<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0245</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia de Medicamentos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0133/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022 (2023/2156(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0094/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e que cria uma Agência Europeia de Medicamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0133/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022 (2023/2156(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0094/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e que cria uma Agência Europeia de Medicamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0133/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022 (2023/2156(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0133/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 489 de 22.12.2022, p. 7.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Europeia de Medicamentos (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 421 815 000 EUR, o que representa um aumento de 11,23 % face a 2021; que a Agência é financiada por taxas, sendo cerca de 88 % das suas receitas de 2022 provenientes de taxas pagas pela avaliação de medicamentos e por outras atividades empresariais e 12 % do orçamento da União e de fontes diversas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor de contratação pública da Agência, não foram comunicadas quaisquer questões que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de exercícios anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 96,80 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um decréscimo de 0,42 % relativamente a 2021; lamenta que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício tenha sido de 71,48 %, o que representa um decréscimo de 0,88 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que, para um dos pagamentos auditados, no montante de 2 milhões de EUR, a Agência só aprovou a autorização orçamental depois de o compromisso jurídico ter sido aceite; recorda que tal contraria o disposto no artigo 73.º, n.º 2, do regulamento financeiro da Agência; insta a Agência a tomar medidas imediatas para garantir que todas as transações financeiras estejam em conformidade com o regulamento financeiro da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que as potenciais responsabilidades financeiras, até 2039, decorrentes do arrendamento das antigas instalações da Agência em Londres continuam a ser uma questão em aberto; constata com preocupação que, em 31 de dezembro de 2022, o total estimado das rendas pendentes, dos encargos de serviços associados e do seguro de senhorio a pagar pela Agência até ao final do prazo da locação se situava em 366 milhões de EUR, o que equivale a aproximadamente 23 milhões de EUR por ano; faz notar que, em julho de 2019, a Agência chegou a acordo com o seu senhorio e subarrendou as suas instalações anteriores a um sublocatário com efeitos a partir de julho de 2019, em condições compatíveis com os termos do arrendamento original; reconhece que o subarrendamento termina quando caducar o contrato de arrendamento da Agência, em junho de 2039, e que, uma vez que a Agência continua a ser parte no arrendamento original, pode ser responsabilizada pela totalidade do montante remanescente a pagar no âmbito das obrigações contratuais do arrendamento original se o sublocatário não cumprir as suas obrigações; chama a atenção para outro elemento salientado nas contas da Agência, nomeadamente as incertezas associadas ao desempenho financeiro da empresa‑mãe final do sublocatário devido à deterioração da sua notação de risco e à recente reestruturação da dívida, que conduziram à interrupção do pagamento; regista que a Agência e o seu Conselho de Administração estão preocupados com a possibilidade de a Agência, em vez de concentrar os seus esforços na missão de proteger e promover a saúde pública, ter também de gerir propriedade comercial num país terceiro, desviando os seus recursos humanos e financeiros das respetivas responsabilidades em matéria de saúde pública relativamente aos cidadãos da UE; tem conhecimento de que, em 11 de janeiro de 2024, a Comissão dos Orçamentos do Parlamento realizou uma troca de pontos de vista com a Agência sobre a eventual alteração do contrato de subarrendamento das suas antigas instalações em Londres; insiste na necessidade de uma decisão política para garantir uma solução de longo prazo para esta questão; insiste em que, enquanto se procura uma solução de longo prazo, seja adotada e aplicada uma medida a curto prazo para enfrentar e conter o problema, uma vez que o sublocatário continua a não pagar a sua renda;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que, em 2022, a Agência prestou informações sobre 41 indicadores de desempenho, com uma taxa de execução estimada de 92,60 %; assinala que, em 2022, a Agência aproveitou a sua posição de presidente da Coligação Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos para dar seguimento aos esforços de harmonização dos sistemas internacionais de regulamentação; constata que a Agência contribuiu igualmente para a aplicação de três atos legislativos importantes (o Regulamento (UE) n.º 536/2014<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento (UE) 2019/6<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (JO L 4 de 7.1.2019, p. 43).</FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento (UE) 2022/123<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de janeiro de 2022, relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito a medicamentos e dispositivos médicos (JO L 20 de 31.1.2022, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> relativo ao reforço do seu papel) e deu continuidade aos trabalhos relativos à governação de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Acolhe com satisfação a prorrogação do mandato da Agência com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2022/123, em 1 de março de 2022, que reforça o seu papel em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito a medicamentos e dispositivos médicos; observa que, de acordo com o regulamento, a Agência deveria criar novos organismos, como o Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos e o Grupo de Trabalho sobre Emergências (GTE), e que, além disso, assumiu a gestão dos grupos de peritos em dispositivos médicos que foram transferidos do Centro Comum de Investigação da Comissão para a Agência; assinala ainda que a Agência, ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/123, é responsável pela monitorização de eventos que possam conduzir a uma crise, pela comunicação e pela coordenação das respostas da União à escassez de medicamentos e de dispositivos médicos essenciais, nomeadamente para diagnóstico <STRING ITALIC="on">in vitro</STRING>, em situações de crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Destaca a aprovação de duas novas vacinas e de dois tratamentos contra a COVID-19 como uma das outras grandes conquistas da Agência em 2022; sublinha que o GTE recomendou a utilização temporária da vacina Jynneos contra a varíola dos macacos, aprovada pelos EUA, a fim de apoiar os esforços de vacinação das autoridades nacionais da UE, juntamente com a prorrogação da utilização da vacina Imvanex para proteger também os adultos contra a varíola dos macacos; assinala igualmente que a Agência colaborou com o centro médico da Universidade Erasmus de Roterdão para criar o centro de coordenação da rede de análise de dados e interrogação na vida real (DARWIN EU®), que abre caminho à proposta de regulamento relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS) e estabelece a ligação aos serviços do EEDS para utilização na regulamentação dos medicamentos; observa ainda que a aplicação do «Scaled Agile Framework» implicou a transição da carteira informática da Agência para o modo de trabalho Agile, criando fluxos de valor ajustados à sua missão principal e operacionalizando equipas de produtos nesses fluxos; convida a Agência a retirar ensinamentos dessas experiências e a aplicar as boas práticas a elas subjacentes no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera o papel essencial da Agência na proteção e promoção da saúde humana e dos animais, ao avaliar e supervisionar os medicamentos para uso humano ou veterinário e ao proteger a saúde pública através da sensibilização para questões fundamentais, como a resistência antimicrobiana e a prevenção de doenças transmissíveis através da vacinação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa, no entanto, que a insuficiência de recursos para a Agência pode comprometer a sua capacidade para cumprir a sua missão e insta a Comissão e o Conselho a atribuírem um financiamento adequado da União para assegurar que a Agência disponha de recursos suficientes para realizar, sem demora, todas as suas atividades numa vasta gama de mecanismos regulamentares, nomeadamente facilitando o desenvolvimento de medicamentos e o acesso aos mesmos, apoiando a investigação e inovação e as suas responsabilidades em matéria de monitorização e atenuação da escassez potencial ou real de medicamentos críticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reconhece que 2022 ainda se caracterizou por um nível significativo de atividades relacionadas com a COVID-19, com uma transição das atividades de pré-autorização e de autorização inicial de introdução no mercado para as atividades de pós-autorização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula-se com o facto de 52 % dos requerentes que receberam um parecer favorável relativamente ao seu medicamento terem recebido aconselhamento científico ou assistência sob a forma de protocolos por parte da Agência durante a fase de desenvolvimento do medicamento, uma percentagem que aumenta para 78 % no caso dos requerentes de medicamentos com novas substâncias ativas; considera que o aconselhamento precoce permite simplificar de forma significativa o processo de aprovação e conduz ao desenvolvimento de medicamentos eficazes e seguros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Está ciente de que, ao longo de 2022, a Agência continuou a aplicar a sua estratégia para obter ganhos de eficiência, centrando-se na melhoria dos processos e na digitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista que os trabalhos realizados pelo seu Laboratório de Inovação Digital (DigiLab) permitiram à Agência explorar oportunidades para automatizar tarefas administrativas; observa que o DigiLab deu início aos 14 projetos de automatização que equipa responsável pela aceleração digital [Digital Acceleration Leadership Team] considerou prioritários e aprovou em conjunto com o centro de excelência em matéria de análise [Analytics Center of Excellence ou ACE], nomeadamente a categorização automática de mensagens de correio eletrónico, a criação de listas de concentrações críticas clínicas e uma base de dados piloto da UE com uma lista de datas de referência com vista a obter ganhos de eficiência na área da manutenção e publicação no sítio Web da Agência; toma nota de que o DigiLab também colaborou com o ACE para testar cinco soluções possíveis para os desafios ligados às atividades da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, no âmbito dos seus esforços de digitalização, a Agência ter integrado as inspeções relativas às boas práticas clínicas e às boas práticas de farmacovigilância na sua plataforma informática IRIS, o que contribuiu para aumentar a eficiência, a transparência e os trabalhos colaborativos, em consonância com o programa de transformação digital da Agência, que lhe permite supervisionar as inspeções de medicamentos para uso humano ou veterinário ao abrigo do procedimento centralizado ou do processo de consulta, mediante pedido do Comité dos Medicamentos para Uso Humano ou do Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário; convida a Agência a identificar mais procedimentos internos que possam ser simplificados por meio da digitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, em 2022, no âmbito da melhoria de processos, a Agência se dedicou à transformação para o modelo Agile, no intuito de aumentar a transparência, reduzir os encargos administrativos e tornar mais clara a prestação de contas, através de um novo modelo de governação e uma nova forma de trabalhar no domínio da gestão da informação e da informática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha que, em 2022, a Agência retomou gradualmente as atividades presenciais no seu edifício, mantendo simultaneamente modalidades de trabalho flexíveis e permitindo um máximo de 60 % de teletrabalho por mês; constata que as regras temporárias aplicáveis às deslocações em serviço deram prioridade à participação à distância em conferências, reuniões e formações, prevendo a possibilidade de presença física quando acrescentasse valor estratégico, e assinala a decisão de alternar entre ambientes virtuais e físicos para as reuniões dos comités científicos e de grupos de trabalho no intuito de gerir a capacidade no local e contribuir para o controlo da pegada de carbono, o que permitiu reduzir as emissões de dióxido de carbono face aos níveis pré-pandémicos apesar da retoma das atividades presenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda a importância de aumentar o nível de digitalização da Agência, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; sublinha que é necessário que a Agência continue a ser pró-ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; lembra, no entanto, que é preciso adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; insiste na necessidade de uma melhor preparação para lutar contra ciberataques ou tentativas de infiltração, em particular os provenientes da Rússia ou da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista com satisfação que a Agência coopera com outras agências, em particular com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente no Portal Europeu de Informação sobre Vacinação, para fins de acompanhamento da segurança das vacinas e de notificação dos efeitos secundários, bem como no domínio do consumo de agentes antimicrobianos e da resistência a estes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta a Agência a continuar a promover a cooperação com outras agências da União e organizações internacionais e a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 99,39 %, com 658 agentes temporários nomeados dos 662 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 657 lugares autorizados em 2021); regista que, além disso, 192 agentes contratuais, 25 peritos nacionais destacados e 114 trabalhadores temporários trabalharam para a Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Lamenta a falta de equilíbrio de género no Conselho de Administração da Agência, com 36 dos 67 lugares (54 %) ocupados por homens, ao passo que, no conjunto do pessoal, 568 dos 865 lugares (66 %) são ocupados por mulheres; lamenta ainda que, nos quadros superiores da Agência, 17 dos 27 lugares (63 %) sejam ocupados por homens; está profundamente convencido de que o equilíbrio de género entre os membros dos quadros médios e superiores e o pessoal administrativo da Agência deve ser melhorado a um ritmo mais acelerado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Expressa preocupação com o equilíbrio geográfico entre os quadros médios e superiores da Agência, com apenas um membro de direção da Europa Central e Oriental; insiste na necessidade de introduzir melhorias a este respeito; solicita à Agência que preste informações à autoridade de quitação sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Recorda a importância de garantir o equilíbrio de género e constata, a este respeito, que a Agência está a pôr em prática várias iniciativas para colmatar as disparidades de género nos seus quadros superiores, nomeadamente um programa de desenvolvimento dos membros do pessoal em cargos de gestão, oportunidades de mobilidade interna e a criação de comunidades de gestão para incentivar e apoiar o pessoal do sexo feminino; observa que está a ser criada uma reserva de chefes de gabinete/serviço, com um aumento progressivo do número de mulheres em cargos de gestão; observa, além disso, que a aposentação de membros importantes dos quadros superiores do sexo masculino cria oportunidades de recrutamento para as mulheres, complementadas por uma estratégia de reforço da imagem de marca do empregador, por campanhas de recrutamento direcionadas, pela criação de um grupo de trabalho sobre diversidade e inclusão e pela aprovação da carta da diversidade e da inclusão, em março de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Constata que o número de horas extraordinárias declaradas em 2022 (72 463) foi inferior em 30 % ao número de horas declaradas em 2021 (102 912); observa ainda que a média do número de horas extraordinárias declaradas em 2022 foi de 4,3 %, face à média de 6,3 % declarada em 2021, aproximando-se da média de 4,0 % registada durante o período 2016-2019; frisa a importância de um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, de horários de trabalho flexíveis, do teletrabalho e do direito a desligar, no que diz respeito à melhoria do bem-estar do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Saúda o facto de, em 2022, a Agência ter realizado um inquérito completo sobre o bem-estar e integrado as recomendações daí resultantes na sua estratégia em matéria de recursos humanos para 2023-2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista que a Agência aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros-confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva a Agência a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista que, para manter a imparcialidade e a objetividade das operações, a Agência adapta regularmente o âmbito das políticas e os processos de execução aos riscos emergentes decorrentes de novas atividades e/ou à interação com novas categorias de partes interessadas; constata que, em 2022, em resultado das novas responsabilidades da Agência no domínio dos dispositivos médicos e dos dispositivos médicos <STRING ITALIC="on">in vitro</STRING>, bem como das responsabilidades no âmbito do seu mandato alargado, a Agência procedeu à revisão da política relativa aos conflitos de interesses dos membros do Conselho de Administração, da política relativa aos conflitos de interesses dos peritos e das normas de execução relativas à gestão dos interesses declarados por membros do pessoal e por candidatos antes do recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Observa que a Agência dispõe de um procedimento para situações de abuso de confiança no qual estabelece as medidas a tomar em caso de declarações de interesses eletrónicas incorretas ou incompletas de peritos e membros do comité, assim como em caso de divulgação de informações confidenciais; constata que este procedimento foi revisto em dezembro de 2022; salienta que o procedimento revisto para situações de abuso de confiança indica que o procedimento se aplica igualmente aos restantes organismos que foram criados sob a égide da Agência no âmbito do seu mandato alargado (por exemplo, o GTE e os dois grupos diretores sobre ruturas de medicamentos);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata que, em 2022, foram instaurados dois processos contra peritos por abuso de confiança; regista que um dos processos dizia respeito a um membro do comité que não declarou os honorários recebidos por uma conferência, o que resultou em declarações revistas e num afastamento de funções durante três anos, e o segundo caso dizia respeito a um membro do comité que omitiu o interesse de um membro da família próximo, resultando no afastamento das atividades da Agência durante nove meses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que certos membros do pessoal que deixaram a Agência pediram autorização para exercer funções após o termo do contrato de trabalho, tendo 22 dos pedidos efetuados em 2022 resultado em diferentes tipos de autorização, tanto ilimitada como restrita; reconhece que, desde dezembro de 2020, a Agência tem publicado as decisões sobre os membros dos quadros superiores que deixam a organização no seu sítio Web institucional, o que contribui para aumentar consideravelmente a transparência da gestão de conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista com satisfação que o relatório do serviço de auditoria interna da Comissão, publicado em 2022 e que incidia em questões de recursos humanos, confirmou a robustez do sistema em vigor, com base na plena consciência dos riscos associados evidenciada pelo pessoal e na maturidade dos controlos internos para gerir eventuais conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que, enquanto organismo técnico e científico da União, a Agência não interage nem se reúne formalmente com representantes de grupos de interesses, mas interage e reúne-se com partes interessadas, em conformidade com os seus quadros formais de partes interessadas; observa igualmente que as reuniões com partes interessadas externas são públicas e que os pormenores são publicados na página Web da Agência dedicada aos eventos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reconhece a visibilidade que a Agência alcançou; considera que ainda existe margem para uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, a fim de dar a conhecer aos cidadãos o seu trabalho e os perigos para o ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência recebeu menos 676 pedidos de acesso a documentos em comparação com 2019 (783 pedidos) ou 2021 (710 pedidos) e publicou um total de 216 666 páginas, um número superior às 165 943 páginas publicadas em 2021, mas muito inferior às 318 013 páginas publicadas em 2019; observa que a Agência aplica um mecanismo de formação de filas de espera para gerir o tratamento de vários pedidos de acesso a documentos por parte do mesmo requerente, o que constitui um obstáculo ao acesso atempado aos documentos na posse da Agência e dissuade os requerentes de introduzirem novos pedidos; insta a Agência a fornecer informações pormenorizadas sobre o número de pedidos de acesso a documentos que permanecem inativos no sistema de formação de filas de espera e sobre o tempo médio passado nesse sistema antes de serem ativados; solicita a realização de uma auditoria sobre as regras da Agência para tratar os pedidos de acesso a documentos, o mecanismo de formação de filas de espera, a evolução dos pedidos ao longo do tempo e os efeitos nos requerentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar que a Agência receba recursos adequados para executar as tarefas que lhe foram atribuídas através da adoção do Regulamento (UE) n.º 536/2014 e evitar a escassez de pessoal que afetará negativamente a política de transparência da Agência, nomeadamente no que diz respeito à publicação atempada de dados clínicos, às atas das reuniões e às respostas aos pedidos de acesso a documentos em tempo útil;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Assinala que foi elaborado um questionário para avaliar a aplicação, o funcionamento e a melhoria dos 17 princípios do quadro de controlo interno; observa que os cargos de gestão e os membros do pessoal responsáveis por princípios ou elementos específicos receberam o questionário e que foram realizadas entrevistas com vista a uma maior clarificação; faz notar, além disso, que a conclusão geral é que o sistema de controlo interno é considerado eficaz e eficiente, que os seus componentes e princípios estão geralmente presentes e funcionam razoavelmente bem, mas que certos princípios poderiam beneficiar de mais esclarecimentos ou informações, e que são propostos ajustes e melhorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Chama a atenção para o facto de, na sequência da sua relocalização em 2019, a Agência ter arrendado um edifício em Amesterdão, que foi totalmente equipado e mobilado com recurso ao regime de incentivos do Governo neerlandês, no valor de 15 milhões de EUR, incluindo a doação de mobiliário e equipamento de restauração; regista que o Tribunal constatou que a Agência não tinha atribuído uma identificação clara (por exemplo, etiquetas com códigos de barras) a alguns desses ativos, principalmente mobiliário; observa ainda que os quatro inventários que a Agência efetuou desde a relocalização revelaram sistematicamente discrepâncias (que, com o tempo, diminuíram de 534 331 EUR para 15 000 EUR) entre a lista de ativos doados pelo Governo neerlandês, o registo de ativos da Agência e os ativos encontrados nas instalações; destaca que a inexistência de um inventário completo e atualizado que especifique a localização dos ativos corpóreos é contrária ao artigo 87.º do regulamento financeiro e afeta negativamente a capacidade da Agência para salvaguardar os seus ativos; louva os planos da Agência de, no âmbito da melhoria contínua dos seus processos, publicar orientações internas atualizadas para a gestão do seu inventário de ativos, adotar uma abordagem baseada no risco para a rotulagem de mobiliário e lançar um plano de controlos físicos contínuos para confirmar continuamente a exatidão do seu inventário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Toma nota da observação do relatório do Tribunal sobre a contribuição da Agência para determinados tipos de despesas com cuidados infantis suportados pelos membros do seu pessoal, como os cuidados pré-escolares e pós-escolares nos Países Baixos; regista que, em relação às refeições escolares, o Tribunal constatou que a Agência não conseguiu apresentar provas cabais dos controlos que realizou para garantir que as despesas destas refeições não eram incluídas na contribuição, pondo em questão se os controlos foram realizados de forma sistemática; observa que, segundo a resposta da Agência, as despesas com refeições são excluídas das propinas escolares e que a Agência apresentará provas de que as despesas com refeições escolares são excluídas do cálculo da contribuição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Regista o resultado das atividades da estrutura de auditoria interna da Agência, tendo sido emitidas seis recomendações críticas e 19 recomendações muito importantes em 2022; insta a Agência a dar seguimento às 14 principais recomendações – cujo plano de medidas de melhoria deverá ser posto em prática a partir de 31 de dezembro de 2022 – e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Saúda o facto de a Agência ter alinhado os seus objetivos climáticos a longo prazo pela meta estabelecida no Regulamento (UE) 2021/1119<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de Clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 55 % até 2030 (em comparação com os níveis de 1990) e de alcançar a neutralidade climática até 2050; regista que, no que diz respeito ao consumo de energia e de água, a Agência traduziu estes objetivos numa redução de 15 % por metro quadrado de espaço de escritórios, a alcançar entre 2012 e 2021; observa que esta meta teve em conta o crescimento da Agência no período referido e o facto de ter mudado para um edifício de maiores dimensões, mas também mais eficiente do ponto de vista energético, na sequência da sua transferência de Londres para Amesterdão; assinala que a meta foi ultrapassada tanto em relação à energia como à água, traduzindo-se numa redução de 45 % no consumo de energia e de 63 % no consumo de água por metro quadrado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Constata que a Agência está a efetuar os preparativos para obter a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a fim de aumentar a cibersegurança, a Agência ter adotado a estratégia de segurança da informação e o plano de execução correspondente, com vista a reforçar as garantias e os processos de segurança existentes e, assim, proteger os ativos de informação da Agência, aceitando igualmente novos desafios ligados às suas atividades e à tecnologia; assinala que foram também aplicadas outras medidas importantes em 2022, designadamente a criação do programa de formação e sensibilização para a segurança e a criação do centro de operações de segurança, cuja missão consiste em monitorizar e melhorar continuamente a postura de segurança da Agência, através da prevenção, deteção, análise e formulação de resposta a incidentes de cibersegurança; observa, além disso, que a Agência tem trabalhado em estreita colaboração com o Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União e com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança, debruçando-se sobre vários aspetos da segurança da informação e da cibersegurança, nomeadamente através de debates e atualizações regulares sobre o futuro regulamento relativo à cibersegurança para as instituições, agências e organismos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Felicita a Agência por ter prestado aconselhamento inicial aos promotores sobre a forma como devem conduzir ensaios clínicos no contexto das perturbações causadas pela invasão russa da Ucrânia;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>