<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0253</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Ferroviária da União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0092/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2022 (2023/2160(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0098/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004<FOOTNOTE><FIELD> JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 65.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0092/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (2023/2160(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0098/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004<FOOTNOTE><FIELD> JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 65.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0092/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2022 (2023/2160(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0092/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 51.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Ferroviária da União Europeia (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 34 814 691 EUR, o que representa um aumento de 9,38 % em relação a 2021; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Constata com agrado que os esforços de supervisão orçamental envidados durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,95 % das dotações desse exercício, o que representa um ligeiro aumento de 0,13 % relativamente a 2021; faz ainda notar que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 94,97 %, o que representa um aumento de 1,43 % relativamente a 2021; constata que o resultado da execução orçamental em 2022 foi de 81 821 EUR, contra 69 638 EUR em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reconhece que os principais impactos na execução orçamental em 2022 se deveram a fatores externos globais, como a volatilidade do contexto geopolítico e a crise energética, que conduziram a uma elevada instabilidade, resultando num aumento imprevisível dos custos da Agência; observa que a Agência aplicou medidas vigorosas para controlar as despesas, ajustou o nível das taxas e encargos (ou seja, a taxa horária aumentou e foi regularmente ajustada de acordo com a taxa de inflação) e pôs em prática um processo de acompanhamento regular da execução orçamental com vários instrumentos de planeamento e monitorização para automatizar este processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que a Agência aderiu à fase‑piloto da Comissão para substituição do seu sistema orçamental e contabilístico por um novo sistema (SUMMA); regista, neste contexto, com base no relatório do Tribunal, as observações sobre as lacunas e insuficiências detetadas na Agência, nomeadamente a falta de uma estratégia de gestão e controlo dos riscos para a aplicação deste novo sistema, a não atualização dos circuitos financeiros e da estratégia de controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, bem como a falta de verificação dos direitos dos utilizadores; toma nota, com base nas respostas da Agência às observações do Tribunal, que foram tomadas medidas de atenuação de forma pró‑ativa ao longo da curva de aprendizagem inerente, designadamente começando a atualizar, no segundo semestre de 2022, os circuitos financeiros e a estratégia de controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, prevendo‑se que os documentos pertinentes sejam finalizados em 2023; solicita à Agência que dê uma resposta cabal às observações do Tribunal e mantenha a autoridade de quitação informada dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Toma nota da observação do Tribunal sobre o incumprimento, pela Agência, do prazo previsto no Regulamento Financeiro relativamente aos pagamentos, com atrasos superiores a 30 dias em 12,2 % dos pagamentos em 2022; reconhece a posição da Agência, segundo a qual esses atrasos estavam relacionados com a aplicação do novo sistema SUMMA e que, entretanto, foram tomadas medidas para evitar atrasos nos pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa ainda que a Agência também registou atrasos na emissão de faturas (ou «notas de débito») relativas às taxas e encargos associados, embora também atribua esses atrasos à aplicação do novo sistema SUMMA, bem como na receção das declarações de custos das autoridades nacionais de segurança (ANS), infringindo assim os artigos pertinentes do Regulamento Financeiro e do Regulamento (UE) 2018/764 relativo às taxas e imposições a pagar à Agência; reconhece, com base nas respostas dadas pela Agência às observações do Tribunal, que seria possível evitar ou reduzir esses atrasos se as ANS apresentassem as suas declarações de custos em tempo útil à Agência, mas dispõe de meios para fazer com que as ANS respeitem os prazos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que a Agência dispõe do orçamento mais reduzido de todas as agências com atividades relacionadas com os transportes, apesar dos benefícios ambientais excecionais do transporte ferroviário, que, para a Comissão, é prioritário; saúda o aumento do orçamento do exercício de 2022, a par dos múltiplos esforços envidados para melhorar a competitividade e a segurança e promover a interoperabilidade transfronteiriça; solicita, não obstante, um aumento do orçamento para assegurar que a Agência disponha dos recursos essenciais para funcionar como uma autoridade eficiente e desempenhar eficazmente as suas funções;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Verifica que a Agência comunicou a execução de 81,13 % do seu programa de trabalho anual de 2022, em comparação com 76,41 % em 2021, um aumento positivo pelo segundo ano consecutivo; observa que, em 2022, a Agência adotou uma nova estrutura para o seu programa de trabalho, passando de um programa de trabalho baseado em atividades para um programa baseado em declarações estratégicas, e lançou uma nova plataforma para a comunicação de relatórios mensais de todos os projetos e serviços, bem como um novo painel de acompanhamento; constata que o programa de trabalho anual inclui nove declarações estratégicas que foram concebidas de acordo com o impacto que a Agência procura ter na sociedade; reconhece que a Agência cumpriu com êxito as suas declarações estratégicas, com um elevado grau de consecução das metas para as várias realizações e dos indicadores‑chave de desempenho definidos em 2022; observa, no entanto, que alguns indicadores‑chave de desempenho não foram alcançados, como os relacionados com o lançamento da «fase de estudo 3» para o novo edifício da Agência, em Valenciennes, com a aplicação de um novo sistema (ARES) para a gestão de documentos, com a realização de pagamentos dentro dos prazos contratuais no âmbito da adoção, na fase‑piloto, do novo sistema financeiro (SUMMA), e com a iniciativa «As Mulheres e os Transportes»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Toma nota de algumas das principais realizações da Agência em 2022, tais como a adoção do plano de ação de reforço 2023‑2027, a entrega atempada de um número substancialmente crescente de autorizações de veículos (1861) e de certificados de segurança únicos (66), a finalização da recomendação da Agência sobre o pacote de revisão da ETI 2022, que apoiará o reforço da interoperabilidade ferroviária em toda a União, o lançamento do segundo ciclo de auditoria de acompanhamento das ANS que abrange todas as funções atribuídas às ANS pela legislação da União, a apresentação de um número excecionalmente elevado de relatórios (oito, em vez dos três previstos) no domínio do acompanhamento dos organismos notificados e o trabalho realizado no âmbito do primeiro relatório da Agência baseado nos resultados do inquérito sobre o clima de segurança (que foi lançado em 2021 e recebeu 46 500 respostas); felicita a Agência pelo estabelecimento de módulos de formação de segurança relativos à «cultura justa», com o objetivo de reforçar a segurança em todo o setor, bem como pelas suas realizações (conjunto de ferramentas, material de orientação e formação, ações de sensibilização e módulos de formação) em matéria de integração dos fatores humanos e organizacionais, que contribuirão para melhorar o desempenho e a eficiência da segurança ferroviária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Frisa a importância de continuar a apoiar todas as iniciativas destinadas a melhorar o entendimento comum das especificações técnicas de interoperabilidade, que contribuem para a criação de uma indústria ferroviária europeia forte e competitiva; insiste na necessidade de um maior apoio à inovação no domínio dos transportes ferroviários de mercadorias e dos serviços de transporte intermodal, a fim de alcançar uma integração competitiva na cadeia de valor logística, com a automatização e a digitalização do transporte ferroviário de mercadorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Acolhe com agrado o relatório sobre a segurança e a interoperabilidade ferroviárias na UE; reconhece o empenho permanente da Agência no sentido da criação de um espaço ferroviário único europeu e o seu trabalho continuado em domínios fundamentais, tais como a redução das normas nacionais e a garantia da maturidade das especificações técnicas para a interoperabilidade; observa que um trabalho tão importante contribuirá para o reforço da interoperabilidade ferroviária em toda a Europa, em conformidade com as expectativas políticas da Comissão; congratula‑se com o contributo prestado de forma permanente em 2022 pela Agência para, no domínio das regulamentações nacionais, racionalizar as restantes regras técnicas nacionais (para a Chéquia e os Países Baixos) que entravam o bom funcionamento das operações ferroviárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Louva a resposta pró‑ativa da Agência às recomendações formuladas na observação do ano transato, exortando‑a a introduzir controlos eficazes para verificar se os candidatos têm o estatuto de PME; regista com agrado a aplicação de controlos reforçados a fim de verificar o estatuto de PME no âmbito dos pedidos de certificados de segurança únicos e de autorizações de veículos; assinala que a Agência promoveu várias iniciativas destinadas a impulsionar o tráfego ferroviário (tanto de passageiros como de mercadorias), nomeadamente medidas para coordenar o tráfego ferroviário internacional e o desenvolvimento de novas tecnologias, como a automatização dos comboios, que contribuem para a coesão e impulsionam a economia da UE e a transição ecológica e digital; congratula‑se com o facto de o Grupo Diretor do Pacote Ferroviário ter prosseguido com êxito as suas atividades de avaliação da preparação da Agência para o 4.º pacote ferroviário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que a guerra de agressão ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia evidenciou o papel fundamental que os caminhos de ferro podem desempenhar; observa que, desde a invasão da Ucrânia, os caminhos de ferro têm sido um ativo importante para a circulação de pessoas e mercadorias, sobretudo com o encerramento do espaço aéreo da Ucrânia para a aviação civil; assinala que os caminhos de ferro ucranianos transportaram soldados, trabalhadores essenciais, residentes e vários bens essenciais, como produtos agrícolas; reconhece que a Agência contribuiu para a cooperação da UE com a Ucrânia em matéria de resiliência e criação de ligações ferroviárias e apoiou a Ucrânia e a população de todo o mundo, procurando novas formas de aumentar o volume de transporte de produtos alimentares ucranianos por caminho de ferro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Felicita a Agência por ter adotado, em 2022, o plano de reforço e o plano de ação de reforço 2023‑2027; observa que o plano de ação de reforço se encontra organizado de acordo com componentes e objetivos, estando no cerne da estratégia da Agência em matéria de ganhos de eficiência para os próximos cinco anos; observa que a Agência criou um grupo de trabalho interno para o plano de ação de reforço e respetivos marcos, e que será nomeado um relator para apoiar, orientar e acompanhar a sua execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Assinala que, graças ao plano de ação de reforço, foram concedidos à Agência doze agentes temporários adicionais em 2022, o que representa um aumento que lhe pode proporcionar uma boa base para prosseguir a execução do plano de reforço; lamenta que a atribuição de lugares não tenha sido acompanhada de uma distribuição de subvenções correspondente, o que, juntamente com a indexação extraordinária dos salários e o aumento geral dos preços dos serviços públicos essenciais, impôs à Agência restrições adicionais em matéria de planeamento dos trabalhos e de recursos, tendo sido assinaladas várias prioridades negativas para 2022, como o trabalho sobre a avaliação anual do desempenho das ANS ou o desenvolvimento do sistema de partilha de informações sobre ocorrências relacionadas com a segurança na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Faz notar que, com base na análise contínua dos serviços prestados pelas agências e pelos serviços da Comissão, foram identificadas «capacidades de partilha», e que a Agência tem vindo a aplicar gradualmente elementos de cooperação nos domínios da organização de reuniões, da segurança informática, dos recursos humanos (por exemplo, processamento de salários e gestão dos direitos individuais do pessoal ou inquéritos relacionados com casos de assédio), dos contratos públicos (designadamente, concursos interagências e contratos‑quadro partilhados), da tradução e da contabilidade; observa que, em 2022, a Agência celebrou um Memorando de Cooperação com a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), que estabelece um diálogo estruturado regular entre estas duas agências e reforça a partilha de informações, conhecimentos e experiências em vários domínios de cooperação, nomeadamente no que respeita à exploração da possibilidade de adaptar uma das soluções informáticas existentes no setor da aviação (o Centro Europeu de Coordenação dos Sistemas de Notificação de Incidentes de Aviação), a fim de complementar o sistema de partilha de informações ferroviárias para a recolha e análise da comunicação de ocorrências relacionadas com a segurança ferroviária; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa fase exploratória;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Assinala que a primeira estratégia de gestão ambiental da Agência foi elaborada e publicada em 2022, no âmbito do seu documento único de programação (DOCUP) 2023‑2025; louva a Agência por ter antecipado e realizado algumas iniciativas e ações já antes do final de 2022, tais como a redução da temperatura no edifício, a reparação/substituição de sensores defeituosos – resolvendo assim o problema que se verificava em alguns gabinetes de as luzes estarem permanente acesas –, o ajuste das regulações de apagamento automático da iluminação e a criação do grupo de voluntariado ambiental da AFE para impulsionar ações de divulgação, recolher ideias e fazer avançar as ações ambientais; regista com satisfação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência é uma das agências que planeiam melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática das suas operações; incentiva a Agência a incluir nesse plano bases de referência e metas quantificadas para a redução da pegada de carbono e do consumo de energia, bem como a assegurar que o seu novo edifício em Valenciennes seja certificado pelo EMAS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Está ciente de que a Agência alcançou um grau muito elevado de digitalização tendo em vista o aumento da eficiência, eliminando os processos em papel e promovendo soluções em linha, como a contratação pública eletrónica, a faturação eletrónica e a reserva eletrónica de viagens, nomeadamente através da implantação, em 2022, do sistema de gestão de recursos humanos (SYSPER) da Comissão e da migração, em fase‑piloto, para o novo sistema orçamental, contabilístico e financeiro, designado SUMMA; congratula‑se com o facto de o DOCUP 2023‑2025 da Agência prever uma maior digitalização dos seus fluxos de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa, com base no parecer da Agência sobre as medidas de acompanhamento tomadas à luz da quitação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 (a seguir designado «parecer da Agência»), que a Agência aplicou várias medidas para reduzir os custos de funcionamento em Lille (por exemplo, a redução significativa das despesas de deslocação em serviço do pessoal e das despesas de deslocação de partes interessadas externas) e rescindiu o atual contrato de arrendamento das instalações de Lille; regista que a Agência tenciona organizar apenas as reuniões obrigatórias em Lille, a fim de cumprir a decisão do Conselho Europeu relativa à dupla sede «Lille‑Valenciennes»; saúda o facto de, com base na observação do Parlamento, a Agência ter aprovado a sua estratégia para os recursos humanos (2023‑2027) em 2022, colocando a ênfase na melhoria da sua efetividade e eficiência; constata, neste contexto, que a Agência implementou o regime de teletrabalho durante e após a pandemia de COVID‑19 e que tal constituiu uma experiência positiva, que levou a Agência a concluir que o teletrabalho representa a nova normalidade, sendo considerado, pela maior parte do pessoal, como equivalente ao trabalho no escritório, embora a presença física continue a ser fundamental para determinados postos de trabalho específicos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,40 %, com 150 agentes temporários nomeados dos 154 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 151 lugares autorizados em 2021); regista, além disso, que 36 agentes contratuais (de 36 autorizados) e dois peritos nacionais destacados (de quatro autorizados) trabalhavam para a Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Constata com preocupação a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores da Agência, com 8 em 10 lugares (80 %) ocupados por homens; toma nota da distribuição de género entre os membros do Conselho de Administração da Agência, em que 34 dos 64 membros (53 %) são homens; faz notar ainda a distribuição de género entre o pessoal da Agência: 120 em 188 membros (64 %) são homens; recorda a importância de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres e exorta a Agência a ter em conta este aspeto nos próximos recrutamentos de pessoal e em futuras nomeações para os seus quadros superiores; reconhece o esforço permanente envidado pela Agência no sentido de colmatar as disparidades entre homens e mulheres, com projetos específicos, como «As Mulheres e os Transportes», para reforçar o emprego das mulheres e a igualdade de oportunidades no setor dos transportes; assinala, neste contexto, os esforços da Agência no sentido de aumentar o número de mulheres no setor dos transportes, através de atividades como convívios‑relâmpago para a criação de redes profissionais e webinários centrados na diversidade e na inclusão, em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa, com base no parecer da Agência, que esta realizou uma auditoria participativa de género no segundo semestre de 2022, cujas conclusões contribuíram posteriormente para o estabelecimento dos objetivos da estratégia de recursos humanos da Agência para 2023‑2027 e a elaboração de um documento que descreve os compromissos da sua equipa de direção em matéria de diversidade e inclusão; observa ainda que foram definidas ações concretas a curto prazo para melhorar a diversidade e a inclusão na Agência a todos os níveis, por exemplo, o trabalho realizado em matéria de recrutamento e participação (utilização das listas de reserva, integração e orientação);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Regozija‑se com o facto de a Agência procurar assegurar um equilíbrio geográfico dos seus membros do pessoal, incentivando candidatos de todos os Estados‑Membros a candidatarem‑se aos lugares disponíveis; assinala que os lugares temporários são publicados em todas as línguas da UE e que os convites à apresentação de candidaturas não só são publicados no sítio Web da Agência, mas também divulgados ao nível das representações permanentes dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Regista, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que em relação aos casos de assédio comunicados na Agência e tratados pelos conselheiros‑confidentes internos, quatro membros do pessoal foram inscritos no registo, tendo dois sido retirados do mesmo no final de 2022 sem que tenham sido realizadas quaisquer investigações ou retiradas conclusões; incentiva a Agência a continuar a elaborar as suas políticas e métodos, a fim de evitar de forma mais eficiente a ocorrência de tais casos no futuro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação Pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista que a Agência realizou dois concursos abertos, três procedimentos por negociação e uma reabertura de concurso em 2022, além de dois concursos abertos e três procedimentos por negociação financiados por dotações administrativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Assinala, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que a aplicação dos contratos públicos ecológicos está em curso e é uma das iniciativas/ações da estratégia de gestão ambiental da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa, com base nas respostas da Agência às perguntas da autoridade responsável pela quitação, que, em 2022, os processos de adjudicação de contratos da Agência já se encontravam totalmente digitalizados; congratula‑se com o facto de, em julho de 2023, a Agência ter iniciado a integração do instrumento de gestão dos contratos públicos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência e prevenção e gestão de conflitos de interesses</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Faz notar que a Agência publicou os CV e a declaração de interesses dos membros do Conselho de Administração e dos seus quadros superiores no sítio Web da Agência; observa que a Agência não publica os CV dos peritos externos, nem dos peritos internos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regozija‑se com os esforços da Agência para aumentar a transparência das suas atividades, publicando regularmente no seu sítio Web informações sobre todas as reuniões realizadas pelo diretor executivo com organizações ou trabalhadores independentes; observa que a Agência utiliza vários mecanismos para identificar e evitar conflitos de interesses, designadamente através da listagem de interesses pertencentes a categorias específicas (por exemplo, profissionais e familiares), da revisão das declarações de interesses, da exigência de declarações espontâneas de ausência de conflitos de interesses e de formação regular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Felicita a Agência pelos procedimentos de denúncia de irregularidades existentes, através dos quais os membros do pessoal podem comunicar potenciais conflitos sem receio de retaliação; constata, neste contexto, que, em 2022, foram comunicadas potenciais situações de conflito de interesses ao nível dos membros do Conselho de Administração e do pessoal da Agência, as quais foram alvo de medidas de atenuação, registadas nas reuniões do Conselho de Administração ou documentadas nas declarações de interesses dos membros do pessoal em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que a Agência dispõe de procedimentos para o tratamento de potenciais situações de «porta giratória» no caso de antigos membros do pessoal; lamenta, neste contexto, que a Agência não proceda a um controlo sistemático do cumprimento das regras aplicáveis, pelo que é possível que as situações de «porta giratória» continuem a não ser detetadas e que o cumprimento das instruções previamente impostas aos membros do pessoal que abandonaram a Agência não fique assegurado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Assinala que a Agência prosseguiu as sessões de formação sobre deontologia e luta contra a fraude, que são obrigatórias para todo o pessoal, fazendo parte de um ciclo contínuo de sessões de formação de quatro anos, com o objetivo de atingir uma participação de 100 % no final do ciclo; observa que, em 2022, a taxa global de participação nas formações foi de 22,1 % para a luta contra a fraude e de 31,11 % para a deontologia, e que ambas as formações são especificamente adaptadas ao ambiente de risco da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlos internos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Regista com preocupação, com base na leitura do relatório do Tribunal, as observações sobre algumas insuficiências nos sistemas de gestão e controlo da Agência, nomeadamente a falta de uma política de classificação e proteção de informações sensíveis e a utilização de métodos de aprovação não válidos, em vez de assinaturas físicas ou eletrónicas qualificadas, no domínio dos procedimentos de adjudicação de contratos; observa, com base nas respostas da Agência às observações do Tribunal, que essas insuficiências foram entretanto corrigidas através de várias ações e medidas; exorta o Tribunal a incluir essas ações e medidas nas suas auditorias de acompanhamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa, com base no parecer da Agência, que esta aplicou a recomendação considerada muito importante sobre o quadro de governação dos dados, na sequência das recomendações formuladas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) após a auditoria realizada em 2019 sobre a gestão da informação e a segurança da informação, e a importante recomendação sobre os dados e as operações informáticas (já concluída pelo SAI), estando em curso os trabalhos para aplicar as restantes três recomendações em 2023 (no que toca à interoperabilidade e a qualidade dos dados, à segurança informática e dos dados, bem como à continuidade informática e a segurança física); insta a Agência a informar a autoridade orçamental sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Faz notar que a Agência documenta, justifica e aprova, ao nível de gestão adequado, cada desvio em relação a um processo ou procedimento estabelecido; regista com satisfação uma diminuição do número de casos de não conformidade (NC) registados, que passou de 35 em 2021 para 28 em 2022; observa que, em 2022, foram registados 28 casos de NC no que diz respeito ao cumprimento, por exemplo, das regras administrativas (desvio das regras de teletrabalho), dos procedimentos/regras de adjudicação de contratos (utilização irregular do procedimento por negociação), das regras de deslocação em serviço (realização de deslocações em serviço sem ordem de deslocação em serviço autorizada), bem como de regras em domínios como a gestão de contratos, as operações de autorização e a seleção de pessoal; observa que 13 dos 28 casos de NC eram excecionais (não conformidades <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>) e foram documentados e justificados de forma transparente, nomeadamente para garantir a continuidade das atividades ou por motivos económicos; regozija‑se com o facto de a Agência ter adotado medidas de atenuação ou de acompanhamento para abordar todos os casos de NC; convida a Agência a continuar a realizar avaliações periódicas e baseadas nos riscos do funcionamento dos principais domínios de controlo interno que apoiam o processo de garantia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Toma nota de que, em 2022, a Agência realizou o exercício de avaliação dos riscos em consonância com o seu planeamento estratégico anual e analisou continuamente a relevância dos riscos e das medidas de atenuação conexas ao longo do ano; regista os grandes desafios e riscos identificados relacionados com a execução orçamental, a aplicação de um novo instrumento financeiro institucional informático (SUMMA), as limitações de pessoal, as questões de segurança informática e as consequências da COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Assinala que o inquérito do OLAF foi encerrado em dezembro de 2022 sem constatações ou recomendações adicionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Toma nota de que, na sequência das medidas adotadas em conjunto com o Parlamento Europeu e o Conselho em relação ao novo edifício da Agência, o diretor executivo informou o Conselho de Administração das várias reuniões realizadas com a Valenciennes Métropole em 2023; observa ainda que a licença de construção deve estar disponível em março de 2024 e que a construção poderá ter início no verão de 2024, prevendo‑se que o edifício fique pronto em 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Louva os esforços contínuos da Agência no sentido de reforçar a sua comunicação, para a qual se utilizam vários canais de forma a chegar ao maior público possível; regista a criação e o lançamento do novo sítio Web da AFE em novembro de 2022, o qual apresenta, de uma forma mais clara, simples e moderna o contributo da Agência para o setor ferroviário e para os cidadãos da UE em geral; reconhece os esforços da Agência para organizar nove webinários e preparar várias publicações e vídeos em 2022; congratula‑se com o facto de, em 2022, a Agência ter mantido uma forte presença nos meios de comunicação social e de o número de seguidores nas redes sociais ter aumentado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Sublinha que, em 2022, as empresas ferroviárias da União Europeia continuaram a sua recuperação da pandemia de COVID‑19; assinala que a resiliência constante do setor ferroviário, bem como as suas baixas emissões de carbono, são dois fatores essenciais que ajudarão o setor a alcançar, no futuro, os níveis anteriores à pandemia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Lamenta que os atuais requisitos em matéria de comunicação de acidentes e incidentes de segurança ferroviária se encontrem fragmentados em toda a Europa, se limitem a uma função de supervisão e não sejam apoiados por um instrumento adequado, pelo que insta a Comissão a colmatar esta lacuna e a disponibilizar o financiamento necessário para o efeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Observa que, no momento em que os países candidatos à UE aderirem à União, já terão aplicado o quadro e o acervo da UE; assinala que tal permitirá aos cidadãos da UE utilizar o comboio como modo de transporte seguro e respeitador do ambiente e transportar as suas mercadorias de e para a Europa do Sudeste, uma vez que os corredores de transporte ferroviário de mercadorias ligam atualmente os Balcãs Ocidentais à UE; destaca o papel do IPA e do projeto dos Balcãs Ocidentais no apoio à aplicação da Diretiva relativa à interoperabilidade e da Diretiva relativa à segurança entre os beneficiários do projeto; regista igualmente que tal constituirá a base para a abertura do mercado dos serviços ferroviários e viagens de comboio sem descontinuidades com origem e destino nesta região vizinha;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0028.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>