<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0363</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0030/2023 - Relator: Jonás Fernández)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados (COM(2021)0664 – C9-0397/2021 – 2021/0342(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0664),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0397/2021),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 24 de março de 2022,<FOOTNOTE><FIELD> JO C 233 de 16.6.2022, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE></P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de março de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 290 de 29.7.2022, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de dezembro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0030/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2021)0342</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo do montante total das posições em risco</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1623.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração da Comissão relativa ao artigo 1.º, ponto 253, do Regulamento (UE) 2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho a respeito do artigo 518.º‑C do Regulamento (UE) n.º 575/2013</STRING></STI><P>A Comissão compromete se a proceder a uma avaliação justa e equilibrada da situação do mercado único bancário, tendo particularmente em conta os requisitos prudenciais, nomeadamente o nível de aplicação do limite mínimo dos resultados e as disposições relativas à dispensa dos requisitos de fundos próprios e de liquidez. Cumprirá este mandato com base nos contributos da Autoridade Bancária Europeia e do Banco Central Europeu/Mecanismo Único de Supervisão, e consultará as partes interessadas para assegurar que as várias perspetivas são devidamente tidas em conta. Se for caso disso, a Comissão apresentará uma proposta legislativa baseada nesse relatório.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>