<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0258</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência Europeia dos Produtos Químicos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0135/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2022 (2023/2148(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0086/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 97.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0135/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2022 (2023/2148(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0086/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 97.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0135/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2022 (2023/2148(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0135/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 453 de 29.11.2022, p. 39.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 114 777 691 EUR, o que representa um aumento de 5,83 % face a 2021; que o orçamento da Agência é financiado principalmente por duas fontes de receitas, a saber, as taxas cobradas e a contribuição do orçamento geral da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor da contratação pública da Agência, não foram comunicadas, relativamente a 2022, quaisquer questões que exijam medidas corretivas, nem estão em curso ou pendentes medidas corretivas de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito aos sistemas de controlo interno da Agência, não foram comunicadas, relativamente a 2022, quaisquer questões que exijam medidas corretivas, nem estão em curso ou pendentes medidas corretivas de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,61 %, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,23 % relativamente a 2021, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 85,06 %, o que representa um decréscimo de 1,17 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que a Agência é financiada por taxas pagas pela indústria e por uma contribuição compensatória da UE, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> e do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167 de 27.6.2012, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que, devido à natureza pontual das taxas e à sua dependência de decisões estratégicas dos intervenientes na indústria química, existe uma elevada incerteza quanto ao seu montante e calendário; recorda que a Comissão prometeu apresentar uma proposta para reforçar a governação da Agência e aumentar a sustentabilidade do seu modelo de financiamento em 2020; insiste em que a Comissão deve apresentar imediatamente essa proposta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa com satisfação que, em 2022, pela primeira vez desde que o prazo final de registo ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 chegou ao seu termo em 2018, as receitas da Agência provenientes de taxas aumentaram, e que, por seu turno, a sua dependência da União para financiar as suas operações diminuiu ligeiramente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que a Agência é a força motriz da aplicação da legislação da União em matéria de produtos químicos em prol da saúde pública e do ambiente, a par da inovação e da competitividade; regista que a Agência recolhe, avalia e divulga informações sobre substâncias químicas, apoia as empresas no cumprimento da legislação e promove a utilização segura de produtos químicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que a Agência executou 93 % do seu programa de trabalho e concluiu 151 das 162 ações e realizações específicas previstas para 2022, havendo 8 ações «em curso» como previsto; observa, além disso, que as três ações «não concluídas» teriam exigido uma contribuição dos Estados‑Membros ou uma perda de prioridade do fluxo de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que a Agência se centrou no desempenho das suas principais funções e no apoio à Comissão Europeia na execução da sua Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, em consonância com a orientação definida pelo Conselho de Administração no Plano Estratégico para 2019‑2023 e na sua revisão realizada em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Chama a atenção para alguns dos desafios que a Agência enfrentou em 2022, nomeadamente a ineficácia do sistema de autorização, identificada em 2021, com um número crescente de pedidos relativos a crómio hexavalente que deverá continuar a aumentar em 2023 e põe à prova a capacidade de elaboração de pareceres dos comités científicos, bem como a falta de membros experientes; assinala, além disso, que os Estados‑Membros apresentaram um número reduzido de projetos de relatório de avaliação relativos a substâncias ativas biocidas, o que dificulta a conclusão das avaliações até ao final de 2024 como estipulado no Regulamento (UE) n.º 528/2012; salienta que, nos últimos anos, em consonância com o plano de ação relativo às substâncias ativas, a Agência tem empreendido esforços para apoiar os Estados‑Membros na realização de novos progressos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Congratula‑se com as atividades da Agência para promover alternativas aos ensaios em animais e com as medidas tomadas para aumentar a eficácia e a visibilidade deste trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Felicita a Agência pela sua estratégia de ganhos de eficiência, que visa criar valor acrescentado através de uma governação baseada no desempenho e do desenvolvimento de novos instrumentos de apoio ao planeamento e à comunicação de informações que sejam mais fáceis de utilizar, proporcionem melhores capacidades de comunicação de informações e poupem tempo a todo o pessoal; observa que as dimensões da comunicação de informações foram revistas no sentido de melhor refletir o programa de trabalho da Agência e permitir uma maior conexão entre os objetivos a nível da Agência e os dos membros do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência também iniciou um exercício de otimização da capacidade das infraestruturas para minimizar qualquer excesso de capacidade na infraestrutura informática, e que os resultados do segundo semestre do ano mostram que a Agência conseguiu reduzir a utilização dessa infraestrutura (tanto dos processadores (CPU) como das memórias (RAM)) em cerca de 25 %; congratula‑se com os esforços envidados no âmbito deste exercício de otimização e incentiva a Agência a prosseguir os seus esforços a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a Agência continua a partilhar a sua estrutura de auditoria interna com a Agência da UE para o Programa Espacial (anteriormente Agência do GNSS Europeu); constata que a Agência e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos mantêm contactos regulares a nível do trabalho e dos quadros superiores, em que as oportunidades de cooperação são sistematicamente avaliadas (através da realização de uma revisão pormenorizada dos programas de trabalho) e exploradas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa, além disso, que a Agência prosseguiu a sua cooperação estratégica com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos no âmbito do fornecimento do formato de dados IUCLID como um serviço, prestado pelos seus serviços de computação em nuvem no âmbito do trabalho da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, e que, consequentemente, foram alcançadas economias de escala com base nas plataformas informáticas existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda a importância de se aumentar a digitalização da Agência, não só em termos de gestão e funcionamento internos mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; sublinha que é necessário que a Agência continue a ser pró‑ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; lembra, no entanto, que é preciso adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; insiste na necessidade de intensificar as medidas de luta contra ciberataques ou tentativas de infiltração, em particular os provenientes da Rússia ou da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regozija‑se com o facto de a Agência, em cooperação com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ter tomado medidas para promover o princípio «uma substância – uma avaliação», a fim de assegurar uma maior coerência na avaliação dos perigos e dos riscos das substâncias ativas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 98,07 %, com 458 agentes temporários nomeados para 467 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); observa, além disso, que 128 agentes contratuais, 48 trabalhadores temporários, 5 consultores e 2 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género a nível do pessoal e saúda, a este respeito, o facto de a Agência ter posto em prática um plano de ação para implementar os objetivos da sua Carta sobre a Diversidade e a Inclusão, adotada em 2022, que, entre outras medidas de inclusão, visa alcançar o equilíbrio de género na equipa de gestão; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a execução do seu plano de ação; reconhece que a obtenção de resultados neste domínio leva tempo; observa, no entanto, que o equilíbrio de género nos quadros médios e superiores da Agência registou uma ligeira alteração, com 76 % dos lugares ocupados por homens (82 % em 2021) e 24 % por mulheres (18 % em 2021); observa que, no global, o equilíbrio de género a nível do pessoal é de 261 homens (45 %) e 317 mulheres (55 %);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista com satisfação que, em 31 de dezembro de 2022, a Agência empregava pessoal de 26 Estados‑Membros; observa que 32 % dos membros do seu pessoal são nacionais do Estado‑Membro onde a Agência está sediada; recorda a importância do equilíbrio geográfico e incentiva a Agência a continuar a tomar as medidas necessárias para assegurar uma representação geográfica equilibrada e justa; expressa, contudo, preocupação com o equilíbrio geográfico nos quadros médios e superiores da Agência, em que apenas um diretor é proveniente da Europa Centro‑Oriental; insiste na necessidade de introduzir melhorias a este respeito; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que a Agência aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que a Agência faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros‑confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva a Agência a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que, a partir de março de 2022, o pessoal da Agência começou a regressar gradualmente às instalações da Agência, regresso esse que culminou com a aplicação de novas regras de trabalho híbrido em outubro de 2022; observa, neste contexto, que as novas regras promovem a flexibilidade e a capacitação do pessoal, mantendo simultaneamente a coesão social e a colaboração através de uma presença semanal regular no escritório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que a Agência aumentou o recurso à mobilidade interna para responder à evolução das necessidades de conhecimentos científicos, técnicos e administrativos no âmbito do seu trabalho; observa que daí resultaram oportunidades de desenvolvimento da carreira, o que, por sua vez, contribuiu para motivar o pessoal da Agência e manter uma cultura de alto desempenho, melhoria contínua e capacidade de resposta; saúda o facto de, para motivar os trabalhadores e desenvolver conjuntos de competências, a Agência ter também introduzido novas iniciativas, incluindo mentoria e orientação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha que é necessário assegurar pessoal suficiente para dar resposta às necessidades do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia da União para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, do Plano de Ação para a Economia Circular e, em particular, da meta de poluição zero e o decorrente aumento do volume de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência e prevenção e gestão de conflitos de interesses</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, com base numa avaliação aprofundada dos riscos das suas atividades, a Agência identificou os processos e subprocessos que exigem uma gestão de conflitos de interesses; constata, além disso, que, em todos esses processos, o responsável pelo processo procede à revisão das declarações de interesses anuais sempre que se atribua uma tarefa a um membro do pessoal, e que, no caso de certos processos sensíveis, o membro do pessoal em causa apresenta uma declaração de ausência de interesses complementar específica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, para melhorar a prática relativa aos conflitos de interesses pós‑emprego, o Conselho de Administração ter revisto a política da Agência em matéria de conflitos de interesses em junho de 2023; observa que as alterações introduzidas reforçam o controlo sistemático do respeito, por parte dos antigos membros do pessoal da Agência, das obrigações que lhes incumbem após a cessação do seu vínculo com a Agência, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas Europeu e as observações da autoridade de quitação em anos precedentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que a Agência publica no seu sítio Web as reuniões dos seus quadros superiores com representantes de grupos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2022, a Agência ter introduzido uma nova ferramenta eletrónica destinada à recolha e revisão das declarações de interesses anuais dos peritos externos que contribuem para o trabalho da Agência, conferindo maiores garantias ao processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista com satisfação que a estratégia antifraude da Agência foi revista pela última vez pelo seu Conselho de Administração em dezembro de 2022, centrando‑se na manutenção e no desenvolvimento da cultura antifraude na Agência e na revisão periódica das principais políticas e procedimentos; salienta que a estratégia reforça o mecanismo interno de luta contra a corrupção, especificando as funções e responsabilidades em matéria de prevenção da fraude e os meios e recursos utilizados na luta contra a fraude; saúda o facto de todo o pessoal da Agência ter participado numa formação antifraude em 2022; constata com satisfação que a Agência dispõe de orientações para os denunciantes de irregularidades, de modo a que os funcionários da Agência possam alertar para qualquer atividade contrária ao interesse público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Recorda que os processos de tomada de decisão da Agência visam ser claros e abertos, bem como garantir um resultado equilibrado baseado numa abordagem científica fundamentada; observa que estão disponíveis em linha informações sobre a intenção da Agência e dos Estados‑Membros de, por exemplo, analisar substâncias ou criar dossiês, para que as empresas possam aceder aos dados de que necessitam para tomar decisões empresariais informadas; salienta, além disso, que as organizações de partes interessadas acreditadas podem participar em reuniões científicas na qualidade de observadores, exceto nos casos em que as informações comerciais confidenciais exijam a realização das sessões à porta fechada; observa ainda que as reflexões, os pareceres e as conclusões dos comités científicos da Agência são registados em pareceres e atas e que estes são publicados em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera a importância de a Agência adquirir uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2022, a Agência ter adotado uma política de cibersegurança e ter realizado um exercício de avaliação dos riscos a nível das tecnologias da informação; observa, além disso, que a Agência introduziu a possibilidade de autenticação biométrica, melhorou a visibilidade do centro de operações de segurança e realizou testes de comutação automática entre centros de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2022, a Agência aderiu à fase experimental da ferramenta de gestão dos contratos públicos da Comissão Europeia (PPMT – <STRING ITALIC="on">Public Procurement Management Tool</STRING>) para testar esta ferramenta eletrónica (antes da sua implementação definitiva em 2023); faz notar que, já no passado, a Agência tinha adotado outros instrumentos de contratação pública eletrónica, como o eTendering ou o eSubmission, tendo renovado, em paralelo, em 2022, a sua subscrição da Cloudia – a plataforma de contratação pública eletrónica da Hansel (central de compras das autoridades públicas finlandesas), de modo a que todos os contratos administrativos realizados através da Hansel sejam totalmente digitalizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Assinala que, em 2022, a Agência renovou com êxito os seus certificados EMAS (Sistema de Ecogestão e Auditoria) e ISO 14001; regista com satisfação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência figura entre as agências que emitem uma declaração ambiental anual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta que a Agência prosseguiu os seus esforços para eliminar progressivamente os ensaios em animais na Europa na medida do possível em virtude do atual quadro regulamentar; observa que a Agência promove alternativas aos ensaios em animais de três formas: centrando‑se em grupos de substâncias mediante uma estratégia específica, investindo em atividades internacionais que promovam alternativas e novas metodologias de abordagem e disponibilizando ao público os dados que tem na sua posse; reitera o seu apelo à Agência para que acelere o processo de eliminação progressiva; realça, além disso, que a Agência está a colaborar com a Comissão e outras partes interessadas para apoiar a Comissão na elaboração de um roteiro para a substituição total dos ensaios de produtos químicos em animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter continuado a aplicar diferentes medidas para aumentar a sua presença pública e em linha através de novos comunicados e de numerosas atualizações no seu sítio Web, do lançamento de um canal no Instagram em conjunto com quatro agências – denominado «Uma Saúde, Um Ambiente» – e da sua presença nas redes sociais; assinala, neste contexto, um aumento das menções nos meios de comunicação social de grande impacto e uma melhoria dos indicadores relativos às redes sociais da Agência em 2022, em comparação com 2021;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>