<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0240</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0112/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2022 (2023/2171(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0109/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0112/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (2023/2171(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0109/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0112/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2022 (2023/2171(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0112/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 189.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 25 857 952 EUR, o que representa um aumento de 4,01 % em relação a 2021; que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito aos contratos públicos da Agência, não foram comunicadas quaisquer problemas que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com agrado que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução das dotações de autorização do exercício orçamental em curso de 100,00 % (a mesma que em 2021); faz notar que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 73,59 %, o que representa um ligeiro acréscimo de 2,64 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que, em 2022, foram adotadas três alterações orçamentais que aumentaram o orçamento da Agência em 1 562 781 EUR, referentes aos fundos recebidos no âmbito do acordo de cooperação com o Gabinete do Mecanismo Financeiro das subvenções do EEE e da Noruega e dos acordos de parceria com o Instituto Nacional de Estatística da Bulgária, o Provedor de Justiça grego e o Ministério Público romeno, bem como ao subsídio de renda recebido das autoridades austríacas e às receitas afetadas internas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista com preocupação que, segundo o relatório do Tribunal, a Agência transitou 6,4 milhões de EUR (26 %) das dotações de autorização disponíveis de 2022 para 2023, dos quais 5,9 milhões de EUR correspondem a dotações do título III, relacionadas com despesas operacionais (74 % em 2021); sublinha que os elevados níveis de dotações transitadas constituem um problema recorrente para a Agência, que tem sido observado pelo Tribunal em vários exercícios consecutivos, desde 2018; destaca o parecer reiterado do Tribunal de que o elevado nível de dotações transitadas contradiz o princípio orçamental da anualidade e indicia problemas estruturais no processo orçamental e no ciclo de execução orçamental; regista, com base na resposta da Agência à observação do Tribunal, bem como no relatório da Agência intitulado «European Parliament’s observations on 2021 discharge for the European Union Agency for Fundamental rights and measures taken by the Agency» [Observações do Parlamento Europeu sobre a quitação de 2021 relativa à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e às medidas tomadas pela Agência] («relatório de acompanhamento da Agência»), as seguintes observações sobre o elevado nível de dotações transitadas relacionadas com as atividades operacionais da Agência: o quadro específico em que a Agência trabalha torna difícil autorizar as despesas operacionais muito mais cedo no ano; foram introduzidas melhorias na ferramenta informática MATRIX, a fim de garantir um acompanhamento mais rigoroso da execução orçamental e uma estimativa precoce das dotações transitadas (dotações C8) para o exercício seguinte; a execução orçamental deve ser avaliada tendo em conta a execução final, que nos últimos 10 anos foi superior a 99 %; constata, tal como em exercícios anteriores, que o elevado nível de dotações transitadas decorre também da natureza da atividade principal da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata com satisfação que a Agência utiliza um sistema de 25 indicadores‑chave de desempenho (ICD) no âmbito da sua medição de desempenho; elogia a elevada taxa de concretização em relação aos seus ICD em 2022, pois a Agência excedeu quase todos os objetivos fixados para cada ICD, tendo mantido um elevado nível de satisfação das partes interessadas quanto aos eventos da Agência e à relevância, utilidade e fiabilidade dos seus resultados, e contribuído para um nível elevado de compreensão dos direitos fundamentais e das tendências; louva os esforços da Agência que contribuíram para os seus resultados em 2022, apesar da redefinição das prioridades de todas as atividades em curso e dos recursos humanos e financeiros, bem como do adiamento e da reorganização de alguns dos projetos da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista com satisfação o desempenho da Agência, em particular os elevados resultados produzidos em 2022, incluindo publicações, reuniões, a organização de eventos, assistência técnica e atividades de reforço das capacidades, bem como contributos escritos e verbais; assinala que o trabalho da Agência foi referenciado em 213 publicações e mencionado 4 319 vezes nos meios de comunicação social em 2022; louva as atividades da Agência no que diz respeito à prioridade estratégica 1 («Identificar tendências: recolher e analisar dados e elementos de prova comparáveis»), as quais foram consideradas as mais relevantes e mais valiosas pelas partes interessadas da Agência; regista, neste contexto, as realizações da Agência em 2022, tais como: a publicação do relatório «Roma in 10 European Countries» [Ciganos em 10 países europeus], que salientou, entre outros aspetos, as melhorias e lacunas na inclusão de pessoas ciganas; o boletim sobre asilo e migração, centrado na situação dos direitos fundamentais das pessoas que chegam aos Estados‑Membros e aos países candidatos à adesão à União a partir de países terceiros durante o último trimestre de 2021; o relatório «Bias in algorithms. Artificial intelligence and discriminations» [Enviesamento dos algoritmos. Inteligência artificial e discriminações], que fez da Agência a primeira organização internacional de direitos humanos a combater, entre outros aspetos, os preconceitos nos algoritmos, e se tornou o relatório da Agência mais descarregado de 2022 nos primeiros sete dias após a publicação; bem como o relatório «Protecting civic space in the EU ‑ Key findings and FRA opinions» [Proteger o espaço cívico na UE – Principais conclusões e pareceres da FRA], que apresenta uma síntese das principais questões relacionadas com o espaço cívico em toda a União; elogia, no que diz respeito a este último relatório, a manifesta capacidade da Agência em influenciar processos políticos e legislativos relativos ao espaço cívico, participando, em 2022, em projetos da Presidência checa do Conselho e da Comissão sobre este tema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com a resposta atempada da Agência a questões emergentes em matéria de direitos fundamentais, como as orientações gerais da Agência no seu relatório sobre a criação de mecanismos nacionais independentes para controlar o respeito pelos direitos fundamentais nas fronteiras externas da UE, prestando assistência aos Estados‑Membros na criação ou no reforço dos seus mecanismos nacionais de controlo do respeito pelos direitos fundamentais e assegurando salvaguardas para a independência destes mecanismos; recorda que o direito internacional exige um tratamento não discriminatório de todos os refugiados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista, com satisfação, a rapidez da Agência em tomar medidas de resposta à situação dos direitos humanos na Ucrânia, na sequência da invasão ilegal e não provocada da Rússia, através de várias ações importantes, tais como um inquérito em linha sobre as experiências das pessoas deslocadas que fogem da Ucrânia, dois boletins sobre as implicações para os direitos fundamentais, nos Estados‑Membros, relativamente à guerra na Ucrânia, a publicação de um quadro sobre a aplicação da Diretiva 2001/55/CE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).</FIELD></FOOTNOTE> por parte de 16 Estados‑Membros, e projetos de recolha de dados sobre as experiências das mulheres que fogem da guerra no que diz respeito à violência e a outras violações dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reconhece o papel da Agência na capacitação das infraestruturas nacionais de direitos humanos, através da cooperação e da criação de sinergias com instituições de direitos humanos e de parcerias com organizações da sociedade civil; regista as contínuas orientações da Agência no tocante ao asilo e à migração, fornecendo regularmente aos Estados‑Membros sínteses sobre questões de direitos fundamentais relacionadas com a migração; congratula‑se com o papel da Agência na promoção de uma narrativa baseada nos direitos humanos, desenvolvendo uma comunicação eficaz, participando no desenvolvimento de novas aplicações e ferramentas digitais e reunindo intervenientes no domínio dos direitos humanos para promover os valores e liberdades europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata, com grande preocupação, que, para o acompanhamento da situação dos direitos fundamentais e do Estado de direito na Hungria, a Agência decidiu colaborar com a Universidade Nacional do Serviço Público e o Gabinete do Comissário para os Direitos Fundamentais e apoiar‑se em informações disponibilizadas pelas mesmas, embora ambas as instituições tenham um historial de apoio à deterioração dos direitos fundamentais na Hungria; observa, por exemplo, que a Comissão registou, no seu relatório de 2022 sobre o Estado de direito, «preocupações acrescidas» relativamente à independência do Comissário húngaro para os Direitos Fundamentais; lamenta o facto de a Agência ter, no entanto, decidido não reconsiderar a colaboração com instituições que promovem essencialmente o retrocesso democrático, embora a principal tarefa da Agência deva ser contribuir para a defesa dos direitos fundamentais, especialmente em casos problemáticos como o do Governo húngaro; insta a Agência a suspender a sua colaboração com estas instituições e a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Verifica que, em 2022, a Agência continuou a cooperar e a trabalhar com a rede de agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos e as agências que a constituem, a fim de dar resposta aos desafios nos seus domínios de trabalho mútuos, tais como a segurança interna, a migração, a criminalidade organizada, o asilo e as fronteiras, através do contributo com conhecimentos especializados em matéria de direitos fundamentais; assinala, neste contexto específico, a colaboração da Agência com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género na preparação de um inquérito sobre a violência contra as mulheres, com a Agência da União Europeia para o Asilo na revisão de alguns módulos de formação e na preparação de uma brochura sobre a proteção temporária dos tutores de crianças não acompanhadas, com a Agência da União Europeia para a Formação Policial na organização de sessões de formação sobre dados relativos a crimes de ódio e a denúncia desses crimes, bem como com a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal no desenvolvimento de um manual sobre cibercriminalidade e direitos fundamentais; regista a colaboração da Agência, durante o ano de 2022, com entidades que não integram a rede de agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, como a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a Autoridade Europeia do Trabalho e o Eurostat; incentiva a identificação e exploração de mais sinergias, a fim de aumentar os ganhos em eficiência e reduzir os custos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Toma nota, com base nas suas respostas às perguntas escritas do Parlamento, de que a Agência tomou iniciativas com vista a aumentar os seus ganhos e eficácia, através da automatização de tarefas repetitivas, do mapeamento e da remodelação dos processos operacionais em curso, da revisão da estrutura organizativa de modo a melhor utilizar os recursos existentes, da criação de plataformas de cooperação de forma mais sistemática, da simplificação das regras e dos procedimentos aplicáveis à gestão dos recursos financeiros e humanos, bem como de avaliações qualitativas dos esforços para aumentar a eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter continuado a automatizar e a agilizar os processos de recursos humanos em 2022, nomeadamente através do alargamento da utilização do SYSPER; constata, neste contexto, que a Agência lançou um novo instrumento de recrutamento para facilitar os processos de seleção e propiciar uma experiência mais agradável aos candidatos e aos recursos humanos, tendo introduzido outras ferramentas de dados para automatizar aspetos do processamento de vencimentos; verifica ainda que a Agência adotou, entretanto, o sistema eletrónico de arquivo e gestão de registos (ARES) da Comissão, o que possibilitou a integração da solução EU Sign, a qual permite a utilização da assinatura eletrónica qualificada; louva a conclusão dos preparativos para a disponibilização, em 2023, da ferramenta de gestão de contratos públicos (contratação pública eletrónica) da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Toma nota da abordagem adotada pela Agência de «fazer mais com menos», com poupanças de 350 000 EUR já realizadas, e de 200 000 EUR previstas, decorrentes da utilização de recursos internos para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas e da adoção de novas tecnologias baseadas na nuvem, que ajudaram a Agência a otimizar mais ainda a sua infraestrutura informática; constata que a Agência procura também a eficiência na utilização dos seus recursos através da adoção de aplicações da Comissão, da redução da temperatura de aquecimento dos edifícios, da utilização de procedimentos sem papel nas áreas financeira e contratual e da redução dos serviços postais e de correio rápido, entre outros; incentiva a Agência a exportar boas práticas a este respeito através dos seus canais de cooperação com outras agências descentralizadas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, segundo o relatório do Tribunal, a Agência não figura entre as agências que estabeleceram planos institucionais para melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática das suas operações, que têm alguma forma de comunicação de informações ambientais integradas nos seus relatórios anuais de atividades e que receberam a certificação EMAS; constata, no entanto, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que está prevista a certificação EMAS, logo que a Agência mude para as suas novas instalações, que também devem cumprir os requisitos do Pacto Ecológico Europeu; felicita a Agência pela introdução de critérios ecológicos nos contratos públicos, relacionados com os requisitos ambientais e sociais, e de critérios de seleção e adjudicação dentro dos limites inerentes ao facto de a Agência contratar principalmente serviços;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 94 %, com 68 agentes temporários nomeados para 72 lugares autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); observa, além disso, que, em 2022, trabalhavam para a Agência 28,4 agentes contratuais equivalentes a tempo completo (ETC) e 9 peritos nacionais destacados ETC (incluindo um sem encargos); toma nota da taxa de rotatividade reduzida (1,9 %) em 2022; observa, além disso, que, em 2022, a Agência continuou a automatizar e a agilizar os processos de recursos humanos, com vista a aumentar a eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Constata, com satisfação, o equilíbrio de género nos quadros superiores e intermédios da Agência, com três homens (50 %) e três mulheres (50 %), a nível do conselho de administração, e 33 mulheres num total de 65 membros (51 %), bem como no conjunto do pessoal da Agência, em que 57 dos 105 membros (54 %) são mulheres; assinala que o equilíbrio de género constitui um dos objetivos fundamentais da Agência em matéria de não discriminação e continua a ser uma prioridade no trabalho dos seus órgãos, como o Grupo para a Igualdade e a Diversidade, que se empenha em promover a não discriminação de género em todos os aspetos dos processos de recursos humanos na Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Assinala que, em 1 de outubro de 2022, a Agência empregava pessoal de 23 Estados‑Membros; congratula‑se com os esforços da Agência para alcançar o equilíbrio geográfico; observa que, no âmbito da estratégia em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação da Agência, a promoção da diversidade, incluindo o equilíbrio geográfico, é parte integrante dos objetivos globais para os processos de recursos humanos, como o recrutamento e a seleção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que a Agência tomou várias medidas para a integração de pessoas com deficiência, proporcionando alojamento, melhorando as suas instalações para facilitar a acessibilidade, permitindo o teletrabalho excecional e organizando formações regulares, para o pessoal, de sensibilização para a deficiência; saúda os esforços da Agência para atrair candidaturas a estágios de candidatos portadores de deficiência; constata que a Agência prepara também uma política de apoio à deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que a Agência apoiou o bem‑estar do seu pessoal, oferecendo serviços de apoio psicológico, incentivando a atividade física através de um novo regime adotado em 2022, que prevê uma contribuição financeira para inscrições em atividades desportivas, e adotando as regras da Comissão em matéria de trabalho híbrido;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma conhecimento de que os currículos e as declarações de interesses dos membros do conselho de administração se encontram publicados no sítio Web da Agência; observa que, segundo o relatório de acompanhamento da Agência, esta tomou a decisão de deixar de publicar informação sobre os peritos internos no seu sítio Web;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Congratula‑se com o exercício da Agência, realizado em 2022, de revisão/atualização das declarações de interesses de todo o pessoal, tendo, consequentemente, sido emitidas algumas recomendações preventivas; observa, além disso, que a Agência oferece ao pessoal formação obrigatória em matéria de ética e integridade e fornece orientações para a avaliação das atividades externas; constata, no que diz respeito ao controlo do cumprimento, por parte dos antigos funcionários da Agência, das decisões aplicáveis no domínio da «porta giratória» e das restrições conexas, que a Agência está a avaliar a possibilidade de efetuar controlos aleatórios; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Assinala que, em 2022, a Agência identificou um potencial risco de conflito de interesses aparente de um membro do conselho de administração com respeito a um contrato de projeto assinado pela Agência e financiado pelas subvenções do EEE e da Noruega; observa que, na sequência da avaliação, foi concluído que a situação não constituía um verdadeiro conflito de interesses; congratula‑se, porém, com as medidas tomadas para atenuar este tipo de riscos, nomeadamente a iniciativa de solicitar que, antes da reunião seguinte do conselho de administração, o membro do conselho de administração em causa atualizasse a sua declaração de interesses, bem como de solicitar que esse membro se abstivesse de qualquer decisão tomada pelo conselho de administração relativamente ao projeto em questão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência avaliou os seus sistemas de controlo interno e concluiu que estes são eficazes e que os componentes e os princípios estão presentes e funcionam bem em geral, com algumas pequenas deficiências relacionadas com os princípios 5, 13 e 14 no que diz respeito à conclusão atempada do exercício do relatório de evolução da carreira, bem como à necessidade de melhorar a estratégia de gestão das partes interessadas no domínio da comunicação interna e externa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Assinala que o plano de ação relativo à estratégia antifraude da Agência, atualizada em 2021, está a ser executado, tendo sido contempladas todas as suas ações, incluindo uma avaliação específica do risco de fraude, a sensibilização do pessoal para as regras de prevenção da fraude e de denúncia de irregularidades, e uma atualização atempada do quadro jurídico;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Saúda a Agência pelos esforços que envidou para aumentar a sua visibilidade pública e a sua presença em linha; louva a melhoria dos parâmetros da Agência no que diz respeito à utilização de várias plataformas de redes sociais durante o ano de 2022; observa que, em 2022, a Agência desenvolveu uma campanha nas redes sociais intitulada «Our Data, Your Ally» [Os nossos dados, o teu aliado] para informar os jovens sobre os dados relativos aos jovens que podem utilizar no seu trabalho de sensibilização; observa ainda que, em 2022, a Agência (co)organizou 134 reuniões e eventos, incluindo ateliês e webinários, bem como o quarto diálogo sobre direitos fundamentais em Paris, em colaboração com a Presidência francesa do Conselho, os gabinetes de ligação da Comissão e do Parlamento em França e o município de Paris, e a primeiríssima reunião residencial de líderes e peritos em direitos humanos intitulada «Putting human rights at the core of Europe’s future» [Colocar os direitos humanos no centro do futuro da Europa], que juntou 60 partes interessadas;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>