<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0360</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Direito das sociedades - Reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0394/2023 - Relator: Emil Radev)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/102/CE e (UE) 2017/1132 no respeitante ao reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades (COM(2023)0177 – C9-0121/2023 – 2023/0089(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0177),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 50.º, n.ºs 1 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0121/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de junho de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C 293 de 18.8.2023, p. 82.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0394/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0089</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2025/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/102/CE e (UE) 2017/1132 no respeitante ao reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2025/25.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST></SDOCTA>