<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0242</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia do Ambiente</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0130/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2022 (2023/2149(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0087/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 13.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0130/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2022 (2023/2149(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0087/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 13.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0130/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2022 (2023/2149(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0130/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 6.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Europeia do Ambiente («Agência») para o exercício de 2022 foi de 88 173 021 EUR, o que representa um aumento de 35,93 % face a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém do orçamento da União e da contribuição EFTA (63,32 %), bem como das contribuições no âmbito de acordos específicos (36,67 %);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são lícitas e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor da contratação pública da Agência, não foram comunicadas quaisquer questões que exijam medidas corretivas para 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista, com apreço, que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 % das dotações de autorização para este exercício, o mesmo que em 2021; faz notar que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 86,66 %, o que representa um aumento de 1,75 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que o Tribunal concluiu, no seu relatório de 2021, que o recurso a um procedimento por negociação sem publicação prévia para alterar um contrato‑quadro, duplicando o orçamento inicial para 1 milhão de euros, era irregular e, consequentemente, todos os pagamentos subsequentes efetuados no âmbito deste procedimento eram irregulares; observa, além disso, que o contrato expirou em dezembro de 2022 e que os pagamentos associados de 2022 ascenderam a 470 660 EUR; observa que, atualmente, a observação do Tribunal sobre esta matéria já está encerrada;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que o quadro de desempenho da Agência está estruturado em torno de cinco objetivos de desempenho monitorizados por 17 indicadores‑chave de desempenho (ICD) plurianuais, que incluem, entre outros, a taxa de ocupação do pessoal, a execução orçamental e a execução do programa de trabalho anual; observa que a taxa de execução do programa de trabalho anual foi de 95 % no que diz respeito aos principais relatórios e avaliações e de 96 %, respetivamente, no que diz respeito aos indicadores principais atualizados, ambos acima do objetivo fixado em 90 %; toma nota dos indicadores que ainda não foram cumpridos ou que registam atrasos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com o facto de que, em 2022, a Agência continuou a desempenhar um papel fundamental na prestação de informações para contribuir para as ações de apoio ao ambiente, respondendo aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (8.º PAA), bem como às ambições globais da Europa e aos compromissos globais; congratula‑se com o facto de a Agência ter continuado a cumprir as ações e tarefas acordadas e de ter tomado novas medidas de apoio à transição ecológica e à aplicação da Lei Europeia em matéria de Clima, associando simultaneamente as ações à estratégia de adaptação da UE; observa, além disso, que foi o segundo ano de aplicação da estratégia da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (Eionet) 2021‑2030, que visa proporcionar aos decisores políticos da União e aos cidadãos os melhores conhecimentos disponíveis para alcançar os objetivos em matéria de ambiente e sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realça que, em 2022, num contexto de vagas de calor, secas e incêndios florestais que afetaram grande parte da Europa, bem como num contexto em que o continente registou o verão mais quente, a Agência foi mencionada em 27 000 artigos em linha e vários membros do pessoal foram entrevistados por meios de comunicação social em toda a Europa, devido a um grande interesse dos meios de comunicação social, com um enfoque nas causas e consequências das condições meteorológicas extremas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que, em 2022, a Agência assumiu novas atribuições em apoio da transição ecológica e da aplicação da Lei Europeia em matéria de Clima, como o lançamento do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, ao mesmo tempo que associou as suas ações à estratégia de adaptação da UE, aumentando o papel da Agência no apoio à consecução dos objetivos climáticos da Europa; congratula‑se com o apoio prestado pela Agência aos membros da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento com o fornecimento de informações e dados científicos atualizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista com satisfação a criação, em 2022, de um novo Centro Temático Europeu para a Biodiversidade e os Ecossistemas para o período 2023‑2026;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que, em conformidade com a abordagem adotada nos últimos anos, em 2022, a Agência continuou a envidar esforços no sentido de obter ganhos de eficiência através da partilha de serviços com a Comissão, outras agências da União e a Rede de Agências da UE (EUAN) – Gabinete de Apoio Comum em Bruxelas; faz notar que, na sequência desta prática, a Agência prosseguiu a contratação conjunta com os serviços da Comissão e a EUAN, quer através da adjudicação e da gestão de contratos‑quadro também utilizados pela Comissão e por outras agências da União, quer através da utilização de contratos‑quadro geridos por outras entidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Assinala que a Agência também utiliza vários serviços (por exemplo, salários, segurança informática) e sistemas (por exemplo, ABAC, Sysper, Ares, e‑Prior) da Comissão, em consonância com os ganhos de eficiência associados a uma maior utilização de ferramentas eletrónicas para apoiar os processos administrativos (incluindo em matéria de contratação pública, finanças e recursos humanos); observa igualmente que, em resposta às restrições relacionadas com a pandemia de COVID‑19, a Agência tem vindo a utilizar o recrutamento em linha, apoiado pela utilização de uma plataforma de recrutamento (Systal), que permitiu à Agência levar a cabo um grande número de procedimentos de recrutamento em 2021 e 2022 e registar uma baixa taxa de lugares vagos no final do ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Frisa, além disso, que a transição contínua da Agência para o trabalho baseado em atividades contribuiu para ganhos de eficiência na utilização dinâmica e flexível do espaço de escritórios renovado, além da possibilidade alargada de teletrabalho concedida ao pessoal da Agência; regista igualmente com satisfação que a Agência passou a utilizar exclusivamente a rede móvel, o que, por sua vez, proporcionou poupanças consideráveis nos custos telefónicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda a importância de se aumentar a digitalização da Agência, não só em termos de gestão e funcionamento internos mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró‑ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as agências da União; lembra, no entanto, que é preciso adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; insiste na necessidade de intensificar as medidas de luta contra ciberataques ou tentativas de infiltração, em particular os provenientes da Rússia ou da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta a Agência a continuar a promover a cooperação com outras agências da União e organizações internacionais e a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Verifica que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,33 %, com 3 funcionários permanentes e 143 agentes temporários recrutados para os 150 lugares autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 140 lugares autorizados em 2021); observa, além disso, que em 2022 trabalhavam para a Agência 84 agentes contratuais e 13 peritos nacionais destacados; nota que, de 2021 a 2023, o quadro do pessoal autorizado pelo orçamento da União registou um aumento no número de elementos, com mais 25 agentes temporários e 14 agentes contratuais, para dar resposta às novas tarefas decorrentes da legislação relativa ao Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, ao LULUCF, ao Seveso e ao restauro da natureza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Lamenta a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores da Agência, em que 6 dos 9 lugares existentes são ocupados por homens (67 %); nota, com satisfação, o equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, em que 18 dos 36 lugares existentes são ocupados por homens (50 %); regista o equilíbrio de género no pessoal da Agência, em que 118 dos 221 lugares existentes são ocupados por mulheres (53 %); solicita à Agência que, no futuro, assegure o equilíbrio de género ao nível dos quadros superiores; regista que a Agência não adotou a «Carta da Diversidade e da Inclusão»; incentiva a Agência a adotar a Carta e a participar ativamente em iniciativas que promovam a diversidade e a inclusão no local de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Expressa preocupação com o equilíbrio geográfico nos quadros médios e superiores da Agência, que não têm quaisquer titulares provenientes da Europa Central e Oriental; insiste na necessidade de introduzir melhorias a este respeito; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência dispor de um coordenador do bem‑estar, de ter realizado um extenso trabalho de sensibilização e ter criado procedimentos para o pessoal que regressa de ausências prolongadas, e de, caso seja necessário, o pessoal receber assistência profissional através do consultor médico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Verifica que, para reduzir o risco de esgotamento profissional, a Agência introduziu uma aplicação de monitorização do stresse («Howdy») com o seu prestador de cuidados de saúde; toma nota de que o pessoal está inscrito na aplicação e que responde regularmente a uma série de perguntas com vista ao acompanhamento dos seus níveis de stresse; observa que, se se registar um aumento desses níveis, a pessoa em causa é contactada por um psicólogo para falar sobre o resultado; observa que existe a possibilidade de o pessoal fazer até três consultas com um psicólogo do prestador de cuidados de saúde da Agência para resolver os problemas; salienta que todo este processo é anónimo, e a Agência só recebe estatísticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que a Agência aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que a Agência faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros‑confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva a Agência a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa com preocupação que, apesar da natureza plurianual das atribuições da Agência, existe um desequilíbrio entre o número de lugares permanentes e de lugares contratuais e entre o número de membros de pessoal operacional e de membros de pessoal de apoio, o que conduz a uma necessidade constante de requalificação, bem como a uma sobrecarga de trabalho administrativo para os cientistas; exorta a Agência a rever a sua política de pessoal; considera que, tendo em conta o aumento substancial da carga de trabalho e para possibilitar o adequado desempenho das tarefas relacionadas com os objetivos da União em termos de, entre outros, neutralidade climática, economia circular e restauro da natureza, o número de pessoal da Agência deve continuar a aumentar substancialmente nos próximos anos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Recorda que os quadros superiores e os membros do conselho de administração devem apresentar uma declaração de interesses, publicada no sítio Web da Agência; observa que os quadros superiores devem, no âmbito do diálogo sobre a evolução da carreira, informar acerca da sensibilização para os conflitos de interesses com base numa autodeclaração (no âmbito da autoavaliação), na qual o membro dos quadros superiores, na qualidade de membro do pessoal, deve indicar se foram ou vão ser realizadas novas atividades que possam dar origem a um potencial conflito de interesses; assinala que, ao finalizar o plano de evolução na carreira, o superior hierárquico responsável deve especificar a sua própria avaliação da questão do conflito de interesses; regista que não foram identificados casos de conflitos de interesses em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que a Agência continua a acompanhar os CV e as declarações de interesses apresentados aos membros do conselho de administração e aos quadros superiores e que os mesmos são publicados no seu sítio Web;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Faz notar que, de acordo com as observações sobre o seguimento dado à quitação de 2021, a Agência está a rever a sua política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, a fim de avaliar a sua adequação e pertinência, seguindo uma abordagem baseada no risco; observa que, ao fazê‑lo, a Agência terá em conta os seus mecanismos de controlo interno e de luta contra a corrupção e corrigirá qualquer lacuna que possa identificar; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados da avaliação supra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reconhece a visibilidade que a Agência alcançou; considera que ainda existe margem para uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, a fim de dar a conhecer aos cidadãos o seu trabalho e os perigos para o nosso ambiente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Toma nota de que, em 2022, a Agência continuou a trabalhar no sentido de efetuar alterações estruturais nos seus métodos de trabalho, iniciadas em 2021; observa que, uma vez introduzidas as alterações, será dada plena atenção à atualização da documentação dos procedimentos, o que irá corrigir as deficiências identificadas no quadro de controlo interno da Agência; observa que a abordagem de gestão de riscos da Agência é parcialmente conforme, uma vez que identifica e analisa os riscos em toda a organização, mas que a identificação, a avaliação e o acompanhamento sistemáticos dos riscos a nível do grupo de projeto foram limitados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista que as atividades de controlo destinadas a atenuar os riscos também estão parcialmente conformes, pois estão desatualizadas devido às alterações estruturais realizadas em 2022; observa que a política do Centro Temático Europeu e a política de subvenções estão também desatualizadas, dada a alteração da estrutura de verificação efetuada em 2022; toma nota de que os planos de continuidade das atividades foram criados e foram efetivamente utilizados durante as crises, mas as suas medidas estão dispersas por vários documentos e não foram atualizadas, por forma a refletir novos métodos de trabalho; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para atualizar a documentação dos procedimentos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em setembro de 2022, o registo do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) para a Agência ter sido prorrogado por mais um ano, por um organismo competente; regista com satisfação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência figura entre as agências que emitem uma declaração ambiental anual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Felicita a Agência pelos esforços que envidou, em 2022, para aumentar a sua visibilidade pública e presença em linha, nomeadamente uma publicação institucional digital interativa, «EEA 2021: the year in brief», para explicar o que é e o que faz a Agência, e o projeto Web plurianual em curso, que forneceu elementos importantes em 2022, nomeadamente uma lógica de navegação centrada no utilizador e conteúdos atualizados nas principais áreas de conhecimento, com base numa análise intensiva dos utilizadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Felicita a Agência pela sua participação num grupo de trabalho especial para reunir conhecimentos, competências especializadas e dados, com o objetivo de fazer um levantamento do impacto ambiental do ataque não provocado e injustificado da Rússia contra a Ucrânia;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>