<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0371</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A nova lei de segurança nacional em Hong Kong e os casos de Andy Li e Joseph John</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0238, 0241, 0254, 0257 e 0258/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de abril de 2024, sobre a nova lei de segurança nacional em Hong Kong e os casos de Andy Li e Joseph John (2024/2700(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 19 de março de 2024, o Conselho Legislativo de Hong Kong aprovou o «Safeguarding National Security Ordinance» (Regulamento de Salvaguarda da Segurança Nacional – SNSO), com base no artigo 23.º da Lei Básica de Hong Kong; considerando que o SNSO alarga o alcance da Lei de Segurança Nacional (NSL) imposta pela República Popular da China (RPC) e autoriza violações ainda mais radicais das liberdades fundamentais, em violação das Declarações Sino-Britânica e Sino-Portuguesa, do princípio de «um país, dois sistemas» e das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Andy Li – ativista pró-democracia e testemunha fundamental no julgamento de Jimmy Lai – alegadamente confessou, sob tortura, ser culpado de conspiração e conluio com entidades estrangeiras; considerando que a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Tortura manifestou a sua preocupação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que Joseph John – cidadão de dupla nacionalidade de Hong Kong e portuguesa – é o primeiro caso de aplicação extraterritorial da NSL a um cidadão da UE; considerando que Joseph John foi detido por alegadamente ter publicado conteúdos contra a China nas redes sociais e, a partir da Europa, ter incitado à «secessão», tendo sido condenado, em 11 de abril de 2024, a uma pena de cinco anos de prisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a cidadã polaca Aleksandra Bielakowska – que pretendia assistir ao julgamento de Jimmy Lai – foi detida à chegada a Hong Kong, interrogada e deportada;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a adoção do SNSO, que elimina os últimos vestígios das liberdades fundamentais em Hong Kong; manifesta a sua consternação com a neutralização total das forças políticas pró-democracia, da sociedade civil e dos meios noticiosos e com a detenção de mais de 200 pessoas desde a adoção da NSL; insta a RPC e Hong Kong a revogarem a NSL e o SNSO;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta o Governo de Hong Kong a libertar imediata e incondicionalmente Andy Li, Joseph John, Jimmy Lai, Kok Tsz-lun e todos os outros representantes e ativistas pró-democracia detidos por exercerem as suas liberdades e direitos democráticos, bem como a retirar todas as acusações formuladas contra eles;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Realça o enfraquecimento da liberdade de imprensa por parte do SNSO e insta as autoridades a pararem de assediar e de atuar judicialmente contra jornalistas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de o SNSO ter um impacto significativo no trabalho do Gabinete da UE e dos consulados gerais dos Estados-Membros, bem como nos cidadãos, organizações e empresas da UE em Hong Kong;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o Conselho a rever as suas conclusões de 2020 sobre Hong Kong e a adotar sanções ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra o Chefe do Executivo, John Lee, e todos os funcionários de Hong Kong e da RPC responsáveis pela repressão das liberdades em Hong Kong;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Denuncia os obstáculos ao acompanhamento dos julgamentos e salienta que se deve dar prioridade ao apoio adequado e à comunicação em matéria de observação de julgamentos e acompanhamento dos direitos humanos, incluindo a criação de pontos focais para os defensores dos direitos humanos, em coordenação com parceiros que partilham das mesmas ideias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a extraterritorialidade e a retroatividade do SNSO, aplicáveis em todo o mundo; condena a perseguição da diáspora de Hong Kong sediada na UE e de políticos e figuras públicas críticos de Pequim; insta os Estados-Membros a suspenderem os tratados de extradição com a RPC e Hong Kong e a introduzirem programas de resgate para ativistas e jornalistas de Hong Kong em risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, ao Chefe do Executivo e ao Conselho Legislativo de Hong Kong e ao Gabinete da UE em Hong Kong.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>