<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0259</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência de Aprovisionamento da Euratom</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0108/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2022 (2023/2161(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0099/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º do respetivo anexo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0108/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Geral em exercício da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Geral em exercício da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2022 (2023/2161(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024 sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0099/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º do respetivo anexo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0108/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Geral em exercício da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2022 (2023/2161(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom («Agência») para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0108/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas, o orçamento definitivo da Agência para o exercício de 2022 foi de 167 000 EUR, o que representa um decréscimo de 20,48 % face a 2021 (210 000 EUR); que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas («Tribunal») afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito aos sistemas de controlo interno da Agência, não foram comunicadas quaisquer questões que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução das dotações de autorização do exercício em curso de 96,88 %, o que representa um ligeiro decréscimo de 2,88 % relativamente a 2021, e observa que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso foi de 34,81 %, o que representa um decréscimo de 16,4 % relativamente a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Assinala que uma grande parte das despesas da Agência é coberta pela Comissão, incluindo os salários calculados em 1 937 817 EUR, as despesas informáticas e com instalações calculadas em 467 708 EUR e o sistema informático «observatório nuclear e de gestão da informação da ESA» (NOEMI) calculado em 84 644 EUR; observa, ademais, que estas despesas estão incluídas nas contas anuais da Comissão, contribuindo positivamente para a capacidade administrativa da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Realça que o ano de 2022 foi marcado pela invasão russa da Ucrânia, suscitando preocupações na UE quanto à segurança energética em geral e, em particular, comprometendo a segurança do aprovisionamento da União de materiais nucleares e combustíveis e agravando problemas de dependência; observa que muitas centrais nucleares da União dependem de fornecedores russos de combustível e que os serviços públicos essenciais da União, no seu conjunto, dependem em 20 a 30 % do fornecimento russo de materiais nucleares e dos serviços relacionados com o ciclo do combustível; regista que a União, reconhecendo que os elevados montantes pagos pelas importações de energia apoiam as ações da Rússia, decidiu reduzir a sua dependência em relação à Rússia em diversos setores e no mercado nuclear, o qual, dadas as suas características únicas, pode também sofrer alterações no futuro no âmbito desta mudança mais ampla; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre de que forma reduziu, desde 2022, a dependência da União em relação ao combustível nuclear russo, em particular desde o início da guerra, quando a indústria nuclear ficou isenta de sanções, e de que forma a redução e a diversificação afetaram os custos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa com satisfação que a Agência prestou especial atenção à revisão dos contratos com riscos de dependência da Rússia, procedendo a uma análise exaustiva das cláusulas, das informações tecnológicas, das cadeias de abastecimento, da disponibilidade de combustíveis alternativos e da autonomia operacional dos serviços de utilidade pública que dependem das reservas de combustível existentes; louva o facto de a Agência ter tomado medidas para simplificar o processo de apresentação de contratos, mantendo simultaneamente um elevado nível de segurança, e de as ferramentas informáticas seguras específicas terem facilitado a celebração e a apresentação de contratos à distância; assinala que, em 2022, em resultado destes esforços, o número de atos assinados eletronicamente em conformidade com a regulamentação relativa à identificação das transações eletrónicas no mercado único aumentou;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que a Agência, em conformidade com os seus objetivos estratégicos e as políticas da Comissão, visava repartir as fontes de aprovisionamento no ciclo do combustível nuclear para fins energéticos e não energéticos, contribuindo para a segurança do aprovisionamento a médio e longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que a Agência é responsável pelo acompanhamento do mercado com vista a identificar tendências suscetíveis de afetar a segurança do aprovisionamento da União de materiais e serviços nucleares; regista, além disso, que a Agência publicou uma análise de mercado no seu relatório anual, prestou informações sobre os mercados nucleares da União e mundial e partilhou informações e conhecimentos com outras organizações internacionais de análise dos mercados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2022, a Agência ter liderado as ações destinadas a garantir o aprovisionamento de matérias‑primas para radioisótopos médicos, tendo contribuído para a execução do Plano Estratégico para as Aplicações Médicas das Radiações Ionizantes (SAMIRA), e ter liderado o Observatório Europeu do Aprovisionamento de Radioisótopos para Utilização Médica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regozija‑se com os esforços da Agência no sentido de cooperar com parceiros e partes interessadas para reforçar a segurança do aprovisionamento de materiais nucleares, à luz da invasão ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que a Agência trabalhou em estreita colaboração com a Comissão na promoção da diversificação do aprovisionamento; observa ainda que a Agência mantém, desde há muito, relações com a Agência Internacional da Energia Atómica e a Agência para a Energia Nuclear, no âmbito da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, em matéria de energia nuclear; destaca os benefícios horizontais do trabalho conjunto e da adaptação de boas práticas, bem como o facto de as iniciativas conjuntas congregarem diferentes perspetivas, reduzirem a duplicação de esforços, melhorarem a aprendizagem e reforçarem as relações entre os participantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que a Agência está a desenvolver o sistema informático NOEMI a fim de permitir o tratamento digital integral dos contratos de fornecimento nuclear e da informação sobre o mercado em plena conformidade com as regras de proteção da informação, estando, paralelamente, a trabalhar no sentido de alargar a sua capacidade analítica sobre os dados disponíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a Agência envidou esforços para alcançar ganhos de eficiência e reafetar recursos humanos para as novas tarefas e desafios futuros; assinala que só seria possível obter mais ganhos de eficiência mediante a utilização de sinergias e apoio por parte da Comissão através da prestação de funções de apoio especializadas, do alargamento da utilização de ferramentas institucionais e do aumento da dotação para o desenvolvimento do sistema informático NOEMI; convida a Agência a encontrar mais procedimentos internos que possam ser simplificados por meio de novas ferramentas informáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda a importância de aumentar a digitalização da Autoridade não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró‑ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e de aumentar os esforços contra ciberataques ou tentativas de infiltração provenientes, nomeadamente, da Rússia ou da China;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 100 % com 17 lugares permanentes, 8 administradores, 7 lugares de assistente e dois lugares de assistente e assistente‑secretário; regista ainda que o número de administradores mais elevado do que o autorizado se deve à revalorização de um lugar de assistente concedida pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda a dificuldade da Agência em encontrar assistentes em graus inferiores, tendo em conta o perfil especializado exigido e os respetivos níveis de remuneração em comparação com o custo de vida no Luxemburgo; observa, no entanto, que a Agência, não obstante os seus esforços, recrutou dois agentes temporários para lugares permanentes (um assistente e um assistente‑secretário) em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que a Agência comunicou uma taxa de equilíbrio de género para todo o pessoal de 59 % de mulheres e 41 % de homens, em 2022, demonstrando os efeitos da política de igualdade de oportunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda a importância de se desenvolver uma política de recursos humanos de longo prazo para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do quadro de pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico para garantir uma representação adequada de todos os Estados‑Membros e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a promoção da igualdade de tratamento e das oportunidades destas pessoas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratos públicos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Constata, com base no relatório do Tribunal, que a Agência adjudicou sistematicamente contratos de valor reduzido (inferior a 15 000 EUR) sem emitir os correspondentes relatórios de avaliação e decisões de adjudicação, o que é contrário aos pontos 30.3 e 30.4 do anexo I do Regulamento Financeiro; assinala ainda, com base na resposta da Agência, que tem em conta a recomendação e fornecerá orientações adequadas a todo o pessoal envolvido na contratação pública e na gestão financeira; solicita à Agência que melhore os seus procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento integral das regras aplicáveis para que consigam a otimização dos seus recursos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que a Agência reforçou a segurança do acesso às suas instalações e que todos os membros do pessoal e todos os contratantes externos possuem credenciação de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que o sistema informático NOEMI foi objeto de uma avaliação de vulnerabilidade, que será repetida após cada fase de desenvolvimento ou após todas as recomendações serem aplicadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Verifica com satisfação que a Agência participou no simpósio nuclear mundial em Londres, em setembro de 2022, transmitindo uma mensagem clara aos principais líderes, peritos e dirigentes da indústria nuclear participantes sobre a necessidade de combater os riscos relacionados com a nova configuração do mercado; verifica ainda que a análise e as perspetivas de mercado da Agência foram apresentadas no Fórum de Segurança de Varsóvia e no fórum sobre o ciclo mundial do combustível nuclear; assinala que a Agência esteve representada na primeira conferência internacional sobre direito nuclear e na conferência europeia sobre os reatores de investigação; observa, adicionalmente, que a Agência contribuiu para os eventos da Sociedade Nuclear Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista que a Agência não emite uma declaração ambiental nem aplicou o Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); incentiva a Agência a apresentar um relatório sobre o seu desempenho climático, energético e ambiental e, adicionalmente, a aplicar o EMAS;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>