<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0241</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0104/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2022 (2023/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Observatório quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0095/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 166 de 30.6.2023, p. 6.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 41.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0104/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2022 (2023/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Observatório quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0095/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 166 de 30.6.2023, p. 6.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 41.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0104/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2022 (2023/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0104/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 141/06 de 29.3.2022, p. 33.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência («Observatório») para o exercício de 2022 foi de 18 893 136 EUR, o que representa uma redução de 0,71 % em relação a 2021; que o orçamento do Observatório provém essencialmente (94 %) do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,78 % (um decréscimo de 1,22 % relativamente a 2021); faz notar que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 96,65 %, o que representa um ligeiro acréscimo de 0,30 % comparativamente a 2021; observa ainda que a taxa de execução das dotações para pagamentos transitadas de 2021 para 2022 foi de 88,98 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Verifica, com base no relatório do Tribunal, que o Observatório, embora só tenha pagado juros sobre um pagamento em atraso, registou um número considerável de pagamentos indevidamente assinalados como tardios (107 de 1 595) pela gestão financeira e contabilística do Observatório (contabilidade de exercício (ABAC)) devido a parâmetros incorretos e/ou a dados incorretos relativos à data de vencimento do pagamento ou à receção dos documentos que implicam uma obrigação de pagamento; regista, com base na resposta do Observatório, que a incoerência na sinalização de pagamentos em atraso não afetou a regularidade das operações em causa; regista igualmente que o Observatório adotou algumas medidas para minimizar o risco referido de «falsos positivos» e para garantir em maior medida que o seu sistema ABAC possa fornecer uma imagem clara e precisa dos atrasos de pagamento reais; insta o Observatório a continuar a acompanhar a questão e a atenuar eventuais riscos de reputação futuros que lhe estejam associados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa que o novo modelo de medição do desempenho do Observatório identifica um número limitado (10) de indicadores‑chave de desempenho (ICD) compostos, que são utilizados para medir a eficácia na obtenção dos resultados pretendidos e a eficiência na utilização dos recursos afetados e são complementados por indicadores‑chave de desempenho de nível mais elevado centrados nos resultados e nas consequências; constata que, no que respeita à avaliação dos ICD, o Observatório tinha definido 65 metas anuais, das quais 57 (87 %) foram alcançadas em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que, no que se refere ao programa de trabalho de 2022, o Observatório alcançou 152 das 188 realizações/resultados (81 %), tendo alcançado parcialmente 12 % deles (ou seja, 23 realizações/resultados, que sofreram atrasos e estavam em curso no final de 2022), ao passo que 12 resultados (6 %) não foram alcançados e outros dois não eram aplicáveis; regista a opinião do Observatório, segundo a qual a maioria dos atrasos ou cancelamentos de atividades em 2022 se deveram à falta de recursos; assinala, além disso, que, na perspetiva da execução do seu novo mandato (que deverá ser aplicável a partir de 2024), o Observatório iniciou, em 2022, preparativos que exigiram recursos essenciais e alguns ajustamentos em algumas das suas atividades previstas anteriormente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece os esforços e os progressos realizados pelo Observatório nos seus três domínios de trabalho (saúde, segurança e fatores impulsionadores da atividade); toma nota, em particular, da publicação, em 2022, do novo Relatório Europeu sobre Drogas, que apresenta a mais recente panorâmica da situação das drogas na Europa até 2022, do lançamento da plataforma de aprendizagem eletrónica PLATO, que acolhe o Currículo de Prevenção da União Europeia, concebido para formar os profissionais que participam na elaboração de decisões, pareceres e políticas de prevenção na Europa, da publicação de sete miniguias que abrangem as respostas às drogas em contextos recreativos, comunidades locais, escolas e prisões, e que respondem às necessidades das famílias e das pessoas sem abrigo, e da publicação de três destaques sobre as salas de consumo vigiado, o controlo das drogas e a intervenção em matéria de saúde em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa com satisfação que, em 2022, o Observatório publicou um novo estudo rápido de método misto sobre as tendências para avaliar a resposta inicial do serviço às necessidades dos ucranianos deslocados em países vizinhos da União; felicita o Observatório por colaborar com a Europol na elaboração da quarta edição do relatório conjunto intitulado «EU Drug Markets: In‑depth analysis» [Mercados da droga na UE: análise aprofundada], cujos resultados são apresentados numa série de módulos, cada um dos quais incide no mercado de uma determinada droga e abrange as tendências ao longo da cadeia de abastecimento, desde a produção e o tráfico até à distribuição e ao consumo; louva, neste contexto, o lançamento, em 2022, dos dois primeiros módulos sobre a cocaína e a metanfetamina;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que, em 2022, o Observatório continuou a aplicar o Sistema de Alerta Rápido da União Europeia (SAR) em colaboração com os seus parceiros; observa ainda neste contexto que, em 2022, o SAR foi formalmente notificado pela primeira vez de 41 novas substâncias psicoativas; observa, além disso, que duas novas substâncias psicoativas cujo risco tinha sido avaliado pelo Observatório em 2021 [3‑clorometcatinona (3‑CMC) e 3‑metilmetcatinona (3‑MMC)] foram incluídas na definição de «droga» por uma diretiva delegada da Comissão em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula‑se com a participação do Observatório em ações de formação e de reforço das capacidades em matéria de drogas, que possibilitaram a transmissão dos seus conhecimentos a cerca de 950 profissionais que trabalham no domínio das drogas, incluindo agentes da autoridade e responsáveis políticos; constata, além disso, que cerca de 1 200 profissionais que trabalham no domínio das drogas em todo o mundo participaram nos sete seminários em linha organizados pelo Observatório em 2022; elogia o Observatório por ter organizado, em conjunto com os seus parceiros, a quarta Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências: «Lisbon Addictions 2022», que, no âmbito do tema global «Dependências a nível mundial», reuniu um número recorde de 1 757 participantes de 84 países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com os esforços incessantes do Observatório para realçar os aspetos sociais e o impacto social da droga, promover políticas de reinserção social direcionadas para consumidores de drogas e abordar o tema da droga através de uma perspetiva multidisciplinar; considera essencial continuar a sensibilizar para a importância, no que concerne às políticas de luta contra a droga, da prevenção e da adoção de uma abordagem inovadora baseada na saúde mental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula‑se com os progressos realizados pelo Observatório no relatório conjunto intitulado «EU Drug Markets: In‑depth analysis» [Mercados da droga na UE: análise aprofundada], em colaboração com a Europol, que apresenta módulos sobre drogas específicas disponibilizados ao longo de 2022 e com versões previstas para 2023; acolhe com agrado o trabalho realizado em 2022 para melhorar a qualidade e a disponibilidade dos dados de base, em colaboração com os pontos focais nacionais da Reitox e a Europol; saúda a execução de todas as tarefas do Observatório no âmbito dos planos de ação operacionais da Plataforma Multidisciplinar contra as Ameaças Criminosas incidentes sobre a canábis, a cocaína e a heroína; recorda que o tráfico de droga foi considerado uma das principais fontes de lucro e um canal de recrutamento para a criminalidade organizada e o terrorismo e assinala que o Observatório contribui para uma Europa mais segura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Saúda a cooperação em curso a nível regional entre o Observatório e os países parceiros da política europeia de vizinhança, no quadro do projeto de assistência técnica EU4MD, bem como a execução em curso do projeto bilateral com a Geórgia (EMCDDA4GE); acolhe favoravelmente a criação de uma parceria oficial no âmbito do programa de cooperação entre a América Latina, as Caraíbas e a União Europeia sobre as políticas de luta contra a droga;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Felicita o Observatório pelo seu empenho em melhorar constantemente a eficácia e a eficiência das suas atividades e maximizar a utilização dos seus recursos, conhecimentos especializados e conhecimentos específicos, a fim de contribuir, em última análise, para uma Europa mais segura e mais saudável, em particular através de acordos de cooperação com agências nos domínios da justiça e dos assuntos internos e da saúde; toma nota das medidas que o Observatório tomou para reduzir os custos de funcionamento das suas instalações, tais como a utilização de sombreamento solar nas superfícies de vidro e interruptores de climatização nas janelas; toma igualmente nota do acordo com a Agência Europeia da Segurança Marítima no sentido de partilhar a utilização de áreas comuns (cantina, áreas de estacionamento subterrâneas e instalações para conferências) no complexo onde se situa a sua sede, bem como da cooperação entre as duas agências no que diz respeito à aquisição conjunta de serviços partilhados (por exemplo, serviços de segurança, limpeza, restauração, entre outros) e à organização conjunta de ações de formação de interesse comum para o pessoal de ambas as agências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista com satisfação que o Observatório dispõe de um plano estratégico («Estratégia Ambiental 2021‑2025») para se tornar neutro em carbono e que incluiu no seu relatório anual de atividades métricas relativas ao seu desempenho ambiental e à sua pegada de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>, cujos resultados anuais têm vindo a melhorar desde 2014; regozija‑se com a decisão do Diretor do Observatório, adotada em 2022, de obter a certificação EMAS, processo este que deveria estar concluído em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Verifica que, em 2022, o Observatório executou vários projetos destinados a melhorar o desempenho ambiental, nomeadamente melhorando o consumo de eletricidade, instalando células de energia solar no telhado do edifício e também pontos de partilha de automóveis elétricos, com vista a substituir os veículos da frota do Observatório por veículos elétricos ou híbridos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 97 %, tendo sido nomeados seis funcionários e 68 agentes temporários dos sete funcionários e 69 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (76 lugares autorizados em 2022, o mesmo número que em 2021); observa que, além disso, 27 agentes contratuais trabalharam para o Observatório em 2022; acolhe com agrado o estudo analítico do pessoal, realizado pelo Observatório em 2022, e a afetação eficaz e eficiente dos seus recursos, com 72,44 % do seu pessoal afetado a tarefas operacionais, 18,20 % a apoio administrativo e coordenação e 9,35 % a operações neutras; louva o Observatório pela sua baixa taxa de rotação do pessoal (2,9 %) em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que o Observatório comunicou ter duas mulheres (22 %) e sete homens (78 %) nos seus quadros superiores e 20 mulheres (37 %) e 34 homens (63 %) no seu conselho de administração; regista que, no total, o quadro do pessoal é composto por 36 homens (38 %) e 58 mulheres (62 %); recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género no quadro do pessoal e insta o Observatório a ter este aspeto em conta no que diz respeito aos futuros recrutamentos de pessoal e nomeações para os seus quadros superiores; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração do Observatório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Toma nota do relatório do Observatório sobre as medidas de seguimento, adotadas à luz da quitação pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2021 («relatório do Observatório»), para melhorar o equilíbrio de género no Observatório; observa que estas medidas foram adotadas no contexto dos processos de recrutamento do Observatório e da divulgação nos Estados‑Membros de informações sobre o processo de seleção do Observatório; felicita o presidente do conselho de administração do Observatório por se dirigir às autoridades competentes dos Estados‑Membros, da Noruega e da Turquia a fim de garantir o equilíbrio de género na nomeação dos seus membros do conselho de administração do Observatório; regista ainda, com base no relatório do Observatório, no que diz respeito à observação sobre a não utilização do SYSPER, que o Observatório desenvolveu e implantou as suas próprias ferramentas de tecnologias da informação e comunicação para a gestão digitalizada dos recursos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda, com base no relatório anual do Tribunal sobre as agências da União relativo ao exercício de 2018, a observação referente ao recrutamento de trabalhadores temporários através de um contrato‑quadro, sem que sejam respeitados os requisitos da Diretiva 2008/104/CE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO L 327 de 5.12.2008, p. 9).</FIELD></FOOTNOTE>, nem o direito laboral português; observa, com base no relatório do Tribunal, que esta observação foi encerrada, que o contrato‑quadro em questão expirou em março de 2022 e que o último pagamento relativo aos trabalhadores temporários foi efetuado em janeiro de 2022;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Toma nota, com base no relatório do Tribunal, de que o montante (75 000 EUR) correspondente a um contrato celebrado em 2022 não estava totalmente coberto por uma autorização orçamental correspondente, o que resultou num défice de 8 000 EUR; observa que, em 2021, se verificou uma situação semelhante para o mesmo tipo de contrato e que, em ambos os casos, de acordo com o relatório do Tribunal, o Observatório não cumpriu os requisitos definidos no artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 73.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro do Observatório; reconhece, no entanto, com base na resposta do Observatório, que o custo do contrato foi repartido nos termos dos acordos celebrados com outras duas entidades que utilizam as instalações do Observatório em Lisboa; observa, neste contexto, que o Observatório teve de suportar apenas uma parte dos custos/despesas totais do contrato, que dependia das autorizações orçamentais correspondentes, ao passo que os restantes custos dependiam de operações contabilísticas de compensação/apuramento, uma vez que esses custos foram suportados pelas outras duas entidades;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma conhecimento das medidas em vigor e dos esforços em curso do Observatório para garantir a transparência, prevenir e gerir os conflitos de interesses, bem como proteger os denunciantes de irregularidades; observa que, em 2022, não foi comunicado, investigado ou concluído nenhum caso de conflito de interesses nem de denúncia de irregularidades; regozija‑se com o facto de o Observatório ter publicado no seu sítio Web as declarações de interesses e os CV dos seus quadros superiores, dos membros do seu conselho de administração e dos peritos externos que são membros do seu comité científico; recorda que, no caso dos membros do conselho de administração, apenas está disponível no sítio Web do Observatório um resumo das suas atividades profissionais atuais; toma nota do compromisso do Observatório de estudar, até ao final de 2023, a viabilidade de incluir também nos CV publicados a atividade profissional anterior desses membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Constata que o Observatório não se reuniu com grupos de pressão em 2022; constata ainda que, em conformidade com as orientações e recomendações elaboradas pela Comissão e pelo Provedor de Justiça Europeu sobre esta matéria, o Observatório dispõe de um código de conduta e de recomendações/orientações práticas para a eventual interação do seu pessoal com representantes de grupos de interesses; constata, além disso, que, caso se realizem tais reuniões, essas orientações recomendam que a reunião seja registada e tornada pública; insta o Observatório a seguir essas orientações e a publicar essas reuniões sem demora;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, em 2022, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou duas auditorias ao Observatório, nomeadamente à cooperação internacional e à adequação da coordenação e dos acordos de trabalho das direções‑gerais parceiras e de outras partes interessadas, bem como do quadro de governação das agências descentralizadas da União; observa que os resultados dos dois projetos de auditoria ainda não estavam disponíveis no final de 2022, não existindo, nessa data, quaisquer riscos críticos nem recomendações do SAI pendentes, à exceção de uma recomendação, relativa à comunicação interna, de uma auditoria à gestão dos recursos humanos e às questões de ética realizada em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Acolhe com agrado o resultado da avaliação de 2022 da eficácia dos sistemas de controlo interno do Observatório, segundo o qual todos os componentes estão presentes e funcionam; observa que a avaliação identificou cinco princípios do quadro de controlo interno que podem ser melhorados no que diz respeito ao ambiente de controlo, às atividades de controlo e à informação e comunicação; observa, além disso, que, em 2022, foi realizado um exercício exaustivo de identificação e avaliação de riscos destinado a melhorar a gestão de riscos no Observatório, na sequência do qual foram identificados riscos relacionados com o novo mandato do Observatório e o seu novo modelo estratégico; insta o Observatório a corrigir todas as insuficiências detetadas no âmbito das várias avaliações realizadas em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista que, em 2021, o Observatório adotou uma estratégia antifraude revista, com três objetivos estratégicos e um plano de ação para a sua execução em 2022, que, até ao final do ano, tinha sido amplamente aplicada, estando apenas uma das 12 ações ainda em aberto;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Elogia o Observatório pelos esforços de comunicação centrados em garantir a elaboração de publicações de elevada qualidade, com 66 publicações científicas e institucionais elaboradas em 2022 e 16 artigos científicos e capítulos de livros da autoria ou coautoria do Observatório e publicados em revistas de prestígio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Acolhe favoravelmente o aumento significativo do público do Observatório, alcançado em 2022, em todos os canais; observa, neste contexto, que o Observatório teve cerca de 2,6 milhões de visitantes únicos no sítio Web, um número recorde (um aumento de quase 50 % em relação a 2021), 1,6 milhões de visualizações dos seus vídeos (um aumento de 15 % relativamente a 2021) e um aumento do número de seguidores em duas grandes redes sociais, LinkedIn (+57 %) e Instagram (+37 %);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta o Observatório a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir‑se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social; congratula‑se, a este respeito, com a acessibilidade dos utilizadores aos relatórios elaborados pelo Observatório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula‑se com a página de recursos EMCDDA 4 Ukraine, criada para os profissionais que trabalham no domínio da droga na Europa e apoiam as pessoas deslocadas da Ucrânia;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>