<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0286</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0205/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (2024/2655(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), de 2000,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 449 de 23.12.2020, p. 102.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2019, sobre a criminalização da educação sexual na Polónia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 208 de 1.6.2021, p. 24.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre a proibição<STRING ITALIC="on"> de facto</STRING> do direito ao aborto na Polónia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 425 de 20.10.2021, p. 147.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o primeiro aniversário da proibição <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do aborto na Polónia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 205 de 20.5.2022, p. 44</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE, no contexto da saúde das mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 81 de 18.2.2022, p. 43.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2022, sobre o impacto da guerra contra a Ucrânia para as mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 155.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2022, sobre as ameaças globais aos direitos ao aborto: eventual revogação do direito ao aborto nos Estados Unidos pelo Supremo Tribunal<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 120.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2022, sobre a decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos de revogar o direito ao aborto nos Estados Unidos e a necessidade de garantir o direito ao aborto e a saúde das mulheres na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 268.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2023, sobre projetos do Parlamento Europeu de revisão dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0427.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as orientações da OMS intituladas «Aborto seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia 2017-2021 da OMS intitulada «Women’s health and well-being in Europe: beyond the mortality advantage» [Saúde e bem-estar das mulheres na Europa: para além da vantagem na mortalidade], e o plano de ação de 2016 para a saúde sexual e reprodutiva: rumo à concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na Europa – não deixar ninguém para trás,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» (COM(2020)0698),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica («Convenção de Istambul»), que foi aberta à assinatura em Istambul em 11 de maio de 2011, e ratificada pela UE em 28 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comentário geral n.º 36 (2018) do Comité dos Direitos Humanos da ONU sobre o artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, sobre o direito à vida,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2024, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia – Relatório anual para os anos 2022-2023<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0050.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de fevereiro de 2024, sobre o relatório de 2023 da Comissão sobre o Estado de Direito<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0108.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, designadamente a cuidados de aborto seguro e legal, constitui um direito fundamental; considerando que a concretização do acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos é primordial na defesa da dignidade humana e está intrinsecamente ligada ao combate à violência sexual e baseada no género e à consecução da igualdade de género e de vários outros direitos humanos, como o direito das pessoas à vida, à saúde, à privacidade, à segurança, à não discriminação, à igualdade perante a lei e a serem protegidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a capacidade das pessoas para exercerem a sua autonomia reprodutiva, controlarem a sua vida reprodutiva e decidirem se, quando e como ter filhos é imprescindível para a plena concretização dos direitos humanos das mulheres, das raparigas e de todas as pessoas que podem engravidar; considerando que importa salvaguardar o corpo, as escolhas e, por conseguinte, a plena autonomia das pessoas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Carta consagra os principais direitos e liberdades fundamentais das pessoas que vivem na UE; considerando que a proteção dos cuidados de aborto seguro e legal tem implicações diretas no exercício efetivo dos direitos reconhecidos na Carta, como a dignidade humana, a autonomia pessoal, a igualdade, a saúde e a integridade física e mental; considerando que a privação do acesso a cuidados de aborto constitui uma violação destes direitos fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas reconheceu especificamente que a decisão de uma pessoa de interromper voluntariamente a gravidez integra o âmbito de aplicação do direito à privacidade; considerando que a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas concluiu ainda que não dar seguimento à decisão de uma mulher de se submeter a um aborto legal constitui uma violação do direito à privacidade, designadamente quando o poder judicial interfere nessa decisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, na sua Recomendação Geral n.º 35, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) afirmou explicitamente que a criminalização do aborto constitui uma violação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e uma forma de violência baseada no género, e instou os Estados a revogarem toda a legislação que criminaliza o aborto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos figuram entre as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, notadamente na meta 3.7, que visa assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais, e na meta 5.6, que frisa a necessidade de assegurar o acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes das suas conferências de revisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os países com leis sobre o aborto menos restritivas têm, em geral, taxas de aborto mais baixas do que os países com legislação sobre o aborto muito restritiva<FOOTNOTE><FIELD> Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, «Information series on sexual and reproductive health and rights – abortion» [Série de informações sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos – aborto], 2020.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, com vista a assegurar a plena autonomia sobre o corpo, o que inclui reduzir as gravidezes indesejadas e permitir que as pessoas tomem decisões informadas sobre as suas vidas e os seus corpos, é indispensável que todas as pessoas tenham acesso a uma educação abrangente, adequada à idade e baseada em dados concretos, assim como a aconselhamento sobre planeamento familiar e contraceção de elevada qualidade, acessível, seguro e gratuito; considerando que uma educação sexual adequada à idade e abrangente é capital para desenvolver a capacidade das crianças e dos jovens para se envolverem em relações saudáveis, igualitárias e seguras, nomeadamente debruçando-se sobre as normas de género, a igualdade de género, as dinâmicas de poder nas relações, o consentimento e o respeito pelos limites; considerando que contribui também para alcançar a igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, numa votação histórica em 4 de março de 2024, os legisladores franceses consagraram na Constituição francesa a liberdade garantida de recorrer ao aborto; considerando que França é o primeiro país do mundo a fazer explicitamente do aborto um direito constitucional; considerando que esta revisão constitucional visa estabelecer uma salvaguarda no contexto do retrocesso quanto aos direitos ao aborto que se verifica na UE e à escala mundial, em particular nos EUA, na Polónia, na Hungria e em Malta; considerando que o trabalho e o empenho das organizações e parlamentares feministas em França foram fundamentais para garantir uma maioria de apoio à proteção constitucional do direito ao aborto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, desde a inclusão do direito ao aborto na Constituição francesa, já foram ponderadas iniciativas semelhantes noutros países, como em Espanha e na Suécia, o que demonstra a necessidade de uma resposta europeia ao retrocesso na igualdade de género e na saúde e direitos sexuais e reprodutivos e de proteger constitucionalmente os direitos que estão sob ataque;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que é necessário que o apoio financeiro acompanhe as alterações legislativas positivas para tornar o direito de acesso aos cuidados de aborto uma realidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, embora a UE tenha algumas das normas sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos mais avançadas do mundo, as mulheres e os membros da comunidade LGBTIQ+ continuam a enfrentar obstáculos ao usufruto da autonomia sobre o seu corpo; considerando que estes obstáculos podem ser de natureza jurídica, política, económica, cultural ou relacionada com a informação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que alguns Estados-Membros ainda têm leis altamente restritivas que proíbem o aborto, exceto em circunstâncias estritamente definidas, o que faz com que as mulheres tenham de recorrer a intervenções que não são seguras e que põem em risco a sua vida, viajar para outros países ou levar a gravidez até ao fim contra a sua vontade, o que constitui uma violação dos seus direitos humanos e uma forma de violência baseada no género; considerando que alguns Estados-Membros que legalizaram o aborto em resposta a pedidos ou por motivos gerais de ordem social continuam, ainda assim, a impor sanções penais específicas em caso de abortos que sejam realizados fora do âmbito das disposições jurídicas aplicáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que vários Estados-Membros estão a tentar limitar ainda mais o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos através de leis muito restritivas, o que restringe o acesso aos cuidados de saúde e resulta em discriminação e violência com base no género; considerando que estas iniciativas e recuos prejudicam o usufruto dos direitos das pessoas, impedem o desenvolvimento dos países e atentam contra a democracia, os valores europeus e os direitos fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que se verifica no mundo inteiro um retrocesso coordenado e bem financiado no atinente à igualdade de género, à diversidade LGBTIQ+ e ao feminismo; considerando que, em todo o mundo, forças regressivas e intervenientes religiosos ultraconservadores e de extrema-direita estão a tentar pôr em causa décadas de progressos relacionados com os direitos humanos e impor uma visão global perniciosa dos papéis de género nas famílias e na vida pública; considerando que estes movimentos e ataques estão estreitamente relacionados com tendências autoritárias que implicam o retrocesso da democracia mundial; considerando que, por conseguinte, o Estado de direito se encontra claramente sob ameaça na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que estes movimentos contrários à igualdade de género e aos direitos atacam especificamente os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia das mulheres e influem na legislação e nas políticas ao fazerem com que vários Estados-Membros ponham em prática iniciativas regressivas com o objetivo de comprometer o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Polónia restringiu ainda mais o acesso aos cuidados de aborto legal na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional ilegal em 22 de outubro de 2020<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do TEDH sobre o Tribunal Constitucional, Processo <STRING ITALIC="on">Xero Flor w Polsce sp. z o.o./Polónia </STRING>(pedido n.º 4907/18), ver o n.º 289.</FIELD></FOOTNOTE> que implica uma proibição <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do aborto e conduziu à morte de, pelo menos, seis mulheres; considerando que existem mulheres que têm sido alvo de investigações por alegadamente terem recorrido ao aborto e que mulheres defensoras dos direitos humanos e reprodutivos foram processadas por terem ajudado outras mulheres a acederem a cuidados de aborto ou por se manifestarem a favor do direito ao aborto; considerando que o recente acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no processo <STRING ITALIC="on">M.L./Polónia</STRING> concluiu que tinha havido uma violação do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos sobre o direito ao respeito pela vida privada e familiar no caso de uma mulher que foi obrigada a viajar para o estrangeiro para fazer um aborto com custos consideráveis que a própria suportou, longe da sua rede de apoio familiar, e com um impacto psicológico importante;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Governo polaco recém-eleito está empenhado em propor novas leis para garantir os direitos das mulheres e o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, designadamente aos cuidados de aborto; considerando que, lamentavelmente, a votação de projetos de lei destinados a despenalizar e garantir o acesso aos cuidados de aborto foi adiada no Sejm polaco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, em Malta, o aborto é proibido e criminalizado <STRING ITALIC="on">de facto</STRING>; considerando que a reforma de julho de 2023 provocou uma mudança preocupante no Parlamento maltês, porquanto se retiraram direitos e criaram ainda mais riscos e obstáculos do que antes no acesso aos cuidados de aborto; considerando que um destes obstáculos se caracteriza por os médicos só poderem interromper uma gravidez se a vida da pessoa estiver em risco iminente e ainda não se verificar «viabilidade fetal» e serem obrigados a encaminhar a pessoa grávida em agonia para uma junta médica de três consultores; considerando que a lei não contempla os casos de risco grave para a saúde; considerando que, em Malta, uma pessoa grávida com cancro não pode ser tratada de forma adequada e tem de esperar até ao nascimento da criança para ter acesso ao tratamento oncológico, o que reduz as probabilidades de êxito do tratamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a interrupção clínica da gravidez não é legal na Eslováquia nem na Hungria; considerando que, em setembro de 2022, a Hungria aprovou um decreto que obriga as mulheres que pretendem recorrer ao aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto; considerando que, na Eslováquia, têm ocorrido várias tentativas de restringir o acesso aos cuidados de aborto através de projetos de lei regressivos no parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o acesso aos cuidados de aborto está a ser comprometido também em Itália<FOOTNOTE><FIELD> Conselho da Europa, «Resolução CM/ResChS(2016)3 Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL) contra Itália, reclamação n.º 91/2013», 2016; Parlamento Europeu, «Documento informativo: missão da Comissão FEMM a Itália, 17‑19 de dezembro de 2018», dezembro de 2018.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em países como Itália, a Eslováquia e a Roménia, uma grande maioria dos médicos se declara objetora de consciência, o que torna o acesso <STRING ITALIC="on">de facto </STRING>aos cuidados de aborto extremamente difícil em algumas regiões; considerando que o acesso atempado e adequado aos cuidados de aborto está a ser negado noutros Estados-Membros, como na Croácia<FOOTNOTE><FIELD> RODA, «Support for accessible, safe and legal termination of pregnancy in Croatia» [Apoio à interrupção da gravidez acessível, segura e legal na Croácia], 6 de maio de 2022.</FIELD></FOOTNOTE>, devido a obstáculos de ordem prática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que várias tentativas de despenalizar totalmente o aborto na Bélgica foram adiadas no Parlamento Federal belga;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, em alguns países, os procedimentos de aborto e o aconselhamento imparcial continuam a ser tabu e raramente fazem parte da formação médica obrigatória, o que resulta numa falta de conhecimentos e de prática entre os médicos em detrimento da saúde física e mental das pacientes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a desinformação sobre o aborto, designadamente em linha, constitui um verdadeiro obstáculo à autonomia das mulheres; considerando que, até há pouco tempo, na Alemanha, a disponibilização de informações nos sítios Web dos médicos sobre métodos de interrupção clínica da gravidez era considerada um incentivo ao aborto e era penalizada; considerando que a «proibição de publicitar o aborto» só foi levantada em julho de 2022;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que, em alguns Estados-Membros, o acesso aos cuidados de aborto foi negado a refugiadas ucranianas mesmo em casos de violência sexual, o que constitui uma grave violação dos seus direitos humanos e equivale a tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que criminalizar, atrasar e negar o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, em particular aos cuidados de aborto, constitui uma forma de violência baseada no género; considerando que estas restrições e proibições, ao invés de reduzirem o número de abortos, obrigam as pessoas a percorrer longas distâncias ou a recorrer a abortos de risco, o que também as deixa sujeitas a investigações e ações judiciais; considerando que estas restrições e proibições afetam as pessoas mais desprovidas de recursos e de informação; considerando que quase todas as mortes provocadas por abortos de risco acontecem em países em que as leis do aborto estão sujeitas a severas restrições; considerando que estas mortes são evitáveis; considerando que o aborto de risco é a principal causa, ainda que evitável, de morbilidade materna;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que as pessoas e os grupos marginalizados, notadamente as minorias raciais, étnicas e religiosas, os migrantes, as pessoas oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, as pessoas que vivem em zonas rurais, as pessoas com deficiência, os membros da comunidade LGBTIQ+ e as vítimas de violência, enfrentam amiúde obstáculos adicionais, discriminação intersetorial e violência no acesso aos cuidados de saúde; considerando que esta situação resulta de leis e políticas que permitem práticas coercivas no que toca aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva e da incapacidade de garantir adaptações razoáveis no que concerne o acesso a cuidados e informações de qualidade;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda, uma vez mais, que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos e reforçados e que não podem, de forma alguma, ser enfraquecidos ou retirados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda o empenho da UE na promoção, na defesa e no exercício do direito de todas as pessoas, em particular de todas as mulheres e raparigas, a terem pleno controlo e autonomia sobre o seu corpo e poder de livre decisão sobre a sua sexualidade e os seus direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação, coerção e violência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta o Conselho Europeu a dar início a uma Convenção para a revisão dos Tratados, tal como solicitado nas suas resoluções de 9 de junho de 2022 e de 22 de novembro de 2023, e a adotar a proposta incluída na sua resolução de 22 de novembro de 2023 no sentido de aditar à Carta os cuidados de saúde sexual e reprodutiva e o direito ao aborto seguro e legal e alterá-la do seguinte modo:</P></ACTION><ACTION><P><TABLE><TGROUP COLS="1"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="100*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P>Artigo 3.º</P><P>Direito à integridade do ser humano <STRING BOLD="on">e à autonomia sobre o corpo</STRING></P><P><NO.P>2-A.</NO.P><STRING BOLD="on">Todas as pessoas têm direito à autonomia sobre o corpo, ao acesso gratuito, informado, pleno e universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, e a todos os serviços de saúde conexos, sem discriminação, incluindo o acesso a um aborto seguro e legal</STRING>;</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena com a maior firmeza o retrocesso no que toca aos direitos das mulheres e todas as tentativas regressivas de limitar ou eliminar as proteções existentes no atinente à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de género que se verificam à escala mundial, designadamente nos Estados-Membros da UE, assim como todas as formas de ameaças, intimidação e assédio dirigidas contra defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil que trabalham para promover estes direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Manifesta preocupação com o importante aumento do financiamento a favor de grupos antigénero e antiescolha no mundo, inclusive na UE; insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis para garantir que as organizações que atuam contra a igualdade de género e os direitos das mulheres, notadamente os direitos reprodutivos, não recebam financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta os Estados-Membros a despenalizarem totalmente o aborto, em conformidade com as orientações da OMS de 2022, e a eliminarem e combaterem os obstáculos ao aborto seguro e legal e ao acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos; insta a Polónia e Malta a revogarem as suas leis e outras medidas que impõem proibições e restrições ao aborto; exorta as autoridades polacas a darem prioridade aos esforços legislativos para garantir pleno acesso ao aborto seguro e legal o mais rapidamente possível; insta as autoridades maltesas a despenalizarem de imediato o aborto e a permitirem o acesso ao aborto seguro e legal, em conformidade com as orientações da OMS de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta os governos de todos os Estados-Membros a garantirem o acesso a cuidados de aborto seguros, legais e gratuitos, a serviços e materiais de cuidados pré-natais e maternos, ao planeamento familiar voluntário, à contraceção, a serviços adaptados aos jovens, bem como à prevenção, ao tratamento, aos cuidados e ao apoio em relação ao VIH, sem discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Condena o facto de, em alguns Estados-Membros, o aborto ser negado por médicos e, em alguns casos, por instituições médicas inteiras, com base na «cláusula de consciência»; lamenta que esta cláusula seja amiúde invocada em situações em que os atrasos põem em risco a vida ou a saúde das pacientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita aos Estados-Membros que velem pelo acesso a todos os serviços relacionados com a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, o que inclui uma educação sobre sexualidade e relacionamentos abrangente, adequada à idade e baseada em dados concretos para todos, métodos e materiais contracetivos de elevada qualidade, acessíveis, seguros e gratuitos, e aconselhamento sobre planeamento familiar, prestando especial atenção às mulheres de cor, às mulheres ciganas, às mulheres idosas, às mulheres com níveis de instrução mais baixos, às pessoas LGBTIQ+, às mulheres com deficiência, às adolescentes, às mulheres migrantes, notadamente migrantes em situação irregular, e às mulheres solteiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta os Estados-Membros e os governos locais a aumentarem as suas despesas com programas e os seus subsídios diretos às estruturas, incluindo os serviços de saúde e de planeamento familiar e outras organizações ativas neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta os governos dos Estados-Membros a tornarem os métodos e procedimentos de aborto obrigatórios nos programas curriculares dos médicos e dos estudantes de medicina, mormente dos estudantes de ginecologia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta todos os Estados-Membros a eliminarem as restrições e os obstáculos jurídicos, financeiros, sociais e práticos ao aborto, inclusive os que afetam desproporcionadamente as mulheres em situação de pobreza, em particular as mulheres racializadas, notadamente as mulheres negras e as pertencentes a minorias étnicas, e as mulheres de famílias monoparentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reconhece a importância do papel das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos enquanto prestadores de serviços e defensores da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, e incentiva-os a prosseguirem o seu trabalho; apela à UE e aos Estados-Membros para que assegurem e apoiem politicamente um espaço cívico favorável na UE através de uma estratégia para a sociedade civil, no intuito de velar pela proteção das mulheres e dos defensores dos direitos humanos no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos através de um mecanismo de proteção dos defensores dos direitos humanos e para que os apoiem financeiramente, em particular através do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV); insta os Estados-Membros a melhorarem o acesso aos serviços de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, inclusive de aborto, através do Programa UE pela Saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta ainda a UE a agir como defensora e a fazer do reconhecimento deste direito uma prioridade fundamental nas negociações no seio das instituições internacionais e de outras instâncias multilaterais, como o Conselho da Europa e as Nações Unidas; exorta a UE a ratificar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>