<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0235</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Orçamento geral da UE - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0086/2024 - Relator: Luke Ming Flanagan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (2023/2138(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO L 45 de 24.2.2022.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (COM(2023)0391 – C9‑0257/2023)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/2, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2022 da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/103, 4.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, nomeadamente o artigo 54.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0086/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à Provedora de Justiça Europeia e ao Serviço Europeu para a Ação Externa e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IX ‑ Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (2023/2138(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IX ‑ Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0086/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a proteção de dados é um direito fundamental, protegido pelo direito da União e consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que o cumprimento das normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito fica sujeito ao controlo de uma autoridade independente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE) 2018/1725 prevê a criação de uma autoridade independente – a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (a seguir designada «AEPD») – responsável pela proteção e garantia do direito à proteção de dados e à privacidade, e encarregada de assegurar que as instituições, os órgãos e os organismos da União adiram a uma forte cultura de proteção de dados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a AEPD desempenha as suas funções em estreita cooperação com as autoridades de proteção de dados (APD) congéneres no âmbito do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), serve o interesse público e pauta‑se pelos princípios de imparcialidade, integridade, transparência e pragmatismo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que até 13 de novembro de 2022, a AEPD delegou os poderes de gestor orçamental no diretor a seguir no chefe de administração – em conformidade com a carta de tarefas e responsabilidades relativas ao orçamento e à administração da Autoridade, prevista no artigo 72.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho – enquanto a função de contabilista da AEPD é desempenhada pelo contabilista da Comissão, em conformidade com a Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 1 de março de 2017;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento da AEPD se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 11,6 mil milhões de EUR em 2022, representando 5,9% das despesas orçamentais da União; assinala que o orçamento da AEPD representou 0,17% das dotações da rubrica 7 do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, examinou uma amostra de 60 operações no domínio da Administração, o mesmo número que em 2021; observa ainda que o Tribunal refere que as despesas administrativas incluem as despesas com recursos humanos, designadamente pensões – que, em 2022, representaram cerca de 70% do total das despesas administrativas –, e com imobiliário, equipamento, energia, comunicações e tecnologias da informação, e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que, no âmbito da sua auditoria para o ano de 2022, o Tribunal examinou os sistemas de supervisão e de controlo da AEPD, em particular, a aplicação das normas de controlo interno, a gestão dos riscos e o funcionamento dos controlos‑chave definidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> dos pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que 14 (23%) das 60 operações continham erros mas que o Tribunal, com base nos cinco erros que foram quantificados, estima que o nível de erro se situe abaixo do limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Verifica com satisfação que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, o Tribunal refere que não detetou problemas específicos relativamente à AEPD;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata que o orçamento definitivo da AEPD aprovado foi de 20 266 000 EUR em 2022, o que representou um aumento de 4,12% em comparação com 2021; constata que a AEPD recebeu 50 000 EUR de receitas afetadas relacionadas com serviços prestados à Autoridade de Supervisão da EFTA por via dum acordo de nível de serviço; constata que o orçamento da AEPD abrange igualmente o trabalho do secretariado independente do Comité Europeu para a Proteção de Dados (o «Comité»);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa com satisfação que a taxa de execução orçamental foi de 98% em 2022, que é superior à do ano anterior, cuja taxa de execução orçamental foi de 86%;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Constata que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criou pressão orçamental sobre a AEPD, inclusivamente devido ao aumento da inflação, aos ajustamentos salariais, ao forte aumento dos custos da energia e aos custos dos bens e serviços através da adjudicação pública e de acordos de nível de serviço celebrados com outras instituições; acolhe favoravelmente as reafetações internas no âmbito dos capítulos orçamentais realizadas no decurso de 2022, a fim de otimizar a execução orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que o prazo médio de pagamento foi de 21,54 dias em 2022, o que representou um aumento em relação a 2021, quando o tempo médio foi de 19,98 dias; acolhe favoravelmente a introdução dum novo sistema de pagamento eletrónico para processar faturas relacionadas com despesas de deslocação em serviço pré‑pagas pela agência de viagens, o que deverá ajudar a reduzir o tempo necessário para efetuar os pagamentos, quando o sistema estiver plenamente operacional; insta a AEPD a ponderar a possibilidade de alargar este sistema a outros tipos de pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Constata que o orçamento da AEPD para as deslocações em serviço do pessoal aumentou de 41 000 EUR para 251 000 EUR – ou seja, um aumento de 512%, entre 2021 e 2022 – na sequência do reatamento das viagens após a pandemia de COVID‑19; constata ainda que, no âmbito deste orçamento global, a AEPD dispunha dum orçamento para missões específico para a Autoridade de 33 000 EUR em 2022, em comparação com 5 000 EUR em 2021 – ou seja, um aumento de 560%; constata que o aumento da inflação e o aumento substancial dos preços da energia em 2022, associado à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, tiveram um efeito adverso nos custos dos bilhetes de avião e dos hotéis, conduzindo assim a um aumento dos custos das deslocações em serviço;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD realizou uma revisão intercalar da sua estratégia para 2020‑2024, centrada nos três pilares «Prospetiva, Ação e Solidariedade», definindo uma visão e prioridades reorientadas da AEPD para o período de 2022‑2024, com vista a «construir um futuro digital mais seguro»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reconhece as importantes alterações organizativas e a correspondente revisão do seu regulamento interno pela AEPD em 2022 para apoiar a evolução das suas tarefas e melhorar a eficiência dos seus processos à luz da rápida evolução do ambiente internacional; constata que, em particular, em resultado destas alterações, a AEPD criou um novo cargo de chefe do secretariado da AEPD a nível de Secretário‑Geral, uma função de serviço jurídico específica, um setor da governação e da conformidade interna, dois novos setores operacionais na unidade de supervisão e execução, um novo setor financeiro na unidade de recursos humanos, orçamento e administração e uma antena em Estrasburgo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Constata que com a entrada em vigor, em 28 de junho de 2022, do Regulamento (UE) 2022/991 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 no que diz respeito à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais, e ao papel da Europol na investigação e inovação (JO L 169 de 27.6.2022, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).</FIELD></FOOTNOTE> que cria a Europol, foram efetivamente reforçadas as funções de supervisão da AEPD em relação aos dados pessoais operacionais tratados pela Europol no âmbito do seu mandato; constata que as alterações organizativas introduzidas em 2022 – em particular, a criação dum novo subsetor na unidade de supervisão e execução com pessoal especializado – procuraram nomeadamente refletir sobre os poderes específicos da AEPD em relação à supervisão das agências do espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ), tendo igualmente em conta os novos poderes de supervisão da AEPD em relação à Europol; insta a AEPD a manter a autoridade de quitação informada sobre qualquer nova prorrogação do seu mandato e sobre o impacto nos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Constata que, no âmbito das alterações introduzidas em 2022, a AEPD procurou simplificar os seus procedimentos internos para tratar as investigações de forma mais rigorosa e reafetar pessoal especializado; constata que a investigação de queixas num contexto de aplicação da lei – por exemplo, queixas contra as respostas da Europol aos pedidos de acesso a dados pessoais apresentados por cidadãos – envolve frequentemente um elevado grau de complexidade e, em média, demora mais tempo a realizar do que outras queixas, dada a participação de diferentes partes interessadas no processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Constata que a AEPD recebeu 367 queixas em 2022 – ou seja, mais 47 do que em 2021 – das quais 65 foram declaradas admissíveis e 302 inadmissíveis, para além das 129 queixas admissíveis em curso em 2022; regozija‑se com os esforços envidados pela AEPD para reduzir o elevado número de queixas inadmissíveis, que duplicou desde 2019, tendo consequentemente aumentado os recursos necessários para as tratar; constata que a AEPD emitiu uma decisão final, parecer ou resposta em 23 das 65 queixas recebidas em 2022, no prazo médio de 42 dias; constata ainda que as queixas relativas às respostas da Europol aos pedidos de acesso a dados pessoais apresentados por cidadãos foram tratadas, em média, num prazo entre 5 e 12 meses; observa que a AEPD está a reavaliar continuamente os seus procedimentos e a introduzir melhorias, sempre que necessário, com base nos ensinamentos retirados do passado, a fim de simplificar e acelerar o tratamento e a resolução de queixas apesar das limitações de recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD realizou duas investigações prévias em que havia receios quanto a possíveis violações das regras de proteção de dados por uma instituição da União, tendo prosseguido três investigações formais em curso sob a forma de auditorias à proteção de dados, uma das quais foi concluída em abril de 2022; constata ainda que a AEPD também lançou quatro investigações sob a forma de auditorias à proteção de dados com base em queixas relativas a sítios Web de determinadas instituições, órgãos e organismos da União e um inquérito no setor do ELSJ, tendo prosseguido as investigações em curso lançadas nos anos anteriores; constata que a auditoria da AEPD ao tratamento, pela Europol, dos dados pessoais de menores de 15 anos assinalados como suspeitos, fornecidos à Agência por países terceiros e organizações internacionais, foi concluída em setembro de 2023, após uma investigação de quase 10 meses e depois de o tema já ter sido inicialmente abordado pela AEPD através de recomendações dirigidas à Europol, em dezembro de 2018, relativas ao tratamento de dados sensíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a AEPD a reforçar o procedimento e a dar prioridade ao tratamento de dados pessoais relativos a menores com menos de 15 anos, uma vez que se trata de um grupo vulnerável que requer uma proteção reforçada, pelo que justifica um estatuto prioritário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata que, em 16 de setembro de 2022, a AEPD interpôs no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) um recurso de anulação de duas disposições do Regulamento Europol alterado, que foi posteriormente rejeitado pelo TJUE; sublinha que o facto de a AEPD submeter à apreciação do TJUE importantes questões jurídicas no âmbito do seu papel de supervisão não deve ser visto como afetando a cooperação leal e as boas relações entre a AEPD e as entidades que supervisiona;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Constata com satisfação que a AEPD desenvolveu um novo quadro de gestão de riscos no final de 2022, reforçando assim o seu quadro de controlo interno e incorporando a análise de riscos no seu planeamento anual, o que deverá determinar o contributo para as prioridades da AEPD numa base anual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma nota do importante papel da consulta e do aconselhamento da AEPD no processo legislativo; constata que o aconselhamento da AEPD assumiu a forma de 27 pareceres (12 em 2021), 49 observações formais (76 em 2021) e 30 observações informais (29 em 2021) dirigidas à Comissão e aos colegisladores em resposta aos pedidos de consulta legislativa em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Apela à AEPD para que reveja o seu regulamento interno, a fim de assegurar e analisar atempadamente as queixas apresentadas pelos cidadãos, tendo em conta todas as informações pertinentes, e solicita que informe a autoridade de quitação dos progressos realizados neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Constata que, no final de 2022, a AEPD tinha 127 membros do pessoal, em comparação com 124 no final de 2021 e 114 no final de 2020; constata que a AEPD empregava 52 agentes contratuais nos termos do artigo 3.º, alínea b), do Estatuto dos Funcionários e do Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como 6 agentes temporários nos termos do artigo 2.º, alíneas b) e c); constata ainda que a AEPD recorreu a 8 prestadores de serviços externos que trabalhavam de forma presencial em 2022; insta a AEPD a informar a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas para assegurar que o acesso à informação pelos prestadores de serviços externos seja gerido de acordo com o nível de confidencialidade exigido pelas questões em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Considera que, tendo em conta o aumento da carga de trabalho devido a novas tarefas e competências atribuídas à AEPD, bem como ao aumento significativo das consultas legislativas e conjuntos de dados que deve acompanhar, a AEPD necessitaria de um aumento proporcional do pessoal para manter fluxos de trabalho eficientes com tempos de resposta razoáveis; incentiva a AEPD a oferecer aos seus trabalhadores contratos de duração indeterminada, a fim de garantir a continuidade das atividades e a segurança do trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Constata que no final de 2022, a taxa de ocupação do quadro de pessoal era de 86,9%; lamenta que a taxa de ocupação do quadro do pessoal tenha sido inferior à meta fixada para 2022; reconhece a falta de profissionais qualificados; incentiva a AEPD a ponderar estratégias eficazes para aumentar a visibilidade das suas vagas; constata que, em 2022, a AEPD organizou um processo de seleção externo para criar uma lista de reserva de candidatos especializados, tendo em conta as necessidades de recrutamento a partir de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Constata que a AEPD – tendo em conta os ensinamentos retirados da pandemia de COVID‑19 – adotou uma nova decisão sobre o tempo de trabalho e o trabalho híbrido em maio de 2022, ao abrigo da qual o pessoal pode, nomeadamente, variar o seu tempo de trabalho de acordo com um regime de horário flexível e de teletrabalho até três dias por semana; acolhe favoravelmente os resultados do inquérito ao pessoal realizado na sequência da adoção dessa decisão, que indicou que a maioria do pessoal estava satisfeita com as novas modalidades de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Felicita a AEPD por ter 22 nacionalidades representadas entre o seu pessoal em 2022, o que – apesar da sobrerrepresentação de cinco nacionalidades – é um bom resultado para uma instituição tão pequena e representa uma melhoria comparativamente às 21 nacionalidades representadas em 2021; exorta a AEPD a envidar esforços no sentido de alcançar uma representação geográfica mais equitativa entre todos os Estados‑Membros, prestando especial atenção à questão da sub‑representação de determinados países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD empregava um total de 64% de mulheres e 36% de homens, seguindo a mesma tendência dos anos anteriores, em que a distribuição entre mulheres e homens era de 63% e 37%, respetivamente; lamenta que, em 2022, não houvesse mulheres em cargos superiores, ao passo que o rácio de género de quatro quadros médios atingiu o equilíbrio durante o ano; insta a AEPD a prosseguir os seus esforços para alcançar uma representação equilibrada do pessoal em termos de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata com satisfação que não foram comunicados casos de fraude em 2022; regozija‑se por a AEPD ter criado um grupo de trabalho para debater questões relacionadas com a distribuição e atribuição do trabalho, na sequência dos resultados do inquérito bienal de satisfação do pessoal realizado em junho de 2022, segundo o qual alguns funcionários da AEPD consideraram que a carga de trabalho não era partilhada equitativamente ou bem distribuída entre as equipas e os colegas; solicita à AEPD que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os resultados dos debates do grupo de trabalho e os pormenores do plano de ação que se encontra em preparação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com os esforços contínuos da AEPD para melhorar ativamente o bem‑estar físico e mental do seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Constata com satisfação que a AEPD recrutou 18 estagiários em 2022, que foram remunerados e beneficiaram das mesmas modalidades de trabalho que o restante pessoal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD concentrou os seus esforços em aumentar a sensibilização do pessoal para o quadro ético da AEPD/CEPD, organizando sessões de formação específicas obrigatórias para todo o pessoal e ações de formação inicial para os recém‑chegados à AEPD/CEPD; incentiva a AEPD a continuar a sensibilização e a organizar inquéritos para avaliar o nível de sensibilização do pessoal para o quadro ético da AEPD/CEPD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Regozija‑se com o elevado nível geral de transparência alcançado pela AEPD no que diz respeito às suas atividades, especialmente no que diz respeito à publicação da ordem do dia e da declaração de interesses da Autoridade e do chefe de administração da AEPD, em conformidade com o Código de Conduta da Autoridade de 2019; lamenta que a AEPD tenha decidido aplicar o código de conduta da Autoridade ao chefe de administração da AEPD, em vez de adotar um código de conduta específico para os quadros superiores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista com satisfação que a AEPD nunca esteve envolvida em quaisquer investigações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) desde a sua criação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Constata com satisfação que dois inquéritos à AEPD abertos pelo Provedor de Justiça em 2022 foram encerrados sem constatações de má administração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Lamenta que a AEPD ainda não tenha aderido formalmente ao registo de transparência; regozija‑se, no entanto, com o alinhamento das regras de transparência da AEPD com os princípios do registo de transparência no que diz respeito aos controlos prévios obrigatórios no registo de transparência relativo às reuniões de terceiros com a Autoridade e o chefe de administração da AEPD; salienta que a transparência poderia ser melhor mantida através da inscrição ativa no registo de transparência; reitera o apelo à AEPD para que adira ao Registo de Transparência da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Constata que a AEPD criou um quadro para prevenir conflitos de interesses a nível dos quadros superiores e do pessoal através de códigos de conduta, campanhas de sensibilização e declarações; constata com satisfação que não foram comunicados conflitos de interesses em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Constata que a AEPD dispõe de regras internas em matéria de denúncia de irregularidades, que definem vias e canais seguros através dos quais o pessoal pode manifestar receios em matéria de fraude, corrupção ou quaisquer outras irregularidades graves, sem prejuízo da confidencialidade da identidade do denunciante e das informações comunicadas; constata que, em 2022, não foram assinalados quaisquer casos de denúncia de irregularidades;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Constata que o orçamento de 2022 para equipamento e projetos informáticos foi 21% superior ao de 2021; assinala que estas informações têm de ser avaliadas tendo em conta que o orçamento de 2021 para as TI foi, por si só, 20% superior ao orçamento de 2020;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD averiguou as estratégias em matéria de TI de várias instituições da UE no âmbito dum vasto estudo de viabilidade informática, que serviu de base para definir a estratégia informática da AEPD para os próximos anos; insta a AEPD a manter a autoridade de quitação informada sobre o resultado desta análise e o seu impacto nos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Constata que o Parlamento fornece equipamento e serviços informáticos à AEPD, enquanto seu prestador de serviços institucional; saúda os esforços da AEPD para melhorar continuamente o seu espaço de trabalho digital em termos de eficácia e segurança para além do que o Parlamento lhe fornece; constata que tal implicou a melhoria da qualidade e do desempenho dos computadores fornecidos ao pessoal da AEPD, em colaboração com o Parlamento, tendo em vista a generalização do trabalho híbrido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reconhece o papel de liderança da AEPD no reforço da preparação das instituições da UE para a cibersegurança; constata que, em 2022, a AEPD continuou a melhorar a sua prontidão para proteger os dados pessoais e as informações sensíveis contra ciberataques, tendo em conta a rápida evolução do panorama das ameaças à cibersegurança; felicita a AEPD pela revisão das suas políticas e metodologias de segurança e pela adaptação dos seus requisitos contratuais em matéria de cibersegurança em consonância com as orientações da CERT‑UE, antes da entrada em vigor do ato da UE sobre cibersegurança, em benefício de todas as instituições; constata que a AEPD não teve de dar resposta a qualquer ciberataque em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que a AEPD está a testar e a desenvolver soluções informáticas de código aberto inovadoras e respeitadoras da privacidade; considera que a AEPD deve partilhar essas experiências com as outras instituições da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reconhece as medidas de seguimento da AEPD no âmbito do acórdão Schrems II, concentradas sobretudo nos contratos das instituições, órgãos e organismos da UE com entidades privadas, em 2022, em particular grandes prestadores de TIC, e nos acordos entre instituições, órgãos e organismos da UE e organismos públicos de países não pertencentes à UE ou ao EEE, ou organizações internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Edifícios</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Constata que, em 2022, a AEPD e o CEPD eram os únicos inquilinos do edifício do Parlamento onde estavam instalados, na sequência da mudança do Provedor de Justiça no final de 2021; constata que, na sequência desta mudança, três andares do edifício foram totalmente renovados, a fim de acolher o pessoal da AEPD e do CEPD e adaptar as instalações às novas condições de trabalho predominantes após a pandemia de COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Constata que, em matéria de acessibilidade ao seu edifício, a AEPD se baseia nas decisões tomadas e aplicadas pelo Parlamento, no âmbito da sua política imobiliária; insta a AEPD a defender a necessidade de centrar a atenção nas necessidades das pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência e a informar a autoridade de quitação de qualquer nova decisão tomada a este respeito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Constata que a AEPD não aderiu ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) mas aplicou várias medidas para reduzir a sua pegada ambiental, como a redução do consumo de papel na sequência da digitalização dos processos de recursos humanos ou da reciclagem de resíduos; constata que, em matéria de infraestruturas ambientais, não foram instalados painéis solares no edifício arrendado pelo Parlamento; insta a AEPD a informar a autoridade de quitação de qualquer nova decisão de instalar painéis solares no seu edifício;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>regozija‑se por a AEPD continuar a incentivar a utilização de transportes públicos, reembolsando 50 % dos custos mensais/anuais dos transportes públicos e reservando espaço suficiente na sua garagem para o estacionamento das bicicletas do seu pessoal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Congratula‑se com as poupanças orçamentais e administrativas alcançadas através da cooperação interinstitucional, nomeadamente a celebração de acordos de nível de serviço com o Parlamento – para o arrendamento das suas instalações e a utilização das suas aplicações informáticas, fornecimentos de <STRING ITALIC="on">hardware</STRING> e manutenção – e com a Comissão para os serviços de TIC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Constata que a AEPD coopera estreitamente – embora informalmente – com o OLAF, a Procuradoria Europeia e o Tribunal, aos quais presta aconselhamento sobre questões e projetos específicos, em complemento do seu papel de supervisão; acolhe com agrado, em particular, o diálogo regular com a Procuradoria Europeia, enquanto instituição recém‑criada, em 2022; regozija‑se por a AEPD ter uma cooperação mais estruturada com o Provedor de Justiça através dum memorando de entendimento destinado a definir as modalidades da sua cooperação ao nível do tratamento de queixas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata que a cooperação interinstitucional com a AEPD, no seu papel de supervisão, é fundamental para que as outras instituições da UE reforcem o seu nível de conformidade com o quadro jurídico em matéria de proteção de dados; felicita a AEPD por assumir a liderança na adjudicação dum contrato interinstitucional para a prestação de serviços de computação em nuvem (Nextcloud) às instituições da UE signatárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Regozija‑se com o papel central desempenhado pela AEPD, em 2022, na coordenação das APD dos Estados‑Membros representados no CEPD para promover uma proteção de dados coerente em toda a União; constata que a AEPD participou na ação de execução coordenada do CEPD sobre a utilização de serviços de computação em nuvem na União, em 2022, cujo objetivo era partilhar conhecimentos e boas práticas entre a AEPD, as instituições da UE e as APD;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Constata que o orçamento destinado à comunicação pública e às atividades promocionais em 2022 foi de 304 665 EUR, o que representa um aumento de 19% em comparação com 2021; acolhe favoravelmente a estratégia de comunicação abrangente destinada a sensibilizar para o seu papel e para a importância de respeitar as regras da União em matéria de proteção de dados, visando as instituições europeias, os peritos da UE em matéria de proteção de dados e o público em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Constata com satisfação que a AEPD organizou vários eventos de comunicação em modo híbrido em 2022, nomeadamente uma importante conferência internacional sobre «O futuro da proteção de dados: aplicação eficaz no mundo digital», que reuniu mais de 2000 participantes, tanto presenciais como à distância;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Constata que a AEPD comunica em linha através do seu sítio Web e das suas contas nas redes sociais: X (ex‑twitter – 29 100 seguidores), LinkedIn (63 000 seguidores), YouTube (275 000 seguidores), EU‑Voice (5 100 seguidores) e EU‑Video (690 seguidores); constata que a AEPD lançou várias campanhas nas redes sociais em 2022, destinadas a promover iniciativas específicas ou realizadas em parceria com outras instituições da UE, a fim de aumentar a sensibilização e manter o seu público bem informado sobre as suas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Assinala o papel de liderança da AEPD na pilotagem e promoção de canais das redes sociais que contribuem para a estratégia da União em matéria de dados e soberania digital, em conformidade com o quadro jurídico em matéria de proteção de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reitera o seu apoio aos esforços envidados pela AEPD no sentido de acompanhar e explicar ao público em geral os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e o seu potencial impacto na proteção de dados e na privacidade, por exemplo, através dos relatórios TechDispatch e TechSonar; incentiva ainda a AEPD a reforçar as suas capacidades no domínio do acompanhamento em matéria de tecnologia e a lançar campanhas de informação que apresentem as suas conclusões e recomendações.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>