<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0267</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0132/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2022 (2023/2154(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0092/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 61.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0132/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) relativas ao exercício de 2022 (2023/2154(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0092/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 61.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0132/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2022 (2023/2154(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0132/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 489 de 22.12.2022, p. 56.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo do Instituto para o exercício de 2022 ascendeu a 406 585 390,99 EUR, o que representa um aumento de 12,65 % em relação a 2021; considerando que o orçamento do Instituto provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução de 94,03 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um decréscimo de 3,88 % relativamente a 2021; regista que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 98,42 %, o que representa um decréscimo de 1,06 % em relação a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que o montante do orçamento definitivo do Instituto resulta de uma retificação no valor de 656 930,67 EUR adotada pelo seu Conselho Diretivo («Conselho Diretivo») devido a alterações introduzidas no programa de trabalho anual do Instituto para 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista com preocupação que a observação do Tribunal relativa à legalidade e regularidade das subvenções do Instituto foi verificada <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> por um auditor externo independente, tendo a taxa de erro correspondido a 1,73 % em 2021 (contra 0,66 % em 2020); salienta que, embora a taxa de erro ainda esteja abaixo do nível de materialidade de 2 %, os riscos críticos decorrentes do aumento do orçamento, do mandato e das atividades no âmbito do Horizonte Europa, a par do aumento do número de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), podem comprometer a capacidade do Instituto em matéria de supervisão e controlo eficazes das CCI, o que poderá resultar em taxas de erro mais elevadas e em irregularidades não detetadas no futuro; solicita ao Instituto que tome medidas concretas para reduzir a taxa de erro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa, com base no relatório do Tribunal, que, em 2022, o Instituto pagou juros de mora relativos a subvenções em dois casos, num montante total de 32 070 EUR; observa com preocupação que, em ambos os casos, o Instituto não acompanhou devidamente o cumprimento dos prazos regulamentares, o que revela uma insuficiência no seu fluxo de pagamentos; toma nota de que, de acordo com a resposta do Instituto à observação do Tribunal, a partir de 2023, o Instituto reviu os seus processos de gestão de subvenções, formou os membros do pessoal relevantes e utiliza o sistema informático de gestão de subvenções da Comissão (eGrants), o que reduz consideravelmente a probabilidade de ocorrência de um erro semelhante no futuro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista com satisfação que o Instituto utiliza um sistema de indicadores‑chave de desempenho (ICD) ligados às atividades operacionais, à governação e à comunicação institucional; regista ainda que o Instituto cumpriu, com alguns atrasos, cerca de 95 % do seu programa de trabalho para 2022; toma nota de que, no âmbito da Nova Agenda Europeia para a Inovação, o Instituto foi incumbido de desenvolver novas atividades, que não estavam incluídas no plano inicial, não tendo sido afetados recursos adicionais para a realização destas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Instituto ter continuado a aumentar o seu impacto em 2022, permitindo a colocação no mercado de cerca de 1 670 produtos e serviços inovadores, formando milhares de empresários e apoiando 5 600 empresas em fase de arranque e em expansão, que atraíram cerca de 6 mil milhões de EUR em investimentos; observa ainda que o Instituto concluiu a sua integração no Horizonte Europa, tendo transitado para um modelo de financiamento plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que o Instituto registou progressos na execução da iniciativa‑piloto «Innovation Capacity Building for Higher Education» [Desenvolvimento das capacidades de inovação no ensino superior], lançada em 2021, aumentando o interesse e a participação das instituições de ensino superior; faz notar que o Instituto foi reconhecido como um dos principais contribuidores e intervenientes do ecossistema europeu de inovação, com o lançamento da sua Iniciativa de Talentos de Tecnologia Profunda, que promove a aquisição de competências, a requalificação e a melhoria de competências por parte de, pelo menos, um milhão de talentos nos próximos três anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regozija‑se com o facto de o Instituto ter apoiado o povo da Ucrânia após a invasão ilegal e não provocada do país por parte da Rússia em fevereiro de 2022, prestando assistência a estudantes, empresários, investigadores, instituições de ensino superior e empresas; assinala que, além disso, o Instituto lançou a Academia da Aliança Europeia para as Baterias no âmbito do programa da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa, sendo esta a primeira grande atribuição de fundos de outro programa ao Instituto;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que o Instituto assinou um memorando de entendimento com a Agência da União Europeia para a Formação Policial, que abrange várias atividades conjuntas e avaliações de segurança; recorda que as atividades conjuntas congregam diferentes perspetivas, reduzem a duplicação de esforços, melhoram a aprendizagem e reforçam as relações entre os participantes; observa, além disso, que, a fim de melhorar a sua eficácia, o Instituto deu início à sua transição do Horizonte 2020 para o Horizonte Europa em 2021, tendo concluído essa transição em 2022, em colaboração com a Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Assinala que o Instituto efetuou diferentes análises da eficácia dos processos, o que resultou na adaptação das descrições de funções, dos objetivos do pessoal e da afetação de tarefas e recursos, entre outros; constata que, em 2022, o Instituto realizou um exercício de reestruturação e adotou um documento sobre os métodos de trabalho, nomeadamente para aumentar a eficácia, por exemplo, no que respeita à utilização do correio eletrónico, às reuniões e ao trabalho à distância;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2022, terem sido lançadas novas ferramentas informáticas de apoio às operações administrativas do Instituto, com o objetivo último de aumentar a eficácia e eficácia operacionais da organização, incluindo a ferramenta de gestão dos contratos públicos (PPMT), a ferramenta Q‑Sign (assinatura eletrónica) e a introdução de vários módulos do sistema de informação da gestão dos recursos humanos (SYSPER); solicita ao Instituto que identifique mais procedimentos internos que possam ser simplificados por meio de novas ferramentas informáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda a importância de aumentar a digitalização do Instituto, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de o Instituto continuar a ser proativo nesta matéria para evitar um fosso digital entre as agências da União; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança que forem necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e insiste na necessidade de intensificar as medidas de combate aos ciberataques e às tentativas de infiltração, em particular as que são provenientes da Rússia ou da China;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 93 %, com 40 agentes temporários nomeados dos 45 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); observa além disso, que, em 2022, trabalharam para o Instituto 25 agentes contratuais, 10 agentes temporários e 1 perito nacional destacado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o facto de a contínua falta de pessoal do Instituto, conforme salientado pelo Tribunal nos seus relatórios anuais, não ter sido suprida com lugares adicionais; salienta que o Instituto reiterou o seu pedido no início de 2023 no sentido de receber 10 lugares suplementares, o que lhe permitiria cumprir o seu programa de trabalho para 2024; destaca a necessidade de fazer corresponder os recursos do Instituto às expectativas associadas ao seu mandato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista a distribuição de género dos quadros superiores e médios do Instituto, sendo 5 dos 8 lugares ocupados por homens; manifesta a sua preocupação com o equilíbrio de género no Conselho Diretivo, sendo 9 dos 14 membros do pessoal do sexo masculino; refere a distribuição de género no pessoal do Instituto, sendo 28 dos 65 membros do pessoal do sexo masculino; observa que a política e o plano de ação do Instituto em matéria de igualdade de género foram aprovados em 2022; recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e exorta o Instituto a ter este aspeto em conta no que diz respeito aos futuros recrutamentos de pessoal e nomeações para os seus quadros médios e superiores; solicita à Comissão que tenha em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do Conselho Diretivo do Instituto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Expressa preocupação com o equilíbrio geográfico nos quadros médios e superiores do Instituto, nos quais apenas um titular é proveniente da Europa Central e Oriental; insiste na necessidade de introduzir melhorias a este respeito; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Acolhe com agrado as iniciativas do Instituto para reforçar a importância do equilíbrio de género, como os programas «Girls Go Circular», a nível escolar, e «Supernovas», que promove o empreendedorismo e a liderança das mulheres; observa que, além disso, o Instituto adotou a Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão em 2023, confirmando o seu compromisso de garantir a igualdade de oportunidades em todas as fases da carreira e um ambiente de trabalho que promove a confiança pessoal, em que a diversidade é considerada uma fonte de inovação, enriquecimento e criatividade e em que a inclusão é promovida pelos titulares de cargos de direção e por todos os membros do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que o Instituto implantou a maior parte dos módulos SYSPER em 2022, trabalho a que dará continuidade em 2023; observa que o Instituto adotou a Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão, o que demonstra o seu empenho em garantir a igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho que promove a confiança pessoal; observa ainda que o Instituto estabeleceu várias medidas para melhorar o bem‑estar no trabalho e o equilíbrio entre vida profissional e vida privada do seu pessoal, designadamente cobrindo os custos dos transportes públicos e assegurando a inscrição dos filhos em jardins de infância internacionais e condições de trabalho flexíveis e híbridas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que, no âmbito do plano de formação, que foi elaborado tendo em conta a necessidade de o Instituto e o seu pessoal melhorarem o desempenho geral, o Instituto continuou a oferecer aos membros do pessoal formações em linha, designadamente sobre ética e integridade, prevenção do assédio, proteção de dados, eficácia em reuniões híbridas, sensibilização para a segurança informática e segurança em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com o lançamento bem‑sucedido de dois convites à apresentação de candidaturas a estágio em 2022; observa que, consequentemente, um total de 23 jovens profissionais participou em oportunidades de estágio no Instituto, tendo iniciado ou concluído um estágio em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que um antigo comissário e um antigo deputado ao Parlamento Europeu, na qualidade de membros do Conselho Diretivo, recebem honorários de 2 000 EUR por cada reunião do Conselho Diretivo em que participam do orçamento do Instituto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de ter sido comunicado um caso de assédio em 2022 e ter sido aberto um inquérito administrativo, que ainda está em curso; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria o mais rapidamente possível; regista que o Instituto aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros‑confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Assinala as medidas adotadas e os esforços envidados pelo Instituto para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses e assegurar a proteção dos denunciantes; observa que o Instituto publicou no seu sítio Web as declarações de interesses e os CV dos membros do seu Conselho Diretivo e da sua equipa de direção; observa que, além disso, o Instituto publica no seu sítio Web informações sobre todas as reuniões realizadas por mês pelo seu Conselho Diretivo e pela sua equipa de direção no âmbito de eventos e reuniões públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista que o Instituto adotou uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses do pessoal, que inclui procedimentos de elaboração e avaliação das declarações anuais de interesses e um procedimento que rege as violações das regras do Instituto em matéria de declarações de interesses; regista ainda que o Instituto criou o comité consultivo sobre os conflitos de interesses, organizou sessões de sensibilização para a ética e a integridade, destinadas ao seu pessoal, e elabora atualmente uma decisão sobre os modelos e os procedimentos administrativos no que respeita aos conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Saúda os esforços envidados pelo Instituto no que respeita às declarações de interesses dos membros do seu Conselho Diretivo, tendo sido realizadas três declarações diferentes: a declaração anual de interesses, a declaração de interesses sobre a avaliação das propostas das CCI e a declaração de interesses sobre o plano de atividades das CCI; observa que a declaração anual de interesses permitiu identificar situações de conflito de interesses em relação a alguns membros do Conselho Diretivo, pelo que estes foram informados e foram adotadas medidas de atenuação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Faz notar que o Instituto elabora atualmente uma nova política de avaliação das restrições e proibições pós‑emprego aplicáveis aos seus quadros superiores que tencionem aceitar determinados cargos após o termo do seu mandato; observa que a política especificará os cargos que as pessoas em causa não poderão exercer após o termo do seu mandato, bem como os critérios de aplicação desta proibição no futuro, com um limite de dois anos; acolhe com agrado o facto de que o Instituto também adotará uma política ou decisão anticorrupção no início de 2024, que servirá de base ao estabelecimento de mecanismos internos anticorrupção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Toma nota de que o OLAF emitiu duas recomendações na sequência de dois inquéritos diferentes, uma das quais foi aplicada em 2022, estando a outra recomendação atualmente a ser aplicada; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação do seguimento dado a estas recomendações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera a importância de o Instituto adquirir uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Regista que, relativamente a três pagamentos administrativos auditados (no montante de 337 116 EUR), o Instituto apenas aprovou as autorizações orçamentais após a assinatura dos compromissos jurídicos correspondentes; salienta que não se trata de um incidente isolado, uma vez que o Tribunal já assinalou uma questão semelhante no seu relatório de 2021; recorda que tal contraria o disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/715<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> da Comissão (regulamento financeiro‑quadro); observa, com base na resposta do Instituto, que este tomará medidas adicionais para garantir a plena conformidade com essa disposição, nomeadamente organizando sessões de informação específicas para o pessoal e procedendo à atualização dos procedimentos em vigor e ao reforço dos controlos internos correspondentes; solicita ao Instituto que tome medidas imediatas para garantir que todas as transações financeiras estejam em consonância com o regulamento financeiro‑quadro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que o Instituto concluiu a transição da função de estrutura de auditoria interna para uma função de acompanhamento e de supervisão das CCI, adotada pela Decisão n.º 12/2022 do Conselho Diretivo, com efeitos a partir de 1 de abril de 2022; assinala que a função de auditoria interna é atualmente desempenhada pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão; observa que, além disso, o papel do coordenador do controlo interno foi reforçado, com tarefas que incluem a coordenação das atividades de controlo interno e a elaboração de relatórios no Instituto, a aplicação de recomendações de auditoria, a coordenação das auditorias, a cooperação com organismos de auditoria externos e a contribuição para a gestão financeira e operacional em domínios como a contratação pública, a execução de contratos, os pagamentos e a apresentação de relatórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Constata que o SAI iniciou, em 2022, os preparativos para o plano estratégico de auditoria interna 2023‑2025 do Instituto; constata que, além disso, o SAI iniciou uma auditoria, concluída em 2023, à gestão de peritos do Instituto para avaliar a eficácia do sistema de controlo interno dos processos de gestão de peritos, incluindo a seleção, a adjudicação de contratos e os pagamentos no Instituto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Refere que uma recomendação importante emitida pelo SAI no âmbito da auditoria de 2021 à gestão dos recursos humanos, centrada no exercício de avaliação e reclassificação, sofreu um atraso significativo de 15 meses; observa que os riscos identificados incluíam potenciais atrasos e ineficácia no exercício, a possibilidade de decisões de gestão tomadas com base numa justificação incorreta que deem azo a impugnações dos procedimentos de revisão ou junto do Tribunal, a insatisfação e a desmotivação do pessoal, preocupações quanto ao facto de o Comité Paritário de Reclassificação não cumprir o seu papel e a perda global de credibilidade no que respeita ao exercício de reclassificação e ao mecanismo de revisão, causando desmotivação nos membros do pessoal; solicita ao Instituto que tome medidas proativas para fazer face a eventuais atrasos e à ineficácia no exercício de avaliação e reclassificação e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa que o Instituto intensificou a sua interação com o OLAF, tendo realizado reuniões bilaterais e sessões de sensibilização para a luta contra a fraude; observa ainda que o Instituto aplica a sua estratégia antifraude 2021‑2023, adotada em maio de 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Verifica que o Instituto executou o exercício de avaliação dos riscos e inscreveu, no seu Registo de Riscos de 2022, após tê‑los identificado, os seguintes riscos: a não execução de elementos do programa de trabalho anual devido à insuficiência de recursos humanos, a execução incorreta dos acordos das CCI, atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos do Instituto e na integração nos sistemas informáticos da Comissão, entre outros; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa, com base no relatório do Tribunal, que, no caso de um pedido de renovação de <STRING ITALIC="on">software</STRING>, o Instituto não efetuou uma verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> para confirmar se o contratante tinha cobrado o preço e a taxa de aumento corretos, tal como estabelecido no contrato‑quadro aplicável; observa que tal é contrário ao disposto no artigo 30.º do regulamento financeiro‑quadro relativo aos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e cria o risco de o Instituto pagar montantes incorretos pelos serviços obtidos; observa que, de acordo com a resposta do Instituto, este exigirá ao contratante, ao solicitar um orçamento, que o preço e a margem comercial sejam indicados de forma clara e discriminada para que o Instituto possa avaliar qualquer risco relacionado com os preços;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Regista que, em 2022, o Instituto organizou eventos para aumentar a sua visibilidade nos Estados‑Membros e na União, bem como Dias de Portas Abertas, a fim de fornecer informações aos potenciais candidatos sobre as oportunidades oferecidas pelo Instituto; regista ainda que o Instituto também lançou a Iniciativa de Talentos de Tecnologia Profunda, que faz parte da Nova Agenda Europeia para a Inovação e ajudará a dotar os cidadãos de competências nos domínios tecnológicos do futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Observa que o Instituto tem envidado esforços no sentido de se tornar uma agência com impacto neutro no clima, tomando as medidas necessárias para a gestão do ambiente; observa que o Instituto é o maior ecossistema de inovação da União e um instrumento proeminente no âmbito do Horizonte Europa para combater as alterações climáticas e dar resposta às questões conexas; acolhe favoravelmente as medidas tomadas pelo Instituto em 2022 para alcançar os seus objetivos ambientais: a criação do Comité de Sustentabilidade, a adesão à sub‑rede para a ecologização da Rede de Agências da UE e a celebração do EITree, um evento em que vários membros do pessoal plantam árvores numa zona urbana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Faz notar que a certificação EMAS está nos planos a médio ou longo prazo do Instituto;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>