<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0266</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0123/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) para o exercício de 2022 (2023/2141(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0079/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1211/2009<FOOTNOTE><FIELD> JO L 321 de 17.12.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0123/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) relativas ao exercício de 2022 (2023/2141(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0079/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1211/2009<FOOTNOTE><FIELD> JO L 321 de 17.12.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0123/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) para o exercício de 2022 (2023/2141(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Apoio ao ORECE (a «Agência») para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0123/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 119 de 31.3.2023, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo adotado da Agência para o exercício de 2022 foi de 7 428 456 EUR, o que representa um aumento de 1,19 % em relação a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito ao setor da contratação pública da Agência, não foram assinalados problemas que exijam medidas corretivas para 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que diz respeito aos sistemas de controlo interno da Agência, não foram assinalados problemas que exijam medidas corretivas em 2022, nem existem medidas corretivas em curso ou pendentes de auditorias e avaliações de anos anteriores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,99 % das dotações de autorização do orçamento definitivo para esse exercício, o que representa um aumento de 0,02 % relativamente a 2021; congratula‑se com o facto de a taxa de execução orçamental se situar acima do limiar de 95 % estabelecido pelo Conselho de Administração; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 82,78 %, o que representa um aumento de 13,44 % relativamente a 2021;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que a Agência utiliza indicadores‑chave de desempenho (ICD) para avaliar os resultados obtidos em relação aos seus objetivos, nomeadamente em matéria de apoio aos grupos de trabalho, atividades de comunicação, finanças e contratação pública centralizadas e gestão dos recursos humanos; toma nota de que quase todos os objetivos foram concretizados; recomenda, não obstante, que se tomem medidas relativamente aos ICD que ainda não foram atingidos ou em relação aos quais os progressos têm sido mais lentos do que o previsto (por exemplo, a melhoria do processo de reembolso através da ferramenta avançada de organização de reuniões AGM – Advanced Gateway to your Meetings, e a assinatura de contratos para apoio ao desenvolvimento da estratégia de TIC do ORECE para 2022‑2025); recomenda que a Agência proceda regularmente ao ajustamento dos ICD, com vista à otimização do seu desempenho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter continuado a prestar apoio administrativo e profissional de elevada qualidade ao Conselho de Reguladores do ORECE, à Rede de Contacto do ORECE, a sessões de informação públicas, aos grupos de trabalho do ORECE, inclusive grupos de trabalho ad hoc, e ao Grupo Consultivo do Gabinete do ORECE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a autoridade reguladora das telecomunicações da Ucrânia, NCEC, ter sido integrada na Agência na qualidade de membro sem direito de voto;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que as ações destinadas a obter ganhos de eficiência em 2022 visaram os seguintes domínios principais: centralização de algumas funções, contratação pública, ganhos de eficiência obtidos através da utilização acrescida de aplicações informáticas da Comissão ou da introdução de novas aplicações, utilização de recursos externos para compensar a falta de capacidade em recursos humanos ou para a execução de tarefas de natureza técnica e auxiliar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa, no que respeita ao domínio da contratação pública, que, em 2022, a Agência continuou a recorrer a procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos e integrou sete desses procedimentos, que resultaram na celebração de seis contratos‑quadro durante o período de referência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com os ganhos de eficiência alcançados através de uma maior utilização ou da introdução de novas aplicações informáticas da Comissão; observa, em particular, que, em 2022, a Agência tinha integrado plenamente e utilizado ativamente todos os módulos básicos do Sysper2, como a gestão da identidade, gestão da organização, gestão dos dados pessoais, condições de trabalho, gestão do talento e gestão dos documentos, e três dos módulos do conjunto opcional de módulos, isto é, horário flexível, teletrabalho e direitos individuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que a Agência funciona desde a sua criação com insuficiente capacidade de recursos humanos no que toca a determinados lugares; toma nota de que a Agência compensa algumas limitações de capacidade, sempre que possível, recorrendo como solução prioritária à utilização de serviços prestados pela Comissão e por outras agências da União; observa que esta abordagem inclui a mobilização dos serviços prestados pelo Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão e pelo Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE) no que toca aos serviços de TIC e segurança informática; congratula‑se com a cooperação muito frutuosa que a Agência mantém com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia no domínio das TI, incluindo o alojamento virtual, o desenvolvimento informático, a recuperação em caso de catástrofe, a nova conceção do sítio Web da Agência e outros serviços informáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recorda a importância de aumentar a digitalização da Agência não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró‑ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança que forem necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e insiste na necessidade de intensificar as medidas de combate aos ciberataques e às tentativas de infiltração provenientes, nomeadamente, da Rússia ou da China;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal era constituído por 16 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); observa, além disso, que 19 agentes contratuais, 8 peritos nacionais destacados e 10 trabalhadores temporários e consultores trabalharam para a Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Saúda os esforços da Agência no sentido de harmonizar o seu funcionamento com os princípios da Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão Europeia, de 19 de julho de 2012, sobre as agências descentralizadas, incluindo a dimensão crítica mínima esperada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que o principal desafio em matéria de política de pessoal consistiu na elevada rotação do pessoal, que em 2022 aumentou para 16,3 %, em comparação com 4,6 % em 2021 e 5,4 % em 2020; toma nota de que o aumento acentuado da rotação do pessoal afetou particularmente a Unidade de Administração e Finanças; constata que, para preencher os lugares que ficaram vagos e assegurar que dispunha de pessoal com as novas competências necessárias para a Agência e a sua administração em 2022, a Agência lançou processos de seleção para o provimento de cinco lugares vagos (um agente temporário e quatro agentes contratuais) para os quais não dispunha de listas de reserva adequadas, enquanto, para os restantes três lugares que ficaram vagos, a Agência assegurou o rápido recrutamento a partir das suas listas de reserva ativas; solicita, no entanto, à Agência que analise as razões da elevada rotatividade do pessoal e que tome as medidas necessárias para a evitar futuramente, informando a autoridade de quitação sobre os progressos realizados na matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Louva as iniciativas da Agência destinadas a melhorar as condições de trabalho e de vida dos membros do pessoal, incluindo aconselhamento jurídico sobre assuntos privados, apoio financeiro a despesas com jardins de infância, propinas de escolas internacionais e cursos de línguas, bens isentos de IVA para os peritos nacionais destacados, um programa de integração para os recém‑chegados e assistência aos familiares que se instalam na Letónia, inclusive em colaboração com as autoridades letãs;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Saúda o facto de, em 2022, tal como em 2021, ter sido alcançado o equilíbrio de género entre os membros do pessoal em geral, representando as mulheres 52 % e os homens 48 %; insiste em que se intensifiquem os esforços para manter um equilíbrio de género razoável entre o pessoal da Agência; está ciente de que a Agência tem apenas três lugares de direção intermédia e que, ao nível dos quadros médios, foi também alcançado um equilíbrio de género aceitável, com uma mulher e dois homens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que a Agência aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que a Agência faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros‑confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva a Agência a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Lamenta que a Agência não tenha adotado a «Carta da Diversidade e da Inclusão», que visa promover a igualdade de tratamento e de oportunidades, independentemente do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, ou de qualquer outra razão; recorda que um dos objetivos da Carta consiste em aumentar para, pelo menos, 40 % a representação do género sub‑representado nos quadros médios, num curto a médio prazo; toma nota da resposta dada pela Agência no questionário normalizado relativo à quitação; considera que um número ímpar de lugares nos quadros superiores e nos quadros médios não obsta à adoção da Carta; incentiva a Agência a adotar a Carta e a participar ativamente em iniciativas que promovam a diversidade e a inclusão no local de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência ter dado continuidade ao seu programa de estágios em 2022; observa que, no total, sete estagiários chegaram à Agência e quinze estagiários participaram no programa de estágios da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que a Agência publica no seu sítio Web os CV e declarações de conflitos de interesses dos membros do seu Conselho de Administração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Toma nota de que, antes de iniciarem funções na Agência, os membros do pessoal estatutário, os peritos nacionais destacados, os estagiários e os trabalhadores interinos são obrigados a apresentar uma declaração de interesses, que é analisada pela autoridade investida do poder de nomeação ou pelo diretor antes da aprovação da afetação; observa, além disso, que o pessoal deve atualizar regularmente esta declaração durante o exercício do cargo, a fim de resolver eventuais situações específicas de conflito de interesses, e deve informar proativamente a Agência de quaisquer atividades externas, atividades profissionais exercidas durante uma licença sem vencimento, recebimento de presentes, emprego do cônjuge e potenciais conflitos derivados de publicações ou palestras; constata que, aquando da cessação de funções, o pessoal estatutário e os estagiários são obrigados a comunicar as suas atividades profissionais futuras previstas à Agência, dentro de um prazo específico após a cessação de funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma nota de que o diretor da Agência emitiu uma nota para efeitos de gestão de conflitos de interesses dos membros do pessoal durante os processos de seleção e de recrutamento, que obriga à declaração de quaisquer relações profissionais e/ou pessoais com os candidatos, independentemente de essa relação constituir ou não um conflito de interesses; constata, além disso, que os membros do pessoal devem também declarar se estão ou não em condições de manter a imparcialidade; observa que, uma vez divulgados os nomes dos candidatos, os membros do comité de seleção devem apresentar uma declaração de conflito de interesses em consonância com a referida nota, bem como com as orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses de membros do pessoal que participam em processos de seleção, de recrutamento ou de reclassificação na Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que o Conselho de Administração adotou a Estratégia Antifraude para 2023‑2025 da Agência, que visa melhorar a deteção, a aplicação de sanções e a prevenção da fraude e combater quaisquer outras atividades ilegais que possam afetar os interesses financeiros da Agência; congratula‑se com o facto de a Agência ter implementado os módulos deontológicos do Sysper, que abrangem a declaração de conflitos de interesses, a declaração de presentes ou hospitalidade, a declaração relativa a publicações, o pedido de autorização para exercer uma atividade externa, o pedido de autorização para exercer uma atividade externa durante uma licença sem vencimento e a declaração de emprego do cônjuge;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reitera a importância de a Agência adquirir uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que, em fevereiro de 2022, a Agência começou a utilizar o instrumento de gestão dos contratos públicos (Public Procurement Management Tool, PPMT) desenvolvido pelos serviços da Comissão, o que simplificou ainda mais os seus processos de contratação pública e assegura a utilização dos modelos mais recentes e das boas práticas da Comissão em cada etapa do processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Está ciente de que, para aumentar a cibersegurança e a proteção dos registos digitais na sua posse, a Agência executa a autenticação de dois fatores, barreiras de proteção (<STRING ITALIC="on">firewalls</STRING>) das aplicações Web, cópias de segurança automatizadas, encriptação aplicada (se aplicável/possível) e testes regulares de recuperação de sistemas críticos para a atividade; constata, além disso, que a Agência utiliza a proteção baseada em <STRING ITALIC="on">software</STRING> nos dispositivos do utilizador final, como computadores portáteis e telemóveis, e os serviços de segurança das TIC prestados pelo CERT‑UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Saúda os esforços desenvolvidos pela Agência para tratar com caráter prioritário a nova legislação que estabelece medidas de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União; observa com preocupação os potenciais encargos desproporcionados do Regulamento Cibersegurança para as agências de pequena dimensão, como o Gabinete do ORECE, os quais poderão pôr em risco o cumprimento; insta a Comissão a ter este aspeto em conta nos ciclos de programação dos próximos anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Conselho de Administração da Agência ter estabelecido a obtenção da certificação EMAS como objetivo para os próximos três anos; está ciente de que a Agência iniciou os preparativos internos com vista à certificação, que incluem novas atualizações do cálculo da pegada de carbono da Agência e a participação no exercício de geminação da Rede de Ecologização da Rede de Agências da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Saúda a participação da autoridade reguladora nacional da Ucrânia nas operações diárias da Agência; felicita a Agência e os seus membros pela criação de um quadro de colaboração com vista a responder aos desafios relacionados com a conectividade e abrir caminho à harmonização da regulamentação ucraniana em matéria de comunicações eletrónicas com o quadro europeu das telecomunicações; congratula‑se ainda com o facto de, com base em dados recolhidos pela Agência junto de operadores da União e da Ucrânia sobre as medidas aplicadas ao mercado retalhista, ter sido acordada uma declaração conjunta que estabeleceu um quadro estável para ajudar as pessoas que fogem da guerra na Ucrânia a permanecer em contacto com os familiares e amigos que ficaram para trás e a manter o acesso à informação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Louva os esforços empreendidos pela Agência em 2022 para aumentar o conhecimento do seu mandato e do seu trabalho entre o grande público na Letónia, através de iniciativas de comunicação de pequena escala, como o acolhimento de visitas de estudantes da Universidade Stradiņš de Riga, promovendo uma parceria que melhorará a sua compreensão das agências da UE, particularmente na Letónia, e a participação no evento de celebração do Dia da Europa na Letónia, transmitido em direto na Web, organizado pela Representação da Comissão Europeia no país, entre outros eventos; insta a Agência a continuar a trabalhar no sentido de aumentar a sua visibilidade, especialmente no Estado‑Membro de acolhimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com o facto de as delegações locais do Parlamento e da Comissão em Riga e a Agência terem unido esforços com vista à criação conjunta de uma Casa da Europa comum, que será a «casa» de todas as instituições da União e da Agência na Letónia;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>