<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0332</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização - Candidatura EGF/2023/004 DK/Danish Crown - Dinamarca</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0171/2024 - Relator: Janusz Lewandowski)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Dinamarca – EGF/2023/004 DK/Danish Crown (COM(2024)0035 – C9-0040/2024 – 2024/0044(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2024)0035 – C9‑0040/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 12,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0171/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores afetados pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para incentivar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Dinamarca apresentou a candidatura EGF/2023/004 DK/Danish Crown a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de um número total de 751 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> no setor económico classificado na divisão 10 (Indústrias alimentares) da NACE Revisão 2, na região de Nordjylland, com 692 despedimentos dentro de um período de referência para a candidatura compreendido entre 19 de maio de 2023 a 19 de setembro de 2023, e de 59 despedimentos antes ou depois do período de referência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o pedido diz respeito a 692 despedimentos durante o período de referência da candidatura, a 651 trabalhadores despedidos na Danish Crown (Danish Crown A/S) e a 41 trabalhadores despedidos em duas empresas fornecedoras e produtoras a jusante da Danish Crown<FOOTNOTE><FIELD> 37 trabalhadores despedidos na TekniClean A/S e quatro trabalhadores despedidos na Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a candidatura diz respeito ao despedimento de 59 trabalhadores cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses, em que pode ser estabelecido um nexo de causalidade claro com o facto que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, tal como exigido pelo artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de, pelo menos, 200 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro, incluindo‑se neste número os trabalhadores assalariados despedidos por empresas fornecedoras e empresas produtoras a jusante e/ou os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o setor dos matadouros dinamarquês atravessa uma situação de crise estrutural; considerando que, desde 2005, foram abatidos menos 4,4 milhões (20 %) de suínos na Dinamarca; considerando que este declínio se deve, em grande medida, à passagem da criação de suínos para abate para a criação de leitões para exportação; considerando que, para os agricultores dinamarqueses, a exportação de leitões é mais rentável do que a engorda de suínos para abate, devido aos baixos preços da carne de porco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Danish Crown é um grupo de empresas dinamarquesas do setor alimentar com atividades centradas na desmancha, na transformação e na venda de carne, principalmente, de suíno e de bovino; considerando que na origem dos despedimentos está o encerramento do matadouro da Danish Crown em Sæby, no município de Frederikshavn, na sequência da diminuição de suínos disponíveis para abate;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da União em matéria de despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas ativas da política do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor de atividade inicial, preparando‑os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a revisão do QFP reduz o montante anual máximo do FEG de 186 milhões de EUR para 30 milhões de EUR (a preços de 2018), tal como previsto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765; considerando que a Comissão deve acompanhar a execução do FEG e que todas as instituições devem tomar as medidas necessárias para assegurar que todos os pedidos justificados de apoio do FEG possam ser satisfeitos, enquanto demonstração da solidariedade da União;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas e que a Dinamarca tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 882 212 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 60 % do custo total de 3 137 021 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 878 001 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 259 020 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades dinamarquesas apresentaram a candidatura em 6 de dezembro de 2023 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Dinamarca, a avaliação da candidatura foi concluída pela Comissão em 29 de fevereiro de 2024 e transmitida ao Parlamento na mesma data;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que a candidatura diz respeito a 751 trabalhadores despedidos afetados pelo encerramento do matadouro da Danish Crown em Sæby; assinala ainda que, no total, 390 trabalhadores despedidos serão beneficiários visados e espera‑se que participem nas medidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Toma nota de que a maioria dos trabalhadores possui baixos níveis de qualificação formal (46 %) ou qualificações e competências desatualizadas (40 %); constata que 305 (41 %) dos trabalhadores despedidos têm antecedentes migratórios e não são fluentes em dinamarquês e que o pacote FEG propõe medidas para melhorar as competências gerais, incluindo a melhoria do domínio da língua dinamarquesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Saúda o facto de a Dinamarca ter elaborado o pacote coordenado de serviços personalizados em consulta com os beneficiários visados, os seus representantes e os parceiros sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores assalariados e aos trabalhadores independentes consistem nas seguintes ações: motivação, retenção, formação em competências gerais, formação de melhoria de competências/requalificação e subsídio de formação e procura de emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se vivamente com o facto de terem sido elaboradas ofertas de formação tendo em conta vários estudos, de que são exemplo o Jobbarometer 2023 (uma análise das necessidades locais de mão de obra nos municípios de Frederikshavn, Hjørring, Jammerbugt e Brønderslev), o balanço da situação do mercado de trabalho (Labour Market Balance), que fornece uma panorâmica de possíveis ofertas de emprego, e a análise FremKom4 sobre competências, e de tais ofertas visarem elevar as competências gerais (designadamente em línguas e numeracia) e as competências digitais, bem como melhorar as competências com vista a suprir as insuficiências onde estas existem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa, em particular, a importância do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento FEG, que exige que o pacote coordenado antecipe as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias, compatíveis com a transição para uma economia sustentável e eficiente em termos de recursos e dando especial destaque à divulgação das competências necessárias na era industrial digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que a Dinamarca deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 16 de outubro de 2023 e que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá, por conseguinte, de 16 de outubro de 2023 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Constata que a Dinamarca iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de junho de 2023 e que, consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios são elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de junho de 2023 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que as autoridades dinamarquesas confirmaram que as ações elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não pode substituir ações que sejam da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem quaisquer subsídios ou direitos dos trabalhadores despedidos, a fim de garantir a plena adicionalidade da subvenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Dinamarca – EGF/2023/004 DK/Danish Crown</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2024/1299.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>