<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0248</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia da Segurança Marítima</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0107/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2022 (2023/2158(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0096/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima<FOOTNOTE><FIELD> JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0107/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2022 (2023/2158(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0096/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima<FOOTNOTE><FIELD> JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0107/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2022 (2023/2158(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0107/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 73 de 28.2.2023, p. 92.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 115 807 269,88 EUR, o que representa um aumento de 9,48 % face a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém do orçamento da União e das receitas operacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor da contratação pública da Agência, não foram comunicadas quaisquer questões que exijam medidas corretivas para 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito aos sistemas de controlo interno da Agência, não foram comunicadas quaisquer questões que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do exercício em curso de 99,80 %, o que representa um ligeiro aumento de 0,14 % relativamente a 2021, e numa taxa de execução das dotações de pagamento de 98,42 %, o que também corresponde a um aumento de 1,10 %;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência utilizar indicadores‑chave de desempenho (ICD) para medir a execução do seu programa de trabalho anual nos domínios fundamentais para os quais a Agência contribui e das suas atividades horizontais (sustentabilidade, vigilância, proteção e segurança, simplificação, digitalização, assistência técnica, reforço das capacidades e apoio estratégico); louva o facto de as metas terem sido alcançadas, de um modo geral, tendo‑se registado atrasos em muito poucas metas, que ocorreram por razões justificadas; observa ainda que a Agência alcançou os seus objetivos de 2022 em conformidade com o programa de trabalho anual e o quadro estratégico plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Toma nota de que a Agência participou ativamente em várias iniciativas relacionadas com o Pacto Ecológico Europeu e prestou apoio e forneceu dados à Comissão e aos Estados‑Membros, com especial destaque para várias propostas no âmbito do pacote Objetivo 55, nomeadamente a proposta FuelEU Transportes Marítimos e a proposta que visa alargar o sistema de comércio de licenças de emissão ao transporte marítimo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência se ter tornado um interveniente importante na monitorização e comunicação de navios de interesse após a invasão ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022; observa, a este respeito, que o serviço de apoio marítimo comunicou os navios que arvoravam pavilhão russo aos Estados‑Membros e à Comissão, as escalas de navios para portos da UE a determinados Estados‑Membros e à Comissão e as escalas de navios relacionadas com sanções (por exemplo, importações de carvão);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que os serviços de observação da Terra da Agência continuaram a desenvolver e a fornecer capacidades de vigilância, com ênfase no CleanSeaNet, vigilância marítima do Copernicus à Frontex e apoio a emergências marítimas no mar, no contexto do plano de contingência da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter prestado apoio técnico à Comissão e ao Órgão de Fiscalização da EFTA, participando nas inspeções que organizaram para avaliar e verificar a aplicação e o cumprimento da legislação da UE em matéria de segurança marítima nos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Refere que, em 2022, a Agência facultou à Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) acesso a serviços de informação marítima e de vigilância para a apoiar nas atividades policiais e relacionadas com a criminalidade organizada no mar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que a Agência manteve o seu papel de centro de excelência para o reforço de capacidades, executando o projeto IPA II e concluindo projetos de assistência técnica no mar Mediterrâneo (SAFEMED IV) e nos mares Negro e Cáspio (BCSEA) em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Saúda o apoio prestado à Comissão pela Agência na OMI, sobretudo em fóruns como o Comité de Proteção do Meio Marinho, o Subcomité sobre a Prevenção e Resposta à Poluição e o Subcomité sobre transporte de cargas e contentores; esse apoio abrange domínios cruciais de prevenção da poluição e de sustentabilidade, designadamente a estratégia da OMI para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a intensidade de carbono do transporte marítimo, a segurança, avaliação, implantação e utilização de tecnologias e combustíveis alternativos sustentáveis, o lixo marinho e o ruído submarino; salienta que os trabalhos futuros da OMI sobre a elaboração dos requisitos e das normas correspondentes para a utilização de novos combustíveis e novas tecnologias se revestem de uma importância fundamental para a sua adoção tanto a nível mundial como da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, no âmbito do novo mandato para a cooperação europeia nas funções de guarda costeira, a Agência partilhou informações, conhecimentos especializados, procedimentos, materiais e ferramentas de formação com a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) e a Frontex; faz notar ainda que a Agência continua a trabalhar em estreita colaboração com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCCDA), a fim de aumentar a sua eficiência e poupar custos devido à proximidade geográfica de ambas as agências; congratula‑se com o facto de a Agência ter apoiado o EMCCDA, mediante a partilha de conhecimentos sobre o registo no EMAS, e de a AECP ter continuado a assegurar o mecanismo de salvaguarda mútuo em vigor para a função de contabilidade em ambas as agências; destaca os benefícios horizontais do trabalho em conjunto e da adoção de boas práticas e que as iniciativas conjuntas congregam diferentes perspetivas, reduzem a duplicação de esforços, melhoram a aprendizagem e reforçam as relações entre os participantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a Agência trabalhou no sentido de melhorar a sua eficiência e eficácia através da automatização dos procedimentos, com o objetivo de reduzir significativamente o volume de trabalho administrativo de determinados membros do pessoal, permitindo‑lhes concentrar‑se em tarefas em domínios conexos com maior valor acrescentado; nota, além disso, que a Agência iniciou projetos‑piloto para a assinatura eletrónica qualificada e a integração de ferramentas institucionais no ARES; convida a Agência a encontrar mais procedimentos internos que possam ser simplificados por meio da automação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal se encontrava estável e preenchido a 99,06 %, com 210 funcionários e agentes temporários, nomeados dos 212 autorizados pelo orçamento da União (o mesmo que em 2021); observa que, além disso, 28 agentes contratuais e 16 peritos nacionais destacados trabalhavam para a Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Chama a atenção para a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores e intermédios da Agência, com apenas 5 dos 16 lugares (31 %) ocupados por mulheres; assinala a ausência de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, com apenas 10 dos 57 lugares (18 %) ocupados por mulheres; observa ainda a falta de equilíbrio de género entre o pessoal total da Agência, com apenas 99 dos 264 lugares (38 %) ocupados por mulheres; recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e exorta a Agência a ter este aspeto em conta em futuros recrutamentos de pessoal e nomeações para os seus quadros superiores e intermédios; congratula‑se, neste contexto, com o facto de a Agência ter lançado um plano de ação em matéria de igualdade de género para 2022‑2025, que visa melhorar o equilíbrio e a igualdade de género a longo prazo e numa base de qualidade; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência; exorta a Agência a adotar igualmente a «Carta sobre a Diversidade e a Inclusão» e a participar ativamente em iniciativas que promovam a diversidade e a inclusão no local de trabalho em todos os níveis da hierarquia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta os atuais desafios associados ao recrutamento de peritos nacionais destacados (PND), dada a dificuldade em atrair peritos dos Estados‑Membros; assinala que alguns dos concursos lançados pela Agência não tiveram sucesso; propõe que seja oferecida aos agentes contratuais internos a oportunidade de avançar para o grupo de funções seguinte, mediante um processo geral de seleção; no que diz respeito ao aumento da eficiência, a Agência visa e procura melhorar os seus procedimentos, a fim de aumentar a sua eficiência e eficácia, para assegurar a melhor utilização possível dos seus recursos humanos e financeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, no contexto da prevenção do assédio no local de trabalho, terem sido nomeados seis novos conselheiros confidenciais, depois de estes terem concluído com êxito uma formação obrigatória, estando agora ativos neste papel na Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que a Agência lançou um projeto de estratégia em matéria de recursos humanos com a consulta do pessoal, da administração e do Comité do Pessoal, um projeto para criar um programa em linha de integração de recém‑chegados e os trabalhos preparatórios relacionados com a decisão sobre o tempo de trabalho e o trabalho híbrido, cuja adoção estava prevista para 2023; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nestas matérias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece que os membros e os suplentes do conselho de administração da Agência são convidados a assinar uma declaração de compromisso e confidencialidade quando são nomeados e, anualmente, a declarar qualquer (potencial) conflito de interesses que possa ser considerado prejudicial para o tratamento de qualquer ponto da ordem do dia no início de cada reunião do conselho de administração; observa que todo o pessoal (incluindo os quadros superiores envolvidos em procedimentos específicos) é obrigado a declarar (potenciais) conflitos de interesses em vários procedimentos, como a adjudicação de contratos e o recrutamento; regista que, em 2022, um membro do comité de seleção declarou ter um caso de conflito de interesses num processo de recrutamento e, após análise do conflito declarado, o membro foi substituído;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que a Agência adotou a «Política de conflito de interesses do conselho de administração da EMSA», que estabelece princípios para reger a imparcialidade e a independência dos seus membros e respetivos suplentes e define as medidas destinadas a assegurar a sua aplicação prática, a fim de prevenir e atenuar o risco de que interesses passados, atuais ou futuros possam influenciar indevidamente a imparcialidade e a independência dos membros do conselho de administração durante o exercício das suas funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que o facto de os CV dos membros do conselho de administração e do pessoal de gestão são publicados no sítio Web da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Louva o facto de, em conformidade com o quadro de gestão de riscos da Agência, o registo de riscos ter sido plenamente atualizado e aperfeiçoado em 2022 e de, durante esse exercício, ter sido dada especial atenção à identificação de potenciais riscos relacionados com a fraude e de oportunidades globais; congratula‑se ainda com o facto de, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, terem sido identificados e incluídos nos registos de riscos atualizados alguns novos riscos e oportunidades relacionados com esta grave crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Saúda a Agência pelo desenvolvimento de uma série de produtos ad hoc para ajudar os Estados‑Membros e a Comissão a aplicar as sanções da UE relacionadas com a invasão da Ucrânia pela Federação Russa, como a comunicação de informações sobre escalas de navios para cargas e pavilhões específicos; saúda ainda o facto de a Agência ter elaborado e fornecer a utilizadores pertinentes um relatório mensal sobre o impacto da situação na Ucrânia no tráfego e no comércio marítimos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter realizado diferentes atividades de ecologização em 2022, nomeadamente uma vasta campanha de comunicação sobre a ecologização, a criação de uma sala com material de escritório reutilizável, a participação na Semana Europeia da Mobilidade e a redução da temperatura nas instalações durante o inverno, entre outras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que a Agência lançou, em 2019, o projeto «Greening EMSA», com o objetivo de introduzir a gestão ambiental e que a última etapa da auditoria de verificação externa se realizou em janeiro de 2022; observa que, consequentemente, a Agência recebeu o rótulo EMAS e publicou a sua declaração ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que a Agência intensificou a sua cooperação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança, participando no projeto‑piloto para a futura aplicação do Regulamento Cibersegurança; observa ainda que a Agência reforçou a sua colaboração com a CERT‑UE, renovando um acordo de nível de serviço específico, que inclui agora mais ações, designadamente um maior número de avaliações de segurança, e possibilitando o acompanhamento em tempo real de eventos de segurança na infraestrutura informática da EMSA; observa também que a Agência realiza avaliações de segurança regulares com a CERT‑UE e o prestador de serviços de segurança interinstitucional do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Refere que a Agência implementou diferentes medidas para aumentar a sua visibilidade pública e a sua presença em linha, como a organização de conferências, a partilha de vídeos que explicam as principais atividades e competências da Agência, a transmissão em direto e o lançamento do conceito de «Dia Aberto da EMSA»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Saúda o empenho da Agência em melhorar a sua comunicação multilingue para garantir uma maior acessibilidade a todos os cidadãos europeus; observa que a estratégia quinquenal da Agência e os relatórios sobre o ambiente marítimo europeu e sobre a segurança marítima europeia estão agora disponíveis nas 24 línguas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta a importância das atividades da Agência no domínio da segurança marítima e solicita que a Agência continue a facultar assistência técnica à Comissão durante as inspeções neste âmbito, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias; destaca o aumento significativo do número de incidentes de cibersegurança no setor marítimo nos últimos anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Defende a promoção da digitalização do setor marítimo, facilitando a transmissão eletrónica de dados, apoiando a simplificação e disponibilizando sistemas e serviços integrados de vigilância e sensibilização marítimas à Comissão e aos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Sublinha que o crescimento da frota da UE (tanto em termos de navios como de tonelagem) é mais lento do que o da frota mundial. nos últimos cinco anos, a frota da UE registou um crescimento de 3,4 %, ao passo que a frota mundial teve um crescimento mais substancial de 7 %;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>