<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0268</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência da União Europeia para o Asilo (antes de 19 de janeiro de 2022: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0106/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Asilo (antes de 19.1.2022: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo) para o exercício de 2022 (2023/2164(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Asilo relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0102/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 36.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, relativo à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L 468 de 30.12.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 55.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0106/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para o Asilo pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para o Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Asilo (antes de 19.1.2022: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo) relativas ao exercício de 2022 (2023/2164(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Asilo relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0102/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 36.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, relativo à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L 468 de 30.12.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 55.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0106/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Asilo para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para o Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Asilo (antes de 19.1.2022: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo) para o exercício de 2022 (2023/2164(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Asilo para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0106/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 180.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para o Asilo (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 186 842 192 EUR, o que representa um aumento de 12,46 % em relação a 2021; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em junho de 2022, a Agência assinou um acordo de contribuição com a Comissão para a execução da fase III do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA) «EU regional support to protection‑sensitive migration management systems in the Western Balkans, Phase III, Contract 2» [Apoio regional da UE a sistemas de gestão da migração sensíveis em termos de proteção nos Balcãs Ocidentais, Fase III, Contrato 2] (a seguir designado «IPA III Balcãs Ocidentais»), com um valor total de 6 milhões de EUR e um período de execução de 47 meses;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 2022, o orçamento da Agência teve um aumento significativo devido ao alargamento das tarefas ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2303, visando tornar a Agência um centro de especialização em matéria de asilo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 2022, havia na União quase um milhão de requerentes de asilo e cerca de quatro milhões de beneficiários de proteção temporária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 («relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são lícitas e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que os esforços de controlo orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 96,23 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,44 % relativamente a 2021 (96,67 %); verifica que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso foi de 89,55 %, o que representa um decréscimo de 1,36 % relativamente a 2021 (90,91 %); constata com preocupação uma taxa de anulação relativamente elevada (15 %) dos fundos transitados de 2021 para 2022, pelo que não se cumpriu a meta anual da Agência de menos de 10 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que, em 2022, o conselho de administração da Agência adotou duas alterações orçamentais; constata, neste contexto, que a Agência procedeu a uma revisão intercalar do seu orçamento de 2022, que levou a Agência a solicitar à Comissão uma subvenção adicional de 12 milhões de EUR em dotações de autorização e de 6 milhões de EUR em dotações de pagamento para responder às tarefas adicionais decorrentes da crise humanitária provocada pela invasão ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia; faz notar que esses montantes foram incluídos na primeira alteração orçamental da Agência, aprovada em setembro de 2022; lamenta, no entanto, que a revisão do orçamento e do planeamento da Agência no outono tenha evidenciado atrasos imprevistos na execução dos planos operacionais relevantes para a crise na Ucrânia, o que conduziu a uma (segunda) alteração orçamental negativa aprovada pelo conselho de administração em novembro de 2022, a qual reduziu as dotações de pagamento em 12 milhões de EUR; observa, por último, que as alterações orçamentais da Agência também refletiram a contribuição voluntária da Dinamarca (segunda parcela de 94 063 EUR) para a execução do «Roteiro de Cooperação entre o EASO e o Egito» e o primeiro pré‑financiamento (de 2 968 129 EUR) para o IPA III Balcãs Ocidentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista a observação do relatório do Tribunal a respeito das contribuições dos países associados a Schengen (PAS) para o orçamento da Agência, segundo a qual os acordos celebrados entre a União e estes países – que servem de base jurídica para o cálculo dessas contribuições – são pouco claros e permitem interpretações divergentes, resultando em contribuições de cada PAS (para o orçamento da Agência) equivalentes a pagamentos por defeito de cerca de 0,7 milhões de EUR (7 %) devido à utilização de uma fórmula de cálculo que o Tribunal considera incorreta – dado que o rácio de contribuição é multiplicado por um montante que reflete apenas a subvenção do orçamento da União para as atividades da Agência quando, segundo o Tribunal, esse montante deve também incluir a parte dos PAS; insta a Comissão a abordar esta questão nas próximas negociações com os PAS sobre novos acordos que abranjam a participação dos PAS nos trabalhos da Agência, com vista a assegurar uma maior clareza;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que, em 2022, o desempenho da Agência foi medido em relação a 204 objetivos anuais, sendo que 48 % destes foram excedidos, 26 % alcançados, 10 % quase alcançados, 12 % atrasados e 4 % não aplicáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Louva a Agência pelos progressos significativos realizados em 2022 no sentido da plena aplicação das novas disposições do Regulamento (UE) 2021/2033; regista, em particular, com base no relatório de acompanhamento da Agência relativo à quitação de 2021 (a seguir designado por «relatório de acompanhamento»), que a Agência criou o fórum consultivo e o contingente de reserva para o asilo – que, em meados de junho de 2023, já incluía peritos aprovados por 360 Estados‑Membros (dos 500 previstos no referido regulamento) – e realizou o processo de recrutamento do seu provedor de direitos fundamentais, que tomou posse em maio de 2023, bem como consultas com as partes interessadas com vista à elaboração e adoção do mecanismo de apresentação de queixas; observa, no que diz respeito ao mecanismo de controlo, que a metodologia e o programa estão a ser desenvolvidos, estando a sua adoção prevista para o primeiro trimestre de 2024, seguindo‑se um exercício piloto de acompanhamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata – no que diz respeito ao domínio de atividade que abrange o destacamento de agentes de ligação (AL) para os Estados‑Membros e países terceiros – que as limitações em termos de recursos humanos levaram a Agência a agrupar os Estados‑Membros, sendo que um AL cobre até quatro Estados‑Membros, bem como a falta de calendário para o destacamento de AL para países terceiros; reconhece a necessidade de a Agência dispor de recursos adicionais para aplicar plenamente os requisitos do Regulamento (UE) 2021/2303 neste domínio e reitera o seu apelo à Comissão para que reflita melhor as necessidades operacionais da Agência quando decidir sobre os futuros quadros de pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reconhece que, em 2022, a Agência enfrentou novas tarefas e muitos desafios devido à invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia; constata, neste contexto, que a Agência – a pedido das autoridades nacionais competentes – alargou as suas operações a mais seis Estados‑Membros, o que resultou em planos operacionais num total de 14 Estados‑Membros; louva a Agência por também prestar assistência a esses Estados‑Membros na aplicação da Diretiva Proteção Temporária (DPT); verifica, além disso, que a Agência apoiou um programa de transferência voluntária para ajudar as pessoas que fogem da Ucrânia a instalarem‑se na União e a solicitarem proteção temporária, ministrou formação sobre a DPT às administrações nacionais, elaborou produtos de comunicação específicos por país (brochuras, folhetos e cartazes) com informações específicas sobre proteção temporária, aumentou a produção de análises de situação e, pela primeira vez, destacou pessoal para um país terceiro (Moldávia); congratula‑se ainda com o forte empenho da Agência na dimensão externa do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), tendo ajudado os países UE+ a reinstalar 2585 pessoas, prestando apoio a 13 missões de seleção e três missões anteriores à partida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta – entre outras realizações em 2022 – que a Agência criou cerca de 3000 páginas de produtos sobre o país de origem, deu resposta a mais de 1000 pedidos médicos individuais relacionados com as atividades médicas da Agência em matéria de país de origem, ministrou ações de formação que atingiram um número recorde de 13 000 participantes e publicou e/ou atualizou notas de orientação por país (sobre a Somália, o Afeganistão e o Iraque); louva igualmente a Agência por prestar assistência aos países dos Balcãs Ocidentais através de ações de reforço das capacidades institucionais, da formação e do acompanhamento no terreno sobre os principais procedimentos de asilo na Albânia, na Bósnia‑Herzegovina, no Kosovo, no Montenegro, na Macedónia do Norte e na Sérvia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que a Agência tem cooperado com várias agências no domínio da justiça e dos assuntos internos (por exemplo, Frontex, eu‑LISA, FRA, CEPOL) no que respeita a produtos de conhecimento da situação, apoio para enfrentar desafios operacionais (incluindo o pessoal destacado), aprendizagem e intercâmbio de informações, bem como formação e reforço de capacidades, entre outros; salienta a importância da cooperação para a correta afetação de recursos; constata, além disso, que com base num acordo de nível de serviço, a eu‑LISA aloja o sítio Web de recuperação da infraestrutura logística e comunicações TIC da Agência; incentiva a Agência a continuar a explorar formas de intercâmbio de boas práticas e oportunidades no âmbito do novo mandato da Agência, a fim de partilhar recursos e continuar a desenvolver sinergias com outras agências em domínios de interesse mútuo, com vista a melhorar a eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Acolhe favoravelmente as medidas tomadas pela Agência em 2022 para aumentar a eficiência e a simplificação, como a redução das etapas processuais, a automatização de tarefas repetitivas e a implantação dum modelo organizativo para a prestação de serviços horizontais que aproxime a especialização administrativa do ponto de utilização através duma presença remota, in loco ou híbrida, beneficiando assim as operações dos países em domínios como a iniciação financeira de transações, o apoio às TIC, o apoio jurídico e a gestão de instalações; louva a maior eficiência da Agência na garantia da segurança do pessoal em mais operações nacionais, utilizando os mesmos recursos que em 2021; faz ainda notar que a Agência executou várias ações destinadas a melhorar a eficiência nos domínios da cibersegurança (por exemplo, através dum fluxo de trabalho automatizado de resposta a incidentes), da contratação pública (através da nomeação de pontos focais para os bens e serviços mais frequentemente adquiridos, a fim de melhorar a qualidade e oportunidade dos procedimentos e prestar apoio desde as fases iniciais da contratação), das TIC (fornecendo aos utilizadores um ponto de referência único sobre o estado dos seus pedidos) e dos recursos humanos (abrindo os primeiros módulos SYSPER sobre identidade, organização, cuidador, dados pessoais e gestão do tempo, entre outros, bem como um sistema de senhas de recursos humanos para os serviços de apoio prestados a todo o pessoal da Agência); convida a Agência a aplicar plenamente o instrumento de gestão dos contratos públicos da Comissão; constata – com base no relatório anual de atividades consolidado relativo a 2022 da Agência (a seguir designado por «RAAC 2022») – um novo aumento da percentagem de recursos afetados às atividades operacionais da Agência, correspondente a 79,13 % em 2022 (em comparação com 72,14 % em 2021 e 68,68 % em 2020);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista com pesar, com base no relatório do Tribunal, que a Agência não figura entre as agências que estabeleceram planos institucionais para melhorar a eficiência energética e a neutralidade climática das suas operações, que têm alguma forma de comunicação de informações ambientais integradas nos seus relatórios anuais de atividades e que receberam o registo EMAS; salienta, no entanto, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que em 2022 a Agência lançou uma primeira fase de preparação para a conceção e implementação dum sistema de gestão ambiental e tomou medidas preparatórias para as fases subsequentes do mesmo; incentiva a Agência a continuar a participar em atividades de reforço das capacidades, bem como a colaborar com outras agências e instituições da União com vista a acelerar o seu processo de certificação EMAS; destaca que a Agência inclui aspetos ambientais nas especificações técnicas ou nos critérios de adjudicação – por exemplo, para contratos imobiliários, serviços de cantinas, serviços de limpeza, entre outros; insta a Agência a ponderar igualmente o desenvolvimento da sua política em matéria de contratos públicos ecológicos;<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> </STRING></STRING>exorta a Agência a ponderar a aplicação de soluções intermédias sustentáveis e eficientes do ponto de vista energético, tanto nas suas infraestruturas como nos seus processos internos, por exemplo, uma maior utilização de ferramentas digitais também para a gestão de documentos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Constata a distribuição por género da Agência, havendo 9 homens (69 %) e 4 mulheres (31 %) nos seus quadros superiores e médios (distribuição idêntica à de 2021), 27 homens (48 %) e 29 mulheres (52 %) no seu conselho de administração (uma melhor distribuição em comparação com 2021) e 203 homens (39 %) e 316 mulheres (61 %) no conjunto do pessoal (distribuição idêntica à de 2021); recorda a importância de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres no pessoal e exorta a Agência a ter este aspeto em conta no que diz respeito a futuros recrutamentos de pessoal e às nomeações para os seus quadros superiores e intermédios; regista com satisfação o compromisso da Agência de incluir na sua futura estratégia em matéria de recursos humanos ações que deem prioridade à promoção da representação de género e da diversidade na Agência e que promovam programas de desenvolvimento da liderança adaptados aos aspirantes a gestores; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a aplicação deste compromisso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro do pessoal estava preenchido a 90 % (87 % em 2021), havendo 333 agentes temporários nomeados dos 371 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 366 lugares autorizados em 2021); regozija‑se com o novo aumento da taxa de ocupação da Agência; lamenta o aumento da taxa de rotação de pessoal da Agência de 4,1 % em 2021 para 8,2 % em 2022; observa, além disso, que em 2022 trabalhavam para a Agência 184 agentes contratuais (AC) e 10 peritos nacionais destacados; realça que, no âmbito da guerra na Ucrânia e da execução da DPT, a Comissão atribuiu à Agência 90 lugares de AC de curto prazo por um período de dois anos; assinala que, em 2022, a Agência publicou 29 vagas e emitiu 138 ofertas de emprego para agentes temporários e contratuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regozija‑se com a política da Agência em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio psicológico e sexual, com a aplicação das regras da Comissão sobre a realização de inquéritos administrativos e de processos disciplinares e das orientações internas sobre os pedidos de assistência ao abrigo do artigo 24.º do Estatuto dos Funcionários da União; verifica, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que foram comunicados à Agência três casos de assédio em 2022 – dois dos quais foram rejeitados e arquivados porque não existiam elementos de prova de assédio <STRING ITALIC="on">prima facie</STRING> e, no terceiro caso, foi aberto um inquérito administrativo; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada acerca do resultado desta investigação; regista com satisfação que, na sequência de uma recomendação do Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão, em abril de 2023, a Agência adotou orientações sobre inquéritos administrativos e processos disciplinares; frisa a importância de dispor de quadros sólidos de combate ao assédio, especialmente em ambientes de trabalho exigentes e de grande tensão; convida a Agência a introduzir um programa de formação sobre esta matéria, tanto para os recém‑chegados como para o pessoal existente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Constata – com base no seguimento dado pela Agência às observações horizontais do Parlamento relativas ao processo de quitação de 2021, bem como no relatório de acompanhamento da Agência – que nos últimos anos (a partir de 2019) a Agência tem recorrido aos serviços de um escritório de advogados externo (especializado no direito da função pública da União) para tratar casos de alegado assédio (ou seja, pedidos de assistência ao abrigo do artigo 24.º do Estatuto dos Funcionários); observa, neste contexto, que a Unidade de Serviços Jurídicos da Agência realiza uma avaliação para determinar se é necessário solicitar apoio ou aconselhamento a um escritório de advogados externo e que essa unidade gere o procedimento pertinente e colabora com a Unidade de Recursos Humanos da Agência em todos esses casos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda a conclusão do Tribunal de que, em 2020, a Agência tinha 16 lugares de gestão vagos, dos quais 10 estavam ocupados a título interino há mais de um ano, e de que havia outros problemas do quadro de pessoal da Agência, como o facto de os gestores em exercício ocuparem dois lugares; regista com satisfação, com base no relatório de acompanhamento da Agência, as medidas de atenuação subsequentes tomadas para dar cumprimento ao artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários – em primeiro lugar, reduzindo para dois o número de cargos de gestão ocupados temporariamente há mais de um ano, no final de 2022, e eliminando‑os completamente a partir de 2023, visto que já nenhum membro do pessoal ocupa temporariamente cargos de gestão há mais de um ano; congratula‑se com o compromisso da Agência de dar prioridade ao recrutamento para cargos de gestão; louva a Agência pelos progressos realizados em 2022 e 2023 no que respeita aos processos de recrutamento para vários cargos de gestão médios e superiores, incluindo o de diretor executivo adjunto, visto que – de acordo com o relatório de acompanhamento da Agência – dois processos de seleção estão concluídos e nove processos de seleção estão em curso ou não finalizados; assinala, por último, que de acordo com o sítio Web da Agência, em 15 de janeiro de 2024, o chefe do Centro de Administração da Agência ocupa um lugar interinamente, enquanto o chefe do Centro de Assuntos Institucionais e Horizontais da Agência ocupa o lugar «em exercício»; faz notar que o processo de seleção do chefe do Centro de Administração está em curso e deverá estar concluído no primeiro trimestre de 2024; observa ainda que o processo de seleção do chefe do Centro de Assuntos Institucionais e Horizontais está em curso e deverá estar concluído no primeiro trimestre de 2024; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada acerca do resultado destes procedimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta que as medidas de atenuação tomadas pela Agência para dar cumprimento ao artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários, a missão de recolha de informações realizada pelo SAI em outubro de 2022, o trabalho de campo do Tribunal para a auditoria do exercício de 2022, as observações pertinentes do Parlamento dirigidas à Agência na resolução sobre a quitação de 2021 do Parlamento Europeu e a investigação (em curso) lançada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em 24 de novembro de 2022 também resultaram de uma mensagem de correio eletrónico anónima que continha numerosas alegações, designadamente de irregularidades relacionadas com o pessoal causadas pelo conjunto dos quadros superiores da Agência; preconiza a cooperação total da Agência com o OLAF na investigação em curso; constata, com base nas conclusões do RAAC 2022 do Tribunal de Contas, que o cálculo dos subsídios para a classificação de lugares de gestão ocupados temporariamente era legal e regular, no entanto, a ocupação temporária de lugares durante mais de um ano não era consentânea sem resultar em pagamentos irregulares; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação relativamente às várias fases da investigação e à sua evolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a gestão e os procedimentos internos da Agência, uma vez que, em 2022, o OLAF lançou um inquérito sobre as políticas de gestão e de pessoal, alegadamente envolvendo nepotismo, bem como um inquérito relativo ao desrespeito dos direitos humanos; reitera o seu apelo à Agência para que coopere plenamente com o órgão de investigação e informe atempadamente a autoridade de quitação sobre os resultados e as medidas corretivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que, em 2018, o OLAF concluiu outra investigação que resultou em conclusões relacionadas, por exemplo, com a má gestão dos recursos humanos, a demissão do diretor executivo da Agência nessa altura e a adoção, pelo conselho de administração da Agência, de um plano de ação de governação destinado a restabelecer a confiança a nível interno e externo, reforçar a estrutura de governação e restabelecer as capacidades internas; observa que, no seu relatório anual, o Tribunal encerrou e considerou resolvida a observação relativa ao elevado número de lugares de gestão vagos, bem como as questões relacionadas com a precariedade ao nível dos cargos de gestão, que podem ter prejudicado a liderança da Agência e a sua continuidade estratégica; reconhece que – nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea t), do Regulamento EUAA – o conselho de administração toma todas as decisões relativas à criação das estruturas internas da Agência, ao passo que a Comissão – enquanto membro do conselho de administração da Agência – supervisiona regularmente as reorganizações da mesma; assinala, no entanto, que apesar das reorganizações realizadas pela Agência nos últimos anos, aparentemente os problemas persistem, como salientado na carta anónima de janeiro de 2023; regista as conclusões do Tribunal relativas ao exercício de 2022 com base nas medidas corretivas tomadas pela Agência; insta, neste contexto, a Comissão a identificar soluções para a realização de uma avaliação independente das recentes reorganizações da Agência e espera que a auditoria do SAI em curso sobre a gestão dos recursos humanos forneça uma avaliação pertinente sobre em que medida o atual organigrama da Agência e a distribuição de responsabilidades entre os seus quadros médios e superiores estão sujeitos a riscos de ineficiências, má gestão dos recursos humanos e falta de transparência (nomeadamente em relação ao conselho de administração da Agência);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Assinala com preocupação que a Agência não adotou a «Carta da Diversidade e da Inclusão», nem comunicou as medidas tomadas em prol da integração das pessoas com deficiência; recorda que a Carta dos Direitos Fundamentais da União proíbe a discriminação com base na deficiência e reconhece o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas para assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade; regista, no entanto, o compromisso da Agência de abordar esses domínios através de medidas que serão aplicadas quando for adotada a futura estratégia em matéria de recursos humanos; constata ainda que a Agência tomou iniciativas e pôs em prática várias medidas para melhorar o bem‑estar no trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do seu pessoal – tais como cursos de formação específicos, acordos de nível de serviço com prestadores de serviços de acolhimento de crianças e escolas, um serviço de apoio psicológico e social, campanhas de sensibilização e atividades de tempos livres;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda as observações do Tribunal sobre os exercícios de 2017 e 2020, segundo as quais os procedimentos de contratação relativamente ao arrendamento de instalações em Lesbos e Roma foram irregulares devido a concorrência insuficiente e ao desrespeito do princípio da economia; assinala, com base no relatório do Tribunal, que todos os pagamentos subsequentes efetuados no âmbito desses procedimentos são irregulares, incluindo os pagamentos associados no montante de 281 095 EUR que foram efetuados em 2022; regista com satisfação, com base no relatório do Tribunal, as medidas corretivas tomadas pela Agência, segundo as quais os contratos de arrendamento das instalações em Lesbos e Roma terminaram em 30 de abril de 2023 e 31 de julho de 2023, respetivamente; assinala, com base no RAAC 2022, que se está a procurar uma solução sustentável para a renda em Lesbos, em cooperação com as autoridades gregas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Regista a observação do relatório do Tribunal segundo a qual a Agência tinha adquirido equipamento informático a partir do catálogo em linha de um fornecedor, em vez da lista de preços pré‑aprovada incluída nas propostas financeiras e técnicas, o que implicou um preço de compra 44 % (o equivalente ao montante de 49 224 EUR considerado irregular pelo Tribunal) mais caro do que se sido tivesse adquirido com base na lista de preços pré‑aprovada; assinala, com base na resposta da Agência, que a decisão de adquirir esses bens foi determinada pelas necessidades operacionais, pela urgência e pela disponibilidade limitada de material informático no mercado, tendo sido definidos controlos adequados para proporcionar uma garantia razoável de que a compra de artigos de substituição a partir do catálogo em linha se limitará ao preço do bem correspondente enumerado na proposta inicial do contratante;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Louva os progressos realizados pela Agência em 2022 no domínio da gestão e prevenção de conflitos de interesses, bem como a orientação ética através dos trabalhos preparatórios que conduziram à adoção, em janeiro de 2023, de uma decisão aplicável aos membros do conselho de administração da Agência e às organizações e organismos competentes que são membros do fórum consultivo da Agência, e de duas decisões aplicáveis ao pessoal da Agência; acolhe favoravelmente a nomeação do correspondente em matéria de ética da Agência, bem como o compromisso da Agência de incluir textos normalizados sobre declarações de conflitos de interesses nos convites para reuniões que incluam participantes externos; constata com satisfação que a Agência elaborou orientações sobre as regras e procedimentos aplicáveis ao pessoal que cessa funções na Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que as declarações de interesses e os CV dos membros do conselho de administração são publicados no sítio Web da Agência, bem como as declarações de interesses e os CV do pessoal de gestão da Agência; faz notar, no entanto, que os CV dos peritos internos e externos não estão disponíveis no sítio Web da Agência; verifica, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que em 2022 não houve casos de conflitos de interesses ou de denúncia de irregularidades abertos, encerrados ou em curso ao nível da Agência; louva a Agência por manter um diálogo estreito com as organizações pertinentes da sociedade civil que operam no domínio do asilo através do fórum consultivo da Agência, tendo este sido reconstituído (116 membros) em junho de 2022 com um novo conjunto de regras decorrentes do Regulamento (UE) 2021/2303;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista a observação do relatório do Tribunal no respeitante a três casos de subdelegações que exigiam uma reconfirmação em abril de 2021 e que só foram reconfirmadas em fevereiro de 2022, altura em que a situação foi retificada, o que significa que a Agência não cumpriu o seu regulamento interno, que especifica que as subdelegações da autoridade financeira devem ser renovadas assim que for nomeado um novo gestor orçamental delegado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regozija‑se com os progressos realizados pela Agência na aplicação das recomendações ainda em aberto de auditorias anteriores realizadas pelo SAI e pelo Tribunal; constata, com base no RAAC 2022, que algumas recomendações relacionadas com a auditoria do SAI de 2020 («Gestão dos Recursos Humanos e Ética no EASO») e 2021 («Governação informática e gestão de projetos informáticos») ainda estão em curso ou estão significativamente atrasadas; observa ainda, com base no relatório do Tribunal, que três recomendações de auditorias anteriores realizadas pelo Tribunal ainda estão em aberto: duas recomendações relativas aos contratos de arrendamento das instalações de Lesbos e Roma – que a Agência espera que o Tribunal considere encerrados em 2024, após terem sido efetuados os últimos pagamentos (irregulares) associados em 2023 – e uma relativa à criação de controlos financeiros <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> eficazes pela Agência; insta, neste contexto, a Agência a acelerar a aplicação das medidas corretivas pendentes e a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Constata que a Agência realizou uma autoavaliação do seu sistema de controlo interno (ICSA) relativa a 2022, tendo concluído que os controlos globais existentes estão a funcionar como previsto, sendo 10 princípios plenamente eficazes e 7 eficazes, ao passo que são necessárias algumas melhorias a nível dos componentes «Ambiente de controlo», «Atividades de controlo» e «Atividades de acompanhamento»; salienta, além disso, que em 2022 foi implantada uma estratégia baseada no risco para os controlos financeiros <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> com base nas operações incluídas na amostra e nas operações de adjudicação de contratos que abrangem dois exercícios financeiros (2020‑2021); observa, com base no RAAC 2022, que os resultados desses controlos incluíram 44 observações e propuseram 122 medidas corretivas; verifica que, no âmbito do exercício ICSA relativo a 2022, durante o primeiro trimestre de 2023, a Agência realizou controlos sobre o ponto da situação da aplicação dessas 122 medidas corretivas (previamente acordadas), das quais apenas 45 (40 %) tinham sido aplicadas atempada e adequadamente pelos titulares das atividades pertinentes; solicita à Agência que aborde todas as medidas corretivas que permaneceram em aberto e mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria; assinala com satisfação que a Agência apresenta de forma transparente (anexo IX do RAAC 2022) os pormenores e o ponto da situação das deficiências identificadas e das medidas corretivas acordadas provenientes de várias fontes (gestão de exceções e casos de incumprimento, critérios de acompanhamento do controlo interno, ICSA, controlos financeiros <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, relatórios de auditoria, gestão de riscos, etc.);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que a estratégia antifraude da Agência para o período de 2020‑2022 foi adotada em julho de 2020, definindo 25 medidas prioritárias acompanhadas através duma série de atividades de controlo; regista com satisfação que, em 2022, 93 % das atividades de controlo relacionadas com a execução dessa estratégia foram consideradas executadas; acolhe favoravelmente os esforços de sensibilização da Agência no que diz respeito a questões relacionadas com a luta antifraude, dado que 56,7 % do pessoal estatutário da Agência participou em ações de formação sobre prevenção da fraude e identificação do risco de fraude; assinala com satisfação que a Agência apresenta de forma transparente (anexo XII do RAAC 2022) o pormenor e o estatuto das atividades de controlo no que diz respeito à estratégia antifraude da Agência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras observações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Constata que a Agência aplicou diferentes medidas para aumentar a sua visibilidade pública e a sua presença em linha, por exemplo, lançando um sítio Web atualizado e uma nova identidade visual institucional, melhorando o seu leque de redes sociais – com destaque para os formatos audiovisuais – e acolhendo grupos de estudantes nas suas instalações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Recorda a importância da Agência no apoio ao tratamento de pedidos de proteção internacional, bem como à formação dos funcionários responsáveis pelo tratamento dos pedidos de asilo; afirma a necessidade de a Agência continuar a apoiar os Estados‑Membros e os países terceiros no domínio do asilo e da migração; preconiza que, se necessário para ajudar os Estados‑Membros a garantir uma avaliação justa e equitativa dos pedidos de asilo para proteção internacional, o orçamento se articule em torno do recrutamento de mais pessoal, especialmente de intérpretes e psicólogos para os requerentes que pertencem a grupos vulneráveis;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>