<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0255</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0113/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2022 (2023/2172(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0110/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 116.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0113/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2022 (2023/2172(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0110/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 116.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0113/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2022 (2023/2172(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0113/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o respetivo mapa das receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 141 de 29.3.2022, p. 112.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira («Agência») para o exercício de 2022 foi de 693 122 859 EUR, o que representa um aumento de 29,50 % em relação a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que todos os organismos, serviços e agências da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são lícitas e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, a partir de dezembro de 2019, a Agência pôs em vigor um novo mandato com um aumento essencial que é significativo em termos de missões e de pessoal e que exige um orçamento adequado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 2022, se registou um aumento significativo do orçamento e da execução do quadro de pessoal da Agência em resultado do alargamento do mandato ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1896;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, no seu relatório especial n.º 8/2021 sobre o apoio da Agência à gestão das fronteiras externas, o Tribunal concluiu existirem várias lacunas relacionadas com as atividades principais da Agência, nomeadamente acompanhamento da situação, análise de risco, avaliação da vulnerabilidade, operações conjuntas e intervenções rápidas nas fronteiras, operações de regresso e atividades no domínio da formação da Agência, bem como a ausência de avaliações de necessidades e do impacto antes do aumento exponencial das despesas da Agência;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que a Agência, na sequência das conclusões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e da demissão do antigo Diretor‑Executivo da Agência, em abril de 2022, elaborou um plano de ação (PA) que apresenta ações específicas a empreender para colmatar várias lacunas em domínios de melhoria necessária, como a cultura organizacional, a transparência e a responsabilização e o quadro dos direitos fundamentais; regista, de acordo com o relatório da Agência (assinado em 24 de outubro de 2023) relativo ao terceiro trimestre de 2023, dirigido ao Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex do Parlamento Europeu (GTEF), a execução da maioria das ações relativas às recomendações do GTEF, do Grupo de Trabalho do Conselho de Administração (CA) da Agência sobre os Direitos Fundamentais e os Aspetos Jurídicos e Operacionais (FRaLO), da Provedora de Justiça Europeia (PJE) e do OLAF; insta a Agência a aplicar plenamente o PA e a continuar a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria; insta a Agência a aplicar plenamente, a título prioritário, todas as recomendações pendentes do GTEF, do Grupo de Trabalho do CA, do FRaLO, da PJE, do Tribunal e do OLAF; reitera a importância de rever e controlar, constantemente, as atividades da equipa de gestão, com vista à identificação e à resolução atempadas das questões; regista que, para dar seguimento às questões levantadas no relatório do OLAF que conduziram à demissão do antigo Diretor‑Executivo da Agência, o chefe do recém‑criado Gabinete de Inspeção e Controlo (ICO) elaborou um plano de ação que foi apresentado ao conselho de administração em janeiro de 2023; solicita à Agência que intensifique os esforços em curso e que tome todas as medidas necessárias para garantir a plena observância das normas da União, em especial no domínio da gestão orçamental e financeira, dos direitos fundamentais, da cultura organizacional e da transparência; recorda a segunda investigação em curso do OLAF sobre as práticas de gestão da Agência, lançada apenas nove meses após o encerramento da primeira investigação do OLAF; solicita que as acusações de má conduta sejam verificadas e investigadas de forma exaustiva; insta a Agência a garantir uma cooperação plena e leal com o OLAF em todas as fases da investigação e a informar regularmente o Parlamento sobre os progressos e os resultados da investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com os vários processos judiciais pendentes e as críticas ao envolvimento da Agência em violações dos direitos humanos, não cumprindo a sua própria regulamentação nem as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista as medidas da Agência em matéria de transparência e escrutínio, nomeadamente fornecendo ao Parlamento e ao Conselho uma panorâmica das suas atividades através de um novo instrumento de comunicação denominado <STRING ITALIC="on">dashboard</STRING> (painel de bordo); incentiva os presidentes do Conselho de Administração da Agência a continuarem a convidar observadores do Parlamento para as suas reuniões e a ponderarem o alargamento dos convites a todos os pontos da ordem do dia, incluindo os pontos à porta fechada, e a continuarem a fornecer todos os documentos comprovativos sem exceção e, se necessário, de forma confidencial;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que, após duas alterações orçamentais que reduziram o orçamento da Agência para 2022 em cerca de 47 milhões de EUR, os esforços de acompanhamento do orçamento durante esse ano resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,40 % das dotações de autorização, o que representa um aumento de 4,70 % em relação a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista com preocupação que, apesar dos esforços sustentados da Agência, comunicados em 2021, para melhorar a sua execução orçamental, a taxa de execução das dotações de pagamento (50,25 %) continuou a ser baixa em 2022, o que representa um decréscimo de 0,17 % em relação a 2021; reconhece, no entanto, que, em termos absolutos, o valor anual dos pagamentos aumentou entre 2020 e 2022; regista a explicação renovada da Agência, que associa o baixo nível da taxa de execução orçamental à natureza das despesas da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento do nível dos fundos C8 da Agência (transição automática) nos últimos anos, com 240,4 milhões de EUR em 2022, ao passo que nos dois anos anteriores foi de 159,4 milhões de EUR (em 2021) e de 102 milhões de EUR (em 2020); regista também, neste contexto, o aumento dos fundos C8 da Agência em relação ao aumento do orçamento anual da Agência, ao passo que, de 2019 a 2022, este último se multiplicou por 2,1, enquanto o primeiro se multiplicou por 2,9; observa que o nível de pagamentos (84 %) dos fundos C8 continuou a diminuir em 2022 (87 % em 2021); regista, no entanto, a observação da Agência de que este indicador foi afetado por uma situação difícil na cadeia de abastecimento, que resultou em atrasos nas entregas de serviços e produtos encomendados; insta, além disso, a Agência e a Comissão a fornecerem à autoridade de quitação informações pormenorizadas sobre a origem e a evolução do passivo financeiro de 9,3 milhões de EUR contabilizados em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista com preocupação, com base no relatório do Tribunal, pelo segundo ano consecutivo, o «parágrafo de ênfase» relativo à declaração do contabilista da Agência, segundo o qual o sistema contabilístico da Agência não pôde ser validado devido à falta de informações relativas a um sistema informático detido pela Comissão que fornece dados contabilísticos; regista, com base no relatório do Tribunal, a resposta da Agência nesta matéria, ao passo que a parte em falta da validação do sistema contabilístico da Agência é o sistema de gestão de missões (MiPS);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regista, pelo terceiro ano consecutivo, um «parágrafo de ênfase» recorrente apresentado pelo Tribunal com base nas notas às contas anuais definitivas da Agência, relativamente a uma subavaliação da contribuição dos países associados a Schengen (PAS), que, em 2022, foi equivalente ao montante de 3,2 milhões de EUR, ao passo que a contribuição da União foi sobredeclarada no mesmo montante; manifesta a sua preocupação pelo facto de os acordos entre a UE e os PAS, que servem de base jurídica para o cálculo das suas contribuições para o orçamento da UE, serem pouco claros e permitirem interpretações divergentes, o que resulta numa contribuição inferior destes países, calculada em cerca de 7 %; regista, com base no relatório do Tribunal, que a resposta da Agência de que o entendimento entre o contabilista da Agência, por um lado, e o conselho de administração da Agência, a Comissão e os PAS, por outro, é diferente no que diz respeito à modalidade de aplicação do cálculo da contribuição dos PAS com base nos atuais acordos em vigor com estes; regista que, segundo a interpretação da Agência, a metodologia utilizada desde 2016 está em conformidade com o quadro jurídico e os acordos aplicáveis e que o conselho de administração concluiu, em 2021, que a metodologia de cálculo das contribuições dos PAS não seria revista; regista os argumentos renovados do Tribunal quanto à razão pela qual a interpretação da Agência é incorreta; considera que os PAS não devem, de modo algum, contribuir menos do que o esperado para o orçamento da Agência e solicita uma revisão da interpretação da metodologia por parte da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Regista com preocupação, com base no relatório do Tribunal, as observações relativas a uma sobrestimação dos encargos acrescidos incorridos em 2022 pelos custos de missão da Agência e a falta de orientações ou procedimentos formais na Agência para assegurar um cálculo coerente dos encargos acrescidos; insta a Agência a retificar a situação e a informar a autoridade de quitação dos resultados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que, em 2022, a Agência utilizou um vasto leque de medidas (240) como indicadores‑chave de desempenho (ICD) para avaliar os resultados das suas atividades (58), adotadas pelo conselho de administração da Agência e decorrentes do documento único de programação 2022‑2024; regista uma taxa de execução do seu Programa de Trabalho Anual para 2022 de 85,20 %, tal como autoavaliado pela Agência; louva a melhoria global dos ICD qualitativos da Agência; regista, no entanto, a deterioração de alguns ICD da Agência, como a taxa de atrasos nos pagamentos, que foi de 20 % em 2022 (em relação a 12 % em 2021);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta a sua gratidão pelas rápidas medidas tomadas pela Agência na sequência da invasão ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia, que levou milhões de ucranianos a fugir do seu país e a entrar na União; louva a Agência, neste contexto: ‑ pela ativação de um mecanismo de resposta a situações de crise e de uma equipa específica de resposta a situações de crise que tem funcionado 24/7; ‑ pela assinatura, em tempo recorde, do acordo relativo ao estatuto com a Moldávia, que conduziu ao lançamento de uma nova operação conjunta JO Moldávia 2022; ‑ pelo destacamento de cerca de 500 agentes do corpo permanente que trabalham na fronteira da União com a Ucrânia e ao longo de toda a fronteira oriental da UE, da Finlândia à Roménia; e ‑ pela mobilização de outros meios (marítimos, aéreos, terrestres) em 102 novos locais operacionais; regista que a guerra na Ucrânia transformou a União e a forma como os cidadãos da União encaram a sua segurança, especialmente nas fronteiras orientais; realça que a União enfrenta o maior número de passagens ilegais das fronteiras desde 2016;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista as várias iniciativas tomadas pela Agência em 2022, incluindo a assinatura de um acordo relativo ao estatuto com a Macedónia do Norte e de um Memorando de Entendimento e de um plano de ação operacional com Chipre, bem como a duplicação da presença da Agência na operação conjunta JO Sérvia 2022 e a abertura de uma nova zona operacional na fronteira entre a Sérvia e a Hungria; salienta que o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou as atividades da Hungria incompatíveis com a Diretiva Regresso e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; constata com preocupação que, embora tenha afirmado ter retirado as suas operações da Hungria em 2021, a Agência continuou a apoiar as operações de regresso levadas a cabo por este país; reitera que o GTEF insta o Diretor‑Executivo da Agência a suspender as operações a partir da Hungria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que a Agência concluiu e avaliou o projeto‑piloto relativo ao destacamento de agentes de ligação dos Estados‑Membros para a sede da Agência; congratula‑se com o facto de ter sido realizada uma avaliação interna desse projeto‑piloto e de a Agência ter decidido prosseguir esta forma de cooperação com os Estados‑Membros; insta todos os Estados‑Membros a destacarem agentes de ligação para a Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista que as atividades operacionais realizadas nas fronteiras terrestres em 2022 resultaram na comunicação de cerca de 49 000 incidentes, envolvendo mais de 26 000 migrantes em situação irregular detidos e 700 passadores presos; regista os esforços da Agência que conduziram ao regresso por via aérea de 24 850 nacionais de países terceiros (aumento de 35 % em comparação com 2021), dos quais 9 919 em 291 operações através de voos <STRING ITALIC="on">charter</STRING> para 32 países de regresso e 14 931 (aumento de 84 % em comparação com 2021) através de 8 789 voos regulares para 116 países de regresso; regista ainda os esforços da Agência no âmbito de todas as operações marítimas conjuntas em 2022, que conduziram à deteção de 1 105 facilitadores e 11 traficantes de seres humanos, à apreensão de dezenas de toneladas de drogas clandestinas e ao salvamento de milhares de migrantes; regista, ao mesmo tempo, as muitas tragédias recentes, incluindo naufrágios e outros incidentes fatais, com migrantes no mar Mediterrâneo; insta a Agência a cooperar plenamente na investigação da Provedora de Justiça Europeia; observa que a Agência realizou 1 422 missões de vigilância polivalentes em 2022, tendo sido detetados 1 177 eventos e 51 362 migrantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista o aumento dos regressos apoiados pela Frontex, executados numa base voluntária, de 26 % em 2021 para 39 % em 2022; louva ainda o êxito da execução das primeiras operações de regresso totalmente lideradas pela Frontex, em que a Agência ‑ assumindo o papel do Estado‑Membro organizador ‑ repatriou 80 nacionais de países terceiros para a Albânia e a Nigéria; regista o relatório da Agência intitulado «Cooperação entre a Frontex e países terceiros em 2022», em que a Agência discorre sobre as suas atividades de dimensão externa, tais como: ‑ continuar a desenvolver o diálogo e a cooperação com vários parceiros (por exemplo, Balcãs Ocidentais, região da Parceria Oriental, África e Médio Oriente); ‑ o seu trabalho sobre as normas em matéria de proteção de dados e direitos fundamentais; ‑ prestação de assistência técnica e operacional a países terceiros para combater, nomeadamente, a criminalidade transfronteiriça; ‑ e ações de reforço das capacidades (por exemplo, formação); manifesta a sua preocupação com algumas notícias, que podem indiciar o envolvimento da Agência em violações dos direitos humanos, nomeadamente no âmbito das suas atividades de dimensão externa, sobretudo a alegada facilitação de devoluções sumárias ilegais na fronteira externa da União; observa que, de acordo com informações recentes fornecidas pela Agência, esta tem vindo a partilhar com intervenientes líbios as coordenadas dos migrantes em perigo nos últimos três anos; regista dois relatórios pendentes sobre incidentes graves relativos a interceções de migrantes por Tareq Bin Zeyad, na sequência da deteção da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com o primeiro relatório da Agência sobre o funcionamento do EUROSUR, um instrumento fundamental destinado a melhorar o conhecimento da situação e a aumentar as capacidades de reação para efeitos de gestão das fronteiras através do intercâmbio de informações e da cooperação entre os Estados‑Membros e a Agência; regista com satisfação, com base nesse relatório, os progressos realizados em diferentes domínios, como a evolução técnica das aplicações utilizadas para efeitos do EUROSUR, o desenvolvimento de 17 serviços no âmbito dos serviços de fusão do EUROSUR (com um número relativamente elevado de pedidos de serviços dos Estados‑Membros relativos a imagens de satélite e monitorização costeira) e o desenvolvimento de um roteiro para a reformulação e o desenvolvimento do EUROSUR 2.0, com vista à plena interoperabilidade das diferentes aplicações e sistemas até 2026; assinala, com base no Relatório Anual de Atividades Consolidado de 2022 da Agência (RAAC), os progressos realizados pela Agência relativamente ao EUROSUR em 2022 e convida a Agência a acelerar os seus esforços para o alinhar plenamente com os requisitos do Regulamento (UE) 2019/1896 e dos regulamentos de execução do EUROSUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Louva a Agência pelos progressos significativos realizados em 2022 no que diz respeito à criação da Unidade Central (UCE) do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) através de atividades como o desenvolvimento de regras e procedimentos internos, uma estratégia a médio prazo, um quadro de envolvimento, uma análise do impacto operacional, bem como a elaboração de planos de segurança, continuidade das atividades e recuperação em caso de catástrofe e a realização da primeira avaliação de risco da UCE; regista que, para a criação da UCE, em 2022, a Agência concluiu o recrutamento da segunda vaga de pessoal da UCE, atingindo uma taxa de 55 % de todos os lugares previstos, e lançou outros processos de recrutamento; congratula‑se com o facto de a Comissão ter lançado em 2022, com o apoio da Agência, uma campanha de informação pública que promove o ETIAS entre os nacionais de 60 países isentos da obrigação de visto; regista as outras realizações operacionais da Agência, como o início do desenvolvimento de uma nova cadeia de comando para o corpo permanente, com uma estrutura única de coordenação operacional e a delegação de mais responsabilidades de decisão no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se com o Relatório Anual da Agência sobre a aplicação prática do Regulamento (UE) n.º 656/2014 relativo às operações marítimas da Agência em 2022, nomeadamente as operações conjuntas: Themis (Itália), Poseidon (Grécia), Indalo (Espanha), Opal Coast (Bélgica e França) e Operação Marítima Polivalente no Mar Negro (Bulgária e Roménia); regista a observação da Agência de que existe uma assimetria entre as normas e os requisitos aplicáveis à Agência em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 656/2014 e os aplicáveis a outros intervenientes (por exemplo, NATO, EMSA, AECP) envolvidos em operações marítimas, ao passo que esses intervenientes, quando atuam com o apoio da Agência, seguem o Direito Marítimo Internacional; apoia a Agência na exploração das possibilidades de incluir nos acordos pertinentes relativos ao estatuto normas semelhantes às refletidas no Regulamento (UE) n.º 656/2014;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Realça a importância de uma Agência forte, eficaz e que funcione bem, capaz de apoiar os Estados‑Membros na gestão das fronteiras externas comuns da União e de assegurar a gestão integrada das fronteiras, com vista a gerir as referidas fronteiras de maneira eficiente e na plena observância dos direitos fundamentais; regista as responsabilidades partilhadas que a Agência e os Estados‑Membros têm no cumprimento das obrigações em matéria de direitos fundamentais; salienta a importância crucial de uma gestão eficaz e justa das fronteiras externas para a proteção do espaço Schengen enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça; salienta que, para garantir uma gestão eficiente das fronteiras da União, é importante manter uma estreita cooperação e estabelecer acordos com países terceiros, nomeadamente em matéria de readmissão, assistência técnica, formação e atividades lícitas relacionadas com o regresso, a par da ajuda ao desenvolvimento, se respeitarem plenamente os direitos fundamentais; insta a Agência e os Estados‑Membros a continuarem a desenvolver estruturas de cooperação, partilha de informações e intercâmbio de boas práticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reconhece o papel fundamental do provedor de direitos fundamentais desde 2021 na aplicação de várias recomendações relacionadas com os direitos fundamentais provenientes da PJE, do GTEF e do FRaLO; regista, com base no relatório anual do provedor de direitos fundamentais da Agência relativo a 2022 («relatório do provedor de direitos fundamentais»), que a maioria dessas recomendações foi executada; insta a Agência a cooperar plenamente com o provedor de direitos fundamentais e a aplicar todas as suas recomendações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda que a Frontex e as autoridades competentes dos Estados‑Membros constituem o principal garante de fronteiras externas europeias fortes e protegidas, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais e as obrigações em matéria de proteção internacional; observa que o provedor de direitos fundamentais concluiu, no seu parecer de 1 de setembro de 2022, estarem reunidas as condições para acionar o artigo 46.º do Regulamento Frontex; observa ainda que o Grupo de Trabalho da Agência sobre os Direitos Fundamentais, com base no artigo 46.º, emitiu uma série de recomendações relativas aos direitos fundamentais na Grécia, quatro das quais foram plenamente aplicadas em outubro de 2023; regista que o Grupo de Trabalho da Agência tenciona acompanhar os novos progressos e que as medidas recomendadas continuem a ser aplicadas; solicita que todas as recomendações sejam plenamente aplicadas com caráter prioritário e insta a Agência a continuar a informar o Parlamento sobre os progressos realizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Regista o inquérito da Provedora de Justiça Europeia sobre o papel da Agência nas operações de busca e salvamento (OI/3/2023/MHZ), que foi lançado após a tragédia do Adriana em junho de 2023; regista com preocupação as conclusões da Provedora de Justiça, segundo as quais a Agência não está em condições de cumprir as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais e depende demasiado dos Estados Membros para agir em caso de perigo, uma vez que a Agência carece de orientações internas sobre a emissão de sinais de emergência e os agentes de controlo dos direitos fundamentais da Agência nem sempre estão suficientemente envolvidos nas decisões sobre emergências, e que, desde a tragédia do Adriana, não foram introduzidas alterações suficientes para evitar que tais incidentes voltem a ocorrer; recorda que a autoridade de quitação chamou repetidamente a atenção para essas insuficiências em anteriores resoluções de quitação e lamenta que a questão continue por resolver; regista o apelo da Provedora de Justiça à Agência para que resolva as deficiências identificadas e o seu apelo ao Parlamento, à Comissão e ao Conselho para que criem uma comissão independente de inquérito sobre a questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com a decisão do conselho de administração da Agência, de 20 de julho de 2022, que reforçou a cooperação e a comunicação entre várias entidades da Agência, incluindo o Fórum Consultivo (FC) e o provedor de direitos fundamentais, através de regras para que o Diretor‑Executivo e o conselho de administração da Agência informem o FC do seguimento dado às suas recomendações e assegurem que sejam tomadas medidas relativamente às recomendações do provedor de direitos fundamentais; congratula‑se ainda com a adoção, em 2022, do procedimento operacional normalizado relativo ao artigo 46.º do Regulamento (UE) 2019/1896 e do procedimento operacional normalizado relativo aos métodos de trabalho relacionados com os poderes de investigação do provedor de direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Congratula‑se, na sequência das recomendações para uma agência de controlo das fronteiras eficaz e respeitadora dos direitos fundamentais, e a fim de melhorar a responsabilização, a regularidade e a legalidade de todas as atividades da Agência, com o recrutamento externo de mais 22 agentes de controlo dos direitos fundamentais; recorda que todos os agentes de controlo dos direitos fundamentais devem ser recrutados ao nível AD, o mais rapidamente possível, através dos procedimentos adequados; observa que, com base no mandato atualizado da Agência, haverá uma procura de mais agentes de controlo dos direitos fundamentais no futuro; congratula‑se com o facto de o gabinete do provedor de direitos fundamentais ter realizado 1 183 dias de destacamento, tendo visitado 50 países, o que representa um aumento substancial em comparação com o ano anterior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que a participação direta e indireta da Agência nas atividades de gestão e vigilância das fronteiras deve ser acompanhada do respeito dos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista, com base no relatório do provedor de direitos fundamentais, um novo aumento do número de notificações de incidentes graves (SIR), de 62 SIR em 2021 para 72 SIR em 2022, todos abrangidos pelo procedimento operacional normalizado, tal como alterado em 2021; louva o provedor de direitos fundamentais pelo desenvolvimento de procedimentos que normalizam a forma como o seu gabinete avalia e trata as informações recebidas sobre incidentes; regista que, em 2022, na maioria dos casos de SIR (38 em 72), a principal fonte de informação foram os agentes destacados da Agência, mas que o provedor de direitos fundamentais também se baseou noutras fontes de informação, como os meios de comunicação social (4 casos) e organizações não governamentais (10 casos); recorda que a necessária revisão adicional do procedimento operacional normalizado relativo ao mecanismo SIR foi adiada; espera que a Agência aplique as recomendações do provedor de direitos fundamentais apresentadas no seu relatório anual de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista, com base no relatório do provedor de direitos fundamentais, que, em 2022, o provedor de direitos fundamentais recebeu um total de 69 queixas (um aumento em relação a 27 em 2021); regista ainda que nove dessas queixas foram declaradas admissíveis (um aumento em relação a 6 em 2021) e congratula‑se com as regras revistas sobre o mecanismo de apresentação de queixas adotadas pelo conselho de administração da Agência em 2022, que preveem o reforço dos prazos e do seguimento adequado; louva o provedor de direitos fundamentais pelos seus esforços adicionais no domínio relacionado com o mecanismo de apresentação de queixas, tais como ações de sensibilização através, por exemplo, da atualização dos materiais de informação e das atividades de reforço das capacidades sob a forma de formação dos agentes destacados e dos parceiros locais da Agência durante as visitas às zonas operacionais da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Louva a Agência pelos progressos realizados na execução do Plano de Ação para os Direitos Fundamentais (FRAP), que prevê 87 atividades; regista, com base no relatório do provedor de direitos fundamentais, que 18 dessas atividades foram plenamente executadas (ou seja, não são necessárias novas medidas), 62 estão em curso (ou seja, são executadas de forma sistemática e numa base rotativa), uma está parcialmente executada e seis estão atrasadas; lamenta estes atrasos e insta a Agência a realizar progressos rápidos quanto às ações pendentes; recorda, neste contexto, o importante papel que os agentes de controlo dos direitos fundamentais desempenham, nomeadamente no que diz respeito ao seu acesso às zonas operacionais e à estreita cooperação com o pessoal operacional da Agência, bem como os seus esforços na execução das atividades do FRAP (n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 23, 63 e 83, entre outros); louva o facto de o procedimento operacional normalizado relativo às funções e responsabilidades dos agentes de controlo dos direitos fundamentais nas atividades operacionais da Agência ter sido concluído e aprovado; congratula‑se com a criação, no início de 2022, de uma rede de pontos focais para os direitos fundamentais em todas as divisões da Agência, a fim de desenvolver conhecimentos especializados em matéria de direitos fundamentais em todos os domínios de atividade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Louva a Agência pela sua estreita cooperação e/ou partilha de recursos com várias agências e outras partes interessadas, como a Comissão, os Estados‑Membros ou países terceiros; destaca os benefícios horizontais do trabalho em conjunto e da adoção de boas práticas e que as iniciativas conjuntas congregam diferentes perspetivas, reduzem a duplicação de esforços, melhoram a aprendizagem e reforçam as relações entre os participantes; regista, neste sentido, as ações da Agência relacionadas, nomeadamente, com: ‑ as negociações sobre a renovação dos acordos de trabalho que estruturam a cooperação bilateral com várias agências no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI); ‑ a transferência de parte do seu pessoal para a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) durante o período de 2022‑2024, no que se refere a projetos relacionados com o Sistema de Entrada/Saída (SES) e o ETIAS, e para a Europol, a partir de 1 de janeiro de 2024, para projetos no domínio da interoperabilidade dos sistemas da União; ‑ e as contribuições regulares da Agência para os programas de trabalho anuais de outras agências, com vista ao alinhamento das atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista, em particular, a cooperação da Agência através de um acordo de trabalho tripartido com a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), a fim de coordenar e partilhar recursos em vários domínios, como a partilha de informações, os serviços de vigilância e comunicação ou a partilha de capacidades; louva o lançamento de Operações Marítimas Polivalentes (OMP), que asseguram a execução de diferentes funções de guarda costeira numa única operação, que diz respeito aos mandatos dessas três agências e reforça a cooperação transetorial e transfronteiriça; congratula‑se com o facto de o conceito de OMP ter sido ainda mais desenvolvido com a realização da OMP do Mar Negro entre agosto e novembro de 2022, em cooperação com a AECP, a EMSA e seis autoridades da Roménia e da Bulgária; congratula‑se, além disso, com o facto de estas três agências terem concordado em alargar a aplicação do conceito de OMP aos mares Adriático e Báltico em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Apoia os planos da Agência relativos à conceção e à construção de um novo edifício para a sua futura sede (instalações permanentes), ao passo que esse edifício, que deverá cumprir os mais elevados padrões de sustentabilidade, deve continuar a ser respeitador do ambiente ao longo de todo o seu ciclo de vida; regista que o procedimento de concurso, lançado em julho de 2022, se baseia nas orientações em matéria de contratos públicos ecológicos; regista ainda que, neste contexto, a Agência desenvolveu um conceito que assenta na ideia do trabalho baseado em atividades, apoiando os princípios subjacentes ao trabalho independente do tempo e do local de trabalho, à diversidade dos espaços de trabalho e à ênfase na colaboração e no intercâmbio de conhecimentos entre entidades, conceito que será testado, em primeiro lugar, nas atuais instalações da Agência; convida a Agência a manter a autoridade de quitação informada dos resultados desse teste e do respetivo seguimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Regista que, no seu percurso rumo à integração da sustentabilidade ambiental em todos os seus processos, políticas e operações e, em última análise, rumo à neutralidade carbónica até 2050, a Agência lançou em 2021 e publicou em 2022 um estudo intitulado «O Pacto Ecológico e a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (GEFC)», baseado principalmente em estudos de casos de boas práticas em várias organizações internacionais (por exemplo, o Banco Central Europeu, o Ministério do Interior francês, o Departamento de Segurança Interna dos EUA, entre outros); regista com satisfação que o relatório identifica dez domínios diferentes (incluindo no que diz respeito à sustentabilidade das atividades operacionais em que a comunidade da GEFC tem maior impacto no ambiente), com roteiros para horizontes a curto, médio e longo prazo; regista, com base nesse estudo, que o quadro de gestão da mudança, os sistemas de comunicação de informações e de gestão dos riscos e a aplicação e a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) são fundamentais para o êxito da transformação que a Agência procura em conjunto com a comunidade da GEFC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista que a Agência integra critérios ambientais nos seus procedimentos de adjudicação de contratos relacionados, por exemplo, com voos, serviços de restauração e instalações permanentes da Agência; reconhece, no entanto, que as especificidades das aquisições da Agência (por exemplo, aquisições de fatos blindados) nem sempre permitem a integração desses critérios; regista ainda o projeto de consultoria externa da Agência sobre a forma de estabelecer uma base de referência para a medição da pegada energética e ambiental do pessoal e do equipamento operacional técnico, bem como a formação de pilotos em condução ecológica realizada para um grupo de membros do corpo permanente e a inclusão de formação de sensibilização sobre práticas de condução ecológica nas formações básicas em linha para os recém‑chegados (membros do corpo permanente);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reconhece os esforços sustentados da Agência e as melhorias importantes no domínio do recrutamento, apesar dos atrasos observados; regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 88,46 % (82 % em 2021), com 1 150 agentes temporários nomeados num total de 1 300 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União; regista, além disso, que 723 agentes contratuais (dos quais 11 membros do pessoal financiados pelo orçamento externo) e 190 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência (com 964 agentes contratuais e 220 peritos nacionais destacados autorizados para a Agência em 2022); congratula‑se com o aumento (de cerca de 6,5 % em relação a 2021), pelo segundo ano consecutivo, da taxa de ocupação da Agência, graças ao recrutamento, em 2022, de 509 novos funcionários, o que conduziu a um aumento líquido do número total de efetivos da Agência de 1 554 em 2021 para 2 063 em 2022 e, em particular, dos agentes de categoria 1 do corpo permanente de 595 em 2021 para 963 em 2022; congratula‑se, neste contexto, com o facto de terem sido recrutados 65 novos membros do pessoal, adstritos à Divisão da Unidade Central do ETIAS, bem como 22 novos agentes de controlo dos direitos fundamentais, ao passo que, em 31 de dezembro de 2022, a Agência tinha preenchido 44 lugares de agentes de controlo dos direitos fundamentais (46 em 1 de setembro de 2023), aproximando‑se, assim, da plena execução do mandato alargado da Agência; regista, além disso, que, em outubro de 2022, a reserva de agentes de controlo dos regressos forçados da Agência contava com 60 agentes de 24 Estados‑Membros da União e dos PAS, cinco dos quais pertenciam à reserva de agentes de controlo dos direitos fundamentais; louva a tendência decrescente da taxa anual de lugares vagos da Agência em todos os tipos de contratos nos pilares A e B;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o equilíbrio de género da Agência, comunicado, em relação a 2022, a nível dos quadros médios e superiores com 19 homens (79 %) e 7 mulheres (21 %), ao nível do conselho de administração com 54 homens (87 %) e 8 mulheres (13 %), e relativamente ao pessoal da Agência no seu conjunto com 1 473 homens (71 %) e 590 mulheres (29 %); recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e insta a Agência a ter este aspeto em conta nos futuros recrutamentos de pessoal e nas futuras nomeações para os seus quadros médios e superiores; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género ao nomearem os seus membros para o Conselho de Administração da Agência; regista, com base no relatório da Agência intitulado «Relatório de acompanhamento individual da Frontex para a quitação orçamental de 2021» («relatório de acompanhamento da Agência»), as medidas e as iniciativas tomadas pela Agência para melhorar o equilíbrio de género; regista que, apesar desses esforços, o objetivo declarado da Agência de ter, pelo menos, 40 % do género sub‑representado em todos os níveis de gestão ainda está longe de ser alcançado; insta a Agência a resolver esta questão e a informar a autoridade de quitação dos resultados; regista, no entanto, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que o equilíbrio de género está a ser seguido, tendo igualmente em conta cinco grandes categorias de pessoal, em que para algumas, como os cargos de gestão, a reserva de recrutamento (serviços nacionais de aplicação da lei) é maioritariamente constituída por homens; regista, no entanto, com base nesse relatório, que, na categoria de lugares administrativos, a Agência alcançou, em maio de 2023, um equilíbrio de género quase ideal (417 homens e 426 mulheres);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Congratula‑se com as extensas medidas e políticas de luta contra o assédio adotadas pela Agência, que dependem dos Conselheiros Confidenciais (17 membros do pessoal, dos quais 6 da equipa do corpo permanente), cujo papel é fundamental para proteger a dignidade do pessoal da Agência e prevenir o assédio psicológico e sexual; congratula‑se, com base no relatório de acompanhamento da Agência, com as ações já executadas e em curso, bem como com a lista de medidas propostas, que visam garantir tolerância zero em relação ao assédio sexual em todas as atividades da Agência; insta a Agência a manter‑se pró‑ativa e a aplicar plenamente o seu plano de ação no que diz respeito às medidas de luta contra o assédio; sublinha que se trata de um elemento essencial da reforma da cultura organizacional da Agência e insta esta última a comunicar periodicamente os progressos alcançados a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regista com preocupação, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que, em 2022, foram comunicados 31 casos de assédio anónimos (psicológico: 27; ou sexual: 4), dos quais 22 foram encerrados na fase anónima, 4 casos estavam em processo de conciliação com o alegado autor do assédio e 5 foram transferidos para um procedimento formal; regista ainda que, em 2022, foram abertos 11 processos de assédio psicológico (7) ou sexual (4), dos quais 5 foram encerrados após a fase de avaliação preliminar e, em 6 casos, foram formuladas recomendações desde a realização de cursos de sensibilização para a prevenção do assédio até à rescisão do contrato; insta a Agência a avaliar cuidadosamente cada processo pendente, lançando mão de uma abordagem de tolerância zero em relação ao assédio psicológico, sexual ou de qualquer outra espécie, e a responsabilizar rapidamente os autores destes comportamentos; regista, com base no relatório de acompanhamento da Agência, a conclusão da Agência sobre a reabertura da investigação relativa à trágica morte de um membro do pessoal em 2020, segundo a qual não foi fundamentado qualquer assédio e, por conseguinte, não foi possível estabelecer uma ligação direta ou indireta entre o suicídio da alegada vítima e o ambiente de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Louva a Agência pela multiplicidade de formações oferecidas ao seu pessoal em 2022; regista, a este respeito, que a Agência organizou 21 cursos de especialização para o corpo permanente de categoria 1 (1 194 participantes), 15 cursos diferentes para o corpo permanente das categorias 2 e 3 (com mais de 1 450 participantes), 34 cursos para diferentes categorias de agentes (quase 4 000 participantes) e um programa de formação de base alargado para 325 agentes do corpo permanente, considerando que os aspetos dos direitos fundamentais, incluindo a proteção de dados, continuaram a ser elementos centrais das formações; regista ainda a adoção da «Carta da Diversidade e da Inclusão» e a variedade de medidas tomadas pela Agência para a integração das pessoas com deficiência e para melhorar o bem‑estar e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Regista com preocupação as informações fornecidas pela Provedora de Justiça Europeia sobre os agentes do corpo permanente da Agência que exerceram funções de permanência antes de 5 de outubro de 2022, pelas quais não receberam qualquer compensação financeira; manifesta o seu receio, neste contexto, de que, devido à falta de informações adicionais e de um inquérito adequado, a Provedora de Justiça Europeia concluiu que continua por esclarecer a razão pela qual a Agência considera que não existe uma base jurídica que justifique a realização dos pagamentos necessários; exorta a Agência a criar um grupo de trabalho específico encarregado de recolher e verificar todas as declarações relativas às funções de permanência asseguradas antes de 5 de outubro de 2022 e a manter a autoridade de quitação informada dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Congratula‑se com as medidas tomadas pela Agência para se submeter a um processo de transição, com vista a melhorar a cultura de gestão e promover o bem‑estar do pessoal; insta a nova administração a continuar a reformar profundamente a cultura organizacional da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratos públicos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Regista, com base no relatório do Tribunal, a observação relativa a um aumento (de 79 000 EUR para 502 900 EUR através de quatro alterações) do valor de um contrato para além do limite (50 %) permitido pelo Regulamento Financeiro (artigo 172.º, n.º 3, alínea a), subalínea iii)); regista que o aumento conduziu a pagamentos irregulares no montante de 384 000 EUR; reconhece, neste contexto, com base na resposta da Agência, que, a fim de não atrasar o recrutamento do corpo permanente, foram necessárias exceções às regras, inscritas no registo de exceções e ocorrências de incumprimento da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Regista que, em 2022, a Agência lançou 53 concursos públicos, dos quais 20 resultaram na assinatura de contratos num valor total de 140 500 000 EUR, e 25 ainda estão em curso, num valor estimado de 486 510 000 EUR; regista ainda que a Agência lançou 33 procedimentos de valor baixo e médio (negociados com três e cinco candidatos) num valor total de 3 400 000 EUR, dos quais 20 resultaram na assinatura de contratos em 2022 num valor total de 2 030 000 EUR, estando quatro destes procedimentos ainda em curso num valor total de 524 000 EUR; regista ainda que, em 2022, a Agência tratou 228 procedimentos de valor muito reduzido (negociados com um candidato) num valor total de 1 620 000 EUR; regista, por último, que, em 2022, foram tratados 1 116 procedimentos ao abrigo de contratos‑quadro existentes no valor total de 188 900 000 EUR, dos quais 983 resultaram na assinatura de contratos específicos ou notas de encomenda, num valor total de 153 400 000 EUR, estando 32 deles, num valor total de 16 600 000 EUR, ainda em curso; observa uma diminuição de cerca de 15 % do valor total dos procedimentos de adjudicação de contratos concluídos, de 406 900 000 milhões de EUR em 2021 para 348 500 000 milhões de EUR em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Louva os esforços envidados pela Agência, em 2022, para garantir contratos estrategicamente importantes em domínios que vão desde a prestação de serviços temporários de pessoal à prestação de serviços para o sistema de informação geográfica, informações geoespaciais e informações sobre imagens; regista que foram realizados progressos significativos no que diz respeito aos procedimentos críticos de adjudicação de contratos para montantes significativos no que diz respeito às instalações permanentes da Agência (140 milhões de EUR), prestação de serviços relacionados com viagens (666 milhões de EUR) e serviços relacionados com infraestruturas e <STRING ITALIC="on">software</STRING> (32 milhões de EUR);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Regista que a Agência comunicou ter melhorado o planeamento e o acompanhamento do seu plano anual de contratação; insta o SAI a incluir este plano nas suas futuras auditorias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Regista que os CV e as declarações de interesses dos membros do conselho de administração e da gestão executiva da Agência estão publicados no sítio Web da Agência; regista ainda que, em 2022, foram tratados cinco casos de denúncia de irregularidades, três dos quais foram encerrados ou concluídos na fase de avaliação preliminar e dois estão atualmente sob investigação do OLAF; insta as pessoas em causa e a Agência a assegurar a plena cooperação com o OLAF no decurso da investigação; regista, por último, que, em 2022, não foram investigados quaisquer casos de conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Regista, com base na resposta da Agência às perguntas escritas do Parlamento Europeu, que a Agência está a trabalhar numa política de controlo da conformidade dos atuais e antigos quadros superiores da Agência no domínio das situações de «porta giratória»; insta a Agência a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos nesta matéria; reitera o seu apelo à Agência para que também estabeleça princípios, procedimentos e mecanismos específicos para os membros do seu CA, a fim de lidar com conflitos de interesses desses membros e com situações de «porta giratória»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista a resposta à autoridade de quitação, que fornece informações sobre contactos e reuniões registados e documentados no Registo de Transparência da Agência em 2022; regista as várias reuniões (Jornadas da Indústria) da Agência que deram às empresas do setor a oportunidade de apresentarem os seus produtos e serviços que podem apoiar as atividades de gestão das fronteiras e incentivar o diálogo entre a comunidade da GEFC e a indústria; regista que, no âmbito das Jornadas da Indústria para 2022, a Agência recebeu 277 candidaturas sobre soluções, convidou 88 empresas a apresentar as suas tecnologias e organizou sessões em linha em que foram partilhadas informações sobre 175 soluções; congratula‑se com o facto de a lista das empresas participantes estar publicada no sítio Web da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Regista, com base no RAAC da Agência, que o Gabinete de Transparência da Agência tratou um número significativamente mais elevado de pedidos (469) de acesso do público a documentos (APD), o que representa um aumento de quase 34 % em relação ao ano anterior; regista ainda que o sítio Web do registo público de documentos da Agência foi criado com cerca de 1 900 documentos essenciais carregados em 2022; regista as conclusões da PJE resultantes do seu inquérito de iniciativa própria (caso OI/2022/PB) de que a Agência demora sistematicamente demasiado tempo a tramitar os pedidos de APD, concretamente quando dizem respeito a uma grande quantidade de documentos e quando a Agência considera que o pedido é impreciso, e de que se trata de um caso de má administração; lamenta que a Agência não tenha aceitado a recomendação da Provedora de Justiça Europeia e insta‑a, a título prioritário, a começar a tramitar os pedidos de APD com maior celeridade e transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Reconhece a presunção geral de não divulgação do acesso do público a documentos relativos a inquéritos do OLAF que ainda decorrem<FOOTNOTE><FIELD> O Tribunal Geral declarou que «um acesso generalizado, ao abrigo do Regulamento n.º 1049/2001, aos documentos contidos no processo do OLAF, quando o processo de inquérito do OLAF ainda decorre, prejudicaria em princípio o correto desenrolar do inquérito»; Tribunal Geral, Acórdão no processo T‑110/15, de 26 de maio de 2016, IMG/Comissão, n.º 33, ECLI:EU:T:2016:322.</FIELD></FOOTNOTE>; reitera, não obstante, o seu apelo para que os relatórios do OLAF sobre a Agência sejam tornados públicos nos casos em que exista um interesse público superior que justifique a sua divulgação e que, em todos os casos, os deputados ao Parlamento Europeu competentes tenham acesso a esses relatórios num prazo razoável, a fim de poderem exercer um escrutínio democrático eficaz e responsabilizar a Agência pelas suas ações; considera que as regras em vigor devem ser revistas, de modo a garantir que o Parlamento seja plenamente informado no seu papel de decisor político e colegislador, em especial no que respeita aos seus poderes orçamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Regista o inquérito da Provedora de Justiça Europeia sobre a recusa da Agência em conceder acesso público ao relatório do seu provedor de direitos fundamentais a respeito de uma operação da Agência na Albânia (caso 652/2023/VB)<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/177520</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Recorda a decisão da PJE no seu inquérito de iniciativa (processo OI/4/2021/MHZ) sobre o cumprimento, por parte da Agência, das suas obrigações em matéria de direitos fundamentais; recorda, neste contexto, que cabe à Agência assegurar uma transparência pró‑ativa, tal como previsto no artigo 114.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2019/1896; insta a Agência a concluir a aplicação de todas as recomendações do Provedor de Justiça Europeu; observa, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que estão em curso os trabalhos de fusão dos três códigos de conduta (dois relativos aos domínios operacionais e um aplicável a todo o pessoal da Agência) num código de conduta que abrange as disposições específicas para os domínios operacionais; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Acusa a receção da nota informativa da Agência, de 27 de junho de 2022, sobre as medidas tomadas pela administração da Agência durante o período de transição, em especial os seus esforços para reforçar os procedimentos necessários à boa governação e à responsabilização na organização, através de uma maior transparência, comunicação pró‑ativa e cooperação com as partes interessadas internas e externas; congratula‑se com a iniciativa da Agência de transmitir ao público informações operacionais sobre as suas atividades operacionais de uma forma abrangente; insta a nova liderança a empreender as reformas necessárias no que respeita à transparência e à eficiência dos procedimentos internos e a aumentar a responsabilização perante o Parlamento e o Conselho, em conformidade com o quadro jurídico aplicável;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Congratula‑se com a decisão da Agência de publicar, num formato melhorado, um relatório trimestral dirigido ao GTEF sobre o ponto da situação da aplicação das recomendações provenientes de vários organismos de controlo; acusa a receção desse relatório relativo ao terceiro trimestre de 2023 («relatório T3 2023»); louva, neste contexto, os progressos significativos realizados pela Agência na aplicação de 36 das 42 recomendações do GTEF; regista, com base no relatório do T3 2023, as taxas de execução das recomendações e/ou das medidas exigidas por parte da FWSG (91 %), do FRaLO (87 %), da Provedora de Justiça Europeia (79 %) e do OLAF (54 %); reconhece o papel do ICO da Agência no apoio prestado para dar resposta a essas recomendações através de funções de ligação e tarefas de coordenação; regista ainda, com base no relatório do T3 2023, que 10 recomendações do SAI (abrangendo um total de 32 ações) ainda estão em aberto, ao passo que 21 ações são assinaladas como muito importantes, embora nenhuma delas seja considerada crítica; louva ainda os progressos realizados pela Agência na resposta às restantes recomendações em aberto decorrentes dos relatórios especiais 22/2020 do Tribunal (recomendação 2) e 8/2021 (recomendações 1, 2 e 4); reitera o seu apelo à Agência para que dê pleno seguimento a todas as recomendações pendentes e ações conexas, nomeadamente no que diz respeito às observações pertinentes do Tribunal decorrentes dos relatórios anuais de auditoria do Tribunal de anos anteriores (2015, 2016, 2018, 2019, 2020 e 2021); convida a Agência a continuar a informar a autoridade de quitação sobre os progressos nestas matérias,</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Regista com preocupação, com base no relatório do Tribunal, uma série de observações que indicam insuficiências nos sistemas de gestão e de controlo interno da Agência nos domínios da adjudicação e da gestão de contratos, dos procedimentos de recrutamento e da delegação de poderes em gestores orçamentais delegados; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal ter emitido observações no domínio da contratação pública de serviços relacionados com viagens, considerando que os montantes em causa são muito importantes; salienta que é da maior importância que a Agência respeite o princípio da boa gestão financeira na execução dos fundos da União, tal como estipulado no Regulamento Financeiro, considerando que o orçamento anual da Agência lidera entre os das agências descentralizadas da União, tendo mais que duplicado desde 2019;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Regista com preocupação, com base no anexo 12 do RAAC da Agência, as observações do antigo Diretor‑Executivo interino (atualmente Diretor‑Executivo Adjunto para a gestão do corpo permanente), segundo as quais, no que diz respeito a um contrato para serviços de alojamento e de viagem para funcionários do corpo permanente, os preços excessivos, os pagamentos efetuados sem documentos comprovativos e a não prestação de serviços contratuais tiveram alegadamente lugar em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Regista, com base no relatório do Tribunal, a observação relativa a um risco significativo de sobrefaturação no que diz respeito aos pagamentos efetuados para serviços de viagem (contrato‑quadro de 30 milhões de EUR), em particular o alojamento, considerando que as faturas emitidas pela agência de viagens não foram comprovadas pelas faturas reais dos hotéis, mas sim por uma filial da agência de viagens; insta a Agência a melhorar os seus controlos internos, de modo a que as faturas pertinentes sejam apresentadas pelo prestador efetivo do serviço;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Regista ainda o risco de os pagamentos relacionados com os custos da agência de viagens não estarem corretos, uma vez que as informações do sistema da Agência para a gestão dos custos relacionados com viagens não conciliam com os custos efetivamente pagos à agência de viagens, que são comunicados e tratados separadamente dos pagos pelo pessoal em missão; compreende, com base na resposta da Agência, a razão pela qual existem discrepâncias entre o MiPS e o sistema contabilístico (ABAC) e que, na opinião da Agência, não existe o risco de efetuar pagamentos com um montante incorreto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Regista, com base no relatório do Tribunal, pelo segundo ano consecutivo, uma observação sobre as deficiências de controlo interno da Agência no domínio dos procedimentos de recrutamento; regista, neste contexto, que, em 2022, num procedimento de recrutamento de agentes temporários, foram utilizadas classificações individuais por membros do comité de seleção (CS), em vez de se aplicar um método consensual, tal como estipulado no regulamento interno da Agência; lamenta a recorrência de tais deficiências, apesar de a Agência ter adotado, em janeiro de 2022, novas regras de execução com instruções mais claras para os membros do comité de seleção, a fim de assegurar uma avaliação mais coerente e procedimentos harmonizados; congratula‑se com o compromisso da Agência de alargar ao recrutamento de agentes temporários as regras segundo as quais apenas é tido em conta um relatório de avaliação final acordado entre os membros do CS, sem ter em conta as suas classificações individuais; convida a Agência a reforçar a aplicação das novas regras e dos seus controlos internos no domínio dos procedimentos de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Toma conhecimento da avaliação do sistema de controlo interno (SCI) da Agência, efetuada em 2022; regista a conclusão da avaliação de que o SCI existe e funciona eficazmente, com alguns domínios a precisar de melhorias no que diz respeito aos componentes «Ambiente de controlo» (em especial, o princípio 1 intitulado «Demonstra um compromisso para com a integridade e os valores éticos»), «Atividades de controlo» (em especial, o ponto 10.5 intitulado «Posições sensíveis identificadas») e «Informação e comunicação» (em especial, o ponto 15.1, intitulado «Comunicação externa»); observa uma melhoria global em 2022, em comparação com 2021, no que se refere às pontuações atribuídas aos princípios nos cinco componentes do SCI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Regista com satisfação o reforço da supervisão interna da Agência em 2022, através da criação da Estrutura de Auditoria Interna (EAI) e da adoção do capítulo relativo à auditoria interna; congratula‑se com o facto de o chefe da EAI ter assumido as suas funções em 2023 e de o primeiro plano de auditoria anual da EAI já ter sido adotado pelo CA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Recorda a recomendação do relatório do Tribunal de 2018 para que a Agência adote e aplique uma política de lugares sensíveis; regista a comunicação da Agência sobre os preparativos realizados para uma decisão sobre essa política, que, entretanto, foi adotada (no final de 2023);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Regista que os pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) sobre as decisões 68/2021 e 69/2021 do conselho de administração da Agência foram negativos; regista que a Agência criou um plano de execução para dar resposta a todas as recomendações da AEPD a este respeito; regista ainda que essas decisões do conselho de administração foram reformuladas e reajustadas após reuniões regulares e intercâmbios informais do responsável pela proteção de dados da Agência com o pessoal da AEPD, bem como tendo em conta o relatório de auditoria da AEPD publicado em 24 de maio de 2023 («relatório de auditoria»); regista que o relatório de auditoria verificou a conformidade do tratamento de dados pessoais pela Agência, no contexto das operações conjuntas, com o Regulamento (UE) 2018/1725 e com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2019/1896; regista ainda, neste contexto, que o relatório de auditoria identificou 36 conclusões formais e emitiu 32 recomendações no que diz respeito à triagem de pessoas e a entrevistas para recolha de informações, a acordos entre os responsáveis conjuntos, à baixa fiabilidade das informações utilizadas para a elaboração de análises de risco e à aplicação da proteção de dados desde a conceção e por defeito, entre outras; regista com preocupação, com base no relatório de auditoria, que as conclusões da AEPD indicam igualmente que a Agência violou vários artigos de base jurídica aplicáveis à Agência (Regulamento (UE) 2018/1725, Regulamento (UE) 2019/1896 e Decisão 58/2015 do CA) ao não avaliar a necessidade estrita de partilhar pacotes de dados com a Europol para o desempenho do seu mandato e, por conseguinte, a AEPD abriu uma investigação, que pode resultar no exercício de medidas coercivas;  lamenta que a AEPD tenha identificado, após a sua auditoria, seis novos casos de transmissão, da Agência para a Europol, de dados pessoais respeitantes a pessoal de ONG cuja licitude tem de ser investigada mais a fundo; insta a Agência a dar resposta a todas as recomendações dentro dos prazos de execução estabelecidos pela AEPD no seu relatório de auditoria e a manter a autoridade de quitação informada sobre a evolução nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Regozija‑se com o facto de, nos últimos dois anos, a Agência ter passado por importantes mudanças de gestão, nomeadamente com a nomeação de um novo provedor adjunto de direitos fundamentais, de um novo presidente do Conselho de Administração, de dois novos diretores executivos adjuntos e de um novo diretor executivo; regista a criação de planos de ação com as autoridades nacionais para corrigir os erros do passado e do presente;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>