<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0250</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0129/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2022 (2023/2151(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0089/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0129/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2022 (2023/2151(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0089/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0129/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2022 (2023/2151(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0129/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 178 de 29.4.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a «Autoridade») para o exercício de 2022 correspondeu a 149 841 816,93 EUR, o que representa um aumento de 15,99 % face a 2021; que o orçamento da Autoridade provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que respeita ao setor de contratação pública da Autoridade, não foram comunicadas nenhumas questões que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que respeita aos sistemas de controlo interno da Autoridade, não foram comunicadas nenhumas questões que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com agrado que os esforços em matéria de controlo da execução orçamental envidados durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,95 % das dotações de autorização para esse exercício, o que representa uma ligeira redução de 0,04 % face a 2021; assinala ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 89,77 %, o que representa um aumento de 0,92 % face a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que a falta de recursos e de lugares para as autoridades reguladoras dos produtos fitofarmacêuticos provoca atrasos na aprovação de substâncias ativas de baixo risco e na atualização das metodologias de avaliação de acordo com a evolução científica, o que reduziria o impacto ambiental dos produtos fitofarmacêuticos a longo prazo; exorta a Comissão a tomar as medidas adequadas para assegurar que a Autoridade disponha de recursos e lugares suficientes para ajudar os Estados‑Membros a cumprirem os prazos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1107/2009, duplicar o número anual de avaliações de substâncias ativas para produtos fitofarmacêuticos e triplicar o ritmo de desenvolvimento de metodologias para manter as avaliações dos riscos a par dos progressos científicos e das expetativas sociais mais recentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com o contributo da Autoridade para a segurança da cadeia alimentar humana e animal na União e com os seus esforços consideráveis para disponibilizar aos gestores de risco pareceres científicos exaustivos, independentes e atualizados sobre assuntos relacionados com a cadeia alimentar, para comunicar claramente ao público os resultados e as informações em que estes se baseiam e para colaborar com partes interessadas e com parceiros institucionais, com o intuito de promover a coerência e a confiança no sistema de segurança dos alimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista com satisfação que a Autoridade aplicou um quadro de desempenho integrado que liga recursos e atividades às realizações e aos resultados esperados, complementado por um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para acompanhar e impulsionar o desempenho; constata, além disso, que o desempenho em relação aos objetivos estabelecidos no Quadro de Desempenho atingiu uma taxa global de 96 %; verifica que os domínios do objetivo estratégico n.º 2 (Garantir a preparação para futuras necessidades de análise de riscos) e do objetivo estratégico n.º 3 (Capacitar as pessoas e assegurar a agilidade organizacional) tiveram um bom desempenho global, ao passo que o domínio do objetivo estratégico n.º 1 (Fornecer aconselhamento científico de confiança e comunicação dos riscos do prado ao prato), fortemente afetado pela aplicação de novas regras e procedimentos ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1381<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 2065/2003, (CE) n.º 1935/2004, (CE) n.º 1331/2008, (CE) n.º 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE (JO L 231 de 6.9.2019, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, registou um desvio em relação ao objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que a Autoridade concluiu 586 das 701 questões científicas visadas no que respeita ao objetivo n.º 1: «Fornecer aconselhamento científico de confiança e comunicação dos riscos do prado ao prato»; observa que, apesar de o número de questões científicas encerradas ter sido inferior ao previsto, este número equivaleu, de um modo geral, ao de novas questões recebidas durante o ano, garantindo assim que o número de questões em aberto não aumentou;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com os resultados muito positivos registados no domínio da comunicação de constatações, com a tempestividade da publicação no Jornal Oficial da Autoridade, mantendo o desempenho positivo alcançado nos últimos dois anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Toma nota de que 2022 marcou o primeiro ano de aplicação da Estratégia 2027; a Estratégia 2027, concebida como uma evolução da Estratégia 2020, centra‑se na aplicação do Regulamento (UE) 2019/1381 (a curto prazo) e prepara a Autoridade para dar resposta a novas políticas da União em evolução (a longo prazo);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula‑se com a organização pela Autoridade da «Conferência ONE ‑ Saúde, Ambiente, Sociedade», em junho de 2022, que salienta a ligação entre a saúde humana, animal e ambiental e conduz a «uma saúde, um ambiente»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que a Autoridade lançou uma campanha sobre a peste suína africana em parceria com 18 Estados‑Membros; observa ainda que a Autoridade contribuiu para a conceção e a execução da Estratégia da UE para os Produtos Químicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, de acordo com o inquérito sobre a estratégia anual lançado pela Autoridade, que solicita a opinião dos seus clientes, parceiros e partes interessadas que participam direta ou indiretamente na emissão dos pareceres científicos da Autoridade, a capacidade da Autoridade para prestar aconselhamento em tempo útil continua a merecer particular atenção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a Autoridade tem colaborado com a Agência Europeia dos Produtos Químicos, no contexto da nova Estratégia da União, para os Produtos Químicos e com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a fim de desenvolver sistemas de recolha e análise da sequenciação do genoma; regista, além disso, que a Autoridade partilhou recursos humanos e de investigação com agências suas homólogas e com o Centro Comum de Investigação; salienta ainda os benefícios horizontais da colaboração e da adaptação das melhores práticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que a Autoridade intensificou os seus esforços em 2022 para consolidar a aplicação de novos processos e ferramentas informáticas, procurando alcançar um elevado nível de eficiência e maximizar as sinergias com outras agências; regista também que alguns dos resultados da Autoridade em matéria de eficiência e ganhos em ferramentas informáticas obtidos em 2020‑2022 só estavam previstos para o final de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regozija‑se com a intenção da Autoridade de reforçar a gestão de dados conjunta com os Estados‑Membros e outras agências, a fim de melhorar a qualidade e a interoperabilidade dos dados (em conformidade com a abordagem «Uma Só Saúde»);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Verifica que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 95,55 %, com 5 funcionários e 382 agentes temporários nomeados de um total de 405 lugares autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 380 lugares autorizados em 2021); observa, além disso, que 170 agentes contratuais e 14 peritos nacionais destacados trabalhavam para a Autoridade em 2022; regista ainda que, a fim de aplicar o novo Regulamento (UE) 2019/1381, foram concedidos 31 novos lugares à Autoridade no quadro para 2022 e 15 agentes contratuais suplementares (AC) para o período 2022‑2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Toma nota de que, em 2022, foi alcançado o equilíbrio de género no quadro de pessoal da Autoridade em geral, com 335 mulheres para um total de 557 lugares (60,1 %), e no conselho de administração da Autoridade, com 37 mulheres para um total de 70 lugares (52,9 %); observa que, nos cargos superiores e de gestão, existe uma percentagem mais elevada de lugares ocupados por homens (63 %) em comparação com as mulheres (37 %); exorta a Autoridade a intensificar os seus esforços para colmatar as disparidades de género nos cargos superiores e de gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Toma nota de que o serviço médico comunicou três casos de esgotamento profissional (<STRING ITALIC="on">burnout</STRING>) em 2022; salienta a importância crucial de manter o equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e a vida pessoal; exorta a Autoridade a continuar a promover no seu pessoal um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida familiar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que a Autoridade está empenhada nos valores da Rede de Agências da UE e da Carta da Diversidade e da Inclusão e está a diligenciar a sua adoção o mais rapidamente possível; regista ainda a participação da Autoridade no Grupo de Trabalho da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão através da partilha de sinergias, informações e recursos em matéria de diversidade e inclusão; além disso, foram postas em prática algumas iniciativas internas, como um novo sítio Web para as carreiras e um vídeo sobre o trabalho na Autoridade com um tema especial relacionado com a diversidade e a inclusão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que a Autoridade adotou as Orientações para a concretização da ajuda às pessoas com deficiência, que promovem a política social e a igualdade de tratamento no local de trabalho; regista, além disso, que o edifício da Autoridade foi concebido em conformidade com a regulamentação italiana em matéria de acessibilidade para pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Toma nota de que foi posta em prática, a partir de 1 de janeiro de 2022, uma nova estrutura organizacional concebida para apoiar a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1381 e as ambições da Estratégia da Autoridade para 2027;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que o conselho de administração e a gestão operacional da Autoridade assinaram uma declaração de conflito de interesses que está publicada e disponível para consulta no sítio Web; verifica ainda que os CV dos membros efetivos e suplentes do conselho de administração foram publicados até ao final de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que, em 2022, a Autoridade identificou e geriu sete conflitos de interesses ao nível das declarações anuais de interesses relativas a peritos externos; regista que a Autoridade os impediu de participarem na atividade científica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reconhece que a Autoridade dispõe de um código de conduta voluntário ao abrigo do qual os membros do conselho de administração se obrigam a comunicar à Autoridade as atividades profissionais exercidas durante um período de dois anos após o termo do seu mandato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Toma nota de que a Autoridade planeia adotar um novo procedimento normalizado pós‑emprego até ao primeiro trimestre de 2024, que incluiria os critérios e o procedimento para suspender o acesso a informações confidenciais por parte do pessoal que deixe de exercer as suas funções, bem como os requisitos de acompanhamento e execução e as normas de transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que a Autoridade dispõe de uma estratégia antifraude, desenvolvida em estreita cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude, acompanhada por normas de execução e um plano de ação conexos para prevenir a fraude e a corrupção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, em junho de 2022, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) publicou o relatório de auditoria sobre a segurança da informação e a recuperação em caso de catástrofe, com o objetivo de avaliar a adequação da conceção e execução da governação, e identificou duas observações e três observações importantes sobre a governação da segurança informática; verifica que a Autoridade aceitou as recomendações do SAI e está atualmente a pôr em prática um plano de ação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula‑se com os esforços da Autoridade para aumentar a sua visibilidade pública e presença em linha através do lançamento da campanha «#EUChooseSafeFood» pelo segundo ano, realizada em parceria com as autoridades competentes dos Estados‑Membros, com o objetivo de explicar de uma forma acessível os aspetos científicos subjacentes à segurança alimentar na União, e organizar a «ONE – Health, Environment, Society ‑ Conference» [UM – Saúde, Ambiente, Sociedade ‑ Conferência], em parceria com as outras quatro agências ENVI, que levou ao lançamento de um canal conjunto no Instagram denominado «One Health One Environment» [Uma Saúde, Um Ambiente]; observa ainda que a Autoridade investiu em tornar multilíngue o seu sítio Web, equipado com a inteligência artificial através do <STRING ITALIC="on">widget</STRING> eTranslation da Comissão; observa, além disso, que a Autoridade continuou a investir em 2022 no desenvolvimento do seu portal «OpenEFSA», de acordo com os requisitos do Regulamento Transparência (UE) 2019/1381;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, nos últimos anos, a Autoridade ter sido uma das agências certificadas pelo EMAS; toma nota de que, dependendo do tipo de aquisição, a Autoridade aplica as normas relativas aos «contratos públicos ecológicos (CPE)» como requisitos mínimos do caderno de encargos nos critérios de seleção e/ou adjudicação;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal, para a sua decisão sobre quitação e para a sua resolução de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>