declara que a disponibilidade de recursos é tida em conta aquando da elaboração do programa de trabalho anual e que os diretores e a equipa de gestão a nível da direção avaliam a carga de trabalho, a fim de assegurar que o trabalho seja distribuído uniformemente; incentiva, no entanto, o Tribunal a continuar a centrar-se neste problema e a adotar todas as medidas necessárias para garantir o bem-estar do pessoal, a fim de reduzir o número de casos associados ao esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula-se com o facto de, na sequência de uma ampla abordagem colaborativa, ter sido adotada, em dezembro de 2022, uma decisão e uma política para garantir um local de trabalho respeitoso e isento de assédio, com uma clara ênfase na prevenção, sensibilização e deteção precoce, definindo simultaneamente uma série de medidas às quais é possível recorrer (aconselhamento confidencial, mediação e queixas formais) em caso de perceção de assédio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Acolhe com agrado o Plano de Ação do Tribunal para a Diversidade e a Inclusão para 2021-2025; congratula-se com as medidas tomadas em 2022 que visavam divulgar o referido plano e os resultados alcançados em 2022 no que diz respeito às dez prioridades nele definidas; observa que, em 2022, o Tribunal contratou uma única pessoa com deficiência declarada, com um contrato temporário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista que o Tribunal acolheu 54 estagiários em 2022; nota com satisfação que todos foram pagos pelo Tribunal ou pelas autoridades nacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Sublinha o papel e a importância do Tribunal enquanto auditor externo independente da União e guardião das finanças desta, o que exige que o Tribunal respeite as mais elevadas normas e atue como uma organização exemplar, para inspirar confiança e credibilidade; observa que, nos termos do artigo 285.º do TFUE, os membros do Tribunal são totalmente independentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Congratula-se com o código de conduta revisto, de maio de 2022, para os membros e antigos membros do Tribunal, na sequência da recomendação do Parlamento, o qual estabelece, nomeadamente, a obrigação de os membros residirem no local onde o Tribunal está localizado, limitando as possibilidades de participação dos membros na política, regulando as relações contratuais entre os membros e o pessoal e estabelecendo a obrigação de os membros apresentarem uma declaração anual de interesses; recorda que os membros do Tribunal devem aplicar sempre os mais elevados princípios e valores éticos, a fim de demonstrar a sua plena integridade, independência, objetividade, comportamento profissional, dignidade, empenho e lealdade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que o Parlamento continua a considerar que as informações sobre as missões dos membros do Tribunal devem ser publicadas durante todo o período em que um membro exerce funções e que os membros não devem ter ligações políticas formais, incluindo funções honorárias em partidos ou organizações políticas; além disso, solicita novamente ao Tribunal de Justiça que altere as regras relativas ao seu comité de ética interno, de modo que deixe de ser uma prerrogativa exclusiva do presidente do Tribunal propor candidatos elegíveis; reitera igualmente o seu pedido de ser informado pelo Comité de Ética do Tribunal sobre as principais conclusões do relatório de auditoria interna relativo às questões de ética, que está em curso desde 2020;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Assinala com satisfação que todos os membros do Tribunal comunicaram um endereço às autoridades luxemburguesas, cumprindo assim o requisito de residir no local onde o Tribunal tem a sua sede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Toma nota da decisão de 2022 relativa às deslocações e às missões dos membros, bem como à utilização por estes de condutores e automóveis, que implica que os membros terão de cobrir todos os custos de funcionamento, incluindo os custos de aluguer de automóveis, associados à utilização de um automóvel para viajar a mais de 10 000 km e não abrangidos por uma ordem de missão; considera, no entanto, que 10 000 km é um limiar demasiado elevado e reitera as preocupações, expressas em anteriores resoluções de quitação, relacionadas com o facto de o sistema introduzido ser confuso; Reitera a sua opinião expressa em resoluções de quitação anteriores de que a utilização do parque automóvel fora do estrito desempenho das funções dos membros do Tribunal não deve ocorrer em circunstância alguma; convida todas as instituições da União a chegarem a acordo sobre um sistema único, a aplicar horizontalmente, pois tal reduziria a confusão e aumentaria a transparência e a eficiência na utilização de verbas públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal ter iniciado, nos últimos anos, um processo de atualização do seu quadro deontológico, que resultou, até à data, na atualização das orientações deontológicas do Tribunal, em outubro de 2022, de uma política destinada a garantir um local de trabalho respeitoso e sem assédio, em 2022, e das regras em matéria de denúncia de irregularidades, em julho de 2023; congratula-se igualmente com o facto de terem sido organizados seminários, cursos de formação e sessões em matéria de deontologia para o pessoal, incluindo o pessoal dos gabinetes dos membros; solicita ao Tribunal que mantenha o Parlamento informado sobre quaisquer outros planos relativos ao quadro deontológico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Realça que, em 2021, o serviço de auditoria interna do Tribunal concluiu que não existe um documento único que consolide a política antifraude do Tribunal nem tão-pouco uma estratégia antifraude a nível do Tribunal; incentiva o Tribunal a abordar esta questão a título prioritário, a fim de garantir a consolidação da atual abordagem descentralizada e fragmentada, e a tornar mais clara a forma como o Tribunal aborda esses assuntos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Continua a rejeitar a avaliação e a decisão do Tribunal de não aderir ao Registo de Transparência da UE, instituído pelo Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório<FOOTNOTE><FIELD> JO L 207 de 11.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>; solicita ao Tribunal que reflita novamente sobre a questão, reiterando o seu forte apelo para que o Tribunal adira ao Registo de Transparência da UE, a fim de respeitar os princípios básicos da transparência e, ao mesmo tempo, de não criar quaisquer obstáculos à total independência do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) abriu um inquérito relativo a um processo de seleção do Tribunal em 2022, concluindo que a conduta da pessoa em causa não influenciou o resultado do processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Assinala que a Provedora de Justiça Europeia realizou um inquérito na sequência de uma queixa em 2022, que foi encerrado depois de o Tribunal ter respondido ao queixoso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta a sua satisfação com o facto de, em 2022, o Tribunal ter criado um registo para a participação de membros do Tribunal nas reuniões, na sequência de vários pedidos do Parlamento neste sentido; congratula-se com o facto de o registo ter sido disponibilizado, a pedido, ao relator do Parlamento para o processo de quitação, no âmbito do processo de quitação; insta o Tribunal a continuar a aplicar práticas que reforcem a transparência e a responsabilização, como a publicação do calendário das reuniões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula-se com o facto de não terem sido comunicados conflitos de interesses em 2022; observa, além disso, que nenhum membro do pessoal que deixou o Tribunal, por ter terminado o contrato ou por qualquer outra razão, o informou de que pretendia ir para uma empresa privada nem de que iniciaria atividades relacionadas com o trabalho fora do Tribunal, durante os últimos três anos de serviço; nota, por último, que nenhum antigo deputado ao Parlamento, comissário ou funcionário de alto nível recebeu remuneração do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Assinala que, em 2022, não houve casos de denúncia de irregularidades no Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Lamenta que a lista anual de contratos, incluindo os contratos de valor compreendido entre 15 000 EUR e 60 000 EUR celebrados em 2022 na sequência de um procedimento por negociação, não esteja disponível no sítio Web do Tribunal, em conformidade com a indicação mencionada no relatório do gestor orçamental delegado; insta o Tribunal a publicar essa lista num documento separado e a assegurar um fácil acesso à referida lista;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal ter um plano de cibersegurança abrangente para 2022-2024 e de ter planeado reavaliar o seu quadro de cibersegurança até ao final de 2023, a fim de assegurar a plena conformidade com o futuro regulamento que estabelece medidas para um elevado nível comum de cibersegurança das instituições, órgãos e organismos da União; congratula-se, além disso, com o facto de o Tribunal ter suspendido um contrato com um fornecedor que foi adquirido por uma empresa dos Estados Unidos da América, pois essa aquisição resultaria em alterações à forma como os dados pessoais seriam tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal não ter sido alvo de ciberataques graves em 2022 e de as mensagens de <STRING ITALIC="on">phishing</STRING> continuarem a ser a ameaça mais perigosa; insta, no entanto, o Tribunal a ficar atento e a colaborar com os organismos interinstitucionais competentes da União, a fim de reforçar a cibersegurança global das instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que, em 2022, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) não lançou, não deu continuidade nem encerrou quaisquer inquéritos relativos ao Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Congratula-se com todos os esforços envidados para melhorar a digitalização do trabalho de auditoria, melhorando assim a eficiência e a precisão desse trabalho; congratula-se, em particular, com o lançamento, em outubro de 2022, do modelo «data warehouse as a service», que permite aos utilizadores tratar e analisar dados estruturados com diferentes graus de autonomia; observa que a digitalização do trabalho de auditoria depende não só do próprio Tribunal, mas também, em grande medida, dos dados fornecidos pelas entidades auditadas, e que ainda existem limitações no formato dos dados e na diversidade dos sistemas utilizados; congratula-se, além disso, com o facto de o número de dias de trabalho de auditoria no terreno ter sido de 2 984 em 2022, um aumento significativo em relação a 2021 e 2020, anos que foram fortemente afetados pelas restrições impostas no contexto da pandemia de COVID-19, e de o valor acrescentado e eficiência das visitas no local terem sido reforçados através da combinação dessas visitas com trabalho realizado à distância;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa que o Tribunal integrou vários elementos de <STRING ITALIC="on">software</STRING> de código aberto nos seus sistemas, nomeadamente o Linux, Belenios e Nagios; incentiva o Tribunal a continuar a utilizar <STRING ITALIC="on">software</STRING> de código aberto sempre que possível;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Edifícios</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa que o Tribunal realizou importantes obras de renovação do edifício K2 em 2022, que foram concluídas no início de 2023 e se traduziram na renovação de quatro andares, a fim de proporcionar um local de trabalho moderno, apreciado pelos membros do pessoal e mais respeitador do ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal ter iniciado, em 2022, uma auditoria à acessibilidade de todos os edifícios do Tribunal, com vista a melhorar a acessibilidade e a dar resposta às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências, que foi concluída no início de 2023; solicita ao Tribunal que mantenha o Parlamento informado sobre iniciativas concretas para executar as ações propostas no âmbito da auditoria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de, em 2022, o Tribunal ter apresentado o segundo relatório anual sobre a sustentabilidade ambiental das suas operações, em conformidade com as normas de comunicação de informações internacionalmente aceites;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Observa que o Tribunal alcançou resultados impressionantes em vários domínios no que diz respeito à redução do seu consumo geral desde 2014, nomeadamente de eletricidade, que registou uma redução de 34,5 %, aquecimento, de 22,2 %, papel, de 83,5 %, água, de 45,3 %, emissões de gases com efeito de estufa, de 29,5 %, e resíduos, de 33,7 %; incentiva o Tribunal a prosseguir os seus esforços para reduzir ainda mais esse consumo; congratula-se com o facto de o Tribunal ter lançado, em 2023, um estudo sobre o edifício K2 com vista à renovação do telhado e à instalação de painéis solares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal ter tomado várias iniciativas para apoiar a mobilidade sustentável, nomeadamente o reforço do serviço de transporte do Tribunal, a possibilidade de aderir gratuitamente ao serviço de bicicletas da cidade do Luxemburgo, o aumento do número de lugares de estacionamento para bicicletas, incluindo lugares para bicicletas elétricas, e a instalação de carregadores para automóveis híbridos e elétricos; insta o Tribunal a continuar a apoiar a mobilidade sustentável, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas com outras instituições e mantendo o Parlamento informado sobre novas iniciativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Observa que o Tribunal analisará a forma de integrar os aspetos ambientais das missões num guia de missão atualizado; assinala, além disso, que foi proposta uma redução de 5 % das viagens de negócios por equivalente a tempo completo para o período 2023‑2025; exorta o Tribunal a tentar aplicar esse objetivo, assegurando simultaneamente a realização das missões de auditoria necessárias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Cooperação interinstitucional</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Observa que, em 2022, foram atualizados vários acordos de nível de serviço e outros acordos de cooperação interinstitucional, nomeadamente acordos com o Serviço de Investigação e Disciplina da Comissão e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Regista a assinatura de acordo tripartido entre o Tribunal, a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a partir de novembro de 2021; congratula-se com o facto de o Tribunal considerar que esse acordo clarificou e simplificou alguns processos e de o Tribunal ter obtido um melhor acesso às informações relacionadas com operações financiadas ou garantidas pelo orçamento da União; lamenta, no entanto, que esse acordo não garanta, no mínimo, que o Tribunal possa auditar aspetos de desempenho das atividades realizadas durante a execução das políticas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Salienta que o Parlamento considera, fundamentalmente, que as atuais limitações do papel do Tribunal enquanto auditor do BEI criam uma lacuna regulamentar e de supervisão e que o Tribunal deve poder auditar todas as operações do grupo BEI; frisa, ao mesmo tempo, que o Parlamento, enquanto órgão democraticamente eleito, deveria ser incumbido de dar quitação ao BEI, a fim de reforçar a legitimidade democrática dessa importante instituição da União e, assim, melhorar a transparência, a responsabilização e a boa governação dos recursos financeiros e humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal cooperar estreitamente com o OLAF e a Procuradoria Europeia, nomeadamente através da organização de seminários, de eventos de sensibilização e do intercâmbio de conhecimentos e experiências; regista com satisfação, além disso, que o Tribunal transmitiu 14 casos de suspeita de fraude ao OLAF e 6 casos à Procuradoria Europeia em 2022; reitera a sua opinião de que as suspeitas de fraude devem ser sempre transmitidas ao OLAF e à Procuradoria Europeia para uma investigação exaustiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa que o Tribunal coopera com a AEPD através do seu responsável pela proteção de dados (RPD) e consulta a AEPD sobre questões relacionadas com a proteção de dados, e que, em 2022, foi encerrado um processo relativo a uma violação de dados pessoais com algumas recomendações; congratula-se com o facto de o RPD do Tribunal participar numa rede de RPD, que trabalha em questões recorrentes, partilha exemplos de boas práticas e ajuda a organizar a reunião semestral dos RPD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Observa que o Tribunal tem vindo a cooperar com a Provedora de Justiça Europeia e forneceu todas as informações solicitadas nos inquéritos abertos pela mesma; congratula-se com o facto de o Tribunal ter participado nos debates interinstitucionais sobre a comunicação moderna, que incluía mensagens instantâneas, e de ter em conta as orientações da Provedora de Justiça Europeia como uma referência neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Comunicação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal ter adotado uma nova estratégia de comunicação em janeiro de 2022, que coloca o público em geral no centro dos seus esforços de comunicação; louva o facto de o Tribunal estar agora em condições de organizar sessões de informação à imprensa e conferências transmitidas pela Internet em boas condições técnicas; acolhe ainda com agrado o facto de o Tribunal ter atualizado o seu sítio Web em 2023, para proporcionar uma melhor experiência aos utilizadores, e de ter criado um portal que pode tornar os dados relativos às auditorias mais acessíveis a um vasto público, incluindo estudantes, universidades e público em geral.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>