<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0262</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Autoridade Bancária Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0111/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2022 (2023/2146(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0084/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0111/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor-Executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2022 (2023/2146(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0084/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0111/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2022 (2023/2146(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0111/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, segundo o mapa de receitas e despesas da Autoridade Bancária Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 73 de 28.2.2023, p. 102.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Autoridade Bancária Europeia («a Autoridade») para o exercício de 2022 foi de 50 315 014 EUR; considerando que a Autoridade é principalmente financiada através de uma contribuição da União (18 685 999 EUR) e através de contribuições das autoridades de supervisão nacionais dos Estados-Membros e dos observadores (31 629 015 EUR);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,56 % das dotação de autorização desse exercício, o que representa um aumento de 1,05 % relativamente a 2021; verifica, além disso, que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício foi de 87,00 %, o que representa um aumento de 3,00 % relativamente a 2021;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula-se com o facto de a Autoridade continuar a utilizar determinadas medidas como indicadores-chave de desempenho para avaliar as suas atividades e os resultados obtidos no que respeita à consecução dos objetivos traçados no seu programa de trabalho; observa que, para 2022, a Autoridade definiu cinco prioridades verticais (por exemplo, o acompanhamento e a atualização do quadro prudencial de supervisão e resolução, a revisão e o reforço do quadro de testes de esforço à escala da UE) e duas prioridades horizontais (fornecimento de instrumentos para medir e gerir os riscos ambientais, sociais e de governação e monitorização e atenuação do impacto da COVID-19) para o seu programa de trabalho; observa que, em 2022, a Autoridade executou 95 % das cerca de 250 tarefas previstas no seu programa de trabalho, incluindo 15 % das tarefas que tiveram de ser acrescentadas aos trabalhos ao longo do ano; reconhece ainda que se trata de uma melhoria em comparação com o ano precedente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Está ciente de que a guerra de agressão injustificada da Rússia contra a Ucrânia levou a Autoridade a ter em consideração os desafios e as incertezas decorrentes desse conflito para os domínios da sua competência e a dar-lhes resposta; congratula-se com o facto de, em consequência, a Autoridade ter votado atenção particular à avaliação dos riscos para os bancos e o setor financeiro e de ter tomado medidas para supervisionar esse setor; faz notar que a Autoridade se centrou nos esforços destinados a contribuir para a aplicação e execução das sanções impostas e, a um nível mais imediatamente pertinente para as pessoas afetadas por esse conflito, congratula-se com os esforços envidados pela Autoridade para facilitar o acesso ao sistema financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que alguns dos principais aspetos da atividade da Autoridade em 2022 contribuíram para a definição dos procedimentos legislativos que conduziram à adoção do Regulamento (UE) 2022/2554<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> e da Diretiva (UE) 2022/2556<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital do setor financeiro (JO L 333 de 27.12.2022, p. 153).</FIELD></FOOTNOTE> (regulamento e diretiva sobre a resiliência operacional digital) e do Regulamento (UE) 2023/1114<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40).</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Mercados de Criptoativos), em resposta a diferentes pedidos de aconselhamento sobre finanças digitais e questões conexas; observa que um outro aspeto em que a Autoridade se centrou diz respeito à prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT); observa ainda que a elaboração de um quadro ambiental, social e de governação pertinente para os bancos e o acompanhamento do impacto da COVID-19 nos seus balanços continuaram a ser prioritários nos trabalhos da Autoridade; regista que a Autoridade também atualizou o seu plano de trabalho relativo à análise pelos pares para o período 2022-2023, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1093/2010;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula-se com o facto de, no domínio dos contratos públicos, a Autoridade adotar uma abordagem que consiste em convidar outras agências a participar nos seus concursos públicos, sempre que possa haver interesse de outras agências; observa que, em 2022, a Autoridade foi a agência principal num procedimento interinstitucional de adjudicação de contratos em que também participaram a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA); observa, além disso, que a Autoridade também participou em muitos procedimentos interinstitucionais conduzidos por outras instituições, órgãos e organismos da UE, predominantemente nos procedimentos geridos pela Comissão; observa que, em 2022, 77 % dos 96 contratos-quadro em vigor da Autoridade foram adjudicados por outras instituições, órgãos e organismos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão, que reúne a Autoridade, a EIOPA e a ESMA, a Comissão e o Comité Europeu do Risco Sistémico, é um fórum fundamental para debater questões regulamentares comuns e chegar a acordo sobre iniciativas conjuntas; recorda que as iniciativas conjuntas congregam diferentes perspetivas, reduzem a duplicação de esforços, melhoram a aprendizagem e reforçam as relações entre os participantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula-se com o facto de a Autoridade participar em amplas atividades de cooperação e de partilha de recursos com várias agências, como os serviços de contabilidade partilhados com a ESMA, a partilha do responsável pela segurança com a EIOPA, projetos informáticos conjuntos, o investimento na progressão na carreira e o intercâmbio de experiências para ajudar outras agências a obter a certificação EMAS; salienta ainda os benefícios horizontais da colaboração e da adaptação das melhores práticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Felicita a Autoridade por ter tomado várias iniciativas, como a otimização de processos, a gestão de recursos, a digitalização, o reforço da colaboração e a promoção de uma cultura de melhoria contínua; observa que as principais estratégias incluem a automatização de processos (transações sem papel financeiro, tratamento de pagamentos em massa, ferramentas de gestão do trabalho), otimização dos recursos, tomada de decisões baseada em dados, integração tecnológica (serviços de computação em nuvem, digitalização dos recursos humanos), colaboração através de equipas interfuncionais e gestão de projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que a Autoridade é um membro ativo da Rede de Agências da UE e que estão constantemente a ser desenvolvidas sinergias com as outras Autoridades Europeias de Supervisão, tais como a partilha de listas de reserva de recrutamento entre a Autoridade, a ESMA e a EIOPA;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 98,14 %, com 159 agentes temporários nomeados para 162 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); regista, além disso, que, em 2022, trabalhavam para a Autoridade 44 agentes contratuais (em 50 autorizados) e 13 peritos nacionais destacados (em 19 autorizados mais seis peritos nacionais destacados sem custos);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a taxa de rotatividade global em 2022 foi de 11,5 % (contra 12 % em 2021); toma nota do facto de a taxa de rotatividade global incluir o termo do contrato dos peritos nacionais destacados, cujos contratos têm uma duração mais curta por natureza, ao passo que a taxa de rotatividade do pessoal do pessoal estatutário (agentes temporários e agentes contratuais) foi de 9 % (sendo ligeiramente mais elevada para os agentes contratuais do que para os agentes temporários); salienta que, desde 2020, a Autoridade começou a enriquecer a sua abordagem em matéria de gestão de talentos com medidas adicionais para responsabilizar o pessoal e promover o empenho a longo prazo (uma forte proposta de valor para os trabalhadores, programas de desenvolvimento de carreira adaptados, como a tutoria, iniciativas de conciliação entre vida profissional e vida familiar, como círculos sociais, etc.);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista a distribuição por género nos quadros superiores e intermédios da Autoridade, dos quais 16 em 29 são homens (55 %), e nos efetivos totais da Autoridade, dos quais 114 em 222 efetivos são homens (51 %); saúda o facto de a Autoridade ter adotado a Carta sobre a Diversidade e a Inclusão da rede de agências da UE; observa que a Autoridade é membro da rede de organizações internacionais «Choose Paris Region», que promove um local de trabalho diversificado, inclusivo e equitativo e proporciona adaptações específicas para as pessoas com deficiência no âmbito do processo de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Está ciente de que, em 2022, foi lançado um inquérito ao grau de empenho do pessoal, com uma taxa de resposta de 71 %; observa que a pontuação globalmente favorável que representa o empenho do pessoal foi de 65 %, ou seja, 1 % mais elevada do que no anterior inquérito de 2019 (apesar do difícil período da pandemia de COVID-19), bem como em comparação com o valor de referência interagências da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a Autoridade ter racionalizado o processo deontológico, nomeadamente através da introdução de um sistema eletrónico do fluxo de trabalho que inclui uma avaliação mais aprofundada e mais eficaz das notificações relativas a potenciais conflitos de interesses do pessoal cessante e notificações de atividades após o termo da relação laboral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que as orientações em matéria de denúncia de irregularidades, que incluem orientações anticorrupção, foram incorporadas no material do curso dos programas de formação da Autoridade centrados na ética e na integridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Saúda o facto de, em 2022, o Conselho de Supervisores ter adotado uma alteração ao seu regulamento interno, bem como ao do Conselho de Administração e aos mandatos dos comités permanentes de resolução e de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, obrigando os membros que tenham declarado um conflito de interesses a ausentar-se, sem exceção, tanto da votação como do próprio debate;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que, na sequência do encerramento de um inquérito do OLAF sem indicação de irregularidades no que se refere ao cumprimento do quadro jurídico aplicável, a Autoridade recebeu uma recomendação no sentido de tomar medidas administrativas, em particular no que diz respeito aos contratos de trabalho dos quadros superiores; regista que o inquérito revelou a ausência de disposições contratuais de não concorrência ou de um período de incompatibilidade; salienta que, em resposta, a Autoridade introduziu, em fevereiro de 2022, um novo artigo nos contratos para administradores, conselheiros e quadros superiores; observa que, devido às limitações existentes no quadro jurídico do Estatuto dos Funcionários, a Autoridade informou o OLAF de que não pode impor requisitos ao pessoal fora desse quadro, tais como a concessão de indemnizações quando um antigo membro do pessoal está impedido de exercer uma atividade profissional ou deve satisfazer condições substanciais para o fazer;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Acolhe com satisfação o facto de a Autoridade tornar públicas todas as reuniões do pessoal com partes interessadas externas do setor privado, divulgação esta que é feita num prazo de duas semanas após a reunião em relação ao presidente (nos termos do artigo 49.º-A do Regulamento (UE) n.º 1093/2010), e de este procedimento se aplicar também ao diretor-executivo (apesar de o artigo 52.º-A desse regulamento exigir que as reuniões do diretor-executivo sejam tornadas públicas, embora não especifique o prazo em que essa divulgação deverá ter lugar após as reuniões); observa que, nas reuniões dos demais membros do pessoal com partes interessadas do setor privado, a divulgação é feita trimestralmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Chama a atenção para o encerramento de um caso de denúncia de irregularidades em 2022; observa que as medidas tomadas consistiram em contactar uma autoridade nacional competente para compreender as alegações e as medidas tomadas a nível nacional, o que levou ao arquivamento do processo sem que a Autoridade tivesse de tomar medidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Recorda que os CV dos membros dos órgãos de direção e dos suplentes, dos quadros superiores e dos diretores são publicados nos sítios Web da Autoridade; observa que esses CV incluem informações sobre a experiência profissional e formação; observa, além disso, que, no que diz respeito aos peritos, a Autoridade publica os CV do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Faz notar que, de acordo com o Tribunal, a Autoridade procurou adquirir serviços através de dois concursos públicos, um para estudos de mercado sobre serviços financeiros e outro para consulta sobre proteção de dados; faz notar que, num concurso, existia uma sobreposição entre os critérios de adjudicação e os critérios de seleção; realça que esta sobreposição está em contradição com o artigo 167.º do Regulamento Financeiro, que estipula que deve haver uma separação completa entre ambos; declara que os critérios de seleção são aplicados para avaliar a capacidade dos proponentes, enquanto os critérios de adjudicação visam avaliar o preço e a qualidade das propostas; lamenta que, em ambos os casos, a Autoridade tenha subestimado o valor máximo dos contratos devido a lacunas na investigação sobre os preços de mercado que tinha realizado antes do lançamento do concurso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Constata que, de acordo com o Tribunal, as insuficiências comunicadas em 2021 em matéria de adjudicação de contratos que afetaram dois procedimentos por negociação distintos foram corrigidas, uma vez que a Autoridade passou a utilizar os modelos da Comissão, harmonizando desse modo os seus procedimentos com a observação do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que, desde o exercício de 2020, o Tribunal formula anualmente novas observações relacionadas com a contratação pública relativamente a quatro agências, incluindo a Autoridade; recorda que o objetivo das regras de contratação pública é permitir que as entidades contratantes obtenham os bens e serviços de que necessitam ao melhor preço, garantindo a concorrência leal entre os proponentes e o cumprimento dos princípios da transparência, proporcionalidade, igualdade de tratamento e não discriminação; insta a Autoridade a assegurar o pleno respeito pelas regras aplicáveis em matéria de contratos públicos, a fim de obter a melhor relação qualidade/preço possível;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recorda que os a Autoridade começou a trabalhar com um parceiro especializado na gestão de riscos para reforçar a compatibilidade do atual programa de gestão de riscos da Autoridade com o quadro COSO – Enterprise Risk Management (ERM) em 2021 e prosseguiu estes trabalhos em 2022; observa que, a fim de reforçar ulteriormente os controlos internos, a Autoridade tenciona integrar o seu programa de gestão de riscos no quadro COSO-ERM, intensificar as atividades relacionadas com a ética e proporcionar formação específica em matéria de controlos internos em 2023, com o objetivo de manter e reforçar a eficácia do sistema global de controlos internos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, de acordo com o Tribunal, as insuficiências do controlo interno que afetam os procedimentos de recrutamento assinalados em 2021 foram corrigidas, uma vez que a Autoridade alterou os seus procedimentos em conformidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a Autoridade ter continuado a promover o seu trabalho e os seus resultados através de uma vasta gama de canais de comunicação, como o sítio Web institucional, entrevistas à imprensa e plataformas de redes sociais; observa que a Autoridade também aumentou o número de visualizações de dados dinâmicos para apresentar grandes quantidades de dados de uma forma mais abrangente e compreensível e publicou 149 comunicados de imprensa e notícias, promoveu os seus trabalhos na imprensa e nos meios de comunicação social, realizou 74 entrevistas e sessões de informação com a imprensa e respondeu a 706 perguntas por correio eletrónico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2022, a Autoridade ter obtido o certificado do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e de ter alcançado com êxito os seus objetivos e metas ambientais para 2022 nos domínios das deslocações, da energia, dos resíduos, da contratação pública e das atividades principais; salienta que entre as realizações figuram uma redução de, pelo menos, 50 % das atividades relacionadas com deslocações, uma diminuição de 10 % no consumo de energia dos edifícios, um compromisso a favor da reciclagem de, pelo menos, 70 % dos resíduos e a tomada em consideração do impacto ambiental em 100 % dos contratos adjudicados pela Autoridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Saúda o facto de a Autoridade se ter comprometido a reduzir o consumo de energia em 10 % em 2022 (em comparação com 2019); salienta que, para atingir esse objetivo, a Autoridade introduziu medidas como a alteração dos horários de aquecimento e a redução do ponto de regulação das temperaturas nos termóstatos, a transição total do abastecimento de energia para fontes de energia renováveis, o controlo diário dos contadores para avaliar os resultados das medidas tomadas e uma campanha de sensibilização do pessoal para a poupança de energia; verifica que a redução energética alcançada até ao final de 2022 (em comparação com 2019) foi de 16,4 %;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>