<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0234</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Orçamento geral da UE - Provedor de Justiça Europeu</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0084/2024 - Relator: Luke Ming Flanagan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu (2023/2137(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO L 45 de 24.2.2022.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (COM(2023)0391 – C9‑0256/2023)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/2, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de atividades do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2022 e o seu relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/103, 4.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0084/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Provedora de Justiça Europeia pela execução do orçamento do Provedor de Justiça Europeu para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu (2023/2137(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0084/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a eleição de um Provedor de Justiça Europeu pelo Parlamento Europeu, que é competente para receber queixas apresentadas por qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado‑Membro e respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais. O Provedor de Justiça instrui essas queixas e apresenta relatório sobre as mesmas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163 do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021<FOOTNOTE><FIELD> JO L 253 de 16.7.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu);</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução está atualmente a ser revista na sequência da adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Provedor de Justiça Europeu (o «Provedor de Justiça») se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 11,6 mil milhões de EUR, ou seja, 5,9 % das despesas do orçamento da União, em 2022; assinala que o orçamento do Provedor de Justiça representou 0,1 % das dotações da rubrica 7 do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, examinou uma amostra de 60 operações no domínio da Administração, o mesmo número que em 2021; observa ainda que o Tribunal refere que as despesas administrativas incluem as despesas com recursos humanos, designadamente pensões, que, em 2022, representaram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação, e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que, no âmbito da sua auditoria para o ano de 2022, o Tribunal examinou os sistemas de supervisão e de controlo do Provedor de Justiça, em particular a aplicação das normas de controlo interno, a gestão dos riscos e o funcionamento dos controlos‑chave definidos no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (o «Regulamento Financeiro»), nomeadamente os controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> dos pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que 14 (23 %) das 60 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos cinco erros que foram quantificados, estima que o nível de erro se situe abaixo do limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Verifica com satisfação que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, o Tribunal refere que não detetou problemas específicos relativamente ao Provedor de Justiça;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata que, em 2022, o orçamento do Provedor de Justiça ascendeu a 12 222 108 EUR, o que representa um decréscimo de 280 000 EUR em relação a 2021; entende que este decréscimo é o resultado de uma racionalização do orçamento baseada nas necessidades reais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que a taxa de execução orçamental em 2022 foi de 96,97 %, o que corresponde a um valor mais elevado do que no ano anterior, que se situou em 88,8 % devido às restrições relacionadas com a pandemia de COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Assinala que, no decurso de 2022, o Provedor de Justiça efetuou seis transferências orçamentais nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, representando um total de 344 460 EUR, ou 2,8 % das dotações para esse exercício; assinala ainda que a nomenclatura orçamental da rubrica «2000» foi fracionada em quatro subcategorias, a fim de aumentar a transparência das informações exigidas relativamente aos edifícios do Provedor de Justiça em ambos os locais de trabalho; está ciente de que as dotações transferidas da rubrica orçamental relativa às rendas não foram utilizadas, pois o Provedor de Justiça pagou todos os custos incorridos com as obras de remodelação do seu novo edifício através do orçamento de 2021, em vez de distribuir esses custos por seis anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Regista com apreço que, apesar de o prazo para os pagamentos ter aumentado de 11,35 para 13 dias de 2021 para 2022, o tempo médio de pagamento continua a ser relativamente curto; entende que a implementação de um sistema de faturação eletrónica a partir de 2023 só poderá melhorar a eficiência do processo de pagamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Faz notar que o Provedor de Justiça não assinalou qualquer impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia no seu orçamento de 2022 para missões, contratos públicos ou imóveis; recomenda que o Provedor de Justiça tenha em conta que a próxima revisão anual das rendas e encargos imobiliários fixos pelo Parlamento poderá dar azo a custos adicionais no orçamento do Provedor de Justiça para 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que o orçamento para as deslocações em serviço do pessoal baixou de 135 000 EUR, em 2021, para 120 000 EUR em 2022, graças a poupanças resultantes dos ensinamentos retirados da pandemia de COVID‑19 e da utilização generalizada de instalações de videoconferência para reuniões internas e externas em ambos os locais de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que, no decurso de 2022, o Provedor de Justiça continuou a implementar ações específicas consonantes com os objetivos e as prioridades da sua estratégia quinquenal «Rumo a 2024», tal como estabelecidas no seu plano de gestão anual (PGA); destaca, em especial, que o Provedor de Justiça logrou apresentar o projeto de disposições de aplicação do novo estatuto que rege as funções do Provedor de Justiça à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento, para consulta, de acordo com o PGA para 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que, em 2022, ao constatar a flagrante falta de informação pública, o Provedor de Justiça perguntou antecipadamente à Comissão Europeia que medidas tomaria para assegurar a transparência nas negociações dos planos nacionais de recuperação, garantir o controlo público dos marcos alcançados pelos Estados‑Membros e supervisionar as auditorias<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ombudsman.europa.eu/en/news‑document/en/152993</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista que o Provedor de Justiça recebeu 2 223 queixas em 2022, em comparação com 2 192 em 2021, 35 % das quais se inscreviam no âmbito do seu mandato; regista ainda que, em 2022, o Provedor de Justiça abriu 348 inquéritos, incluindo 60 inquéritos de importância pública, e encerrou 330 inquéritos, em comparação com 338 inquéritos abertos e 305 inquéritos encerrados em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista com grande preocupação que o Provedor de Justiça recebe muitas queixas dos cidadãos sobre atrasos extremos na obtenção de acesso aos documentos solicitados; apoia a opinião do Provedor de Justiça de que um atraso no acesso significa, de facto, a sua recusa e que os processos administrativos devem ser otimizados para garantir que os cidadãos tenham acesso aos documentos em tempo útil<FOOTNOTE><FIELD> https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2023-0295_EN.html</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com o desenvolvimento de um processo simplificado para tratar os inquéritos ligados à «falta de resposta»; congratula‑se igualmente com a introdução de um procedimento simplificado para tratar as queixas que não se enquadram no âmbito do seu mandato, reduzindo assim o tempo de tratamento de tais solicitações de quinze para três dias; expressa, porém, apreensão com o facto de o tempo médio de tratamento das queixas que se inscrevem no seu mandato ter aumentado de 61 para 91 dias e de o tempo médio de tratamento dos inquéritos ter aumentado de 112 para 166 dias, entre 2021 e 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que a ética e a transparência permaneceram domínios de trabalho importantes do Provedor de Justiça em 2022, que continuou a contribuir para a realização de progressos, mas também enfrentou desafios, e que o número de queixas relacionadas com a transparência e a responsabilização correspondeu a 32 % de todos os casos em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata que o acesso do público aos documentos continuou a ser uma das principais prioridades do Provedor de Justiça em 2022, tendo sido recebidas 121 queixas, o número mais elevado registado no período de um ano, e que os inquéritos resultaram em 90 queixas; acolhe com agrado o rápido tratamento dos casos relacionados com o acesso do público aos documentos, sendo a média 46 dias úteis até ao encerramento das queixas, e 67 dias úteis no que diz respeito apenas aos inquéritos; está ciente de que, não obstante o aumento do número de casos, os inquéritos acelerados representaram apenas 28 % de todos os inquéritos relacionados com o acesso do público aos documentos, comparativamente a 58 % em 2021; congratula‑se com as conclusões de inquéritos importantes relativos à Comissão e outras agências da União, como a Frontex, e a instituições e organismos como o BEI, sobre a sua gestão administrativa dos pedidos de acesso do público aos documentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que, segundo o Provedor de Justiça, as restrições de acesso aos documentos, sobretudo os de caráter legislativo, devem ser excecionais e limitadas ao estritamente necessário; relembra também que qualquer decisão de recusa de acesso público aos documentos deve basear‑se em exceções legais definidas de forma clara e rigorosa e ser acompanhada de uma justificação fundamentada e concreta que permita aos cidadãos compreender a recusa de acesso e utilizar eficazmente as vias de recurso ao seu dispor; entende que uma abordagem mais pró‑ativa contribuiria para garantir uma transparência efetiva e evitar litígios jurídicos onerosos e complexos entre os cidadãos e as instituições<FOOTNOTE><FIELD> https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2023-0295_EN.html.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Verifica que a composição do quadro de pessoal em termos de estatuto e perfis profissionais permaneceu estável nos últimos anos, com um total de 74 membros do pessoal no final de 2022, o mesmo número que em 2021; verifica ainda que, em 2022, o Provedor de Justiça empregava 39 funcionários (em comparação com 37 e 38 em 2020 e 2021, respetivamente), 28 agentes temporários (28 e 30 em 2020 e 2021, respetivamente), e 7 agentes contratuais (8 e 6 em 2020 e 2021, respetivamente); regista que, em 2022, era idêntica a proporção de membros do pessoal que executavam tarefas de administração (cerca de 40 %) – como recursos humanos, finanças, gestão de processos –, por um lado, e de membros do pessoal encarregados do tratamento das queixas e inquéritos (40 %), por outro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Lamenta que o lugar de secretário‑geral esteja por preencher desde 1 de setembro de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Constata que, em 2022, o Provedor de Justiça lançou um convite à manifestação de interesse com o objetivo de criar uma reserva de candidatos, no intuito de recrutar agentes temporários com maior celeridade; expressa interesse em acompanhar os ganhos de eficiência decorrentes deste procedimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Faz notar que o Provedor de Justiça logrou ter 18 nacionalidades representadas no seu quadro de pessoal, graças a uma comunicação pró‑ativa e à sensibilização de públicos mais diversificados, sobretudo através das redes sociais; insta o Provedor de Justiça a prosseguir os seus esforços no sentido de alcançar uma distribuição geográfica equilibrada dos nacionais de todos os Estados‑Membros entre os seus efetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista, no que ao equilíbrio de género diz respeito, que o Provedor de Justiça emprega mais mulheres do que homens em todas as categorias de pessoal, particularmente nos quadros superiores, representando, em termos globais, as mulheres 67 % e os homens 33 %, em comparação com 68 % e 32 %, respetivamente, em 2021; incentiva o Provedor de Justiça a prosseguir os seus esforços para alcançar uma representação de género equilibrada no quadro de pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, em 2022, o Provedor de Justiça implementou a sua nova política relativa ao tempo de trabalho e ao trabalho híbrido, adotada em outubro de 2021, que inclui disposições, por exemplo, sobre o teletrabalho, inclusive do estrangeiro, a disponibilização de equipamento ergonómico para trabalhar a partir de casa, o trabalho a tempo parcial, a licença parental, o horário de trabalho flexível e o direito a desligar, e acolhe com agrado o facto de essa política ser aplicável a todas as categorias de pessoal; congratula‑se com o resultado global de um inquérito ao pessoal realizado em 2023, que revelou uma taxa de satisfação geral do pessoal de 97 % relativamente aos regimes de trabalho híbrido e flexível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece que os quadros superiores têm uma boa perspetiva do volume de trabalho do pessoal, monitorizam regularmente a distribuição de trabalho, e ajustam‑na, se for caso disso; observa que o serviço médico do Parlamento Europeu, que trata de questões médicas relacionadas com os funcionários do Provedor de Justiça, não alertou o Provedor de Justiça para doenças prolongadas derivadas do esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o facto de não terem sido comunicados casos de assédio em 2022; incentiva o Provedor de Justiça a prosseguir os seus esforços para garantir um ambiente de trabalho onde não exista assédio sexual nem psicológico, especialmente através de ações de sensibilização e de formação; regista com satisfação que um inquérito realizado no contexto de uma auditoria interna sobre o quadro deontológico revelou que, no início de 2023, 90 % do pessoal conhecia a política e as orientações relativas ao assédio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regozija‑se com o facto de o Provedor de Justiça ter acolhido 18 estagiários pagos em 2022, em comparação com 16 em 2021, que beneficiam de um pacote remuneratório e das mesmas modalidades de trabalho que o restante pessoal; incentiva o Provedor de Justiça a lançar, tal como previsto para 2023, um programa de estágios destinado a jovens com deficiência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com os esforços contínuos para reforçar o quadro deontológico do gabinete e aumentar a sensibilização a seu respeito; observa que o Provedor de Justiça organizou, a este respeito, uma apresentação sobre a sua política de atividades externas, uma formação sobre assédio e uma sessão durante a pausa de almoço sobre conflitos de interesses para todo o pessoal; observa ainda que os formulários para as declarações de conflitos de interesses, atividades externas, publicações e exercício de uma atividade profissional após a cessação de atividade na função pública europeia foram revistos, tendo em vista assegurar uma aplicação coerente do Estatuto dos Funcionários e das regras internas; congratula‑se com a auditoria interna sobre o quadro deontológico do Provedor de Justiça, lançada em 2022, cujos resultados contribuirão para a melhoria das práticas neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Verifica que a estratégia antifraude do Provedor de Justiça assenta, em grande medida, no quadro deontológico em vigor e no princípio da separação das funções financeiras; constata com satisfação que não foram assinalados quaisquer casos de conflito de interesses nem de denúncia de irregularidades em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Lamenta que o Provedor de Justiça não tenha aderido formalmente ao registo de transparência da UE criado pelo Acordo Interinstitucional de 20 de maio de 2021 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório, embora tenha alinhado as suas práticas com os princípios do registo de transparência, verificando se os oradores ou interlocutores em eventos ou reuniões organizados pelo Provedor de Justiça estão registados nesse registo; congratula‑se com o elevado grau de transparência alcançado pelo Provedor de Justiça através da publicação no seu sítio Web de informações sobre os inquéritos, as missões, as reuniões e os eventos em que participa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta o Provedor de Justiça a informar periodicamente a autoridade orçamental sobre as dificuldades encontradas no seu trabalho em matéria de transparência e responsabilização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Saúda o facto de, em 2022, o Provedor de Justiça ter publicado um guia sobre o direito de acesso do público aos documentos, com informações sobre a melhor forma de exercer esse direito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Felicita o Provedor de Justiça pela promoção ativa da digitalização, com vista a reduzir a utilização de papel e facilitar o intercâmbio e o armazenamento de documentos; observa que, em 2022, as despesas com informática diminuíram 48 % em relação a 2021, uma vez que não foram necessários investimentos específicos para aumentar a digitalização; acolhe com agrado a utilização generalizada da videoconferência e da transmissão via Internet, que reduziram a necessidade de efetuar deslocações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Faz notar que, no tocante à informática, o Provedor de Justiça depende das infraestruturas e do quadro de cibersegurança do Parlamento e coopera estreitamente com a Comissão no que concerne à integração e manutenção das ferramentas institucionais da União (SYSPER, ABAC, MiPS e ARES) e à utilização de contratos‑quadro no domínio da informática; observa que, atendendo ao seu nível de controlo limitado sobre os dados, o Provedor de Justiça celebrou acordos de nível de serviço com as instituições em causa para assegurar que o tratamento de dados pessoais cumpra o quadro jurídico aplicável; regista com satisfação que o Provedor de Justiça não teve de dar resposta a qualquer ciberataque em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Incentiva o Provedor de Justiça a trabalhar em estreita cooperação com a ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança); propõe que sejam disponibilizados regularmente programas de formação atualizados sobre cibersegurança a todo o pessoal do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2022, o Provedor de Justiça concluiu quatro ações previstas no plano de ação com cinco pontos adotado na sequência do Relatório de auditoria interna n.º 21/03 sobre a revisão do quadro de proteção de dados da instituição, com o objetivo de reforçar a eficiência e a eficácia do tratamento de dados pessoais pelo gabinete;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que, em 2022, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) formulou observações sobre uma queixa apresentada por um cidadão que afirmava que as informações sobre proteção de dados fornecidas pelo Provedor de Justiça na sua confirmação de receção normalizada eram insuficientes; regista com satisfação que a AEPD encerrou o caso sem nova atuação, depois de o Provedor de Justiça ter introduzido no seu modelo as alterações sugeridas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de estar a ser implementado um sistema de faturação eletrónica em colaboração com a Comissão Europeia (DG DIGIT); solicita ao Provedor de Justiça que defina um calendário para a plena implementação do sistema de faturação eletrónica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Felicita o Provedor de Justiça por utilizar exclusivamente software de código aberto no seu sítio Web e por utilizar prioritariamente ferramentas de código aberto para fins internos, sempre que possível;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Verifica que, na sequência da mudança do Gabinete do Provedor de Justiça em Bruxelas para novas instalações disponibilizadas pelo Parlamento em 2021, o edifício foi organizado como um espaço de trabalho colaborativo com muito poucos gabinetes individuais e com espaços de reunião flexíveis e colaborativos; regista com agrado que o Provedor de Justiça não pratica o regime de partilha dos espaços individuais de trabalho e que todos os membros do pessoal têm a sua própria secretária, com amplo espaço de armazenamento; manifesta preocupação com o facto de o Provedor de Justiça não ter organizado nenhum inquérito ao pessoal antes de mudar para espaços colaborativos no gabinete de Bruxelas; observa que, num inquérito geral ao pessoal realizado em 2023, a maioria dos membros do pessoal respondeu de forma positiva à nova configuração dos espaços; congratula‑se também com o facto de o pessoal ter sido mantido ao corrente de algumas decisões relativas à remodelação do espaço de trabalho, como os esquemas de cores, antes da mudança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Constata que o Provedor de Justiça restituiu 20,5 % da superfície arrendada ao Parlamento em Estrasburgo, a pedido deste último, e que a sua renda foi subsequentemente reduzida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Recorda que o Provedor de Justiça não é proprietário dos seus edifícios, arrendando antes um edifício em Bruxelas e um espaço de escritórios em Estrasburgo; assinala com satisfação que o edifício Havel, em Estrasburgo, é plenamente acessível a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de outra deficiência, e lamenta profundamente que a acessibilidade do edifício arrendado em Bruxelas precise de ser melhorada; insta o Parlamento a melhorar a acessibilidade do edifício arrendado ao Provedor de Justiça em Bruxelas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, ao longo dos anos, o Provedor de Justiça ter reduzido a sua pegada ambiental, sobretudo por meio da digitalização dos seus processos e publicações, como o relatório anual, da eliminação de impressoras pessoais e de medidas para tornar os eventos mais sustentáveis; constata, no que toca à pegada ambiental dos seus edifícios, que o Provedor de Justiça depende das medidas tomadas pelo Parlamento na sua qualidade de proprietário dos edifícios; está ciente de que o Provedor de Justiça transmitiu ao Parlamento o seu pedido, expresso na quitação de 2021, com vista à instalação de painéis solares no telhado dos seus edifícios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça continuou a incentivar a mobilidade sustentável em 2022, especialmente prestando apoio financeiro para a compra de passes anuais de transportes públicos, limitando os lugares de estacionamento disponíveis para automóveis e melhorando as instalações e o estacionamento para ciclistas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Acolhe com agrado as poupanças financeiras e administrativas granjeadas mediante a cooperação interinstitucional, em particular o amplo leque de contratos de nível de serviço celebrados com o Parlamento e com a Comissão e a participação em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos; regista que, em 2022, o Provedor de Justiça desenvolveu novas sinergias com outras instituições e assinou acordos de prestação de serviços para a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada pela Comissão e para a prestação de serviços pelo «Front Office» do pessoal e a «Info Desk» do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Reconhece a importância de manter um elevado nível de intercâmbio e coordenação com a Rede Europeia de Provedores de Justiça (ENO); acolhe com agrado a organização da conferência anual e do webinário temático da ENO, enquanto importantes fóruns de debate sobre questões de atualidade com impacto no trabalho dos provedores de justiça de toda a Europa em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Congratula‑se com a cooperação que o Provedor de Justiça mantém com a Procuradoria Europeia, o TCE e o OLAF, visando evitar a duplicação de investigações e debater temas de interesse mútuo, como a melhoria do quadro de supervisão da União; congratula‑se igualmente com os canais de cooperação criados com a AEPD para garantir uma consulta cruzada rápida no trabalho quotidiano de ambos os organismos e com o Memorando de Entendimento que define as competências respetivas de cada organismo, com vista a evitar a duplicação de procedimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Provedor de Justiça trabalhar em estreita cooperação com as comissões competentes do Parlamento Europeu em inquéritos importantes, quer apresentando o trabalho diretamente nas reuniões das comissões, quer através do envio de informações aos presidentes das comissões; destaca que as iniciativas estratégicas e os inquéritos realizados pelo Provedor de Justiça são fundamentais para melhorar a transparência e a responsabilização da administração da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que o orçamento global destinado à comunicação e às atividades promocionais aumentou de 92 100 EUR para 132 400 EUR, ou seja, 43,8 %, entre 2021 e 2022; felicita o Provedor de Justiça pelo desenvolvimento de uma estratégia de comunicação abrangente que contribuiu para aumentar a sensibilização de públicos especializados e do grande público; verifica que, em comparação com 2021, os meios de comunicação social europeus publicaram mais 60 % de artigos de imprensa sobre o Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Congratula‑se com os esforços envidados pelo Provedor de Justiça para familiarizar os cidadãos com o papel que desempenha e para os informar da possibilidade de recurso ao Provedor de Justiça em caso de má administração por parte de uma instituição da União; reconhece os esforços empreendidos para fornecer informações transparentes e publicar dados num formato informativo e convivial no sítio Web do Provedor de Justiça, embora esses dados não estejam disponíveis em formato aberto; acolhe favoravelmente a adoção de um novo logótipo e uma nova identidade visual para aumentar a visibilidade do trabalho do Provedor de Justiça e torná‑lo reconhecível como organismo da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Regista com apreço que o Provedor de Justiça utiliza uma ferramenta automatizada para traduzir casos no sítio Web e solicita ao Provedor de Justiça que assegure uma tradução harmoniosa e atempada dos casos em todas as línguas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça tem contas nas redes sociais Instagram, LinkedIn e X (ex‑twitter), em que o aumento do número de seguidores e as taxas de interação registaram valores mais elevados em 2022 do que nos anos anteriores; congratula‑se com a participação do Provedor de Justiça num projeto‑piloto, liderado pela AEPD, que visa incentivar as instituições da União a utilizar a EU‑Voice e a EU‑Video, duas redes sociais gratuitas e de fonte aberta, baseadas no <STRING ITALIC="on">software</STRING> Mastodon, que permitem às instituições da União interagir com o público através da partilha de textos, imagens, vídeos e <STRING ITALIC="on">podcasts</STRING>.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>