<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0346</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Alteração do Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0035/2024 - Relatora: Clara Aguilera)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas plurianuais de prospeção, às notificações relativas à presença de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, às derrogações temporárias das proibições à importação e dos requisitos especiais de importação e ao estabelecimento de procedimentos para a sua concessão, aos requisitos temporários de importação para vegetais, produtos vegetais e outros objetos de risco elevado, ao estabelecimento de procedimentos para a elaboração de listas de vegetais de risco elevado, ao conteúdo dos certificados fitossanitários, à utilização de passaportes fitossanitários e a certos requisitos de comunicação de informações sobre áreas demarcadas e prospeções de pragas (COM(2023)0661 – C9‑0391/2023 – 2023/0378(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0661),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0391/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de dezembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/1588, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1588/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9‑0035/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0378</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/2031 no que diz respeito aos programas plurianuais de prospeção, às notificações relativas à presença de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, às derrogações temporárias das proibições à importação e dos requisitos especiais de importação e ao estabelecimento de procedimentos para a sua concessão, aos requisitos temporários de importação para vegetais, produtos vegetais e outros objetos de risco elevado, à definição de procedimentos para a elaboração de listas de vegetais de risco elevado, ao conteúdo dos certificados fitossanitários e à utilização de passaportes fitossanitários, e a certos requisitos de comunicação de informações sobre áreas demarcadas e prospeções de pragas, e que altera o Regulamento (UE) 2017/625 no que diz respeito a determinadas notificações de incumprimento</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/3115.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST></SDOCTA>