<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0247</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Fundação Europeia para a Formação</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0114/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2022 (2023/2163(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0101/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 31.12.2008, p. 82.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 17.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0114/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2022 (2023/2163(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0101/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 31.12.2008, p. 82.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 17.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0114/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2022 (2023/2163(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0114/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e de despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Fundação Europeia para a Formação («Fundação») para o exercício de 2022 foi de 25 051 848 EUR, o que representa um aumento de 17,05 % face a 2021; que o orçamento da Fundação provém integralmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e de que as operações subjacentes são lícitas e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa elevada taxa de execução orçamental, a saber de 99,98 %, o que representa um ligeiro aumento de 0,07 % em relação a 2021; salienta que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 97,70 %, o que representa um aumento de 11,48 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula-se com o facto de, apesar da crise orçamental causada pela inflação e pelos preços dos serviços públicos essenciais em 2022, a Fundação ter conseguido gerir eficazmente as suas despesas, introduzir medidas de redução de custos e redefinir as prioridades sem grandes perturbações no seu programa de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista com satisfação que a Fundação utiliza um determinado tipo de medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que a Fundação atingiu uma taxa de conclusão das atividades de 93 %, o que constitui um ligeiro decréscimo em relação a 2021, tendo a conclusão atempada sido de 89 %; elogia o facto de a Fundação ter cumprido todos os indicadores-chave de desempenho, os quais ficaram acima ou muito acima das metas fixadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Assinala as principais realizações da Fundação em 2022, que se baseiam em três objetivos estratégicos: relevância e antecipação de competências, desenvolvimento e validação de competências, desempenho e qualidade das políticas de educação e formação; observa que estes objetivos são concretizados pela Fundação no âmbito de três serviços principais: centro de conhecimentos, acompanhamento e avaliação, e aconselhamento estratégico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Toma nota das novas iniciativas lançadas pela Fundação em 2022, como a nova Iniciativa Equipa Europa no sul e no leste do Mediterrâneo e a reunião da rede <STRING ITALIC="on">Governance Learning Action and Dialogue</STRING> (GLAD); regista o crescimento da sua rede de excelência e da rede de excelência da conferência em linha da Fundação, em novembro de 2022, que proporcionaram aos participantes a oportunidade de partilharem desenvolvimentos e resultados sobre o trabalho da parceria temática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que a Fundação está a apoiar a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia, enquanto países candidatos, nas suas aspirações de alinhar as suas políticas de educação e emprego com as da União, fornecendo conhecimentos técnicos e aconselhamento sobre várias questões às autoridades nacionais, em estreita cooperação com as delegações da União e os serviços da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula-se com o facto de as medidas tomadas pela Fundação em resposta a choques, como os efeitos persistentes da pandemia de COVID-19 e a agressão russa na Ucrânia, terem sido bastante eficazes para assegurar um nível contínuo e muito elevado de execução do programa de trabalho anual; louva a iniciativa da Fundação de apoiar a Ucrânia através da plataforma de recursos em linha para o reconhecimento de qualificações, competências e períodos de estudo dos refugiados ucranianos e de outros meios, e de responder sempre que possível e de forma pertinente, em estreito contacto com diferentes serviços da Comissão, tirando partido das suas competências especializadas nesta temática e do seu conhecimento dos sistemas de educação e formação do país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que a Fundação suspendeu todas as atividades e a cooperação com as autoridades bielorrussas desde o início de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Saúda as atividades levadas a cabo pela Fundação para ajudar os países parceiros da União a aproveitarem o potencial do seu capital humano e a melhorarem as perspetivas de emprego dos seus cidadãos através da reforma dos sistemas de educação, de formação profissional, de competências e do mercado de trabalho, no contexto das políticas de relações externas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula-se, em particular, com o novo conceito da Fundação de centros empresariais de excelência profissional, que foram desenvolvidos com vista a contribuir para o debate internacional na comunidade de aprendizagem empresarial e a inspirar os centros de formação a darem uma melhor resposta à evolução das necessidades dos cidadãos, das economias e das sociedades;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que, em 2022, a Fundação continuou a identificar oportunidades para introduzir ganhos de eficiência nas suas operações, como a melhoria dos fluxos de trabalho digitais e a participação proativa na rede de agências da União e nos seus diferentes grupos de trabalho; regista, neste contexto, nomeadamente a partilha dos serviços de contabilidade da Fundação com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho através de um acordo de nível de serviço, assinado em 2022, e a avaliação da possibilidade de partilhar recursos nos domínios do recrutamento, da cibersegurança, do EMAS, da sustentabilidade e da ecologização, da contratação pública e das ferramentas e sistemas informáticos com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que a Fundação adotou medidas nos domínios do consumo de energia e da gestão de edifícios, entre as quais figuram, por exemplo, o encerramento dos escritórios em agosto de 2022 e a instalação de sensores para iluminação e água, temporizadores para caldeiras, aquecimento e ar condicionado; regista o aumento dos esforços em matéria de gestão da energia, que conduziu a poupanças de 2 000 metros cúbicos de gás e de 49 107 KwH de eletricidade em 2022, apesar do aumento da presença de pessoal nos gabinetes ao longo do ano, devido aos regimes de trabalho híbridos em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula-se com o compromisso assumido pela Fundação de adotar todos os instrumentos de contratação pública eletrónica da Comissão e com o facto de o processo de adjudicação de contratos da Fundação estar totalmente digitalizado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Felicita a Fundação por ter estabelecido um plano institucional para melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática da sua atividade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 98,8 %, com 85 funcionários e agentes temporários nomeados, dos 86 lugares de funcionário e agente temporário autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados em 2021); observa, além disso, que 39 agentes contratuais e um agente local trabalhavam para a Fundação em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que 21 Estados-Membros estavam representados entre o pessoal da Fundação em 2022; reitera com preocupação que o equilíbrio geográfico constitui um desafio; observa que 42 % do pessoal da Fundação é nacional do Estado-Membro onde esta está sediada; reconhece que a Fundação utiliza processos de seleção baseados no mérito, de acordo com os quais, verificando-se igualdade de mérito, a escolha deve recair em candidatos cujas nacionalidades estão sub-representadas; Recorda a importância do equilíbrio geográfico; insta a Fundação a tomar as medidas necessárias para assegurar uma representação geográfica equilibrada e justa, incluindo em cargos de chefia intermédia e superior, respeitando simultaneamente as competências e os méritos dos candidatos, e a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a esse respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que, no respeitante ao equilíbrio de género entre os quadros médios e superiores, em 2022, quatro em cada nove lugares eram ocupados por mulheres; que, no respeitante ao equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração, 41 % são homens e 59 % mulheres (11 e 16, respetivamente) e, em termos da totalidade do pessoal, 33 % são homens e 67 % mulheres (41 e 84, respetivamente); recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e exorta a Fundação a ter este aspeto em conta no que diz respeito aos futuros recrutamentos de pessoal e às nomeações para os seus quadros médios e superiores; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género ao nomearem os seus membros para o conselho de administração da Fundação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que, de acordo com as observações de seguimento da quitação de 2021, a Fundação reviu os seus anúncios de abertura de vagas para aumentar a atratividade do local de afetação e está a diversificar os canais de comunicação para os países visados que estão menos representados através do LinkedIn;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Assinala que a Fundação adotou a Carta da Diversidade e da Inclusão em dezembro de 2022; nota que, em 2022, o pessoal teve muitos benefícios destinados a melhorar o bem-estar no trabalho e que, além disso, foram adotadas novas regras em matéria de tempo de trabalho e de trabalho híbrido, que continuam a proporcionar ao pessoal oportunidades para novas formas flexíveis de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista a observação do Tribunal relativa à adjudicação de um contrato-quadro de um milhão de EUR para serviços de apoio a conteúdos, iniciada em 2021, segundo a qual essa adjudicação foi irregular devido a um desvio em relação às especificações técnicas; constata que os proponentes foram obrigados a apresentar contas encerradas e assinadas que atestassem um volume de negócios de, pelo menos, 250 000 EUR nos dois últimos exercícios (isto é, 2019 e 2020), a fim de demonstrarem a sua capacidade financeira; observa que o volume de negócios do proponente vencedor em 2019 não tinha atingido o limiar exigido, mas que, no entanto, a Fundação, em vez de rejeitar o proponente, decidiu não rejeitá-lo com base no volume de negócios mais elevado indicado nas contas provisórias de 2021; salienta que o facto de que o Tribunal conclui que o procedimento de avaliação e o contrato dele resultante são irregulares, bem como todos os pagamentos correspondentes, que, em 2022, ascenderam a 100 100 EUR; toma nota de que, na sequência da observação do Tribunal, a Fundação simplificará a sua metodologia, que continuará a avaliar a fiabilidade financeira dos contratantes, tornando-a, no entanto, mais adaptada à situação financeira atual (pós-COVID-19 e guerra na Ucrânia);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que noutro concurso aberto para serviços de apoio intranacionais, num montante de quatro milhões de EUR, a capacidade financeira e económica dos proponentes deviam ser avaliadas segundo dois critérios: i) posição financeira estável, demonstrada por um conjunto de parâmetros, incluindo o lucro líquido positivo; e ii) um volume de negócios anual de, pelo menos, um milhão de EUR nos dois últimos exercícios financeiros; observa que a Fundação adjudicou o contrato a um consórcio de cinco entidades não comerciais, apesar de nenhum dos membros do consórcio ter declarado quaisquer lucros nos últimos dois anos e, além disso, decidiu ignorar o requisito relativo ao volume de negócios – que o proponente vencedor não cumpriu – por não ser aplicável a entidades não comerciais; salienta que o Tribunal concluiu que a Fundação aplicou os critérios de seleção de forma incorreta e que a capacidade económica e financeira do proponente vencedor não foi demonstrada; constata, além disso, que o procedimento de avaliação e o contrato dele resultante são, por conseguinte, irregulares, bem como todos os pagamentos correspondentes, que, em 2022, corresponderam a 70 500 EUR; observa que o procedimento de contratação em causa visou o desenvolvimento do capital humano na Ásia Central e, na sequência da observação do Tribunal, a Fundação prosseguirá os debates com os serviços competentes da Comissão sobre possíveis métodos alternativos para executar as atividades nos países parceiros e, paralelamente, simplificará a sua metodologia de avaliação financeira de modo a abranger, se for caso disso, o mercado de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda a importância, para todos os procedimentos de adjudicação de contratos, de assegurar uma concorrência leal entre os proponentes e de adquirir bens e serviços ao melhor preço, respeitando os princípios da transparência e da boa utilização dos recursos públicos, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação; insta a Fundação a tomar medidas para garantir que, em futuros procedimentos de adjudicação de contratos, sejam plenamente respeitadas as regras aplicáveis que asseguram a transparência, a equidade e a integridade do processo de concurso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que, no final de 2022, a Fundação apenas dispunha de uma decisão aberta do Tribunal sobre o procedimento de contratação de trabalhadores temporários, proferida em 2018, e previamente reconhecida pelo Parlamento no seu relatório de quitação; constata, além disso, que a Fundação abordou esta questão aquando do lançamento do novo contrato-quadro, que deveria ser assinado em 2023;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista que a Fundação publicou todas as declarações de conflito de interesses e os CV dos membros do conselho de administração e dos quadros médios e superiores; observa, além disso, que a Fundação enumera todas as reuniões realizadas pelo seu diretor e pelas organizações e trabalhadores independentes no seu sítio Web;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que a Fundação dispõe de uma estratégia interna antifraude, que é regularmente atualizada, e que pode considerar a possibilidade de complementar essa estratégia com uma secção anticorrupção; observa ainda que está atualmente a elaborar uma política em matéria de conflito de interesses;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula-se com o parecer positivo emitido pelo Serviço de Auditoria Interna sobre os mecanismos de complementaridade e cooperação entre a Fundação e a Comissão no seu relatório final de auditoria, em dezembro de 2022, sublinhando os conhecimentos especializados do pessoal da Fundação e a criação de um diálogo estruturado bianual para assegurar uma melhor coordenação na preparação das reuniões do conselho diretivo; observa, no entanto, que o Serviço de Auditoria Interna também chama a atenção para duas questões muito importantes relativas ao mandato da Fundação e ao acompanhamento dos indicadores, bem como para duas questões importantes relativas ao alinhamento prioritário e à base de dados de pedidos da União e à melhoria dos procedimentos; reconhece que, em resposta, a Fundação, em colaboração com a DG EMPL, elaborou um plano de ação para dar resposta a essas recomendações, cuja a entrada em vigor estava prevista para 2023;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regista a atenção dedicada pela Fundação à cibersegurança e aos registos digitais e à gestão de dados, bem como as ações empreendidas para seguir as orientações pertinentes da União, como as melhorias de salvaguarda e os principais testes de penetração dos sítios Web da Fundação; observa, além disso, que, na sequência de uma avaliação dos riscos para a segurança da informação à escala da Fundação realizada em 2021, foi elaborado e acordado um plano de tratamento dos riscos em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, em 2022, a Fundação manteve a certificação EMAS e a certificação ISO 14001, na sequência de uma auditoria ambiental realizada em março de 2022 (e 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula-se com o facto de a Fundação ter continuado a aplicar diferentes medidas para aumentar a sua presença pública e em linha, nomeadamente através da produção e promoção de 10 <STRING ITALIC="on">podcasts</STRING>, dois prémios internacionais e 10 comunicações conjuntas, da transmissão em contínuo de sete entrevistas LIVE learningConnects e da participação na conferência da COP das Nações Unidas para apresentar o seu trabalho em matéria de competências verdes; observa, nesse contexto, um aumento significativo das métricas das redes sociais da Fundação em 2022, em comparação com 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reitera o seu apelo à Fundação para que garanta maior transparência e responsabilização pública mediante uma melhor utilização dos canais de comunicação social e das redes sociais;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>