<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0355</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Regulamento Cibersolidariedade</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0426/2023 - Relatora: Lina Gálvez Muñoz)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança (COM(2023)0209 – C9-0136/2023 – 2023/0109(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0209),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 173.º, n.º 3, e o artigo 322.º, n.º 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0136/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 18 de abril de 2023<FOOTNOTE><FIELD> Ainda não publicado em Jornal Oficial.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 13 de julho de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C 349 de 29.9.2023, p. 167.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 30 de novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/1049, 9.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1049/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0426/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0109</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2025/... do Parlamento Europeu e do Conselho que cria medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento de Cibersolidariedade)</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2025/38.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Declaração da Comissão sobre o orçamento no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2025/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança (Regulamento Cibersolidariedade)</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/38, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/38/oj.</FIELD></FOOTNOTE></STI><P><NO.P>1.</NO.P>A ficha financeira legislativa da Comissão que acompanha a proposta de regulamento relativo à cibersolidariedade foi publicada em abril de 2023. Desde então, os valores estimados pertinentes sofreram alterações devido à adoção ou à adoção prevista de outros atos legislativos.</P><P><NO.P>2.</NO.P>Em 5 de março de 2024, os colegisladores chegaram a um acordo político preliminar que prevê limitar a 22 milhões de EUR o montante da reafetação do objetivo específico n.º 4, «Competências digitais avançadas», para o objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança», do Programa Europa Digital, conforme prevê a ficha financeira legislativa.</P><P><NO.P>3.</NO.P>A fim de refletir os termos do acordo político preliminar, a Comissão atualizou a ficha financeira legislativa do Regulamento Cibersolidariedade no que diz respeito às dotações financeiras para os objetivos específicos n.º 2, «Inteligência artificial», n.º 3, «Cibersegurança e confiança», e n.º 4, «Competências digitais avançadas», tendo em conta as reafetações acordadas pelos colegisladores.</P><P><NO.P>4.</NO.P>Assim, sem prejuízo das competências da Comissão no âmbito do processo orçamental anual, as dotações financeiras para o período de 2025-2027 apresentadas na ficha financeira legislativa atualizada são as seguintes:</P><P><NO.P>–</NO.P>[544 726 000 EUR] para o objetivo específico n.º 2, «Inteligência artificial», tendo em conta a reafetação de 65 milhões de EUR ao objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança»;</P><P><NO.P>–</NO.P>[44 451 000 EUR] para o objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança» – parte em regime de gestão direta da Comissão, incluindo 26 milhões de EUR reafetados a partir dos objetivos específicos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4.</P><P><NO.P>–</NO.P>[353 190 613 EUR] para o objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança» – parte gerida pelo Centro Europeu de Competências em Cibersegurança, incluindo a reafetação de 61 milhões de EUR a partir dos objetivos específicos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4.</P><P><NO.P>–</NO.P>[167 162 423 EUR] para o objetivo específico n.º 4, «Competências digitais avançadas», tendo em conta a reafetação de 22 milhões de EUR ao objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança».</P><P><NO.P>5.</NO.P>A Reserva de Cibersegurança da UE será financiada a partir da dotação financeira do objetivo específico n.º 3, «Cibersegurança e confiança» – parte em regime de gestão direta da Comissão (que, de acordo com a ficha financeira legislativa atualizada, é estimada em [44 451 000] EUR).</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>