<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0254</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0098/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022 (2023/2144(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0082/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 20.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0098/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2022 (2023/2144(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0082/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 20.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0098/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022 (2023/2144(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0098/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e de despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 73 de 28.2.2023, p. 44.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 28 295 362 EUR, o que representa uma diminuição de 5,82 % em relação a 2021; que a Agência é financiada por um subsídio da União e por receitas externas afetadas a projetos específicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes relativas às despesas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares; que o Tribunal detetou pagamentos irregulares no valor total de 4,2 milhões de EUR, dos quais 4,1 milhões de EUR relacionados com 359 pagamentos efetuados ao abrigo de dois contratos-quadro executados através de pedidos de serviços enviados por membros do pessoal que não estavam habilitados a assumir compromissos jurídicos em nome da Agência, e 152 655 EUR como pagamentos efetuados em 2022, ao abrigo de um contrato-quadro relativamente ao qual alguns dos montantes pagos não puderam ser conciliados com os serviços prestados, representando, no total, 13,5 % das dotações de pagamento disponíveis em 2022, excedendo assim o limiar de materialidade estabelecido para a auditoria e, consequentemente, dando origem a um parecer com reservas sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas; que, à exceção dos pagamentos não conformes, o Tribunal conclui que as operações subjacentes aos pagamentos relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 %, o que representa um aumento de 3,21 % relativamente a 2021; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 84,66 %, o que representa um aumento de 12,93 % relativamente a 2021; assinala, além disso, que 1,6 milhões de EUR, o que representa 15 % das autorizações para 2022, transitaram para 2023; observa que a taxa de execução orçamental no que diz respeito aos fundos de assistência externa da União destinados a ajudar os países terceiros a reforçar as suas capacidades nos domínios de intervenção pertinentes em matéria de aplicação da lei atingiu 48,5 % até ao final de 2022;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula a Agência pela taxa de execução de 100 % do programa de trabalho de 2022, com base no facto de terem sido realizadas 418 atividades de formação, em comparação com 417 previstas; observa que, em 2022, a Agência continuou a ministrar formação à comunidade policial, optando tanto quanto possível pelo ambiente em linha; regista, com agrado, a taxa de satisfação dos clientes em 2022, tendo 97 % dos participantes nas atividades de formação da Agência declarado estar satisfeitos ou muito satisfeitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista com satisfação que a Agência utiliza certas medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental; observa que, em 2022, quase todos os ICD foram alcançados e que apenas um continuava em aberto, com um prazo até ao final de 2023, ou seja, o ICD relativo à percentagem de recomendações de auditoria encerradas, em conformidade com o plano de fação negociado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista com apreço que, em 2022, as ações de formação da Agência contaram com 43 838 participantes, o que representa um alcance substancial, em comparação com o número de 27 800 participantes previsto; congratula a Agência pela publicação da segunda avaliação das necessidades estratégicas de formação da UE, que identifica as necessidades estratégicas e de formação dos agentes responsáveis pela aplicação da lei para o próximo ciclo da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas 2022-2025, congratulando-a ainda pelo início da aplicação da avaliação; observa, além disso, que a recém-nomeada Diretora-Executiva da Agência deu início, em 2022, à elaboração de uma nova estratégia que define as orientações da Agência para o período 2023-2027; congratula-se ainda com o documento de estratégia do grupo de peritos em matéria de direitos fundamentais, que visa incluir os aspetos relacionados com direitos fundamentais em todas as atividades de formação; regista com agrado o facto de, em 2022, ter sido organizada uma formação <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> sobre a proteção dos jornalistas de investigação; saúda as ações de formação específicas sobre crimes de ódio e a divulgação de conhecimentos sobre soluções eficazes relacionadas com o apoio às vítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Louva a Agência pela reação rápida à guerra injustificada na Ucrânia e por ter organizado um curso específico sobre informação pública destinado à Procuradoria-Geral da Ucrânia, em cooperação com o Conselho da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa, com base no relatório anual de atividades consolidado da Agência relativo a 2022, que o aumento exponencial das ações de formação oferecidas nos últimos anos (de 18 000, em 2016, para quase 44 000, em 2022) reflete uma procura crescente de atividades de formação que a Agência tem de realizar; regista, neste contexto, que, em 2022, devido à insuficiência de recursos, esta procura só pôde ser satisfeita pelo aumento da componente de aprendizagem em linha, o que não satisfaz inteiramente as necessidades das partes interessadas; apoia o objetivo da Agência de continuar a desenvolver atividades multidisciplinares que atraiam participantes de forças policiais, assim como funcionários nos domínios das alfândegas e das fronteiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Assinala que, em 2022, a Agência continuou a executar com êxito os quatro projetos de reforço das capacidades em países terceiros, contribuindo diretamente para o reforço da segurança interna da União, bem como atividades de formação sob a égide do Centro de conhecimento da CEPOL em matéria de luta contra o terrorismo e do Centro de conhecimento da CEPOL sobre cooperação policial, intercâmbio de informações e interoperabilidade; congratula-se com a implementação bem-sucedida da Conferência sobre investigação e ciência da CEPOL, em cooperação com a Universidade Mykolas Romeris, em Vílnius, Lituânia, que reforça a cooperação entre os setores da aplicação da lei e da investigação, na qual participaram cerca de 200 pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que a formação policial a nível da União deve refletir as prioridades da União, em consonância com as necessidades de formação dos Estados-Membros, e apoiar a resposta da União à criminalidade grave e organizada e a outras ameaças à segurança interna, e ainda que a proteção dos direitos fundamentais deve constituir o pilar central das atividades de formação da Agência; regista as atividades de formação no domínio da luta contra o terrorismo, nomeadamente nos domínios do financiamento do terrorismo, do terrorismo e das armas de fogo, dos combatentes terroristas estrangeiros e das atividades contra o extremismo e a radicalização; apela a mais ações de formação sobre cibercriminalidade, informática forense, inteligência artificial, proteção de dados, direitos fundamentais e luta contra o racismo à escala da União; insta a Agência a garantir, em todas as suas atividades, nomeadamente as realizadas com países terceiros, a plena transparência e o pleno respeito dos direitos fundamentais e do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que a Agência conservou, com êxito, a sua certificação com a norma ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade) e preparou o alargamento da utilização da norma ISO 29993:2017 (Serviços de gestão para organizações educacionais), o que continua a demonstrar que a Agência assegura o funcionamento eficiente do sistema de qualidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que a Agência continua a cooperar estreitamente com a rede de agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos e com as agências que a compõem, incluindo, em particular, a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, partilhando atividades de formação e organizando cursos em conjunto; observa que, neste contexto, a Agência assumiu a presidência da rede de agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos em 2022; observa ainda que, desde 2023, a Agência beneficia de um acordo com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) para disponibilizar espaço na plataforma de aprendizagem LEEd da Agência, proporcionando assim ao OEDT, sem custos, uma plataforma de aprendizagem moderna à sua comunidade; insta a Agência a prosseguir a sua cooperação com outras agências para que possam ser utilizados todos os recursos disponíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula a Agência por ter logrado um nível relativamente elevado de digitalização através da conversão de muitos dos seus processos em formato sem papel ou eletrónico, por exemplo o sistema de apresentação de propostas de contratação pública eletrónica para concursos abertos e concursos públicos eletrónicos, o recrutamento eletrónico, a gestão eletrónica de recursos humanos (SYSPER), a faturação eletrónica e a reserva eletrónica de viagens, muitas vezes em estreita cooperação com a Direção-Geral da Informática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que a Agência dispõe de regras internas nos termos das quais, para distâncias curtas, o pessoal (e os participantes em atividades de formação) deve utilizar alternativas às viagens aéreas, como comboios e autocarros; regista com satisfação que, desde 2022, a Agência oferece ao seu pessoal o reembolso dos custos de utilização dos transportes públicos; observa ainda que muitas reuniões de grupos de peritos anteriormente realizadas em formato presencial se realizam agora em linha; lamenta que a Agência não disponha de um sistema que permita acompanhar, de forma objetiva e granular, a evolução de um ano para outro em termos de ganhos e poupanças e convida a Agência a criar esse sistema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Constata, com base no relatório do Tribunal, que a Agência não dispõe de um plano institucional destinado a melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática das suas operações; lamenta que a Agência ainda não tenha iniciado o processo de certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); observa, no entanto, que, nos requisitos para o novo edifício da sua sede, a Agência indicou que irá procurar obter a certificação EMAS num futuro próximo; observa, no mesmo contexto, que a Agência está a seguir as orientações da Comissão, nos termos das quais, na maioria dos procedimentos de adjudicação de contratos, também são incluídos critérios de adjudicação relacionados com considerações ambientais; insta a Agência a seguir exemplos de outras agências no domínio dos contratos públicos ecológicos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 79 %, com 26 agentes temporários nomeados, dos 33 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); assinala, além disso, que 59 agentes contratuais (dos quais 20 para atividades regulares e 39 para projetos de reforço das capacidades com financiamento externo) e sete peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2022; assinala ainda que, em 31 de dezembro de 2022, foram contratados 24 trabalhadores temporários com tarefas relacionadas com a atividade principal, nomeadamente no domínio da aprendizagem em linha, das tecnologias da informação e comunicação, do apoio jurídico e da gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que as variações em termos de pessoal continuaram a ser relativamente elevadas em 2022 e tiveram um impacto significativo na Agência; observa, neste contexto, que, em 2022, se registaram quatro demissões devido a novas oportunidades de emprego dentro e fora da Agência, três saídas por motivos de reforma e ainda, à data de 31 de dezembro de 2022, quatro membros do pessoal em licença sem vencimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera o seu apoio ao aumento do número de efetivos da Agência proporcional às tarefas e ambições estabelecidas pelo atual mandato da Agência; regista com satisfação, com base no relatório de acompanhamento da Agência, intitulado «Plano de ação da CEPOL em resposta à decisão de quitação do PE para o exercício de 2021» (a seguir designado «relatório de acompanhamento da Agência»), que, a fim de fundamentar um futuro pedido de recursos, a Diretora-Executiva da Agência criou um grupo de trabalho para documentar e justificar sistematicamente as necessidades de recursos orçamentais e humanos adicionais, no contexto da nova estratégia para 2023-2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que a taxa de rotatividade do pessoal permaneceu elevada em 2022, situando-se em 11,8 %, com um impacto significativo na organização; assinala, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que a taxa de rotatividade não depende da Agência, uma vez que o principal fator que a influencia é o baixo coeficiente de correção aplicável no país e a classificação relativamente baixa dos lugares para os principais cargos de apoio na Agência; observa que, em 2022, a Agência continuou a aplicar medidas de retenção do pessoal e de continuidade das atividades, recorrendo a um certo número de trabalhadores temporários e peritos nacionais destacados para compensar as faltas do pessoal, até à conclusão do recrutamento de pessoal estatutário, e prosseguindo a reclassificação do pessoal e das funções, preservando as soluções existentes em termos sociais (por exemplo, a escolarização dos filhos dos membros do pessoal), de teletrabalho e de horários flexíveis; reitera o seu apelo a que a Comissão reveja o coeficiente corretor, a fim de refletir melhor as realidades económicas da instalação e do custo de vida na cidade anfitriã da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista com satisfação, no que diz respeito à ferramenta SYSPER, que a Agência integrou módulos como REPORTING, ETIHS e STAGE, e está a trabalhar na integração de outros módulos SYSPER (por exemplo, EVAL/PROMO);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula-se com a repartição por género comunicada pela Agência para 2022, com três homens e três mulheres em cargos de gestão (um quadro superior e cinco quadros médios), 15 homens (56 %) e 12 mulheres (44 %) no conselho de administração, assim como um total de 37 homens (44 %) e 48 mulheres (56 %); louva a Agência pelo equilíbrio de género alcançado em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista, com base no relatório anual de atividades consolidado da Agência relativo a 2022, que 17 Estados-Membros estavam representados no pessoal da Agência em 2022; assinala que 32 % do pessoal são nacionais do Estado-Membro onde a Agência está sediada; recorda a importância do equilíbrio geográfico e insta a Agência a tomar as medidas necessárias para assegurar uma representação geográfica equilibrada e justa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a Agência ter adotado uma nova decisão baseada nos princípios da gestão orientada para os objetivos e os resultados e numa cultura de confiança; observa que essa decisão trouxe maior flexibilidade para o pessoal, tanto em termos de tempo de trabalho como de teletrabalho, concedendo o direito a desligar e indicando claramente um período de desconexão que deve contribuir para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e proteger o pessoal contra a sobrecarga de trabalho digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula-se com o relatório de acompanhamento da Agência, no que diz respeito à observação sobre o pessoal que trabalha em procedimentos relacionados com contratos públicos, com o facto de o quadro de pessoal para 2023 prever a transformação do lugar AST-5 em causa (grau de recrutamento AST-3) num lugar AD-5;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratos públicos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Constata, com preocupação, que, com base no relatório do Tribunal, desde o exercício de 2020, o Tribunal fez todos os anos novas observações à Agência no que respeita aos contratos públicos; destaca, com base no referido relatório, a observação que constitui a base do parecer com reservas do Tribunal sobre a legalidade e regularidade de 359 pagamentos, no valor total de 4,1 milhões de EUR, efetuados em 2022 ao abrigo de dois contratos-quadro executados diretamente através de notas de encomenda (pedidos de serviços) que foram enviados por membros do pessoal da Agência que não tinham poderes delegados para assumir compromissos jurídicos em nome da Agência, ou por trabalhadores temporários que não podiam legalmente ter essa autoridade delegada, devido ao seu estatuto provisório; regista a resposta da Agência à observação do Tribunal segundo a qual, mesmo que houvesse uma deficiência na formalização do compromisso jurídico, os serviços foram encomendados em conformidade com as necessidades da Agência e os controlos foram integralmente aplicados para garantir que os fundos fossem utilizados para os fins previstos e que não foram incorridas perdas reais; observa, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que esses contratos não foram afetados por outras irregularidades e que a Agência tomou medidas para dar resposta à observação do Tribunal, alterando os procedimentos internos da Agência, a fim de assegurar que as ordens só sejam transmitidas à agência de viagens por pessoal estatutário, a quem tenham sido delegados poderes por um gestor orçamental para assumir um compromisso jurídico; regista a resposta da Agência, segundo a qual introduziu imediatamente medidas corretivas, mesmo antes do final do processo de auditoria; insta a Agência a responder plenamente a estas observações e a melhorar os seus procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de evitar situações semelhantes no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta ainda, com base no relatório do Tribunal, o parecer com reservas nos termos do qual nem todos os montantes pagos em 2022 (152 655 EUR) pela execução de um contrato-quadro (para serviços editoriais educativos) puderam ser conciliados com os serviços prestados e que algumas categorias de tarefas não refletiam a natureza do trabalho efetivamente realizado e, no tocante a outras categorias, a quantidade de trabalho paga não correspondia ao efetivamente realizado, tornando assim esses montantes irregulares; regista a explicação da Agência de que o número de páginas encomendadas, entregues e pagas não corresponde rigorosamente, uma vez que, devido à natureza do trabalho, nomeadamente o desenvolvimento de conteúdos editoriais e educativos, tal nem sempre é quantificável antecipadamente com rigor; observa ainda que, de acordo com a resposta da Agência, foram realizadas verificações dos resultados concretos e que as categorias de tarefas se basearam nas enumeradas num contrato anterior com o Serviço das Publicações; insta a Agência a adotar medidas que permitam lhe permitam quantificar melhor e antecipadamente os resultados e evitar tais situações no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Assinala, com base no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2021, que uma observação permaneceu em aberto no que diz respeito ao processo de avaliação de um procedimento de adjudicação de contratos em que a Agência colocou a tónica num critério que não foi claramente apresentado no caderno de encargos, criando assim o risco de os proponentes serem tratados de forma desigual; regista que o contrato vigorou até setembro de 2023 e que, aquando da revisão pelo Tribunal do estado dessa observação, a Agência não tinha intenção de renovar o contrato por mais 12 meses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula a Agência por ter integrado a ferramenta de gestão dos contratos públicos, que desde outubro de 2022 é utilizada para todos os tipos de procedimentos de adjudicação de contratos; insta a Agência a adotar e utilizar instrumentos que permitam a assinatura eletrónica para que os documentos de adjudicação e os documentos contratuais sejam aprovados e assinados quer pelas contrapartes internas, quer externas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista, com agrado, as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; assinala, com satisfação, que as declarações de interesses e os CV dos membros do conselho de administração e dos quadros superiores são publicados no sítio Web da Agência e que o formato das declarações permite a listagem dos interesses profissionais, financeiros, pessoais e outros que possam estar relacionados com as atividades da Agência; constata, com base no relatório de acompanhamento da Agência, no que diz respeito à observação da autoridade de quitação de que as declarações sobre conflitos de interesses e confidencialidade dos peritos remunerados não são publicadas no sítio Web da Agência, que a Agência considerou que, devido a considerações em matéria de proteção de dados, a publicação da candidatura e CVs dos peritos conduziria a uma redução significativa do número de pedidos de peritos, uma vez que a maioria dos peritos que trabalham para a Agência têm antecedentes no domínio da aplicação da lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa, com satisfação, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que, com o lançamento do seu novo sítio Web em 2022, a Agência melhorou o seu registo público de documentos e que as alterações técnicas introduzidas permitem aos cidadãos pesquisar documentos oficiais da Agência por categoria ou solicitar o acesso a um documento através de um formulário Web, caso não seja concedido acesso direto através do registo público de documentos; assinala que, em 2022, a Agência recebeu cinco pedidos de acesso do público a documentos e tratou 920 pedidos públicos de informação de cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Regista, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que, no que diz respeito às várias insuficiências do seu sistema de controlo interno, em particular no atinente aos procedimentos de adjudicação de contratos e à gestão das autorizações orçamentais, a Agência tomou medidas, incluindo formação e seminários, para aumentar a sensibilização e reduzir a ocorrência de erros administrativos; observa, neste contexto, com base no relatório do Tribunal, que as suas observações (relativas ao exercício de 2021) correspondentes a essas insuficiências estão encerradas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista a avaliação, pela Agência, do seu sistema de controlo interno e da sua conclusão, segundo a qual este é eficaz, está presente e funciona bem, sendo apenas necessárias pequenas melhorias; insta a Agência a colmatar as lacunas identificadas no que diz respeito aos componentes de controlo interno «Atividades de controlo» e «Informação e comunicação» e a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria; regista com satisfação, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que, na avaliação da componente «Atividades de acompanhamento», princípio 17 «avaliar e comunicar deficiências», a Agência teve em conta as observações pertinentes do Tribunal apresentadas em anos anteriores; convida a Agência a continuar a dar resposta a todas as observações da auditoria sobre a sua «Gestão dos recursos humanos e ética na CEPOL», realizada em 2021 pelo serviço de auditoria interna;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que a Agência aplica um processo de registo e autorização de exceções que são analisadas para identificar domínios de preocupação específicos e medidas de melhoria pertinentes; assinala que o relatório de 2022 sobre exceções confirma que o sistema de controlo interno da Agência está a funcionar bem e que os casos de incumprimento são detetados e atenuados com medidas corretivas e preventivas; constata ainda que, em 2022, foram levantadas 46 exceções (em comparação com 27 exceções em 2021), com um valor de 51 697 EUR (em comparação com 257 825 EUR em 2021), e que 13 dessas exceções tiveram um impacto financeiro superior a 1 000 EUR (variando entre 1 053 e 12 240 EUR);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento da Agência, no que diz respeito à questão de a Agência não dispor de espaço para escritórios e de espaço suficiente para as atividades operacionais, que o governo húngaro se comprometeu a assegurar a continuidade e a dotar a Agência de instalações adequadas, adotando uma decisão para assegurar a disponibilidade de uma nova sede (6 000 m²), sob a forma de arrendamento; assinala, além disso, que a mudança para novas instalações pode ocorrer até ao final de 2024, em paralelo com a assinatura de um novo acordo de sede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Congratula a Agência pelos esforços para aumentar a sua visibilidade pública e a sua presença em linha; regozija-se, neste contexto, com o lançamento, em 2022, do novo sítio Web da Agência, que incorpora melhorias essenciais, tais como uma apresentação e estrutura mais claras, uma melhor aparência e a reatividade do sítio Web; observa ainda que, em 2022, a atividade da Agência nas redes sociais foi significativa, com 1 590 carregamentos de conteúdos, o que corresponde a mais 54 % de publicações do que no ano anterior; regista, a este respeito, a tendência ascendente no tocante a utilizadores da Internet da Agência, com mais de 200 000 visitas registadas, e à sua base de fãs nas redes sociais, com 38 500 seguidores no LinkedIn, X (antigo Twitter) e Facebook;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>