<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0272</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Empresa Comum de Aviação Limpa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0087/2024 - Relator: Michal Wiezik)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2022 (2023/2173(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1025, 16.11.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06182/2024 – C9‑0111/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0087/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Diretor‑Executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor‑Executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2022 (2023/2173(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1025, 16.11.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06182/2024 – C9‑0111/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0087/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor‑Executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2022 (2023/2173(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0087/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Aviação Limpa («Empresa Comum»), sediada em Bruxelas, foi criada em novembro de 2021 pelo Regulamento (UE) 2021/2085<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014 (JO L 427 de 30.11.2021, p. 17).</FIELD></FOOTNOTE> («Ato de Base Único») ao abrigo do programa Horizonte Europa por um período que termina em 31 de dezembro de 2031; considerando que a Empresa Comum é a substituta e sucessora da Empresa Comum para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio da aeronáutica (Clean Sky 1), que foi constituída em dezembro de 2007 ao abrigo do Sétimo Programa‑Quadro de Investigação por um período de dez anos<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky (JO L 30 de 4.2.2008, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, prorrogado em maio de 2014 no âmbito do programa Horizonte 2020 até 31 de dezembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2 (JO L 169 de 7.6.2014, p. 77).</FIELD></FOOTNOTE> (Clean Sky 2);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Aviação Limpa é uma parceria público‑privada centrada na investigação e inovação para transformar a aviação rumo a um futuro sustentável e com impacto neutro no clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os membros fundadores da Empresa Comum são a União, representada pela Comissão, e as organizações do setor da aviação enumeradas no anexo I do Ato de Base Único; considerando que, além destes, a Empresa Comum tem membros associados selecionados através de convites à manifestação de interesse;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, a fim de aumentar a transparência, a Empresa Comum deve divulgar nas suas contas anuais informações pertinentes sobre as contribuições dos membros ao nível dos programas; considerando que, para cada programa ao abrigo do qual opera, a Empresa Comum deve apresentar, por categoria de membros até ao final do exercício, todas as informações pertinentes, incluindo os objetivos legais de contribuição fixados para o respetivo programa, o volume das contribuições recebidas e o volume dos compromissos jurídicos; considerando que a Empresa Comum deve continuar a reforçar a transparência;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Constata que, segundo o relatório do Tribunal de Contas («relatório do Tribunal»), as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2022, bem como os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa que as operações subjacentes às contas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Louva o lançamento do programa Aviação Limpa em 2022 e o papel da Empresa Comum no desenvolvimento de tecnologias inovadoras para reduzir as emissões e o ruído das aeronaves;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Verifica que o orçamento definitivo da Empresa Comum disponível para o exercício de 2022, incluindo dotações não utilizadas de exercícios anteriores e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte, previa 411,2 milhões de EUR (em comparação com 182,6 milhões de EUR em 2021) em dotações de autorização e 415,3 milhões de EUR (em comparação com 189,9 milhões de EUR em 2021) em dotações de pagamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que as alterações no volume do orçamento da Empresa Comum dependem em grande medida da fase de execução dos programas plurianuais de investigação e inovação; observa que, em 2022, a Empresa Comum iniciou a execução do programa Horizonte Europa e, por conseguinte, o orçamento de 2022 inclui a autorização orçamental para os primeiros convites à apresentação de propostas do Horizonte Europa previstos para 2022 e as dotações de pagamento para os pagamentos de pré‑financiamento conexos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Constata que, nas suas contas anuais relativas ao exercício de 2022, os montantes das contribuições reconhecidas por categoria de membros (União e membros privados) diferem significativamente entre si; verifica que tal se prende com o facto de as contribuições em dinheiro da União serem validadas e reconhecidas quando pagas à Empresa Comum no início da execução dos projetos, mas as contribuições em espécie dos membros só serem reconhecidas após a validação dos custos efetuados e declarados para a execução dos projetos; insta a Empresa Comum a eliminar a diferença entre o montante reconhecido das contribuições em dinheiro, por um lado, e das contribuições em espécie, por outro, facultando informações sobre os compromissos jurídicos dos seus membros no final do ano; congratula‑se com o compromisso assumido pela Empresa Comum de responder em pleno a esta questão nas contas anuais do próximo exercício;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Verifica, no que diz respeito ao programa Horizonte 2020, que, no final de 2022, a Empresa Comum tinha autorizado na íntegra os 1 716 milhões de EUR da contribuição operacional máxima da União para convenções de subvenção ao abrigo do programa e que, deste montante autorizado, cerca de 70,1 milhões de EUR (ou seja, 4,1 %) terão de ser pagos nos próximos anos relativamente a projetos ainda por concluir; observa, ademais, que os membros privados assumiram o compromisso jurídico de fornecer contribuições em espécie para as atividades operacionais da Empresa Comum no valor de 968,3 milhões de EUR e contribuições em espécie para atividades adicionais de 1 223,1 milhões de EUR (ou seja, 101,6 %) do objetivo mínimo de 2 154,9 milhões de EUR; assinala ainda que estes montantes autorizados foram integralmente comunicados no final de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que, no que respeita às atividades do programa Horizonte 2020, a Empresa Comum não recebeu novas dotações de autorização operacionais, uma vez que tinha concluído o seu último convite à apresentação de propostas antes do final de 2020; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento operacionais foi de 78 % (em comparação com 83 % em 2021);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Assinala que, num número considerável de projetos em curso do Horizonte 2020, as atividades técnicas sofreram atrasos ou reduções devido à COVID‑19 e à guerra de agressão contra a Ucrânia e que, por conseguinte, estes projetos tiveram de ser alterados ou prorrogados e os pagamentos finais adiados para 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que, no que respeita ao programa Horizonte Europa, em 2022, a Comissão efetuou contribuições em dinheiro no valor de 178 milhões de EUR e que a Empresa Comum utilizou quase na íntegra a contribuição operacional de 176 milhões de EUR para pagamentos de pré‑financiamento relacionados com as primeiras convenções de subvenção celebradas no âmbito do referido programa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista que, no final de 2022, a taxa de execução do orçamento de pagamentos administrativos da Empresa Comum (Título 2) era baixa, situando‑se em 54 %; observa que, de acordo com o relatório da Empresa Comum sobre a gestão orçamental e financeira, esta taxa se deveu principalmente aos serviços informáticos e de comunicação prestados durante o último trimestre de 2022 e a pagar em 2023, bem como à redução dos custos dos serviços prestados pela Comissão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratos públicos e pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Assinala, com base no relatório anual de atividades consolidado de 2022 da Empresa Comum, que, em 2022, a Empresa Comum publicou dois concursos abertos, tendo o primeiro sido lançado para cobrir as suas próprias necessidades e o segundo em nome de seis empresas comuns no âmbito de um concurso interinstitucional (serviços informáticos geridos); verifica, adicionalmente, que, no início de 2022, a Empresa Comum adjudicou e assinou 11 contratos‑quadro interinstitucionais de prestação de serviços no domínio da comunicação, que resultaram do concurso interinstitucional aberto lançado em nome de três empresas comuns em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Congratula‑se com o primeiro convite à apresentação de propostas lançado pela Empresa Comum, que resultou em 19 convenções de subvenção até ao final do ano, num total de 654 milhões de EUR, em torno de três eixos principais: aeronaves regionais elétricas híbridas, aeronaves movidas a hidrogénio e aeronaves ultraeficientes de curto e médio alcance; o convite à apresentação de propostas compreendia 14 temas que abrangiam 13 ações de inovação e uma ação de coordenação e apoio; no total, foram selecionados 244 participantes em 24 países distintos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista com agrado que os 20 projetos visam orientar a aviação para um futuro sustentável; assinala que o convite à apresentação de propostas reuniu uma grande variedade de parceiros públicos e privados, centros de investigação e o meio académico para encontrar soluções eficazes que possam proporcionar aeronaves sustentáveis e um futuro da aviação com impacto neutro no clima, apoiado por um orçamento de 654 milhões de EUR em subvenções da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que o quadro de pessoal da Empresa Comum para 2022 era composto por um total de 44 efetivos estatutários (agentes temporários, agentes contratuais e peritos nacionais destacados), com 40 lugares providos no final de 2022; regista que os dois lugares de perito nacional destacado não foram providos, uma vez que o quadro de pessoal para 2023 prevê apenas 41 lugares e nenhum perito nacional destacado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sistemas de gestão e de controlo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Constata que o Serviço de Auditoria Comum da Direção‑Geral da Investigação e da Inovação (DG RTD) da Comissão realizou as auditorias <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> às despesas do Horizonte 2020 e do Horizonte Europa; observa que, no que respeita às despesas do programa Horizonte 2020 (apuramentos e pagamentos finais), a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro representativa de 1,6 % e uma taxa de erro residual de 0,4 %<FOOTNOTE><FIELD> Relatório anual de atividades consolidado de 2022 da Empresa Comum de Aviação Limpa, capítulo 4.1.1.</FIELD></FOOTNOTE> e que, quanto ao programa Horizonte Europa, ainda não foram realizadas auditorias <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, uma vez que os primeiros pagamentos intercalares só estão previstos para 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Assinala que, para avaliar os controlos dos pagamentos operacionais da Empresa Comum, o Tribunal auditou uma amostra aleatória de pagamentos do Horizonte 2020 realizados em 2022 ao nível dos beneficiários finais<FOOTNOTE><FIELD> No que diz respeito às operações de pagamento de subvenções testadas junto dos beneficiários, o limiar para a comunicação de erros quantificáveis é de 1 % dos custos auditados.</FIELD></FOOTNOTE>; regista que, num caso, o Tribunal detetou e quantificou um erro grave resultante da sobredeclaração de custos de pessoal porque o beneficiário apresentou uma declaração de custos com base nos custos de pessoal orçamentados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, no final de 2022, a Empresa Comum ter desenvolvido e aplicado uma abordagem completa baseada nos riscos para os controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, em conformidade com as orientações do Centro de Execução Comum da DG RTD da Comissão, tendo em consideração as circunstâncias de risco específicas para a Empresa Comum; verifica que, para o efeito, a Empresa Comum assinalou os critérios de risco mais importantes e, partindo deles, concebeu uma abordagem de acompanhamento baseada nos riscos; constata que esta abordagem permitiu à Empresa Comum avaliar o nível de risco de cada projeto e beneficiário durante as principais fases de execução dos projetos, tais como a elaboração da convenção de subvenção, a alteração da convenção de subvenção, a apresentação de relatórios e o pagamento; observa que, neste aspeto, a Empresa Comum também elaborou orientações internas sobre a sua abordagem baseada nos riscos e formou e orientou o seu pessoal para que a aplicassem de forma correta e coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que a análise pormenorizada que o Tribunal fez de uma amostra dos casos de acompanhamento reforçado da Empresa Comum revelou várias insuficiências que impediram que o seu acompanhamento fosse eficaz e eficiente; assinala que, após o termo do prazo fixado, o alerta de acompanhamento reforçado não foi renovado nem encerrado e que o responsável não reavaliou o nível de risco após a execução das ações de controlo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Concorda com a recomendação do Tribunal de que a Empresa Comum deve assegurar que todas as ações de acompanhamento reforçado sejam acompanhadas de ações de controlo específicas orientadas para os riscos assinalados e que sejam objeto de um seguimento num prazo predefinido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Frisa, tal como o Tribunal, que a importância de a Empresa Comum aplicar a sua abordagem específica baseada nos riscos para a gestão de subvenções aumentou no âmbito do Horizonte Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha que a estrutura dos beneficiários e/ou dos projetos da Empresa Comum está a mudar significativamente no âmbito do programa Horizonte Europa, como o aumento do número de pequenas e médias empresas (PME), novos participantes e consórcios de maior dimensão, bem como o requisito de utilizar apenas procedimentos abertos de convite à apresentação de propostas para as atividades do Horizonte Europa e que, por conseguinte, os fatores de risco assinalados em programas anteriores podem já não ser pertinentes e podem surgir novos fatores de risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Saúda o facto de, em setembro de 2022, a Empresa Comum de Aviação Limpa se ter tornado membro fundador da Aliança para a Aviação com Emissões Zero (AZEA), que reúne partes interessadas públicas e privadas de todo o setor aeronáutico para apoiar a introdução de aeronaves movidas a hidrogénio e a eletricidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Regista a entrada do programa CS2 na fase de execução e reconhece o aumento do volume de trabalho em 2022 devido à gestão simultânea de vários projetos do programa CS2 juntamente com o lançamento do programa Aviação Limpa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Assinala que um estudo independente revelou benefícios socioeconómicos para a Europa estimados em 8,6 mil milhões de EUR no âmbito do programa Clean Sky 2; destaca ainda as conclusões do estudo segundo as quais a Agenda Estratégica de Investigação e Inovação do programa Aviação Limpa é simultaneamente «resiliente» e «adequada à sua finalidade»; observa que tal se aplicaria inclusivamente num conjunto alargado de possíveis cenários económicos, eventuais evoluções e mudanças estruturais no sistema de aviação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta à expansão e à promoção da integração das cadeias de valor da investigação e inovação no domínio da aviação climaticamente neutras, incluindo o meio académico, organizações de investigação, a indústria e as PME, tirando partido de sinergias com programas nacionais e europeus e facilitando simultaneamente a adoção de competências relacionadas com a indústria em toda a cadeia de valor;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguimento das observações dos anos anteriores</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Constata que as «observações» constantes dos relatórios anuais específicos das empresas comuns são, na realidade, «recomendações não calendarizadas» do Tribunal; faz notar que o Tribunal de Contas dá anualmente seguimento a essas observações, avaliando o seu estatuto como «em aberto» ou «encerradas»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Observa que, das três observações do Tribunal (uma em 2020 e duas em 2022), duas foram encerradas: assinala que a observação em aberto se refere ao recurso a trabalhadores temporários, o que a Empresa Comum justifica dever‑se às limitações do quadro de pessoal fixo e ao volume de trabalho causado pela execução paralela dos programas Horizonte 2020 e Horizonte Europa.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>