<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0251</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0109/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2022 (2023/2147(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0085/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 30.4.2004, p. 1</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0109/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2022 (2023/2147(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0085/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 30.4.2004, p. 1</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0109/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2022 (2023/2147(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0109/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 24.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(«o Centro») para o exercício de 2022 foi de 99 872 000 EUR, o que representa um decréscimo de 40,59 % face a 2021, devido às alterações às subvenções da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA); considerando que o orçamento do Centro provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes, no que diz respeito às receitas, são legais e regulares; considerando que o Tribunal auditou quatro convenções de subvenção com um valor total de 7,9 milhões de EUR e verificou que três delas incluíam, entre os custos elegíveis, o IVA, no valor de 0,6 milhões de EUR (8,1 %); considerando que os beneficiários estavam a exercer atividades enquanto autoridade pública, pelo que o IVA não constitui um custo elegível nos termos do artigo 186, n.º 4, segundo parágrafo, alínea c), do Regulamento Financeiro; considerando que a estimativa do total de despesas não conformes baseada na taxa e no montante de IVA observados na amostra acima descrita corresponde a 2,8 % do total de dotações de pagamento disponíveis em 2022, percentagem que excede o limiar de materialidade definido para a auditoria, o que acabou por resultar numa opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas do Centro; considerando que, à exceção da questão acima referida, o Tribunal concluiu que as receitas e os pagamentos subjacentes às contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor de contratação pública do Centro, não foram assinalados, relativamente a 2022, problemas que exijam medidas corretivas, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de exercícios anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,86 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um aumento de 0,49 % relativamente a 2021; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso foi de 73,61 %, o que representa um aumento de 9,53 % relativamente ao exercício anterior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta a Comissão a atribuir ao Centro os recursos necessários para cumprir os objetivos previstos na Estratégia 2021-2027 e para que o mandato revisto do Centro seja executado de acordo com o Regulamento (UE) 2022/2370<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2370 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (JO L 314 de 6.12.2022, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que o Centro tem por missão identificar, analisar e comunicar as ameaças existentes e emergentes que as doenças infecciosas possam constituir para a saúde humana e trabalha em seis domínios, a saber, a vigilância, o apoio à preparação e à resposta a surtos, a emissão de pareceres científicos, a vigilância microbiológica, a formação e a comunicação em matéria de saúde pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que o Centro cumpriu 89 % das realizações previstas no seu Documento Único de Programação 2022-2024; regista que 8 % das realizações previstas foram adiadas e 3 % registaram atrasos ou foram canceladas até ao fim do exercício; constata que a maioria das realizações que foram adiadas ou que registaram atrasos estavam dependentes da adoção e publicação do mandato revisto do Centro, que teve lugar nos finais de 2022; insta o Centro a analisar as realizações adiadas e a informar a autoridade de quitação sobre quando prevê concluí-las;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Verifica que, durante o ano de 2022, e pelo terceiro ano consecutivo, o Centro manteve o seu plano de emergência de saúde pública em resposta à persistência da pandemia de COVID-19; regista que, em junho, o nível do plano baixou progressivamente do nível 2 (fase aguda) para o nível 1 (fase de manutenção); considera que o Centro agiu de forma rápida e eficiente durante toda a pandemia; está convicto de que o Centro poderia desempenhar um papel mais importante na formulação de uma resposta europeia a situações de crise no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata que, na sequência da agressão da Rússia à Ucrânia e do afluxo de refugiados que fogem do país, o Centro colaborou com as autoridades dos cinco países vizinhos da Ucrânia para dar respostas técnicas e operacionais no âmbito das suas competências, com base nas necessidades identificadas; regista que, no segundo semestre do ano, a ênfase passou de uma resposta operacional para ações de resposta mais estratégicas e a médio e longo prazo, e que os peritos do Centro foram destacados para a Polónia e a Roménia para ajudar as autoridades nacionais e a Organização Mundial de Saúde a prestar assistência à população deslocada da Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que, durante a primavera e o verão de 2022, o Centro deu simultaneamente apoio a três planos de emergência de saúde pública em execução, nomeadamente contra a COVID-19, a varíola e a hepatite de origem desconhecida em crianças; constata com satisfação que esta experiência, única para o Centro, testou os limites da sua capacidade para elaborar avaliações de risco e orientações sobre múltiplas ameaças para a saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula-se com as modalidades estabelecidas pelo Centro para a execução do seu mandato reforçado, que entrou em vigor em dezembro de 2022, bem como com o programa de transformação ASPIRE (antecipar, apoiar, preparar, informar, responder e capacitar), concebido para apoiar esta execução;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Lembra a importância de incrementar a digitalização do Centro, não só em termos de gestão e funcionamento interno, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de o Centro continuar a ser pró-ativo nesta matéria, a fim de evitar a existência de um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e insiste na necessidade de intensificar as ações para afrontar ciberataques ou tentativas de infiltração provenientes, nomeadamente, da Rússia ou da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Saúda o facto de o Centro ter prosseguido os esforços no sentido de obter ganhos de eficiência introduzindo novas metodologias, inclusive a automatização dos processos operacionais e de assistência; faz notar que, durante o ano, foram automatizados quatro novos processos administrativos através de fluxos de trabalho eletrónicos e que também foi adotada uma nova solução mais económica para a plataforma de fluxos de trabalho eletrónicos para substituir o K2; constata que a análise global da utilização dos fluxos de trabalho eletrónicos mostra desde já que foram adotados por um considerável número de utilizadores e que permitiram reduzir substancialmente o tempo de tratamento, eliminando etapas desnecessárias sem deixar de garantir a conformidade legal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal era constituído por 215 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 208 lugares autorizados em 2021); verifica, além disso, que 112 agentes contratuais e 5 peritos nacionais destacados trabalharam para o Centro em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa com preocupação o desequilíbrio de género que se verifica nos quadros superiores e intermédios do Centro, sendo 4 lugares em 6 (66,67 %) ocupados por homens; regista a distribuição por género dos membros do pessoal do Centro, constatando que 198 em 331 (60 %) eram do sexo feminino e 133 em 331 (40 %) do sexo masculino; saúda o facto de estar em curso a adoção pelo Centro da Carta da Diversidade e da Inclusão, que entrará em vigor no quarto trimestre de 2023; recorda a importância de garantir o equilíbrio de género e exorta o Centro a ter esse aspeto em conta em futuros recrutamentos de pessoal e em futuras nomeações para os seus quadros superiores e intermédios; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de garantir o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração do Centro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Manifesta preocupação com o equilíbrio geográfico nos quadros superiores e intermédios do Centro; solicita ao Centro que preste informações à autoridade de quitação sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Constata que o primeiro projeto da «People Strategy» (estratégia de recursos humanos) foi elaborado em 2022, com o objetivo de orientar a modernização e a consolidação dos serviços de gestão dos recursos humanos do Centro; constata ainda que os projetos estratégicos individuais, como a ferramenta de recrutamento eletrónico e o programa de integração em linha, foram concluídos em 2022, enquanto outros estão em curso; exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; regista que o Centro redobrou o seu apoio à formação e ao desenvolvimento do pessoal, aumentando o subsídio de formação individal e facilitando o acesso do pessoal a plataformas de aprendizagem em linha (EU Learn, LinkedIn Learning e a Academia Virtual do Centro);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que o Centro aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que o Centro faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros-confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva o Centro a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que os lugares adicionais atribuídos ao Centro na sequência da prorrogação do seu mandato foram preenchidos em 2022; sublinha que a introdução de novas tarefas e o aumento da carga de trabalho têm de ser acompanhados por correspondentes aumentos adequados de pessoal e de recursos do Centro, e que a escassez de pessoal coloca uma pressão significativa sobre a continuidade das suas operações e põe em causa a qualidade do trabalho efetuado pelo Centro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Constata com preocupação a sobreposição do mandato do Centro e da HERA e preconiza a redução da duplicação de esforços entre as duas entidades e uma clara divisão de tarefas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência e prevenção e gestão de conflitos de interesses</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que o Centro continuou a aplicar e a reforçar a sua política de independência para funcionários e não funcionários; constata que, em 2022, faltava uma pequena percentagem de declarações de interesses ao Centro; verifica ainda que todos os peritos externos consultados durante a elaboração de avaliações rápidas dos riscos declararam os seus interesses antes da publicação; observa que todos os membros do conselho de administração e do fórum consultivo que participaram nas reuniões e, por isso, contribuíram para os debates dispunham de declarações de interesses anuais válidas, que a diretora e os chefes de unidade preencheram as suas declaração de interesses anuais e que 99 % dos peritos externos que participaram nas reuniões do Centro que exigiam a verificação de eventuais conflitos de interesses apresentaram uma declaração anual de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>exorta o Centro a garantir que todos os membros do conselho de administração e os membros do fórum consultivo e respetivos suplentes apresentem de forma regular as declarações anuais de interesses exigidas; insta o Centro a velar por que peritos qualificados participem em todas as suas atividades e por que o seu nível de conformidade com as regras em matéria de conflitos de interesses se mantenha elevado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista que a política de independência do Centro para pessoas que não façam parte do seu pessoal prevê o procedimento a seguir para identificar e evitar eventuais conflitos de interesses; faz notar que, em suma, este procedimento passa pela recolha de declarações de interesses em circunstâncias específicas, por exemplo, no âmbito de produções científicas, que são depois avaliadas pelo membro do pessoal do Centro responsável pela atividade em causa, com o apoio do responsável pela conformidade do Centro; regista que, em 2022, não se registaram casos de conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Verifica que o procedimento interno relativo às reuniões do Centro com organizações comerciais ativas no seu domínio de competências foi estabelecido em 2022, tendo sido formalmente posto em prática em janeiro de 2023; verifica ainda que o Centro não realizou nenhuma reunião dessa natureza em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reconhece a visibilidade que o Centro conquistou durante a pandemia; entende que pode aumentar ainda mais a sua visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, a fim de dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Exorta o Centro a garantir a plena transparência na publicação de estudos científicos e a reforçar a sua capacidade de comunicação externa com o público em geral, velando por que todas as informações essenciais, especialmente as relacionadas com emergências de saúde pública, estejam disponíveis em todas as línguas da União e sejam facilmente acessíveis e compreensíveis pelos cidadãos da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Destaca a opinião com reservas do Tribunal sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos, que se deveu à inclusão do IVA enquanto despesa elegível ao abrigo de convenções de subvenção cujos beneficiários exerciam atividades enquanto autoridades públicas, num valor correspondente a 2,8 % das dotações de pagamento disponíveis em 2022; recorda que, quando gere subvenções, o Centro deve salvaguardar o cumprimento das regras aplicáveis, em especial no que diz respeito ao reembolso do IVA aos beneficiários que são autoridades públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Faz notar que o Centro avalia a eficácia do sistema de controlo interno pelo menos uma vez por ano, apreciando a aplicação do quadro de controlo interno, nomeadamente a aplicação dos indicadores definidos, e analisando as principais deficiências identificadas pelo próprio Centro ou comunicadas por terceiros, inclusive pelo Serviço de Auditoria Interna e pelo Tribunal; observa, além disso, que, em 2022, foram introduzidas várias melhorias no quadro de controlo interno, tais como o aperfeiçoamento da estratégia de controlo, que inclui novos indicadores, a melhoria do inventário dos ativos de informação e a definição de uma nova política de comunicação interna;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Acolhe favoravelmente as intenções do Centro de obter a certificação EMAS em 2023 e os seus planos no sentido de lançar um projeto de compensação de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> (a iniciar no primeiro trimestre de 2024) que incluirá medidas sobre o cálculo do impacto do CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> e a forma de o minimizar; assinala que a aplicação do EMAS, que terá início em 2024, terá em vista objetivos específicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Louva os passos dados pelo Centro, em 2022, no sentido de aumentar a utilização de ferramentas eletrónicas nos procedimentos de contratação pública; constata que o Centro passou a utilizar a ferramenta de gestão dos procedimentos de contratação pública da Comissão para o registo e a publicação de todos os procedimentos, incluindo as publicações<STRING ITALIC="on"> ex ante</STRING>; observa que essa ferramenta está ligada ao portal eTendering, onde é tratada a publicação, bem como as perguntas e respostas durante a publicação; observa ainda que o Centro também utiliza um fluxo de trabalho eletrónico interno para aquisições ao abrigo de contratos-quadro e para fins de revisão antes da publicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de o nível de satisfação global das partes interessadas com o trabalho do Centro ter atingido 86 % em 2022;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>