<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0359</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Iniciativa EuroHPC para empresas em fase de arranque, a fim de reforçar a liderança europeia no domínio da inteligência artificial de confiança</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0161/2024 - Relatora: Maria da Graça Carvalho)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/1173 no respeitante a uma iniciativa EuroHPC para empresas em fase de arranque, a fim de reforçar a liderança europeia no domínio da inteligência artificial de confiança (COM(2024)0029 – C9-0013/2024 – 2024/0016(CNS))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2024)0029),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 187.º e o artigo 188.º, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9‑0013/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0161/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><OTTXT><P><STRING BOLD="on">Alteração		1</STRING></P><TI>ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">*</STRING> Alterações: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▌.</FIELD></FOOTNOTE></TI><TI>à proposta da Comissão</TI><TI>‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑</TI><TI>2024/0016(CNS)</TI></OTTXT></TXTLST><TXTLST><TCONSOLID><TI>Proposta de<BRK/><STRING BOLD="on">REGULAMENTO DO CONSELHO</STRING><BRK/><STRING BOLD="on">que altera o Regulamento (UE) 2021/1173 no respeitante a uma iniciativa EuroHPC para empresas em fase de arranque, a fim de reforçar a liderança europeia no domínio da inteligência artificial de confiança</STRING><BRK/></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT>O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</PRINIT><GRVISA><VISA><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 187.º e o artigo 188.º, primeiro parágrafo,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu<FOOTNOTE><FIELD> JO C […] de […], p. […].</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu<FOOTNOTE><FIELD> Parecer de […], JO C […] de […], p. […].</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><GRCINIT>Considerando o seguinte:</GRCINIT><CONS><P><NO.P>(1)</NO.P>O Regulamento (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da União (JO L […]).</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento Inteligência Artificial») visa melhorar o funcionamento do mercado interno mediante o estabelecimento de um quadro jurídico uniforme, nomeadamente, para o desenvolvimento, a comercialização e a utilização da inteligência artificial em conformidade com os valores da União.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(2)</NO.P>Desde 2021, ano em que foi adotado o Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488 (JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, o domínio da inteligência artificial (IA) registou enormes progressos técnicos e tornou‑se altamente estratégico e disputado a nível mundial. A União está na linha da frente dos esforços para apoiar a inovação <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ética e</STRING></STRING> responsável em matéria de IA de confiança, criando simultaneamente salvaguardas e desenvolvendo uma governação eficaz.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(3)</NO.P>Em 13 de setembro de 2023, no âmbito de uma abordagem global para apoiar a inovação responsável em matéria de IA, a Comissão anunciou uma nova iniciativa estratégica que visa disponibilizar a capacidade de computação de alto desempenho da União às empresas europeias inovadoras em fase de arranque no domínio da IA de confiança para que possam treinar os seus modelos. Esta iniciativa complementa os trabalhos sobre a criação de salvaguardas para a IA através do Regulamento (UE) 2024/…, que estabelece estruturas de governação e apoia a inovação através do Plano Coordenado para a Inteligência Artificial.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(3‑A)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de tirar partido da sua infraestrutura de supercomputação e promover um ecossistema europeu de inovação no domínio da IA, nomeadamente através da criação de fábricas de IA em toda a União, a Comissão, na sua Comunicação, de 24 de janeiro de 2024, intitulada «Promoção das empresas em fase de arranque e da inovação no domínio da inteligência artificial de confiança», estabelece um quadro estratégico de investimento conducente a que as empresas em fase de arranque e as indústrias europeias realizem o seu potencial para se tornarem líderes mundiais em modelos, sistemas e aplicações de IA avançadas e de confiança.</STRING></STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(4)</NO.P>Uma vez que a capacidade de supercomputação mais potente da União, de craveira mundial, se encontra nas instalações da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (a seguir designada por «Empresa Comum»), importa conceder acesso a essas instalações para concretizar a iniciativa da Comissão. Por conseguinte, é necessário introduzir um novo objetivo para a Empresa Comum, para além dos seis já existentes, que abranja a contribuição dos seus supercomputadores para a nova iniciativa da União em matéria de IA<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, sem deixar de garantir a equidade, a transparência, a fiabilidade e um impacto social positivo, dando resposta às necessidades e aos objetivos da União</STRING></STRING>.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5)</NO.P>O novo objetivo permitirá à Empresa Comum realizar atividades nos domínios da <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">modernização ou</STRING></STRING> aquisição e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">da</STRING></STRING> exploração de supercomputadores dedicados à IA ou de partições de supercomputadores, a fim de permitir uma rápida aprendizagem automática e um rápido treino de modelos de finalidade geral de IA de grande dimensão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que sejam éticos e de confiança, reforçando assim a competitividade e a base industrial da União no domínio da IA</STRING></STRING>. A Empresa Comum deve também ser autorizada a criar um novo modo de acesso aos seus recursos de computação, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">particularmente</STRING></STRING> para as empresas em fase de arranque no domínio da IA e a comunidade científica mais vasta ativa nesse mesmo domínio, bem como a desenvolver aplicações<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, modelos e sistemas específicos</STRING></STRING> de IA <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">otimizados</STRING></STRING> para funcionar nos seus supercomputadores<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, sem deixar de salvaguardar o acesso aberto, a equidade e a transparência</STRING></STRING>. Essas alterações permitirão à Empresa Comum oferecer capacidade e serviços de computação adaptados para fomentar o treino, o desenvolvimento e a adoção da IA em grande escala na União, algo que não é exequível ao abrigo do atual regulamento.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5‑A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Empresa Comum deverá criar um balcão único, com base nos princípios do acesso aberto, de modo que diferentes tipos de utilizadores possam tirar o máximo partido do potencial da IA na supercomputação. As oportunidades proporcionadas pelas fábricas de IA deverão ser amplamente divulgadas junto das empresas em fase de arranque, das pequenas e médias empresas (PME), do ecossistema de inovação e dos investigadores que participem em programas da União, destacando os numerosos benefícios que a IA pode oferecer na área das aplicações de supercomputação. Além disso, a cooperação entre as fábricas de IA a nível da União deverá disponibilizar a capacidade de computação como serviço em toda a União, fator essencial para os serviços de apoio oferecidos, facilitando assim ainda mais o acesso a esta infraestrutura crítica. Tal deverá igualmente contribuir para o desenvolvimento de supercomputadores da EuroHPC orientados para a procura, assegurando que a infraestrutura responde à evolução das necessidades dos utilizadores e dos setores em toda a União.</STRING></STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(5‑B)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2023, sobre o aumento da inovação e da competitividade industrial e tecnológica através de um ambiente favorável a empresas em fase de arranque e em fase de expansão</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0480.</STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> frisa que as empresas em fase de expansão desempenham um papel essencial no fomento da inovação, da criação de emprego e do crescimento económico na União e solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que adotem uma definição adequada de empresas em fase de expansão, baseada na escalabilidade, tendo em conta o que as distingue das empresas em fase de arranque e das PME. O Conselho de Administração da Empresa Comum deverá definir as condições de acesso aos supercomputadores dedicados à IA e aos serviços de apoio pertinentes aplicáveis às diferentes categorias de utilizadores, como as empresas em fase de arranque, as empresas em fase de expansão, as PME, as instituições de ensino superior e os centros de investigação, com o objetivo de superar as limitações relacionadas com os custos e a falta de conhecimentos especializados.</STRING></STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(5‑C)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma vez que a utilização de supercomputadores para a IA requer uma maior utilização de dados, é importante que esses supercomputadores estejam situados nas proximidades de um centro de dados existente ou previsto ou estejam a ele ligados através de redes de alta velocidade. Além disso, esses centros de dados deverão cumprir plenamente os requisitos estabelecidos no artigo 12.º da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (JO L 231 de 20.9.2023, p. 1).</STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e, futuramente, deverão estar interligados com os espaços comuns europeus de dados, por forma a facilitar o treino de modelos em domínios setoriais fundamentais. As entidades de acolhimento deverão poder utilizar eficazmente o apoio financeiro dos espaços comuns europeus de dados para melhorar as suas infraestruturas, nomeadamente para adquirir ou modernizar centros de dados. Deverão ser promovidas as sinergias entre as diferentes iniciativas</STRING></STRING><STRING ITALIC="on">.</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(5‑D)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Visto que a utilização de supercomputadores para a IA requer um aumento significativo da capacidade de computação, que, por sua vez, origina um aumento do consumo de energia, as entidades de acolhimento deverão dispor de planos para a sua eficiência energética e sustentabilidade ambiental. Esses planos deverão garantir que os supercomputadores tenham acesso a uma ligação à rede e a um abastecimento de eletricidade seguros e estáveis, preferencialmente através de energia limpa a preços comportáveis, incluindo a utilização de contratos de aquisição de energia, que também poderão basear‑se em energias renováveis, e a utilização de eletricidade produzida localmente. Além disso, os modelos de IA deverão cumprir os requisitos relativos ao consumo de energia estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/… [Regulamento Inteligência Artificial]. Deverão ser cumpridas as obrigações de comunicação de informações relativas aos modelos de IA de finalidade geral estabelecidas nesse regulamento.</STRING></STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(5‑E)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As fábricas de IA fornecerão serviços abrangentes de apoio à supercomputação às empresas em fase de arranque do setor da IA, às pequenas empresas inovadoras e ao ecossistema mais vasto de investigação e inovação. Estes serviços são cruciais para facilitar o acesso aos supercomputadores e disponibilizar instalações específicas de programação e apoio algorítmico para o desenvolvimento, o ensaio, a avaliação e a validação de modelos e sistemas de treino de IA. Além disso, apoiam o desenvolvimento de novos casos de utilização e aplicações emergentes nos diversos domínios estratégicos da União, nomeadamente para a robótica e a indústria transformadora, os novos materiais e as pilhas e acumuladores, a indústria aeroespacial, a mobilidade, a condução conectada e automatizada, a saúde e a prestação de cuidados, a biotecnologia, a energia, as alterações climáticas e a adaptação aos seus efeitos, a dinâmica dos sistemas complexos, os mundos virtuais e os gémeos digitais, a cibersegurança, as práticas agrícolas, a investigação e inovação e o setor público.</STRING></STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(6)</NO.P>A fim de alinhar a data de aplicação do presente regulamento com a data de aplicação das disposições do Regulamento (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, o presente regulamento deve ser aplicável sem demora injustificada.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(7)</NO.P>O Regulamento (UE) 2021/1173 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><DINIT>ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:</DINIT><GR.ART><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 1.º</STRING></TI.ART><PARAG>O Regulamento (UE) 2021/1173 é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1)</NO.P>O artigo 2.º é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>São inseridos os seguintes pontos 3‑A e 3‑B:<CITATION><P><LIST LEVEL="1" TYPE="ARAB"><INT.LI LEVEL="0">«3‑B) 	"Supercomputador dedicado à inteligência artificial", um supercomputador concebido principalmente para treinar modelos de inteligência artificial de finalidade geral <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">civil</STRING></STRING> em grande escala e aplicações emergentes de inteligência artificial <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e para desenvolver tecnologias e sistemas</STRING></STRING>;</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>3‑C)</SYMBOL>"Fábrica de inteligência artificial", <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">um ecossistema aberto, centralizado ou distribuído,</STRING></STRING> que fornece uma infraestrutura de serviços de supercomputação de inteligência artificial composta por um supercomputador dedicado à inteligência artificial ou uma partição de supercomputador de inteligência artificial <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou um supercomputador da EuroHPC modernizado para incluir capacidades de inteligência artificial,</STRING></STRING> um centro de dados associado, um acesso específico e serviços de supercomputação orientados para a inteligência artificial <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que desenvolvem, atraem, retêm e congregam aberta e ativamente</STRING></STRING> talentos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> de modo a proporcionar as competências<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, as aptidões e os conhecimentos necessários, que apoiam e orientam os utilizadores na</STRING></STRING> utilização dos supercomputadores para a inteligência artificial <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e que prestam os serviços necessários para a sua manutenção</STRING></STRING>;»;</ITEM></LIST></P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>O ponto 9 passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«9) 	"Supercomputador da EuroHPC", qualquer sistema de computação integralmente detido pela Empresa Comum ou que esta detenha em copropriedade com outros Estados participantes ou um consórcio de parceiros privados, que pode ser um supercomputador clássico (supercomputador de topo de gama, supercomputador industrial, supercomputador dedicado à inteligência artificial ou supercomputador de gama média), um computador híbrido clássico‑quântico, um computador quântico ou um simulador quântico;»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2)</NO.P>Ao artigo 3.º, n.º 2, é aditada a seguinte alínea h):<CITATION><P>«h) 	desenvolver e explorar fábricas de inteligência artificial para apoiar o desenvolvimento de um ecossistema de inteligência artificial altamente competitivo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, sustentável, ético e de confiança,</STRING></STRING> e inovador na União.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3)</NO.P>Ao artigo 4.º, n.º 1, é aditada a seguinte alínea h):<CITATION><P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">«h) o pilar da fábrica de inteligência artificial para uma inteligência artificial ética e de confiança, que abrange atividades de fornecimento de uma infraestrutura de serviços de supercomputação orientados para a inteligência artificial com vista a desenvolver as capacidades e competências de inovação do ecossistema de inteligência artificial<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">essas</STRING></STRING> atividades <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">devem visar, nomeadamente</STRING></STRING>:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>a aquisição e a exploração de supercomputadores dedicados à inteligência artificial, colocalizados com ▌ centros de dados ou ligados a centros de dados através de redes de muito alta velocidade,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ii)</SYMBOL>a modernização dos supercomputadores da EuroHPC existentes com capacidades de inteligência artificial,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>iii)</SYMBOL>a concessão de acesso aos supercomputadores dedicados à inteligência artificial ou aos supercomputadores da EuroHPC modernizados com <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">capacidades de</STRING></STRING> inteligência artificial, nomeadamente alargando a sua utilização a um grande número de utilizadores públicos e privados, incluindo empresas em fase de arranque<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, empresas em fase de expansão, PME, instituição de ensino superior e a comunidade científica mais vasta,</STRING></STRING></ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>iii‑A)</SYMBOL>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a ampla divulgação das oportunidades oferecidas pelas fábricas de inteligência artificial junto das empresas em fase de arranque, empresas em fase de expansão e comunidades de investigação e inovação</STRING></STRING>,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>iv)</SYMBOL>a exploração de centros de serviços de supercomputação orientados para a inteligência artificial centralizados ou distribuídos para apoiar o ecossistema das empresas em fase de arranque e da investigação e inovação no domínio da inteligência artificial, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">fornecendo assistência e orientação aos utilizadores, promovendo a investigação interdisciplinar,</STRING></STRING> prestando apoio algorítmico, apoio ao desenvolvimento, treino, ensaio, avaliação e validação de modelos e sistemas de treino de inteligência artificial e apoio ao desenvolvimento de aplicações emergentes de inteligência artificial em grande escala em domínios estratégicos ▌,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>a exploração de instalações de programação adequadas para supercomputadores, incluindo para a paralelização de aplicações de inteligência artificial com vista a otimizar a utilização das capacidades de supercomputação<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, e a exploração de outros serviços de supercomputação facilitadores da inteligência artificial</STRING></STRING>,</ITEM></LIST></P><P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">  ▌</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>vii)</SYMBOL>a atração, congregação<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> formação <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e retenção</STRING></STRING> de talentos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, nomeadamente estudantes, desenvolvedores, investigadores, cientistas e a comunidade de utilizadores, através de um processo aberto, equitativo e transparente,</STRING></STRING> para desenvolver as suas competências<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> aptidões <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e conhecimentos</STRING></STRING> na utilização dos supercomputadores da EuroHPC para a inteligência artificial<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, bem como a prestação de acompanhamento personalizado</STRING></STRING>,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>viii)</SYMBOL>a interação com as outras fábricas de inteligência artificial, tornando os seus serviços acessíveis em toda a Europa<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, com constante atenção ao equilíbrio geográfico e de género,</STRING></STRING> e cooperando com os centros de competências e os centros de excelência da EuroHPC, bem como com as iniciativas pertinentes da União em matéria de inteligência artificial, como os polos de empresas em fase de arranque no domínio da inteligência artificial, os ecossistemas de dados e de inteligência artificial, as instalações de ensaio e experimentação no domínio da inteligência artificial, a plataforma central europeia de inteligência artificial, os polos de inovação digital orientados para a inteligência artificial, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e as Comunidades de Conhecimento e Inovação no domínio da inteligência artificial<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, as empresas comuns e parcerias do Horizonte Europa relacionadas com a inteligência artificial</STRING></STRING> e as infraestruturas europeias de investigação pertinentes e outras iniciativas conexas<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING></ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>viii‑A)</SYMBOL><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a manutenção e otimização dos supercomputadores com capacidades de inteligência artificial, garantindo a sua fiabilidade e o seu desempenho em tarefas computacionais avançadas.»;</STRING></STRING></ITEM></LIST></P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O</STRING></STRING> artigo 9.º, n.º 5, é <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">alterado do seguinte modo</STRING></STRING>:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>▌ É aditada a seguinte alínea g):<CITATION><P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">«g) 	no caso dos supercomputadores dedicados à inteligência artificial, aplicam‑se às entidades de acolhimento os seguintes critérios de seleção adicionais:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>proximidade <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou ligação através de redes de muito alta velocidade a</STRING></STRING> um centro de dados <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">previsto ou</STRING></STRING> estabelecido<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em conformidade com o artigo 12.º da Diretiva (UE) 2023/1791</STRING></STRING>;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i‑A)</SYMBOL><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">visão e planos da entidade de acolhimento quanto à eficiência energética e à sustentabilidade ambiental do supercomputador dedicado à inteligência artificial, com recurso a uma abordagem baseada no ciclo de vida, à disponibilidade de acesso adequado a energia limpa a preços comportáveis, inclusive através de contratos de aquisição de energia que possam basear‑se em energias renováveis, e à utilização de eletricidade produzida localmente</STRING></STRING>;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ii)</SYMBOL>visão, planos e capacidade da entidade de acolhimento para enfrentar os desafios do ecossistema das empresas em fase de arranque e da investigação e inovação no domínio da inteligência artificial e da comunidade de utilizadores da inteligência artificial<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, reforçando esse ecossistema mediante a promoção de sinergias e da inovação, incluindo os investimentos nas futuras tecnologias, e contribuindo e prestando</STRING></STRING> um serviço de apoio de supercomputação, orientado para a inteligência artificial, centralizado ou distribuído,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>iii)</SYMBOL>qualidade e pertinência da experiência e do saber‑fazer da equipa proposta que será responsável pelo ambiente de serviços de apoio de supercomputação orientado para a inteligência artificial,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>iv)</SYMBOL>planos de interação e cooperação com outras fábricas de inteligência artificial, com os centros de competências e os centros de excelência da EuroHPC e com atividades pertinentes no âmbito da inteligência artificial, como os polos de empresas em fase de arranque no domínio da inteligência artificial, os ecossistemas de dados e de inteligência artificial, as instalações de ensaio e experimentação no domínio da inteligência artificial, a plataforma central europeia de inteligência artificial, os polos de inovação digital orientados para a inteligência artificial e outras iniciativas conexas,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>as capacidades existentes e os planos futuros da entidade de acolhimento para contribuir para o desenvolvimento<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, a atração, a formação e a retenção</STRING></STRING> da reserva de talentos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e para a criação de aptidões, capacidades e competências para utilizar os supercomputadores, inclusive sob a forma de apoio às empresas em fase de arranque através de programas para incubadoras ou aceleradoras,</STRING></STRING></ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g‑A)</SYMBOL><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">uma entidade de acolhimento existente selecionada pelo Conselho de Administração através de um processo justo e transparente, na sequência de um convite à manifestação de interesse, pode criar uma fábrica de inteligência artificial se cumprir os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 5, alínea g).</STRING></STRING>»;</ITEM></LIST></P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5)</NO.P>Ao artigo 9.º é aditado o seguinte n.º 6‑A:<CITATION><P>«6‑A) 	No que respeita aos supercomputadores dedicados à inteligência artificial a que se refere o artigo 12.º‑A<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, bem como aos supercomputadores da EuroHPC referidos nos artigos 11.º, 12.º, 12.º‑A, 14.º e 15.º, as entidades de acolhimento devem</STRING></STRING> criar um balcão único para as empresas em fase de arranque<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, empresas em fase de expansão, PME</STRING></STRING> e outros utilizadores, a fim de facilitar o acesso aos seus serviços de apoio <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e de apoiar o desenvolvimento das aptidões e competências dos seus utilizadores.»;</STRING></STRING></P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6)</NO.P>No artigo 10.º, n.º 2, a alínea l) passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«l) 	as condições específicas aplicáveis no caso de a entidade de acolhimento operar um supercomputador da EuroHPC para utilização industrial<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> um supercomputador dedicado à inteligência artificial <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou um supercomputador da EuroHPC existente modernizado com capacidades de inteligência artificial</STRING></STRING>.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>7)</NO.P>É inserido o seguinte artigo 12.º‑A:<CITATION><P>«<STRING ITALIC="on">Artigo 12.º‑A</STRING></P><P>Aquisição e propriedade de supercomputadores dedicados à inteligência artificial</P><P><NO.P>1.</NO.P>A Empresa Comum adquire os supercomputadores dedicados à inteligência artificial e é proprietária dos mesmos.</P><P><NO.P>2.</NO.P>A contribuição financeira da União a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, cobre até 50 % dos custos de aquisição e até 50 % dos custos operacionais dos supercomputadores dedicados à inteligência artificial.</P><P>O restante custo total de propriedade dos supercomputadores dedicados à inteligência artificial é coberto pelo Estado participante onde está estabelecida a entidade de acolhimento ou pelos Estados participantes no consórcio de acolhimento, sendo eventualmente complementado pelas contribuições a que se refere o artigo 6.º.</P><P><NO.P>3.</NO.P>A seleção do fornecedor de supercomputadores dedicados à inteligência artificial baseia‑se nas especificações do concurso, as quais devem ser orientadas pela procura e ter em conta os requisitos dos utilizadores e as especificações gerais de sistema fornecidas pela entidade de acolhimento selecionada na sua candidatura ao convite à manifestação de interesse. A seleção tem igualmente em conta a segurança da cadeia de abastecimento.</P><P><NO.P>4.</NO.P>A Empresa Comum pode atuar como primeiro utilizador de supercomputadores dedicados à inteligência artificial que integrem tecnologias desenvolvidas principalmente na União.</P><P><NO.P>5.</NO.P>No programa de trabalho, o Conselho de Administração pode decidir, se tal for devidamente justificado por razões de segurança, condicionar a participação dos fornecedores na aquisição dos supercomputadores dedicados à inteligência artificial, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/694, ou limitar a participação de fornecedores por razões de segurança ou ações diretamente relacionadas com a autonomia estratégica da UE, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, desse regulamento.</P><P><NO.P>6.</NO.P>Os supercomputadores dedicados à inteligência artificial são alojados numa entidade de acolhimento de um supercomputador da EuroHPC situado na União.</P><P><NO.P>7.</NO.P>Sem prejuízo da dissolução da Empresa Comum, referida no artigo 23.º, n.º 4, dos Estatutos, depois de decorridos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">cinco</STRING></STRING> anos, no mínimo, desde o ensaio de aceitação do supercomputador dedicado à inteligência artificial instalado numa entidade de acolhimento, a propriedade desse supercomputador dedicado à inteligência artificial pode ser transferida para a dita entidade de acolhimento ou o mesmo pode ser vendido a outra entidade ou desativado, mediante decisão do Conselho de Administração e em conformidade com a convenção de acolhimento. Em caso de transferência de propriedade de um supercomputador dedicado à inteligência artificial, a entidade de acolhimento reembolsa à Empresa Comum o valor residual do supercomputador transferido. Se não existir uma transferência de propriedade para a entidade de acolhimento, mas sim uma decisão de desativação, os custos conexos são suportados em partes iguais pela Empresa Comum e pela entidade de acolhimento. A Empresa Comum não é responsável por quaisquer custos incorridos após a transferência da propriedade de um supercomputador dedicado à inteligência artificial ou após a sua venda ou desativação.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>8)</NO.P>O artigo 15.º é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>O n.º 1 passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«1. 	A Empresa Comum pode lançar um convite à manifestação de interesse com vista a modernizar os supercomputadores da EuroHPC de que é proprietária ou coproprietária, a fim de aumentar o desempenho do supercomputador para um nível próximo da exaescala, de reforçar as capacidades de inteligência artificial do supercomputador ou de aumentar o desempenho operacional do supercomputador por outros meios, incluindo aceleradores quânticos.»; o n.º 2 é suprimido;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>O n.º 5 passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«5.	A percentagem da contribuição financeira da União para os custos de aquisição da modernização é igual à percentagem da contribuição financeira da União para o supercomputador da EuroHPC original, amortizados ao longo da esperança de vida útil remanescente prevista do supercomputador original. A percentagem da contribuição financeira da União para os custos operacionais adicionais da modernização é igual à percentagem da contribuição financeira da União para o supercomputador da EuroHPC original.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>9)</NO.P>O artigo 16.º é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>É inserido o seguinte n.º 1‑B:<CITATION><P>«1‑B. 	Os supercomputadores dedicados à inteligência artificial e os supercomputadores da EuroHPC modernizados para incluir capacidades de inteligência artificial devem ser utilizados principalmente para o desenvolvimento, ensaio, avaliação e validação de modelos de treino de inteligência artificial de finalidade geral em grande escala e aplicações emergentes de inteligência artificial, bem como para o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial na União que exijam computação de alto desempenho e a execução de algoritmos de inteligência artificial em grande escala para a resolução de problemas científicos.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>É inserido o seguinte n.º 2‑B:<CITATION><P>«2‑B. 	O Conselho de Administração define condições ▌ de acesso aos supercomputadores dedicados à inteligência artificial e aos supercomputadores da EuroHPC modernizados para incluir capacidades de inteligência artificial, em conformidade com o artigo 17.º, tendo em conta as necessidades específicas do ecossistema de empresas em fase de arranque e de investigação no domínio da inteligência artificial. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Conselho de Administração pode definir condições de acesso específicas para diferentes tipos de utilizadores ou aplicações, incluindo</STRING></STRING> o acesso específico concedido a empresas em fase de arranque<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, empresas em fase de expansão e PME. A segurança e a qualidade do serviço devem ser as mesmas para todos os utilizadores que integram cada categoria de utilizadores</STRING></STRING>. Só são elegíveis para acesso as propostas de desenvolvimento de modelos, sistemas e aplicações de inteligência artificial éticos e de confiança que estejam em consonância com <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as regras e</STRING></STRING> os valores da <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">União, nomeadamente os consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia</STRING></STRING>. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os critérios de acesso, as metodologias e as orientações para a definição de prioridades em matéria de acesso serão definidos em conformidade com a abordagem da ética desde a conceção para a inteligência artificial e com o apoio do mecanismo de avaliação ética do Horizonte Europa.</STRING></STRING>»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>10)</NO.P>O artigo 17.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«1. 	A quota do tempo de acesso a cada supercomputador de topo de gama, a cada supercomputador quântico e a cada supercomputador dedicado à inteligência artificial da EuroHPC que cabe à União é diretamente proporcional à contribuição financeira da União, referida no artigo 5.º, n.º 1, para o custo total de propriedade do supercomputador da EuroHPC, pelo que não excede 50 % do tempo de acesso total ao supercomputador da EuroHPC.».</P></CITATION></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 2.º</STRING></TI.ART><PARAG>O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</PARAG><PARAG>O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‑Membros.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><SIGNATURE><P>Feito em …, em …</P><P><STRING ITALIC="on">	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">	O Presidente</STRING></P></SIGNATURE></DISPOSITIF></TEXT></TCONSOLID></TXTLST></SDOCTA>