<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0263</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0097/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2022 (2023/2153(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0091/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE> da Comissão, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0097/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2022 (2023/2153(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0091/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE> da Comissão, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0097/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2022 (2023/2153(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0097/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 78.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma («Autoridade») para o exercício de 2022 foi de 34 571 120 EUR, o que representa um aumento de 5,27 % em relação a 2021; considerando que a Autoridade é financiada através de uma contribuição da União (12 932 000 EUR, que correspondem a 37,40 %) e de contribuições das autoridades nacionais de supervisão dos Estados‑Membros (21 076 120 EUR, que correspondem a 60,96 %);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,46 %, o que representa um decréscimo de 0,52 % relativamente a 2021; verifica, no entanto, que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 92,07 %, o que representa um aumento de 12,95 % relativamente a 2021;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista que a Autoridade utiliza um determinado tipo de medidas, como os indicadores‑chave de desempenho, para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental; observa que, em 2022, a Autoridade definiu 17 objetivos estratégicos para o desempenho nos seus sete principais domínios de atividade; regista com agrado que a Autoridade atingiu ou excedeu 15 desses objetivos, ao passo que os outros dois objetivos não foram considerados aplicáveis, devido à dependência destes em relação ao calendário legislativo do Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA) e às perturbações tecnológicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa que 342 produtos e serviços, que representam 91 % do total, foram fornecidos conforme previsto pela Autoridade, que se registaram pequenos atrasos em relação a 20 produtos e serviços e que 13 não avançaram, muitas vezes como consequência da dependência dos prazos das decisões legislativas, como é o caso da Revisão do quadro Solvência II, ou da evolução tecnológica do mercado e de prioridades concorrentes; felicita a Autoridade pelo aumento da sua participação em palestras de 167 em 2021 para 214 em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reconhece as várias realizações da Autoridade em 2022, que cumpriu em grande medida os seus objetivos nos domínios da convergência da supervisão, da proteção dos consumidores e da estabilidade financeira; assinala, em particular, que a Autoridade efetuou o seu primeiro teste de esforço climático junto das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) com o objetivo de obter informações sobre os efeitos dos riscos ambientais no setor europeu das pensões profissionais, apresentou à Comissão normas técnicas de execução que definem os requisitos de apresentação e divulgação de informações para fins de supervisão ao abrigo da Diretiva Solvência II, publicou uma série de documentos, relatórios e orientações sobre a integração dos riscos de sustentabilidade na gestão de riscos das seguradoras, resseguradoras e dos fundos de pensões profissionais e prestou contributos e aconselhamento técnico ao Parlamento Europeu e ao Conselho ao longo do processo legislativo em relação ao Regulamento Inteligência Artificial e ao DORA; felicita a Autoridade pelas suas diversas iniciativas e ações no domínio da transformação digital em apoio dos objetivos da estratégia de finança digital da União, notadamente através do contributo para a criação da «EU Supervisory Digital Finance Academy» [Academia de Supervisão da Finança Digital da UE] juntamente com várias partes interessadas, como o Instituto Universitário Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que a Autoridade utilizou pela primeira vez vários poderes e instrumentos que lhe foram conferidos pelo Regulamento EIOPA; assinala, nesse contexto, que, em 2022, a Autoridade dirigiu uma recomendação ao Banco Nacional da Eslováquia, na sequência das conclusões da Autoridade de que não havia sido devidamente tratado, do ponto de vista da supervisão, um incumprimento dos requisitos de fundos próprios cometido por uma companhia de seguros eslovaca; observa ainda com preocupação que a Autoridade constatou que o Banco Nacional da Eslováquia se encontrava em situação de incumprimento do direito da União e que, como consequência, a Comissão emitiu um parecer formal em que o instava a tomar as medidas necessárias para cumprir o direito da União e foi realizado um inquérito com base no artigo 22.º do Regulamento EIOPA; solicita à Autoridade que mantenha a autoridade de quitação informada sobre o seguimento e os resultados da investigação em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala que a Autoridade contribuiu para assegurar a estabilidade financeira e proteger os consumidores mediante o acompanhamento atento dos mercados e a avaliação do impacto no novo contexto da invasão não provocada e ilegal da Ucrânia pela Rússia e a restritividade progressiva da política monetária em resposta às taxas de inflação recorde em toda a Europa; congratula‑se com a publicação oportuna, em 2022, de uma declaração de supervisão sobre a inflação centrada na forma como esta afeta as provisões técnicas, os investimentos e os requisitos de capital de solvência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que, em setembro de 2022, a Autoridade definiu a sua estratégia para o período 2023‑2026, na qual identificou as prioridades estratégicas, designadamente o reforço da resiliência e da sustentabilidade dos setores dos seguros e pensões e a garantia de uma proteção firme e coerente dos interesses dos consumidores em toda a União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que as Autoridades Europeias de Supervisão (AES) coordenam o trabalho que levam a cabo, partilham informações e se apoiam mutuamente em muitos domínios, tanto em funções essenciais como em funções de apoio; saúda a concertação entre as AES relativamente a iniciativas estratégicas como o desenvolvimento de aplicações informáticas, a infraestrutura de redes e a consultoria informática, que se caracteriza pelo recurso aos mesmos fornecedores; regista, nesse contexto, que a estratégia para a computação em nuvem da Autoridade, aprovada em 2022, foi criada em conjunto com as duas outras AES, outras instituições da União e as autoridades nacionais competentes (ANC) e se destina a oferecer produtos mais autónomos, automatizados e em autosserviço aos peritos da Autoridade e das ANC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Elogia a Autoridade pelo seu investimento em pessoal e pela afetação deste a projetos no domínio da transformação digital, no intuito de atingir novos níveis de eficiência mediante, entre outros, a automatização e a racionalização dos processos operacionais, a redução do tempo de colocação no mercado e a melhoria da colaboração entre funções e no seio de cada uma delas; congratula‑se, neste contexto, com os projetos da Autoridade realizados em 2022 que incidiram na melhoria das capacidades de análise de dados para alcançar o objetivo de transformar a Autoridade numa organização plenamente digital e baseada em dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, no que diz respeito às práticas de trabalho quotidianas, a Autoridade aplicou uma série de medidas destinadas a melhorar a eficiência de custos, como o trabalho híbrido e a partilha dos postos de trabalho, bem como soluções modernas de videoconferência, que permitiram reduzir as deslocações profissionais; assinala que, com vista a preservar os conhecimentos institucionais, as competências especializadas e a eficiência na execução das tarefas essenciais, a Autoridade aperfeiçoou o seu sistema integrado de gestão de talentos, que viabiliza a harmonização estratégica dos processos relacionados com os recursos humanos, uma melhor seleção de candidatos e uma aprendizagem e desenvolvimento mais eficazes; convida a Autoridade a fornecer à autoridade de quitação dados e números relativos ao impacto desse sistema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista que, segundo o relatório do Tribunal, a Autoridade faz parte das agências que dispõem de um plano interno para melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática da sua atividade e que publicam uma declaração ambiental (como sejam relatórios sobre a pegada de carbono) no quadro dos seus relatórios anuais de atividade; felicita ainda a Autoridade pela obtenção da certificação EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria) em 2022 com vista a obter a acreditação oficial do EMAS em 2023;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, estava preenchido 99 %, tal como em 2021, do quadro do pessoal e que haviam sido nomeados 137 agentes temporários dos 138 autorizados pelo orçamento da União; observa, além disso, que, em 2022, trabalharam para a Autoridade 36 agentes contratuais e 24 peritos nacionais destacados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Assinala que a Autoridade comunicou uma repartição por género para 2022 de 15 homens (65,20 %) e oito mulheres (34,80 %) nos quadros médios e superiores e no seu Conselho de Administração, e 104 homens (53,60 %) e 90 mulheres (46,40 %) nos seus efetivos; recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e exorta a Autoridade a tê‑lo em conta no que diz respeito ao futuro recrutamento de pessoal e às nomeações para os seus quadros médios e superiores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Acolhe com agrado a continuação da aplicação, por parte da Autoridade em 2022, da Estratégia para a Diversidade e a Inclusão (adotada em 2021) e do seu plano de ação circunstanciado, em consonância com a Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade, através de iniciativas que abrangem medidas transversais, como a colaboração com outras instituições, a atração e seleção de uma mão de obra mais diversificada, a prevenção da discriminação, do assédio e dos preconceitos conscientes e inconscientes e o acompanhamento dos dados relacionados com a diversidade e a inclusão; observa que, em 2022, foi relatado um alegado caso de assédio, mas que o processo foi encerrado sem seguimento, porquanto, após uma avaliação preliminar, não foram encontrados elementos de prova <STRING ITALIC="on">prima facie</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula‑se com a dedicação da Autoridade à promoção e criação de um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, que esteja igualmente adaptado às necessidades das pessoas com deficiência; observa, nesse contexto, que, em 2022, a Autoridade nomeou um coordenador e embaixador interno para a deficiência para reforçar esse domínio específico e nele centrar a atenção, foi realizado um estudo específico do pessoal e da direção e foram empreendidas ações de sensibilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Assinala com agrado que a Autoridade continuou vivamente determinada a melhorar o bem‑estar do pessoal e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, o que teve resultados positivos no empenho e na satisfação do pessoal; observa que entre os domínios prioritários figuraram regimes de trabalho flexíveis, teletrabalho, orientação e desenvolvimento profissional permanentes, programas de bem‑estar e uma direção prestável;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratos públicos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista a observação que figura no relatório do Tribunal de que a Autoridade efetuou pagamentos num total de 25 607 EUR após o termo de um contrato através do qual contratou serviços de telecomunicações para comunicações telefónicas móveis durante um período de quatro anos (2017‑2021); regista a conclusão do Tribunal de que esses pagamentos foram irregulares; assinala ainda a observação do Tribunal segundo a qual foi introduzida uma alteração a esse contrato, assinada em abril de 2022, em violação do ponto 1.1 do anexo I do Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda que o relatório anual do Tribunal sobre as agências da União relativo a 2021 havia formulado uma observação sobre um montante de 288 125 EUR indevidamente pago pela Autoridade no âmbito do contrato de arrendamento das suas instalações; regista, nesse contexto, com base no relatório da Autoridade sobre as medidas tomadas à luz das recomendações da autoridade de quitação (quitação 2021), a posição da Autoridade segundo a qual o incumprimento das obrigações contratuais teria tido um efeito jurídico e reputacional negativo para a Autoridade; observa que, segundo o relatório do Tribunal, o estado dessa observação continua a ser «em aberto»; convida a Autoridade a empreender todos os esforços necessários aquando do início do procedimento de adjudicação de um novo contrato de arrendamento para evitar conflitos entre as obrigações impostas pelo contrato de arrendamento e as disposições pertinentes do Regulamento Financeiro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em conformidade com os requisitos legais da Autoridade, os CV dos membros do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração da Autoridade, o currículo da Presidente e do Diretor‑Executivo da Autoridade e um breve currículo dos chefes de departamento da Autoridade estarem publicados no seu sítio Web; observa que as declarações de interesses individuais e as declarações de intenções de cada membro do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores, assim como dos quadros superiores da Autoridade, estão à disposição do público; acolhe também com agrado a publicação das reuniões do pessoal da Autoridade com representantes de grupos de interesses no sítio Web da Autoridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Saúda o reforço, levado a cabo pela Autoridade em 2022, das regras deontológicas aplicáveis ao pessoal e a outros membros não pertencentes ao pessoal, tendo, assim, em conta as observações formuladas pelo Tribunal no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, no intuito de preservar a imparcialidade, a objetividade e a independência do processo decisório e identificar e tratar prontamente todos os eventuais conflitos de interesses; assinala, a este respeito, a revisão do regulamento interno da Autoridade, a adoção de uma política relativa à independência e aos processos decisórios para evitar conflitos de interesses entre os membros não pertencentes ao pessoal, a aprovação de uma revisão da decisão relativa à avaliação do presidente e do diretor‑executivo e a adoção de uma revisão das regras deontológicas da Autoridade aplicáveis aos membros do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa, no atinente à denúncia de irregularidades, que, em 2022, um membro do pessoal manifestou preocupação em relação a um potencial caso de irregularidades e que tal preocupação foi gerida pela Autoridade em conformidade com as regras aplicáveis; regista, nesse contexto, que a Autoridade informou sem demora o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), o qual procedeu a uma avaliação e arquivou o caso com o fundamento de que não existiam suspeitas suficientes para abrir um inquérito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em julho de 2022, o Conselho de Supervisores da Autoridade ter revisto o seu regulamento interno, dando aplicação à observação do Tribunal relativa à presença, nos debates e nas votações, de membros do Conselho de Supervisores que se encontrem numa situação de conflitos de interesses; observa, além disso, que o Conselho de Administração da Autoridade aprovou, em dezembro de 2022, uma decisão revista relativa à avaliação do presidente e do diretor‑executivo, em conformidade com as observações do Tribunal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que, em 2022, a Autoridade realizou a avaliação anual do seu quadro de controlo interno e concluiu que todos os elementos e princípios são aplicados e funcionam como previsto, ainda que sejam necessárias algumas melhorias devido à deteção de uma lacuna moderada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Assinala que, em 2022, o serviço de auditoria interna publicou um relatório referente à auditoria realizada em 2021 sobre as «Medidas de Intervenção da EIOPA» dirigidas às ANC e aos operadores do mercado nos setores dos seguros e das pensões profissionais da União; observa, ademais, que o comité de controlo da qualidade da Autoridade publicou um relatório de revisão sobre os ensinamentos retirados da cooperação e da interação entre a EIOPA e as ANC durante a pandemia de COVID‑19; convida a Autoridade a manter a autoridade de quitação informada sobre a aplicação das recomendações formuladas pelo serviço de auditoria interna e pelo comité de controlo da qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2022, a Autoridade identificou, acompanhou e adotou medidas para atenuar os efeitos dos riscos relativos à falta de capacidade para pôr em prática novos poderes e tarefas, não deixando de cumprir os compromissos existentes, à falta de pessoal qualificado dotado das competências necessárias devido a problemas relacionados com a atratividade e o recrutamento, assim como às ameaças à cibersegurança e à continuidade das atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Assinala que, em 2022, a Autoridade continuou a dar resposta às restantes recomendações da auditoria sobre os instrumentos de supervisão no domínio da defesa do consumidor (2019‑2020); observa, além disso, que esta auditoria resultou em quatro recomendações que foram tidas em conta, de tal forma que duas foram formalmente encerradas pelo serviço de auditoria interna em novembro de 2021 e as outras duas em junho de 2022;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista que, em 2022, a Autoridade, juntamente com as outras AES, dirigiu advertências aos consumidores em relação às atividades especulativas e de alto risco associadas a muitos criptoativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa, com base nas respostas da Autoridade às perguntas da autoridade de quitação, que a Autoridade beneficia atualmente dos instrumentos de contratação pública eletrónica da Comissão (concursos eletrónicos, apresentação eletrónica de propostas, faturação eletrónica) e que a ferramenta de gestão dos contratos públicos (PPMT) foi entretanto implementada (em julho de 2023); congratula‑se com o facto de os procedimentos de concurso da EIOPA incluírem, sempre que possível, requisitos relativos aos critérios de contratação pública ecológica e de os proponentes da EIOPA terem de assinar uma declaração de honra relativa, entre outros, ao cumprimento das obrigações ambientais e sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, em 2022, a Autoridade publicou os resultados do seu trabalho sob a forma de relatórios, no respetivo sítio Web e nas redes sociais, e que a maioria dos relatórios incluía um comunicado de imprensa; acolhe favoravelmente o facto de, em alguns casos, os relatórios também terem sido acompanhados de resumos, breves vídeos para as redes sociais ou entrevistas curtas para explicar o conteúdo em termos mais simples;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>