<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0269</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0105/2024 - Relator: Petri Sarvamaa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) para o exercício de 2022 (2023/2165(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0103/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 99.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 47.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0105/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) relativas ao exercício de 2022 (2023/2165(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/594, 27.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 – C9‑0103/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 99.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 47.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0105/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) para o exercício de 2022 (2023/2165(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0105/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, segundo o respetivo mapa geral de receitas e despesas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 38 de 31.1.2023, p. 103.</FIELD></FOOTNOTE>, o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) (a «Agência») para o exercício de 2022 foi de 351 630 151 EUR, o que representa um aumento de 62,41 % em relação a 2021; considerando que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o aumento do orçamento da Agência em 2022 se deve principalmente às tarefas adicionais relacionadas com a gestão de novos sistemas informáticos de grande escala e a interoperabilidade dos sistemas informáticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório (o «relatório do Tribunal») sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes relativas às despesas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares; considerando que o Tribunal identificou um montante total de pagamentos de 17,8 milhões de EUR em 2022, dos quais 10,9 milhões de EUR relacionados com três contratos específicos foram considerados irregulares e 6,8 milhões de EUR considerados não conformes com as disposições dos contratos‑quadro associados, o que representa um total de 4,80 % das dotações de pagamento disponíveis em 2022, excedendo, assim, o limiar de materialidade fixado para a auditoria e dando lugar a um parecer com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas; considerando que, à exceção dos pagamentos não conformes, o Tribunal conclui que as operações subjacentes aos pagamentos relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2022 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 91,13 % em dotações de autorização, o que representa um decréscimo de 8,87 % em relação a 2021; além disso, verifica com preocupação que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 86,71 %, o que representa um decréscimo de 7,94 % em comparação ao exercício de 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência transitou 14,4 milhões de EUR (23 %) das dotações de autorização disponíveis de 2022 para 2023, e que este montante incluía 13,7 milhões de EUR (ou seja, 95 %) de dotações do título II, relacionadas com despesas administrativas (97 % em 2021); constata a recorrência da transição de dotações, o que levou o Tribunal a recordar que as elevadas taxas de transição recorrentes são contrárias ao princípio orçamental do anualidade e são indicativas da existência de problemas estruturais na execução do orçamento ou de um planeamento orçamental deficiente; toma nota da resposta da Agência de que as transições em 2022 se reportaram a atividades administrativas que foram necessárias ou recorrentes, dando garantias quanto ao respeito da boa gestão financeira das operações subjacentes; observa, com base no relatório da Agência sobre as medidas tomadas na sequência da quitação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 (o «relatório de acompanhamento da Agência»), que a Agência elaborou um plano de ação que inclui várias medidas executadas a partir de 2023, com vista a respeitar o princípio do anualidade e a reduzir o nível de transição de dotações; observa, neste contexto, que a assinatura, no quarto trimestre 2023, do novo contrato‑quadro para a prestação de serviços de apoio externo é essencial para alcançar esses objetivos; faz votos por que a execução desse plano de ação seja portadora de melhorias significativas e insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados a este respeito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Agência utilizar determinados instrumentos como indicadores‑chave de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental; observa que o programa de trabalho anual para 2022 incluía 135 atividades, das quais 90 foram concluídas (67 %), 16 estão em curso (12 %), 20 estão em curso e atrasadas (15 %) e 9 foram adiadas (7 %); toma nota da nova abordagem da Agência, segundo a qual as suas atividades foram racionalizados, tendo sido integradas em carteiras e programas, a fim de refletir o modelo operacional da Agência e as interdependências entre projetos e atividades; convida a Agência a identificar e a comunicar as melhorias alcançadas com esta nova abordagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Louva o facto de a Agência ter adotado todos os documentos estatutários de programação institucional e relatórios institucionais obrigatórios, em conformidade com os requisitos regulamentares e dentro de prazos legais, como o documento único de programação 2023‑2025; faz notar que a Agência adotou igualmente um roteiro de execução da estratégia para alinhar os seus objetivos operacionais estratégicos e acompanhar a execução da estratégia de longo prazo da Agência para 2021‑2027; regista ainda os esforços da Agência para melhorar os seus processos de planeamento plurianual e anual através de um novo instrumento (Anaplan); observa que a Agência utilizou a Estrutura Comum de Avaliação (CAF) para analisar os seus pontos fortes e fracos, o que levou à apresentação, em abril de 2022, de um relatório de autoavaliação acompanhado de um plano de ação para pôr em prática o roteiro no qual são especificadas as prioridades da Agência em matéria de desenvolvimento operacional; observa que a Agência solicitou o rótulo de «utilizador eficaz da CAF»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula‑se com o apoio contínuo da Agência à aplicação das políticas da UE em domínios como a livre circulação de pessoas e bens, a política comum de vistos para viajantes, o controlo das fronteiras, a imigração e o asilo, bem como a cooperação entre as autoridades policiais e as autoridades judiciárias nacionais, nomeadamente no tocante ao combate à criminalidade organizada, à introdução clandestina de migrantes, ao tráfico de seres humanos e ao terrorismo; espera que a Agência dê um contributo significativo para a digitalização da justiça, a fim de melhorar a cooperação entre as autoridades judiciárias da União e proporcionar um melhor acesso à justiça para os cidadãos e as empresas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda o papel fundamental da Agência para assegurar o funcionamento estável e a disponibilidade contínua, bem como a evolução e a manutenção dos sistemas de informação da União no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI), como o Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e a base de dados dactiloscópicos da UE sobre pedidos de asilo (Eurodac); recorda que esses sistemas são fundamentais nos domínios do controlo das fronteiras e da cooperação policial, da emissão e controlo de vistos e da análise dos pedidos de asilo; observa que, em 2022, à exceção de alguns incidentes que resultaram em breves períodos de inatividade e atrasos, todos os sistemas operacionais essenciais cumpriram os acordos de nível de serviço pertinentes, com a disponibilidade do SIS a 99,94 %, do VIS a 99,69 % e do Eurodac a 99,88 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Saúda a entrada em funcionamento do SIS renovado em março de 2023 (adiado de novembro de 2022); regista os progressos realizados, embora com atrasos a vários níveis, no que diz respeito à análise, à conceção, ao desenvolvimento e à testagem dos novos sistemas JAI, nomeadamente o Sistema de Entrada/Saída (SES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS‑TCN), bem como no que diz respeito à integração desses sistemas, incluindo o serviço partilhado de correspondências biométricas; observa ainda que 947 transportadoras (tanto de dentro como de fora da União) e 54 fornecedores de <STRING ITALIC="on">software</STRING> para transportadoras se registaram junto da Agência ou solicitaram esse registo, a fim de estabelecer ligações entre sistemas para o SES e o ETIAS; saúda, neste contexto, a organização da mesa‑redonda do setor intitulada «SES, ETIAS e a preparação das transportadoras para a entrada em funcionamento» e a campanha de registo e sensibilização das transportadoras destinada a reforçar a sensibilização e aumentar o número de registos; reconhece que o VIS está a ser submetido a grandes alterações em conformidade com o Regulamento VIS revisto; observa, neste contexto, que, em 2022, a Agência lançou dois projetos, um sobre o VIS revisto e outro sobre a interoperabilidade do VIS, a fim de estruturar a evolução do VIS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regista ainda os progressos realizados no que diz respeito à nova arquitetura de interoperabilidade, que integrará todos os sistemas de informação geridos pela Agência, a fim de melhorar o intercâmbio de informações e a colaboração entre as autoridades policiais e judiciárias em toda a União; observa, nesse contexto, com base no relatório anual de atividades consolidado (RAAC) da Agência relativo a 2022, que, embora esta tenha continuado a estar empenhada em pôr em marcha estes novos sistemas, os efeitos adversos das perturbações na cadeia de abastecimento, conjugados com as dificuldades de alguns dos contratantes da Agência em cumprir os calendários de execução, resultaram em atrasos que exigiram a revisão do plano inicial; observa que tais atrasos, em particular no que diz respeito à entrada em funcionamento do sistema central do SES, pedra angular da arquitetura de interoperabilidade, tiveram um efeito dominó no cumprimento dos prazos e na execução de todos os projetos interligados; toma nota das medidas tomadas pela Agência para resolver esta questão, ao aprovar uma nova estratégia para a aplicação do SES, a abordagem mínima viável para os produtos e um novo roteiro de interoperabilidade, com a revisão completa do calendário da interoperabilidade que inclui uma série de fases para fornecer os componentes da arquitetura de interoperabilidade com entregas intermitentes de acordo com intervalos de 6 a 9 meses até 2026, como indicado no relatório de acompanhamento da Agência; observa, com base na declaração de fiabilidade da diretora‑executiva da Agência, que os prazos alargados para a entrada em funcionamento do programa do SES são suscetíveis de afetar os recursos necessários para concluir o desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa com agrado que a Agência continuou a cumprir vários outros objetivos estatutários estreitamente relacionados, como a formação destinada aos Estados‑Membros sobre a utilização dos sistemas de informação JAI, a elaboração de relatórios estatutários sobre o seu desempenho técnico, estatísticas anuais e listas de autoridades designadas; louva, neste contexto, o facto de, em 2022, a Agência ter realizado 48 atividades de formação que chegaram a mais de 3 000 participantes, ter melhorado a sua plataforma de aprendizagem em linha e ter concluído o seu roteiro de formação dos Estados‑Membros e o plano de ação conexo; observa ainda que a Agência continuou a alargar o seu papel no domínio da justiça da União, dando início aos preparativos para a tomada do controlo do sistema e‑CODEX (uma plataforma que facilita os processos judiciais transfronteiriços através da transmissão segura de informações), publicou um relatório sobre a forma como a digitalização das viagens internacionais afetará os viajantes com destino à União e elaborou um relatório com a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) sobre a utilização de soluções de inteligência artificial para apoiar a cooperação transfronteiriça na justiça penal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Toma nota da cooperação da Agência com outras agências da União, especialmente com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) no tocante ao desenvolvimento do ETIAS, com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) no tocante à aplicação do SIS (reformulação), do SES, do ETIAS e dos regulamentos sobre interoperabilidade, com o Eurojust no tocante à aplicação do ECRIS‑TCN, do e‑CODEX e dos regulamentos sobre interoperabilidade e no tocante à coordenação das atividades relacionadas com a digitalização da cooperação judiciária, com a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) no tocante à aplicação do regulamento da Comissão relativo à rede de comunicações eletrónicas «DubliNet», com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) no tocante à organização de cursos de formação conjuntos sobre a utilização dos sistemas de JAI e com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia no tocante à organização de cursos de formação conjuntos que destaquem o aspeto dos direitos fundamentais na gestão dos sistemas de informação JAI; incentiva a Agência a prosseguir a sua cooperação com outras agências da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência e ganhos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista as medidas tomadas pela Agência para melhorar a sua eficiência energética e o seu desempenho ambiental, nomeadamente no que diz respeito aos objetivos de neutralidade climática, tal como estabelecido no relatório de acompanhamento da Agência, no relatório anual de atividades consolidado (RAAC), nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento e no relatório do Tribunal; observa, neste contexto, que, em 2022, a Agência começou a aplicar gradualmente o seu próprio sistema de gestão ambiental, com base nos princípios do EMAS e no plano de ação do Pacto Ecológico Europeu da Comissão, e adotou a sua política ambiental; observa que a plena aplicação do sistema de gestão ambiental e, consequentemente, a obtenção do registo EMAS deverão ser alcançados até 2024; congratula‑se com a participação da rede de ecologização da Rede de Agências da UE (EUAN), que oferece a oportunidade de aproveitar materiais de outras agências com mais experiência na aplicação do EMAS; observa ainda que a Agência utiliza critérios de contratação pública ecológica em domínios de atividade como a gestão de instalações, projetos de <STRING ITALIC="on">hardware</STRING> e infraestruturas e projetos informáticos; felicita a Agência por prestar informações sobre o seu desempenho ambiental através de um indicador‑chave de desempenho que indica a pegada de carbono da Agência; observa que a base de referência para os indicadores volumétricos do consumo de água, energia e papel e a produção de resíduos será definida em 2023, a utilizar para o cálculo e a avaliação desses indicadores a partir dessa data;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Constata, com base nas respostas escritas da Agência às perguntas horizontais do Parlamento, que a Agência celebrou acordos de nível de serviço com várias outras agências da União relativos à prestação de apoio em matéria de continuidade das atividades, bem como para aumentar a eficiência noutros domínios de cooperação; assinala, neste contexto, que a Agência dispõe de acordos de nível de serviço com a Frontex e a EUAA para acolher os seus centros de recuperação na sequência de catástrofes e um acordo de nível anual com a Europol para a organização de reuniões conjuntas da Europol e do Comité de Segurança da eu‑LISA; insta a Agência a prosseguir a sua cooperação com outras agências da União para que possam ser utilizados todos os recursos disponíveis; felicita a Agência pela cooperação que desenvolve com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) através de um acordo de nível de serviço que abrange os serviços de apoio oferecidos pela ENISA no planeamento, execução e avaliação dos exercícios anuais de cibersegurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que, em fevereiro de 2022, a Agência adotou uma estratégia de aprovisionamento para clarificar e harmonizar o seu planeamento de recursos humanos, a fim de otimizar a utilização dos recursos, em particular para equilibrar a composição global dos recursos humanos da Agência (ou seja, o rácio de pessoal interno em relação aos prestadores de serviços externos); assinala ainda que a Agência logrou ganhos de eficiência ao utilizar listas de reserva existentes criadas durante anteriores processos de seleção, bem como perfis agrupados e listas de reserva mais longas para cobrir vários lugares no âmbito de um processo de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Felicita a Agência pelos progressos realizados em 2022 no sentido da digitalização dos seus processos; observa, no domínio dos recursos humanos, que a Agência pôs em prática novos módulos do sistema SYSPER (o sistema integrado de informação da Comissão para a gestão dos recursos humanos), nomeadamente o módulo de notificação de recursos humanos e o módulo ATS; observa que em 2022, no domínio dos contratos públicos, a Agência se familiarizou com o instrumento de gestão de contratos públicos (PPMT) da Comissão e com os seus requisitos para cumprir as condições prévias de integração concluídas com êxito em 2023; regista que a Agência aplica o módulo eSubmission para concursos de valor superior a 15 000 EUR; observa ainda que a assinatura física dos proponentes foi suspensa desde a introdução desse módulo; insta a Agência a intensificar os seus esforços no sentido da plena aplicação da PPMT; observa, por último, que, no domínio da prevenção e gestão de conflitos de interesses, a Agência digitalizou a apresentação das declarações ou pedidos obrigatórios de aplicação das regras pertinentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 89,3 %, com 192 agentes temporários (193 em 2021) nomeados de um total de 215 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com os 213 lugares autorizados em 2021); observa que, além disso, 121 agentes contratuais (AC) e 11 peritos nacionais destacados (PND) trabalhavam para a Agência em 2022, com 167 e 11 lugares autorizados, respetivamente; observa que o número de lugares de AC orçamentados aumentou em 35, passando de 132 para 167, devido à autorização orçamental para as novas tarefas confiadas à Agência (VIS revisto, ETIAS e interoperabilidade); observa que, apesar dos esforços da Agência, a rotatividade do pessoal aumentou de 5,5 % em 2021 para 7,1 % em 2022 e a taxa de ocupação diminuiu para 82 %, abaixo do objetivo da Agência de 94 %, em particular em razão do número de lugares de curta duração e de grau inferior que a Agência tem para oferecer;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa com preocupação a composição dos quadros superiores e intermédios da Agência em termos de género, com 12 homens (86 %) e 2 mulheres (14 %), do conselho de administração, com 50 homens (82 %) e 11 mulheres (18 %), e, no total dos efetivos, com 209 homens (67 %) e 101 mulheres (33 %); observa, com base no relatório de acompanhamento da Agência, que esta prossegue os esforços para alcançar um equilíbrio global em termos de género, centrando‑se na comunicação e nos procedimentos de recrutamento para captar um maior número de mulheres candidatas; congratula‑se com a participação da Agência em 2022 na feira mundial em linha consagrada às carreiras «Women in Tech»; congratula‑se ainda com a nomeação da nova diretora‑executiva, alcançando assim o equilíbrio de género nos cargos superiores de gestão; reitera a importância de garantir o equilíbrio de género e insta a Agência a prosseguir os seus esforços para alcançar um equilíbrio de género a todos os níveis através de ações concretas que encorajem as mulheres a candidatar‑se aos lugares oferecidos pela Agência; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Felicita a Agência pelos seus esforços no domínio dos recursos humanos, ao procurar captar um leque diversificado de candidatos, posicionar a Agência como empregador de primeiro plano e manter os talentos; observa, neste contexto, que, em 2022, a Agência representou a Rede de Agências da UE (EUAN) na feira de emprego em linha para organizações internacionais e intensificou as suas atividades para criar uma identidade empresarial através de campanhas específicas, como testemunhos de membros do pessoal nas redes sociais; felicita a Agência pelo lançamento de um projeto‑piloto de mobilidade interna, destinado a tirar partido das competências dos seus efetivos e a promover o crescimento profissional contínuo do pessoal da Agência; observa, neste contexto, que a Agência começou a desenvolver a sua estratégia de gestão dos recursos humanos baseada em competências e a rever o seu quadro de competências, o que terá impacto nos anúncios de abertura de vagas e nas avaliações dos candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Elogia a política da Agência de tolerância zero em matéria de assédio; toma nota de que, em 2022, foram realizados e concluídos a nível interno três inquéritos administrativos relacionados com casos de assédio, tendo sido instaurado um processo adicional perante os tribunais; insta a Agência a pedir rapidamente contas aos responsáveis por má conduta; observa que, a partir de 2022, a Agência assinou um contrato com um escritório de advogados externo, a fim de poder responder rapidamente a um aumento da procura de inquéritos administrativos, incluindo os relacionados com assédio sexual ou moral ou com outras questões disciplinares; constata que a Agência concluiu a seleção dos novos conselheiros confidenciais, com cinco novos conselheiros selecionados e formados para apoiar a organização na promoção do respeito e da dignidade no local de trabalho e o pessoal que procura assistência em situações encaradas como assédio psicológico ou sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Toma nota das medidas tomadas pela Agência para melhorar a experiência e o bem‑estar dos seus efetivos; observa que foi lançado um programa de saúde mental para o pessoal e as respetivas famílias, que inclui um serviço de subscrição de autocuidados, seminários em linha e sessões de aconselhamento individual; observa que, na sequência de uma derrogação recebida na pendência do modelo de decisão, a Agência não aplicou, por analogia, a decisão da Comissão, de 24 de março de 2022, relativa ao tempo de trabalho e ao trabalho híbrido; constata que, em setembro de 2022, a Agência aplicou uma decisão da diretora‑executiva sobre acordos de trabalho híbridos provisórios; toma nota de que a Agência adotou o modelo de decisão em 16 de novembro de 2023, com data efetiva de entrada em vigor de 1 de janeiro de 2024; regista, por último, com satisfação, que a Agência adotou a «Carta da Diversidade e da Inclusão» da Rede de agências da UE (EUAN);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Destaca, com base no relatório do Tribunal, as observações que conduziram a um parecer com reservas devido à irregularidade de vários pagamentos efetuados em 2022 num total de 17,8 milhões de EUR no âmbito de sete contratos‑quadro específicos, em que os referidos pagamentos representam 4,8 % das dotações de pagamento disponíveis em 2022; constata que a irregularidade desses pagamentos está sobretudo ligada a desvios em relação aos contratos‑quadro correspondentes; observa, com base nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, que as irregularidades relativas aos pagamentos efetuados em 2022 podem ser agrupadas em três categorias, a saber: alteração de contratos de duração determinada (6,5 milhões de EUR); prorrogação de contratos específicos além do período máximo autorizado (3,7 milhões de EUR); e ausência de pormenores sobre os requisitos dos contratos específicos (7,5 milhões de EUR); observa que alguns desses pagamentos irregulares, num total de 10,5 milhões de EUR, dizem respeito a três contratos específicos com base nos quais foram igualmente efetuados pagamentos em 2021 e que o Tribunal considerou irregulares no seu relatório anual sobre as agências da União relativo a esse exercício; observa, com base nas declarações feitas pela diretora‑executiva da Agência durante a reunião com a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em 29 de novembro de 2023 (a seguir designadas «declarações da diretora‑executiva»), que seis dos sete contratos específicos identificados no relatório do Tribunal expiraram sem pagamentos pendentes; salienta que este tem sido um problema recorrente para a Agência; regista as medidas tomadas pela Agência para lhe dar resposta, tal como indicado nas respostas da Agência às observações do Tribunal; exorta a Agência a continuar a abordar plenamente essa questão e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos alcançados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa com viva preocupação que 2022 foi o terceiro ano consecutivo em relação ao qual o Tribunal emitiu um parecer com reservas sobre o domínio da adjudicação de contratos e da gestão de contratos da Agência, em virtude dos custos elevados suportados pela Agência devido a irregularidades, a procedimentos de concurso atrasados e inadequados e a falta de diligência por parte da Agência no que diz respeito às normas em matéria de contratos públicos; toma nota do plano de ação da Agência tendo em vista uma análise exaustiva dos seus processos, a fim de identificar e eliminar as causas subjacentes às observações recorrentes do Tribunal neste domínio, tal como explanado nas respostas da Agência às perguntas escritas do Parlamento, no relatório de acompanhamento da Agência e nas declarações da diretora‑executiva; espera, por conseguinte, uma melhoria duradoura em resultado da execução desse plano de ação, em particular tendo em conta que seis dos sete contratos específicos considerados irregulares pelo Tribunal expiraram sem pagamentos pendentes; exorta a Agência a informar regularmente a autoridade de quitação sobre os progressos alcançados na execução do plano de ação e de qualquer outra medida corretiva que tenha aplicado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta, com base no relatório do Tribunal, que, em 2022, tal como em 2021, a Agência efetuou pagamentos com base num contrato específico (de um montante de 40 milhões de EUR) que não executou corretamente o contrato‑quadro associado, uma vez que não especificou os detalhes dos serviços adquiridos (as quantidades e a data da entrega); observa que, ao abrigo desse contrato, a Agência pagou 7,5 milhões de EUR em 2022; toma nota das observações da Agência incluídas na nota de 13 de novembro de 2023 intitulada «Quitação 2022 – Conclusões do TCE sobre a eu‑LISA». Uma nota sucinta destinada aos deputados ao Parlamento Europeu» refere que a principal causa da natureza indeterminada desse contrato, assinado no final de 2018, foi a necessidade de preservar o financiamento da interoperabilidade entre o SES e o VIS, cujo planeamento orçamental, fora do controlo da Agência, se desviou significativamente da adoção efetiva da legislação pertinente; observa que, sem esse contrato, se teria perdido o montante associado, necessário para garantir a interoperabilidade; regista, com base na resposta da Agência à observação do Tribunal, as medidas corretivas que a Agência tomou através de uma alteração a esse contrato para acrescentar uma descrição mais pormenorizada dos serviços prestados; observa que a Agência não prorrogou esse contrato, que expirou em 2022; recorda, neste contexto, que os atrasos repetidos na adoção e na aplicação dos atos jurídicos pertinentes são fatores fundamentais para determinar o nível de pormenor e de precisão que a Agência pode oferecer aquando da celebração inicial de contratos‑quadro; toma nota do ponto de vista constante no relatório de acompanhamento da Agência, segundo o qual o encurtamento do período de preparação dos atos de execução teria um impacto direto na capacidade da Agência para planear melhor a sua contratação pública e limitar as alterações contratuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência recorreu a um procedimento por negociação para adjudicar um contrato, sem publicação prévia de um anúncio de concurso; observa que a Agência justificou esta decisão com base em razões de extrema urgência, não seguindo o parecer dos serviços jurídicos e de adjudicação de contratos da Agência; regista as razões pelas quais o Tribunal não considerou justificado o recurso a esse procedimento; toma nota, no entanto, da resposta da Agência, segundo a qual se teria materializado um risco de ausência de manutenção de vários meses, uma vez que os prazos para a execução do programa SES foram formalmente alterados numa fase posterior e o tempo total necessário para a adjudicação do contrato e para a transição para um novo contratante foi estimado em, pelo menos, oito meses; considera, neste contexto, que a abordagem da Agência foi sensata; observa, com base na resposta da Agência, que o contrato adjudicado expirou entretanto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista outras duas observações sobre os sistemas de gestão e controlo da Agência incluídas no relatório do Tribunal; toma nota da primeira observação relativa à aquisição de <STRING ITALIC="on">hardware</STRING> (27,7 milhões de EUR) sem que tenham sido obtidas as listas de preços dos vendedores de hardware e sem terem sido realizados controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>; toma nota da segunda observação relativa à adjudicação de um contrato‑quadro de operações transversais com um valor estimado em 490 milhões de EUR, segundo a qual não foram conservados registos de seis reuniões do comité de avaliação e apenas o relatório final foi assinado; insta a Agência a melhorar os seus sistemas de controlo interno, a fim de evitar tais deficiências no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista que oito observações formuladas nos relatórios do Tribunal de exercícios anteriores (2017, 2018 e 2021) relativas à Agência continuam «em aberto»; insta a Agência a encerrar sem demora essas observações e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos nesta matéria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que a Agência pôs em prática decisões sobre a prevenção e a gestão de conflitos de interesses para o seu pessoal e sobre as atividades externas enquanto estão ao serviço da Agência e uma vez terminada a relação de trabalho; congratula‑se com o facto de todos os membros do pessoal terem de apresentar declarações de interesses uma vez de dois em dois anos, com exceção dos membros do pessoal que participam em circuitos financeiros e do pessoal em cargos superiores, que devem apresentar essas declarações numa base anual; observa ainda que todos os membros do pessoal da Agência também tem a obrigação de apresentar essas declarações a qualquer momento sempre que a situação se altere; observa que a Agência publica no seu sítio Web as declarações de interesses e os CV do pessoal que ocupa cargos superiores; congratula‑se com o facto de, a partir de 2022, tanto as declarações de interesses como os CV dos membros do conselho de administração e respetivos suplentes serem publicados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em março de 2022, a Agência ter adotado as orientações revistas em matéria de denúncia de irregularidades; toma nota da declaração da Agência segundo a qual, em 2022, aumentou a clareza e a visibilidade dos canais de comunicação independentes à disposição do pessoal, tais como conselheiros confidenciais ou para a denúncia de irregularidades; congratula‑se ainda com a adoção das orientações sobre o acesso do público aos documentos; congratula‑se com a entrada em vigor, a partir de setembro de 2022, da decisão 9 de agosto de 2022 da Agência, que estabelece um registo de transparência, através do qual as reuniões entre os quadros superiores da Agência e os operadores económicos são publicadas no seu sítio Web;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Toma nota da importância das auditorias externas sobre a conformidade com a proteção de dados, a fim de assegurar um elevado nível de proteção no contexto do tratamento de dados pessoais pela Agência; observa que, em 2022, a Agência deu um seguimento constante à aplicação das recomendações contidas nas auditorias realizadas pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) sobre o SIS, o VIS e o Eurodac; observa que, em 2022, foi realizada uma nova inspeção AEPD ao Eurodac, ao VIS e ao SIS II, que se centrou na governação global da segurança informática, nos incidentes de segurança e nas violações de dados, bem como na metodologia e nas práticas para o desenvolvimento e a simulação seguras dos sistemas, com ênfase na gestão do controlo do acesso nos diferentes ambientes; toma nota, com base no relatório de acompanhamento da Agência, de que a situação da auditoria de 2018 da AEPD ao VIS e ao SIS está «concluída», uma vez que as 43 recomendações foram concluídas, ao passo que a auditoria da AEPD de 2019 ao Eurodac se encontra «parcialmente executada», tendo sido concluídas 23 das 29 recomendações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com a autoavaliação anual efetuado pela Agência do seu sistema de controlo interno em 2022, que resultou na consecução total ou parcial de 81 % dos critérios de acompanhamento do controlo interno da Agência; observa que, segundo a conclusão dessa avaliação, o sistema de controlo interno existe, funciona e é eficaz, embora sejam necessárias algumas melhorias no que diz respeito, por exemplo, à responsabilização, aos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e à gestão de contratos; constata a persistência, pelo terceiro ano consecutivo, de uma deficiência grave relativamente ao princípio 10 «A organização seleciona e executa atividades de controlo» no âmbito da componente «Atividades de controlo»; observa que, em 2022, a Agência continuou a reforçar os seus controlos da gestão da informação com a revisão da sua política de conservação de documentos a longo prazo e dos procedimentos de conservação de documentos, bem como com a adoção de orientações sobre o acesso do público aos documentos; insta a Agência a prosseguir os seus esforços no sentido de reduzir as insuficiências no domínio das atividades de controlo, a fim de atenuar os riscos relacionados com a realização dos objetivos das políticas e do controlo operacional e interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Constata que, no final de 2022, a taxa de execução das recomendações de auditoria provenientes de vários organismos de auditoria e de investigação era de 63 %, tendo sido executadas 20 das 32 recomendações pendentes (a execução de 12 recomendações acusava atrasos); observa que, no total, 33 recomendações estavam pendentes no final de 2022, das quais três eras «críticas»; insta a Agência a aplicar as recomendações pendentes e a comunicar os progressos realizados à autoridade de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência solicitou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que avaliasse dois casos de alegada fraude nos procedimentos de recrutamento e um caso de possível existência de atividades fraudulentas por parte de um membro do pessoal; faz notar que, em resposta aos três pedidos, o OLAF decidiu não abrir um inquérito; observa que, em 2022, a Agência deu seguimento às recomendações dos inquéritos do OLAF relacionados com os processos OC/2020/0441/A2 e OC/2017/1121/A2; congratula‑se com a adoção da estratégia antifraude da Agência para 2022‑2024, juntamente com um plano de ação que inclui 12 ações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outros temas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência se centrou em assegurar a visibilidade das realizações da Agência e em reforçar a sensibilização do público para o seu papel na defesa dos interesses dos cidadãos da União e na prestação de serviços informáticos às partes interessadas; felicita, neste contexto, a Agência pela conclusão do seu novo portal em linha «Discover eu‑LISA 2.0», que fornece às partes interessadas uma panorâmica atualizada das principais tarefas e domínios de atividade da Agência e pela publicação de uma brochura especial para comemorar o seu 10.º aniversário, sendo este último assinalado pela organização, em cooperação com a Presidência checa, da conferência da Agência «10 Years as The Digital Heart of Schengen», que reúne 20 oradores e 388 participantes; felicita a Agência por ter recebido, em 2022, o Prémio Social Forbes pelas suas iniciativas inovadoras e inspiradoras no domínio da comunicação pública, destacando‑se pela sua forte vocação ética e pela utilização de estratégias, técnicas e ferramentas de comunicação inovadoras; regista a melhoria dos indicadores relativos às redes sociais da Agência em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa que, em 2022, a Agência adotou um grande número de planos de segurança e de continuidade das atividades para os seus principais sistemas operacionais, a fim de garantir um nível mais elevado de cibersegurança e resiliência exigido pelos instrumentos jurídicos, e organizou um exercício de cibersegurança para verificar a eficácia das medidas de segurança adotadas para proteger SIS Central; observa que a Agência aumentou substancialmente o nível de monitorização dos sistemas informáticos institucionais ligados à Internet devido ao aumento do nível de ciberameaças decorrente da guerra de agressão ilegal da Ucrânia pela Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Salienta a prestação contínua do serviço de alojamento dos sistemas de salvaguarda de dados da Frontex e da Agência da União Europeia para o Asilo; assinala o desenvolvimento e a implementação do «centro de dados como serviço» para centralizar a gestão operacional, o acompanhamento e o planeamento das capacidades da infraestrutura informática utilizada pelos sistemas JAI; acolhe com agrado os progressos realizados nos preparativos para o futuro centro de dados modular, que proporcionará uma capacidade de reserva adicional e um aumento de 50 % da capacidade para acolher novos sistemas JAI; relembra a importância do cumprimento do direito da UE, nomeadamente em termos de proteção de dados;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>