<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0246</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0099/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) para o exercício de 2022 (2023/2168(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (006180/2024 – C9‑0106/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 138.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 63.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0099/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) relativas ao exercício de 2022 (2023/2168(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0106/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 138.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 63.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0099/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) para o exercício de 2022 (2023/2168(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta sua a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0099/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 194.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (a seguir «Agência») para o exercício de 2022 foi de 50 183 522 de EUR, o que representa um aumento de 5,84 % em relação a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (a seguir «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (a seguir «relatório do Tribunal»), declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são lícitas e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com satisfação que os esforços de supervisão orçamental resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,93 % das dotações de autorização de 2022; constata que a taxa de execução das dotações para pagamentos exercício em curso foi de 89,22 %, o que representa um acréscimo de 4,64 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que no decurso de 2022 surgiram várias novas necessidades de financiamento, incluindo no que se refere às infraestruturas para o novo sistema de gestão de processos, ao reforço relacionado com as novas tarefas da Base de Dados de Provas de Crimes Internacionais Fundamentais (CICED) e aos aumentos salariais resultantes da elevada inflação; que essas necessidades de financiamento foram cobertas por dois orçamentos retificativos (num total de 5,7 milhões de EUR) e por várias transferências orçamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista o facto de a Agência ter implantado, em 2022, o novo sistema de gestão financeira e contabilística da Comissão (SUMMA) e as questões técnicas conexas que afetaram a execução orçamental e a elaboração de relatórios da Agência; toma nota, em particular, da opinião da Agência, segundo a qual estas questões também afetaram a elevada taxa de pagamentos não executados atempadamente (52,9 %) e complicaram o acompanhamento de áreas com elevada volatilidade dos custos, como as reuniões de coordenação; regista, neste contexto, a observação constante do relatório do Tribunal segundo a qual a Agência, em violação de algumas das disposições do Regulamento Financeiro, não atualizou a sua estratégia de gestão e controlo de riscos para cobrir os riscos associados à aplicação do SUMMA, nem os seus circuitos financeiros e a sua estratégia de controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, nem verifica especificamente os direitos atribuídos a um utilizador nesse sistema, o que acarreta o risco de os perfis de utilizador no SUMMA não serem corretamente atribuídos e atualizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista com preocupação a observação que figura no relatório do Tribunal segundo a qual a Agência não cumpriu os prazos fixados no Regulamento Financeiro em 1 222 do total de 2 308 pagamentos (52,9 %); recorda e sublinha que em 720 da totalidade dos casos (31,5 %), os pagamentos registaram atrasos superiores a 30 dias; observa que a Agência atribui esta lacuna, que, na opinião do Tribunal, expõe a Agência a riscos financeiros e reputacionais e é contrária ao princípio da economia, à implantação do SUMMA; regista a resposta da Agência, segundo a qual o SUMMA se encontrava numa fase-piloto e se verificaram atrasos e dificuldades técnicas no processamento das operações, o que afetou a formação do pessoal e criou alguns desafios à gestão orçamental; constata que, apesar do aumento do montante dos pagamentos em atraso, a Agência não pagou nenhuns juros de mora; insta a Agência a dar uma resposta cabal a esta observação, abordando as dificuldades técnicas no tratamento das operações e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos alcançados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista que a Agência utiliza indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e para melhorar a sua gestão orçamental; destaca a nova Estratégia Plurianual 2022-2024 da Agência, que estabelece cinco objetivos que abrangem uma série de domínios de ação estratégicos; observa que a Agência definiu 67 ICD no seu plano de trabalho anual para 2022 e 14 ICD plurianuais para a estratégia plurianual; salienta que, excluindo os ICD considerados não mensuráveis ou pertinentes, a Agência alcançou os objetivos para 47 dos 59 ICD (88 %), o que representa um aumento em relação a 2021 (73 %); toma nota de que, em 2022, a Agência realizou progressos constantes no sentido de alcançar os seus ICD plurianuais, dos quais 10 (72 %) estavam bem orientados para atingir o seu objetivo e três (21 %) necessitavam de mais atenção, sendo que os resultados finais dos ICD da estratégia plurianual serão comunicados no final de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que o número de casos remetidos para a Agência pelos Estados-Membros continuou a aumentar, tendo sido tratados um total de 11 544 processos em 2022 (dos quais 5 227 foram recentemente abertos), o que representa um aumento de 14 % em relação a 2021; enaltece, neste contexto, o contributo da Agência na prestação de aconselhamento jurídico, análise e assistência operacional, com 941 resultados operacionais de apoio a 528 casos, nomeadamente no que respeita a casos complexos que conduziram à detenção de passadores de pessoas (incluindo migrantes), bem como à repressão ou ações contra redes criminosas em domínios como o branqueamento de capitais, a exploração sexual, a fraude ao investimento em linha ou o tráfico de droga; observa com satisfação, além disso, que, em 2022, a Agência apoiou 265 equipas de investigação conjuntas (EIC) (das quais 78 EIC recém-criadas), organizou 528 reuniões de coordenação e 22 centros de coordenação, facilitou a execução de 1 262 mandados de detenção europeus (dos quais 504 novos casos) e permitiu a utilização de 5 415 decisões europeias de investigação (cerca de metade das quais recentemente abertas); observa que a Agência mantém relações de cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), com vista a reforçar a luta contra os crimes lesivos dos interesses financeiros da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Louva a Agência pelas ações empreendidas em resposta à invasão ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia em 2022; observa que, três semanas após o início da guerra, a Agência apoiou a criação da EIC para investigar alegados crimes internacionais fundamentais cometidos na Ucrânia, com o objetivo de facilitar as investigações e as ações penais nos Estados em causa; salienta que a Agência prestou apoio jurídico e operacional aos gabinetes nacionais relacionados com o alargamento do acordo da EIC a novas partes (Estónia, Letónia, Roménia e Eslováquia), realizou análises jurídicas e emitiu pareceres relacionados com a participação do Tribunal Penal Internacional na EIC; sublinha ainda que a Agência presta apoio operacional ao Grupo de Trabalho «Congelar e Apreender da UE», criado pela Comissão, coordenando a aplicação das sanções da União pelos Estados-Membros por via do direito penal, através de várias ações, como a verificação periódica da lista de pessoas e empresas objeto de sanções impostas pela União com os dados que a Agência possui sobre casos existentes que tratou e a recolha de informações pertinentes a nível nacional sobre investigações passadas e em curso relacionadas com aqueles que constam da lista de sanções, a fim de facilitar os processos penais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a Agência ter reforçado a sua cooperação operacional e estratégica com várias partes interessadas, como as agências europeias competentes no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI), as instituições da União, o OLAF, a Procuradoria Europeia, as redes de profissionais da justiça, os países terceiros e as organizações internacionais; regista, em particular, a cooperação da Agência com a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) sobre um relatório conjunto sobre inteligência artificial (IA) que apoia a cooperação transfronteiriça na justiça penal, com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) sobre 16 cursos que abrangem a cooperação judiciária e com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) sobre o projeto SIRIUS e o sistema «hit/no-hit» da Europol, com as autoridades nacionais de 20 Estados-Membros, a Europol, o OLAF e a Procuradoria Europeia na Operação SENTINAL, que visa combater a fraude no âmbito dos fundos de recuperação da COVID-19; destaca o contributo da Agência para as iniciativas da Comissão no domínio da digitalização da justiça (SIS II, CMS, ECRIS-TCN, entre outros); observa que a Agência tem vindo a contar com uma rede cada vez maior de pontos de contacto com as autoridades competentes de países terceiros, ao passo que, em 2022, o número total de pontos de contacto da Agência aumentou de modo a incluir a Austrália, o Barém e Marrocos; louva a expansão da cooperação da Agência em matéria penal a nível internacional, em particular através do Programa EuroMed Justiça com os Países Parceiros do Sul e de um projeto financiado pela UE centrado na cooperação transfronteiriça no domínio da justiça penal nos Balcãs Ocidentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula-se com a cooperação transnacional entre as autoridades judiciárias facilitada pela Agência e com a estreita cooperação com todos os intervenientes na cadeia da justiça penal, que contribuiu para a detenção de mais de 4 000 suspeitos, a apreensão e ou o congelamento de bens de origem criminosa no valor de quase 3 mil milhões de EUR e a apreensão de drogas no valor de quase 12 mil milhões de EUR;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que, para além da implantação do SUMMA, a Agência reforçou ainda mais os seus processos e ferramentas de gestão baseada em atividades, aumentando a eficiência, a qualidade/integridade dos dados e a facilidade de utilização do seu instrumento de planeamento, introduzindo uma nova ferramenta de registo de atividades e prosseguindo a sua transição gradual de ICD de realizações para ICD de resultados; saúda a Agência por iniciar um debate com a Europol para explorar a potencial partilha de serviços médicos no futuro; louva ainda a decisão da Agência de manter determinadas eficiências obtidas durante o COVD‑19; observa, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que, em 2022, a Agência organizou em linha 47 % das reuniões de coordenação e de todas as formações e procedimentos de seleção do pessoal, reduzindo assim significativamente os custos relacionados com os recursos financeiros e humanos, bem como 29 % de todas as reuniões de coordenação em modo híbrido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que, com vista a aumentar a eficiência, entraram em funcionamento dois projetos à escala da organização em 2022, o Portal Self Service da Agência e o Pexip, o novo sistema de videoconferência para as reuniões de coordenação e para os centros de coordenação, com pelo menos 10 interpretações simultâneas; observa ainda que a análise da migração da Extranet existente e a seleção de fornecedores para a substituição do sistema da Biblioteca foram concluídas, estando ainda em desenvolvimento uma ferramenta de assinatura eletrónica certificada, cujos resultados são esperados em 2024; louva a Agência pela implementação de quatro novos módulos SYSPER (avaliação, cargos/descrições de funções, PND, relatórios), para além dos cinco módulos já implementados nos anos anteriores; regista o compromisso da Agência de implementar plenamente o SYSPER até 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência ainda não figura entre as agências que estabeleceram planos institucionais a fim de melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática das suas operações, que têm alguma forma de comunicação de informações ambientais integradas nos seus relatórios anuais de atividades ou que receberam o registo do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); recorda que, em 2021, a Agência deu início à aplicação do quadro de conformidade com EMAS / ISO 14001; observa, neste contexto, que, em 2022, a Agência recebeu o relatório final da empresa de consultoria externa, incluindo todas as informações pertinentes sobre a regulamentação em matéria de ambiente nos Países Baixos; constata ainda que, em 2022, a Agência aderiu ao concurso público de consultoria no domínio dos sistemas de gestão ambiental e da redução e compensação das emissões de gases com efeito de estufa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal da Agência estava preenchido a 100 % (tal como em 2021), com 221 agentes temporários nomeados entre 221 agentes temporários (AT) autorizados pelo orçamento da União para 2022, estando em funções 209 dos 221 AT e tendo sido enviadas 12 cartas de proposta de recrutamento; observa, além disso, que, em 2022, trabalhavam para a Agência 18 agentes contratuais e 22 peritos nacionais destacados; constata ainda que foi realizado um exercício de reclassificação, que conduziu à reclassificação de 53 membros do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Toma nota da representação de género na Agência em 2022, composta por 6 homens (60 %) e 4 mulheres (40 %) nos quadros médios e superiores, 16 homens (64 %) e 9 mulheres (36 %) no conselho de administração da Agência, sendo o total de pessoal composto por 85 homens (33 %) e 175 mulheres (67 %); insta a Agência a assegurar um melhor equilíbrio entre os géneros a todos os níveis do pessoal e a incentivar ainda mais as candidaturas do sexo feminino a cargos de gestão, bem como as candidaturas de homens em seleções externas aos restantes lugares de pessoal; reconhece que a Agência não é responsável pela composição do seu conselho de administração (a seguir designado por «Colégio»), uma vez que os membros nacionais do Colégio são nomeados diretamente pelos respetivos Estados-Membros; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos seus membros para o Colégio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que, entre 2017 e 2022, a Agência recorreu ao aconselhamento de um escritório de advogados externo especializado em direito da função pública da União para vários pedidos de assistência relacionados com alegado assédio moral; que um pedido de assistência recebido em 2021 conduziu à abertura de dois inquéritos administrativos separados, nos quais a Agência recorreu ao apoio de dois investigadores externos; que, em ambos os casos, os inquéritos foram arquivados, tendo um deles sido novamente levado a tribunal; convida a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o resultado deste processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que, em 2022, a Agência adotou normas de aplicação do Estatuto dos Funcionários relativas, nomeadamente, à realização de inquéritos administrativos e processos disciplinares, às férias no país de origem do pessoal em serviço num país terceiro e ao pagamento do abono escolar concedido aos membros do pessoal em determinadas condições; congratula-se com as medidas tomadas pela Agência para a integração das pessoas com deficiência, bem como com o compromisso da Agência de adotar, no âmbito da execução da estratégia de recursos humanos, a «Carta sobre a diversidade e a inclusão», aprovada pelo Grupo de Trabalho sobre a Diversidade e a Inclusão da Rede JAI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que até março de 2022 o pessoal da Agência esteve, sobretudo, em teletrabalho; regista que, em abril de 2022, todo o pessoal regressou às instalações da Agência; salienta, neste contexto, que a Agência adotou medidas transitórias relativas ao trabalho no escritório e ao teletrabalho e organizou seminários para ajudar o pessoal a adaptar-se mentalmente ao regresso ao escritório após um período de teletrabalho contínuo de dois anos; observa igualmente que os resultados do Inquérito ao Pessoal da Agência realizado em 2023 indicam que as medidas de bem-estar tomadas pela Agência em 2022 atenuaram eficazmente o impacto do teletrabalho alargado no pessoal; regista, em particular, que 96 % dos inquiridos se mostraram positivos quanto à capacidade de coordenação com os membros da equipa, apesar de trabalharem a partir de diferentes locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista com satisfação que, em 31 de dezembro de 2022, a Agência empregava pessoal de 26 Estados-Membros; observa que as nacionalidades mais representadas entre o pessoal da Agência foram os Países Baixos, a Itália, a Espanha e a Roménia; Recorda a importância do equilíbrio geográfico e incentiva a Agência a continuar a tomar as medidas necessárias para assegurar uma representação geográfica equilibrada e justa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda a observação do relatório do Tribunal relativo a 2020, segundo a qual um contrato-quadro para a locação financeira de veículos com um único operador económico não era adequado à natureza dos serviços exigidos e o contrato adjudicado no termo do procedimento e todos os pagamentos conexos eram irregulares; salienta, com base no relatório do Tribunal, que, em 2022, a Agência pagou irregularmente 59 281 EUR ao abrigo deste contrato e que a observação ainda está em aberto; insta a Agência a examinar a possibilidade de pôr termo a esse contrato-quadro e de lançar um novo procedimento com reabertura de concurso, tal como considerado adequado pelo Tribunal no caso da locação financeira de veículos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento da Agência relativo à quitação de 2021 (a seguir designado por «relatório de acompanhamento»), que a Agência continua a realizar os testes à ferramenta de gestão dos contratos públicos (PPMT), com a intenção de o utilizar para todos os novos procedimentos de adjudicação de contratos lançados a partir de 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Toma nota do procedimento operacional normalizado da Agência em matéria de gestão de conflitos de interesses aplicável a todos os candidatos aos quais é oferecido um lugar na Agência, aos recém-chegados e ao pessoal que muda de posto, bem como a todo o pessoal que sai da Agência; salienta que a Agência criou um código deontológico para os membros do Colégio e do Conselho Executivo, mas sem uma política no domínio das «portas giratórias»; observa que, em 2022, foram comunicados e geridos casos de conflitos de interesses, em particular no que respeita à participação de membros do Colégio em processos relacionados com o pessoal; regista com satisfação que as pessoas em causa se recusaram e não participaram nas deliberações e na tomada de decisões do Colégio a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, embora a Agência não tenha reuniões com representantes de grupos de interesses, as reuniões do Conselho Executivo da Agência com convidados externos que a visitam foram publicadas na conta da Agência em 2022 e, a partir de 2023, no sítio Web público da Agência; lamenta profundamente que, apesar dos repetidos apelos do Parlamento em várias resoluções de quitação, a Agência ainda não publique no seu sítio Web os CV de todos os seus quadros superiores, peritos internos e peritos externos; insta a Agência a publicar esses CVou a explicar as razões pelas quais ainda não o fez;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlos internos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que, em 2021, estava em curso um inquérito do OLAF, realizado na sequência de uma denúncia anónima relativa a alegações de irregularidades nos processos de recrutamento; observa que, em 2022, o OLAF comunicou que não foram detetadas irregularidades nesta matéria; observa ainda, neste contexto, que, uma vez que este inquérito ainda estava parcialmente pendente no final de 2022, e por razões de confidencialidade, o OLAF decidiu não partilhar mais pormenores nessa fase; congratula-se, com base no relatório de acompanhamento, com o compromisso da Agência de manter a autoridade de quitação informada em tempo útil sobre qualquer evolução nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que, no final de 2022, existiam quatro recomendações significativamente atrasadas emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão em 2019 e 2021; salienta, neste contexto, que, no que respeita à recomendação do SAI de 2021 sobre as tarefas operacionais, emitida por iniciativa própria, o grupo de trabalho interno pertinente da Agência chegou a acordo sobre um documento estratégico e um plano de ação, com ações a curto e a médio prazo, algumas das quais já foram postas em prática em 2023, razão pela qual, sob reserva da avaliação final do SAI, a Agência considerou que essa recomendação foi seguida; observa ainda, com base no relatório de acompanhamento, no que respeita à recomendação do SAI emitida em 2021 para que a Agência realizasse um inquérito iCAT a fim de reforçar a avaliação dos controlos não vinculativos, que o lançamento desse inquérito, previsto para o quarto trimestre de 2022, foi adiado devido à execução de grandes projetos interorganizacionais (por exemplo, o SUMMA), ao aumento da carga de trabalho devido a novas prioridades relacionadas com a guerra na Ucrânia e ao período de transição entre a partida do anterior diretor administrativo e a nomeação do novo diretor administrativo; regista, neste contexto, que as questões pertinentes do iCAT foram integradas no inquérito sobre o empenho do pessoal da Agência, lançado no segundo trimestre de 2023; observa, por último, que, sob reserva da avaliação final do SAI, há que considerar que esta recomendação também foi seguida pela Agência; insta a Agência a acelerar a aplicação das restantes recomendações do SAI em aberto, em particular as que estão significativamente atrasadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista com preocupação o aumento significativo do número e do valor dos casos de incumprimento em 2022 (43 eventos no valor de 294 000 EUR) face a 2021 (33 eventos no valor de 18 000 EUR), sendo que essas ocorrências se prenderam sobretudo com situações em que o montante faturado era superior ao montante previsto no compromisso jurídico, em que a autorização orçamental ocorreu após o compromisso jurídico ter sido assumido ou em que não existia uma ordem de compra ou um contrato específico; observa que a Agência explica que esse aumento está relacionado com as dificuldades encontradas na gestão orçamental e financeira em 2022, devido à introdução do SUMMA; insta a Agência a dar resposta a estas observações e a explorar modelos para que este tipo de situações deixe de ocorrer no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que, em 2022, as componentes e os princípios do quadro de controlo interno da Agência estavam presentes e funcionavam e o sistema foi globalmente eficaz, sendo necessárias algumas melhorias no que diz respeito, por exemplo, à aplicação do SUMMA e à necessidade de adotar um plano de recuperação na sequência de catástrofe; saúda a Agência pela adoção de uma política sobre funções sensíveis, pelo projeto de avaliação da relação custo-eficácia e dos benefícios da nomeação de uma estrutura de auditoria interna (EAI) e pela ausência de recomendações ou observações críticas de auditoria em 2022; convida a Agência a informar a autoridade de quitação do resultado da avaliação relativa à EAI; louva, por último, as novas ações da Agência na sequência da adoção, em 2021, da estratégia antifraude da Agência; observa, neste sentido, que a Agência adotou, em 2022, novos procedimentos internos para a gestão de ativos e de inventário;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Saúde a Agência por investir nas suas atividades de comunicação, a fim de aumentar a visibilidade e a compreensão do seu trabalho junto de um vasto público; regista, consequentemente, um aumento de 40 % dos indicadores das redes sociais da Agência, de quase 100 % do número de visitantes do sítio Web da Agência e de 16 % do número de comunicados de imprensa e notícias em 2022, em comparação com 2021, sendo que este último indicador conduziu a um aumento de cerca de cinco vezes mais menções em comparação com 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Louva os esforços continuados da Agência em 2022 para reforçar o seu respeito pela proteção de dados; congratula-se com o aumento da equipa do encarregado da proteção de dados (EPD) da Agência, que conta com mais dois efetivos para as novas tarefas relacionadas com o Regulamento (UE) 2018/1725<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).</FIELD></FOOTNOTE> e com o alargamento do mandato da Agência para os crimes internacionais mais graves, o que acresce aos requisitos em matéria de proteção de dados; observa que, em 2022, o EPD e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados continuaram a realizar reuniões regulares (bimestrais), bem como reuniões <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> e consultas sobre várias questões relacionadas com a proteção de dados, tais como violações de dados e queixas, entre outras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Louva ainda a Agência pela aplicação, em 2022, de várias medidas destinadas a aumentar a cibersegurança e a proteção dos registos digitais na sua posse, tais como a utilização de telemóveis institucionais geridos centralmente e seguros, a introdução de sessões internas de sensibilização «CyberCafe» e a instituição da proteção contra os ataques distribuídos de negação de serviço, entre outras;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>