<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0249</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia para a Segurança da Aviação</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0116/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2022 (2023/2145(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0083/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 121.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 105.º<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0116/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor-Executivo em exercício da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo em exercício da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2022 (2023/2145(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0083/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 121.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0116/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo em exercício da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2022 (2023/2145(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0116/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e de despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 73 de 28.2.2023, p. 25.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 224 265 965 EUR, o que representa um aumento de 10,04 % face a 2021; que 39 678 000 EUR do orçamento da Agência provêm do orçamento da União e 120 435 031 EUR são receitas provenientes de taxas e honorários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 97,08 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um aumento de 0,77 % relativamente a 2021; sublinha ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 87,18 %, denotando um ligeiro decréscimo de 0,16 % face a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que a Agência encerrou o exercício com um resultado orçamental negativo nas taxas e emolumentos de 8,2 milhões de EUR (em comparação com 11,2 milhões de EUR em 2021); verifica, por conseguinte, que o excedente acumulado pela Agência em taxas e emolumentos sofreu uma redução de 72,1 milhões para 63,9 milhões de EUR; observa que a taxa de dotações anuladas relativas a autorizações transitadas para 2022 foi de 2,82 %, abaixo do limite máximo de 5 % fixado pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Agência cobra taxas e emolumentos pela prestação de serviços de certificação, mas não documenta os controlos que efetua para se assegurar de que estas receitas são corretamente cobradas, não cumprindo, por conseguinte, os artigos 74.º, n.º 5, e 75.º do Regulamento Financeiro; toma nota da resposta da Agência na qual esta se compromete a tomar as medidas necessárias para garantir que os controlos são devidamente documentados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência aplicou determinadas medidas para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental, combinando 128 objetivos e 66 indicadores-chave de desempenho (ICD) em 11 domínios fundamentais de atividade; verifica que, em 2022, a Agência teve um desempenho muito bom, com uma taxa de execução de 97 % do seu programa de trabalho anual para 2022 e 77 % dos ICD da Agência a seguirem o rumo previsto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece as realizações cruciais e progressos alcançados pela Agência em 2022 em domínios emergentes ligados às soluções ecológicas e à digitalização; regista, neste contexto, que a Agência intensificou os seus esforços em prol de uma aviação limpa através do Programa de Aviação Sustentável da AESA – 2022, com várias ações como a publicação da terceira edição do Relatório Ambiental da Aviação Europeia e o contributo bem-sucedido para as conclusões sobre o ambiente da 41.ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); toma nota de que a Agência procedeu, em 2022, a uma revisão exaustiva das prioridades estratégicas na abordagem dos riscos relacionados com o sistema do Plano Europeu de Segurança Operacional da Aviação (EPAS); observa, neste contexto, que a revisão resultou numa maior ênfase na gestão das interdependências de risco, bem como nas competências do pessoal, e incluiu prioridades adicionais para a integração segura de tecnologias emergentes e novos conceitos empresariais; observa que estas novas prioridades estratégicas estão incluídas na edição de 2023-2025 do EPAS, adotada em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Toma nota das ações da Agência em 2022 para a aplicação do roteiro para a mobilidade aérea urbana através da publicação das orientações para a conceção de vertiportos, do novo quadro regulamentar proposto para a exploração de táxis aéreos nas cidades, das orientações para estabelecer os níveis de ruído dos drones com peso inferior a 600 kg e dos meios de conformidade aceitáveis e material de orientação para apoiar a implementação harmonizada, segura e eficiente do «espaço U» em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Saúda a transformação digital do espaço aéreo europeu, nomeadamente no que respeita à melhoria das opções de mobilidade e à simplificação das qualificações para licenciamento e formação dos controladores de tráfego aéreo, bem como aos sistemas de gestão de tráfego aéreo em terra; solicita a alteração da fraseologia de radiotelefonia SERA para a comunicação entre pilotos e controladores de tráfego aéreo; realça que a transformação digital do céu europeu inclui várias componentes e elementos de base individuais que constituem soluções essenciais para a futura arquitetura do espaço aéreo e visam favorecer a segurança, a eficiência e o desempenho ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa a importância de o Céu Único Europeu abordar a fragmentação do espaço aéreo europeu e ter como objetivo a melhoria do desempenho da gestão do tráfego aéreo do ponto de vista da segurança, da capacidade, da eficiência em termos de custos e do ambiente; regozija-se com o trabalho da Agência no âmbito da reforma do Céu Único Europeu 2+ em 2022, em particular no que diz respeito à harmonização no domínio do controlo do tráfego aéreo através do licenciamento e da certificação pela Agência dos sistemas GTA/SNA em terra; louva o facto de ambas as reformas reduzirem os custos e aumentarem a capacidade de gestão do tráfego aéreo, proporcionando, assim, um valor acrescentado significativo no âmbito do pacote da iniciativa Céu Único Europeu 2+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Compreende as preocupações relacionadas com as frotas russas de transporte aéreo de passageiros; congratula-se, em particular, com o envolvimento da Agência na equipa civil-militar para a segurança do espaço aéreo na Ucrânia, especialmente no que diz respeito à crescente procura de espaço aéreo para facilitar exercícios militares nacionais e da NATO; reconhece o êxito da execução do programa de trabalho com a Agência Europeia de Defesa (AED), que reforçou significativamente a colaboração na fronteira emergente da inovação; congratula-se com o facto de a Agência ter apoiado iniciativas da Comissão no âmbito do programa RescEU (contratação de bombeiros e capacidade aérea de transporte/MEDEVAC);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Toma nota das ações da Agência em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, como a publicação de um boletim informativo sobre a zona de conflito que recomenda aos operadores que não sobrevoem as zonas com uma atividade militar intensa ou reforçada, e a publicação de um boletim informativo de segurança sobre interrupções intermitentes do sistema de navegação por satélite GNSS nas proximidades das zonas de conflito na Ucrânia; louva, neste contexto, o facto de, após a fase de teste da iniciativa, a Plataforma Europeia de Partilha de Informações e Cooperação sobre Zonas de Conflito ter ficado operacional com o objetivo de partilhar informações sobre as ameaças à aviação civil decorrentes de zonas de conflito ou de insurreição armada; salienta ainda que a invasão ilegal da Ucrânia veio colocar novas questões de segurança e acentuar as já existentes; reitera o seu apelo no sentido de uma relação estreita com as autoridades estatais e militares europeias da aviação, a AED, a Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento (OCCAR) e a NATO, conforme adequado, para o desempenho das funções da Agência, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139, no intuito de melhorar a segurança e proteção dos voos na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reconhece que a Agência aplicou as sanções e políticas determinadas pela Comissão após a invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia em 2022 e que todas as atividades de cooperação com a Rússia foram suspensas, tendo a Agência centrado a sua atenção nas atividades de apoio à Ucrânia; congratula-se, neste contexto, com o facto de a equipa de coordenação Ramp da Agência ter apoiado a Comissão na elaboração de uma lista de matrículas de aeronaves utilizadas ou controladas por cidadãos russos, a qual sofreu 38 atualizações e abrangeu mais de mil aeronaves em 2022;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Felicita a Agência por partilhar recursos em caso de sobreposição de tarefas e competências com outras agências, nomeadamente nos domínios dos serviços de aconselhamento em matéria de recursos humanos, digitalização e ferramentas, aprendizagem em linha (<STRING ITALIC="on">e-learning</STRING>) e realização de inquéritos, bem como pela participação em concursos interinstitucionais e interagências; observa que a Agência colabora estreitamente com a Agência Europeia do Ambiente na elaboração de relatórios como o Relatório Ambiental da Aviação Europeia, com a Eurocontrol para oportunidades mútuas em soluções de aprendizagem relacionadas com a aviação, e com a Agência Ferroviária da União Europeia, através de um Memorando de Cooperação, assinado em 2022, que estabelece um diálogo estruturado regular e reforça a partilha de informações, conhecimentos e experiências em vários domínios de cooperação; congratula-se com o facto de a Agência ter parcerias estratégicas sobre a partilha de recursos e informações com quase todas as autoridades aeronáuticas nacionais competentes nos seus Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regozija-se com o facto de a Agência ter estabelecido uma série de parcerias com outros organismos da União para melhorar a eficiência e a coerência, incluindo a Agência Europeia do Ambiente, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a Empresa Comum Aviação Limpa e a Empresa Comum SESAR3; congratula-se com a cooperação em matéria de soluções de aprendizagem com várias agências sobre questões de interesse comum nos domínios dos serviços de consultoria em matéria de recursos humanos, digitalização e ferramentas, aprendizagem em linha e inquéritos, incluindo a Agência Europeia de Medicamentos, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Procuradoria Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda que foi criado em 2020 o programa de transformação empresarial <STRING ITALIC="on">Destination: Future-proof</STRING> [Destino: durabilidade futura] para reduzir os custos, melhorar a eficiência e abordar as questões fundamentais de que a Agência se ocupa; observa que esse programa, formalmente concluído em 2022, produziu resultados no que se refere a mudanças fundamentais, que incluem, entre outras, um procedimento simplificado de regulamentação, serviços de pré-candidatura para tecnologias inovadoras e um processo de programação institucional melhorado, bem como um ganho de 12 % na produtividade (comparando os resultados de 2022 com os de 2019), equivalente a uma redução das despesas gerais da Agência de 36 equivalentes a tempo inteiro; congratula-se com o facto de a abordagem do programa para alcançar a eficiência, bem como a infraestrutura para lançar novas iniciativas, terem sido criadas de modo a que a Agência possa continuar a melhorar os processos e a avançar na digitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula-se com as medidas tomadas pela Agência para monitorizar e gerir a sua pegada ambiental em domínios relacionados com os seus edifícios, serviços de utilidade pública e fornecimentos, entre outros; observa, neste contexto, que a Agência otimizou a utilização do consumo de energia e de água no seu edifício, a energia elétrica que adquire é 100 % renovável, dispõe de pontos de recolha de resíduos centralizados nos espaços das equipas da Agência e adotou medidas para reduzir o papel e o material de escritório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que a Agência continua a aplicar os critérios e requisitos pertinentes em matéria de contratos públicos ecológicos utilizando os conjuntos de ferramentas disponíveis nos seus convites à apresentação de propostas; verifica ainda que, em 2022, foi recrutado um membro do pessoal com o objetivo de assegurar recursos para relançar a análise dos instrumentos de melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações, com especial destaque para o EMAS e a norma ISO 14001; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados desse estudo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 95,59 %, com 651 agentes temporários nomeados para 681 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 680 lugares autorizados em 2021); observa, além disso, que em 2022 trabalhavam para a Agência 95 agentes contratuais e 23 peritos nacionais destacados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que a Agência realizou investimentos significativos no reforço das capacidades técnicas em 2022 e na oferta de oportunidades de progressão na carreira com uma política de competências renovada; observa, neste contexto, que a Agência recrutou com êxito em 2022 mais de 60 novos funcionários, pôs em marcha a terceira geração do Programa de Qualificação Junior (JQP – <STRING ITALIC="on">Junior Qualification Programme</STRING>), ofereceu oportunidades internas de progressão na carreira a mais de 70 membros do pessoal e realizou 98 % das formações técnicas previstas para o pessoal; felicita a Agência pela sua muito baixa taxa de rotatividade do pessoal (0,1 %) em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista com preocupação a falta de equilibro de género nos quadros superiores e intermédios da Agência, uma vez que 77 % são homens (17 em 22), e entre os membros do conselho de administração da Agência, onde 75% são homens (59 em 79); chama ainda a atenção para o equilíbrio de género no conjunto do pessoal da Agência, que conta com 69 % de homens (525 num total de 757 membros do pessoal); toma nota de que a Agência está a acompanhar sistematicamente a distribuição por género entre os candidatos e a procurar ativamente candidatos do sexo feminino, publicando os lugares nos fóruns adequados, incentivando explicitamente candidaturas de mulheres e redigindo posições com informações detalhadas, uma vez que tal pode afetar o equilíbrio entre a vida profissional e familiar; exorta a Agência a prosseguir os seus esforços para alcançar um equilíbrio de género ao nível da administração e do pessoal em geral através de ações concretas para encorajar as mulheres a candidatarem-se aos lugares oferecidos pela Agência; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula-se com o facto de a Agência ter mantido a tónica no equilíbrio de género, no equilíbrio geográfico e na diversidade; recorda a importância de desenvolver uma política de recursos humanos a longo prazo que inclua o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e a oferta de possibilidades de ações de formação específicas para o desenvolvimento profissional, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a promoção da igualdade de tratamento e das oportunidades destas pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa, com base no relatório da Agência sobre as medidas de seguimento tomadas à luz da quitação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 («relatório da Agência»), que, com base no seu programa de gestão de competências e planeamento estratégico da mão de obra, a Agência identificou um cenário estável em termos de pessoal (2022+), com investimentos significativos em recursos externos em domínios de especialização técnica e empresarial, tanto para tarefas tradicionais como para domínios emergentes, com base nas prioridades estratégicas a médio prazo da Agência, incluindo, por exemplo, novas tecnologias, cibersegurança, avaliação da segurança, ensaios de voo e investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Regista que foi comunicado um caso de assédio em 2022, tendo a Agência recorrido aos serviços de um investigador externo da rede interagências, e o caso sido encerrado com a conclusão de que não era possível confirmar o assédio; observa ainda que foram comunicados em 2022 quatro casos de esgotamento profissional, o mesmo número que em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda, com base no relatório anual do Tribunal sobre as agências da União relativo a 2021, a observação sobre o incumprimento, por parte da Agência, do artigo 16.º do Estatuto dos Funcionários da União; observa que, segundo o relatório do Tribunal, esta observação continua «em aberto»; toma nota, no entanto, com base no relatório da Agência, que a Agência criou entretanto formalmente um Comité Misto, para além de ter revisto os seus procedimentos para corrigir as insuficiências identificadas pelo Tribunal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência celebrou um contrato com um prestador de serviços para o desenvolvimento contínuo de um sistema de comunicação de incidentes no valor de 1,9 milhões de EUR, recorrendo a um procedimento de urgência extrema; toma nota da observação do Tribunal de que, uma vez que não foram cumpridas as condições jurídicas para o lançamento desse procedimento, o mesmo foi irregular, tal como todos os pagamentos associados (261 385 EUR) efetuados em 2022; regista, no entanto, a resposta da Agência de que o contratante adjudicado foi o único capaz de prosseguir o desenvolvimento desse sistema sem criar perturbações e um risco imediato para a segurança com potenciais consequências catastróficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, de acordo com as observações do Tribunal, a Agência, após ter lançado um concurso para adjudicação de serviços de gestão de eventos, alterou o preço do concurso sem respeitar o disposto no artigo 151.º do Regulamento Financeiro; regista que, na sequência de uma queixa do proponente, a Agência realizou uma segunda avaliação que levou à exclusão do proponente com o fundamento de que «não cumpria os requisitos estabelecidos no caderno de encargos», sem contudo especificar quais os requisitos que não tinham sido cumpridos; toma nota da conclusão do Tribunal de que a exclusão do proponente não foi devidamente justificada; exorta a Agência a tomar as medidas necessárias para garantir que, em futuros procedimentos de adjudicação, as eventuais correções de preços ou exclusão de proponentes sejam justificadas de acordo com a base jurídica pertinente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece o atual sistema da Agência para prevenção e atenuação de conflitos de interesses, que inclui um exercício anual durante o qual o pessoal é convidado a rever e atualizar (se necessário) qualquer alteração da sua situação que possa conduzir a um conflito de interesses real ou potencial; verifica que, em 2022, entre todas as declarações de interesses apresentadas pelo pessoal em vários contextos (declaração anual, novos recrutados, atividades pós-emprego ou atividades externas/licença de conveniência pessoal) e avaliadas pela Agência em conformidade com o procedimento aplicável, quatro casos foram remetidos para parecer ao Comité de Ética da Agência; congratula-se com o facto de não se terem verificado em 2022 casos confirmados de conflitos de interesses e de em todos os casos em que foi identificado um risco de conflito de interesses real ou potencial ter sido possível a sua atenuação através de medidas específicas, como por exemplo um período de incompatibilidade, a proibição de grupos de interesses e a não participação em determinadas tarefas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Toma conhecimento de que os curricula vitae e as declarações de interesses dos membros do conselho de administração e dos quadros superiores e intermédios estão publicados no sítio Web da Agência; observa ainda que a Agência não regista numa lista todas as suas reuniões com representantes de grupos de interesses ou de interesses em geral na sua página Web e exorta a Agência a fazê-lo sem demora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Toma nota de que a Agência está aberta à possibilidade de uma estratégia interna de luta contra a corrupção para o futuro, mas considera neste momento que, de acordo com os resultados dos últimos anos, não existe qualquer ameaça neste domínio; exorta, no entanto, a Agência a reavaliar a sua posição e a tomar medidas com vista à criação de uma estratégia interna de luta contra a corrupção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, em 2022, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão realizou uma auditoria às atividades de normalização que avaliou se os controlos em vigor fornecem uma garantia razoável quanto à conformidade com a legislação pertinente e as atividades de normalização são organizadas de forma eficiente, a fim de apoiar eficazmente a realização dos objetivos comerciais da Agência; regista ainda que, na sequência dessa auditoria, foram formuladas três recomendações que resultaram na elaboração, pela Agência, de um plano de ação a aplicar no decurso de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista que o programa de auditoria de 2022 da Estrutura de Auditoria Interna (EAI) da Agência consistiu em oito missões, nomeadamente quatro auditorias de fiabilidade, incluindo uma auditoria realizada pelo SAI, duas auditorias de consultoria e duas auditorias de acompanhamento; toma nota de que, durante as auditorias de acompanhamento de 2022, duas das treze ações identificadas nas auditorias iniciais de 2021 puderam ser encerradas, ao passo que seis ações foram avaliadas como parcialmente executadas e cinco ações permaneceram em aberto; exorta a Agência a adotar as medidas necessárias para concretizar essas ações:</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Saúda o enfoque da Agência em integrar a Ucrânia como país candidato no sistema da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Verifica, com base no relatório da Agência, que esta realizou em 2022 um estudo exaustivo sobre a facilidade de utilização que incluiu testes de arborescência e uma entrevista individual a utilizadores; constata que o estudo forneceu informações qualitativas que, em combinação com as perspetivas quantitativas, deverão melhorar a <STRING ITALIC="on">EASA Pro</STRING>, a <STRING ITALIC="on">EASA Light</STRING> e as comunidades no sítio Web da Agência; felicita a Agência por ter criado um projeto para disponibilizar a <STRING ITALIC="on">EASA Light</STRING> (uma área específica do sítio Web da AESA que explica as suas atividades num inglês simples e sem uso de jargão técnico) em todas as línguas oficiais da União;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>