<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0381</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Tentativas de reintroduzir a lei sobre agentes estrangeiros na Geórgia e suas restrições sobre a sociedade civil</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0244, 0246, 0247, 0248 e 0251/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de abril de 2024, sobre as tentativas de reintroduzir a lei sobre agentes estrangeiros na Geórgia e suas restrições sobre a sociedade civil (2024/2703(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Alto Representante e do Comissário da Vizinhança e Alargamento, de 17 de abril de 2024, sobre a adoção da lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 4 de abril de 2024, sobre o projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2023)0690),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta do presidente da Comissão dos Assuntos Externos, da presidente da Delegação para as Relações com o Cáucaso do Sul e do relator permanente do Parlamento Europeu para a Geórgia, de 18 de abril de 2024, sobre a reintrodução do projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira na Geórgia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o exercício das liberdades de opinião, de expressão, de associação e de reunião pacífica são direitos fundamentais consagrados na Constituição da Geórgia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, enquanto signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assim como na qualidade de membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Geórgia se comprometeu a observar os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a União Europeia espera que a Geórgia, país candidato à adesão à UE, respeite plenamente o Acordo de Associação e outros compromissos internacionais que assumiu e, em particular, que cumpra as condições e adote as medidas constantes da recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023; considerando que o Conselho Europeu decidiu conceder à Geórgia o estatuto de país candidato apenas no pressuposto de que essas medidas seriam adotadas; considerando que esta recomendação instava a Geórgia a garantir que a sociedade civil pudesse funcionar livremente (medida 9) e combater a desinformação contra a UE e os seus valores (medida 1), e que o projeto de lei viola estes dois objetivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 17 de abril de 2024, o Parlamento da Geórgia aprovou a chamada lei relativa à transparência da ingerência estrangeira em primeira leitura, com 83 votos a favor e nenhum contra, apesar das manifestações em grande escala de cidadãos georgianos, das críticas da Presidente da Geórgia, que definiu o projeto de lei como uma «sabotagem da via europeia do país», da condenação nacional e internacional e dos reiterados apelos dos parceiros europeus da Geórgia para que retire o projeto de lei; considerando que, nos termos desta lei, as organizações que recebam mais de 20 % do seu financiamento a partir do estrangeiro seriam obrigadas a registar-se no prazo de dois meses como «organizações que prosseguem os interesses de uma potência estrangeira» e a identificar-se como tal; considerando que as organizações ficariam sujeitas a mais controlos e requisitos de comunicação de informações e, eventualmente, a sanções, nomeadamente sanções administrativas até 25 000 GEL; considerando que a lei restringiria seriamente a capacidade de os meios de comunicação social e de as organizações da sociedade civil funcionarem livremente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o objetivo legítimo de assegurar a transparência das organizações não governamentais que recebem financiamento estrangeiro não pode, de modo algum, justificar medidas que restrinjam as suas atividades, sobretudo no domínio da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que este projeto de lei está a ser proposto num momento em que a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes na Geórgia são alvo de ataques crescentes, que se dirigem também contra a prestação de apoio à democracia por parte de doadores internacionais, num esforço aparente para restringir o espaço cívico e silenciar vozes críticas na esfera pública, nomeadamente limitando o acesso a financiamento estrangeiro; considerando que este projeto de lei é apenas a última de uma série de iniciativas legislativas pré-eleitorais e de outro tipo do Governo georgiano, incluindo também o anúncio de alterações constitucionais para combater a «propaganda LGBT» e a reversão de uma política que impõe quotas de género para as mulheres no Parlamento, que compromete as reformas democráticas e contribui para a disseminação da desinformação contra a UE, os seus valores e as suas políticas; considerando que o Parlamento Europeu já apelou, em resoluções anteriores, à adoção de medidas para reduzir o papel destrutivo desempenhado pelos interesses oligárquicos na política e na economia da Geórgia, nomeadamente a perseguição por motivos políticos de jornalistas e de opositores políticos, como o antigo presidente Mikhail Saakashvili, de quem o Parlamento solicitou a libertação por razões humanitárias para permitir que pudesse receber tratamento médico no estrangeiro;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a reintrodução do controverso projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira, que imporia restrições à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes, limitando e debilitando, assim, a sua capacidade de funcionar livremente e que, por conseguinte, foi alvo de enormes manifestações por parte do público georgiano, das organizações da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes, de figuras públicas distintas e dos parceiros europeus e internacionais do país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que este projeto de lei é incompatível com os valores e os princípios democráticos da UE, é contrário às ambições de adesão da Geórgia à UE, prejudica a reputação da Geórgia e põe em perigo a integração euro-atlântica do país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que as negociações de adesão à UE não devem ser iniciadas enquanto esta lei fizer parte da ordem jurídica da Geórgia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta, por conseguinte, o Parlamento da Geórgia a suspender os trabalhos parlamentares conducentes à adoção da lei e solicita ao Governo georgiano que honre os compromissos que assumiu em março de 2023, quando anunciou que retiraria incondicionalmente o seu projeto de lei destinada a impor restrições à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes e não voltaria a propor uma tal lei; solicita ao Governo da Geórgia que se abstenha de apresentar outras propostas legislativas que contrariem os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que, por conseguinte, seriam contrárias aos critérios de Copenhaga para a adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realça que o projeto de lei contraria as aspirações da grande maioria do povo georgiano de viver numa sociedade democrática, de prosseguir as reformas democráticas e do Estado de direito, de manter uma estreita cooperação com os parceiros euro-atlânticos e de se empenhar na via da adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que os direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação pacífica são liberdades fundamentais e devem ser respeitadas em todas as circunstâncias, em particular num país que pretenda aderir à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Pede ao Governo da Geórgia que respeite os direitos constitucionais dos cidadãos georgianos e manifesta a sua preocupação com os relatos segundo os quais a polícia de intervenção utiliza força desproporcionada para dispersar os manifestantes que estão contra o controverso projeto de lei; exorta as autoridades georgianas a investigarem e a chamarem a prestar contas os responsáveis pelo uso ilegal e desproporcionado da força;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Sublinha que o papel de vigilantes públicos desempenhado pela sociedade civil e pelos meios de comunicação social independentes é fundamental para uma sociedade democrática e para fazer avançar as reformas relacionadas com a adesão à UE e, por isso, insta as autoridades georgianas a envidarem todos os esforços para garantir um ambiente propício em que a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes possam prosperar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Denuncia o facto de o Governo georgiano se inspirar numa legislação russa semelhante e altamente controversa, a «Lei sobre os Agentes Estrangeiros» da Rússia que, intencionalmente, rotula e discrimina as organizações e ativistas da sociedade civil e tem sido utilizada para reprimir a oposição à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e silenciar todas as vozes críticas remanescentes no país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Relembra que o Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, concedeu à Geórgia o estatuto de país candidato no pressuposto de que seriam adotadas as medidas pertinentes constantes da recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023; frisa que esta recomendação instava a Geórgia a garantir que a sociedade civil pudesse funcionar livremente e combater a desinformação contra a UE e os seus valores, e que o projeto de lei viola estes dois objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda ao Governo georgiano os compromissos que assumiu e os valores e princípios que subscreveu quando se candidatou à adesão à UE e insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Comissário da Vizinhança e Alargamento e à Presidente da Comissão a fazerem o mesmo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar uma avaliação intercalar sobre os progressos realizados pela Geórgia na aplicação das nove medidas indicadas na recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar rapidamente o impacto que a lei sobre os agentes estrangeiros, cuja aprovação está prevista na Geórgia, terá no cumprimento contínuo, por parte deste país, dos critérios de referência para a liberalização dos vistos, em particular o critério de referência relativo aos direitos fundamentais, que é uma componente fundamental da política de liberalização dos vistos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem o impacto deste projeto de lei no papel da UE enquanto doador na Geórgia e a comunicarem claramente ao Governo e ao Parlamento georgianos o eventual impacto e as respetivas consequências no financiamento da UE em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Solicita ao Governo da Geórgia que retome a sua via europeia, honre o seu compromisso de respeitar, reforçar e promover a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e se empenhe verdadeiramente na plena aplicação das medidas necessárias para preencher as condições para a concessão do estatuto de candidato e para a adesão à UE, num espírito de compromisso e cooperação com a sociedade civil e a oposição política da Geórgia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Lamenta o papel pessoal desempenhado pelo único oligarca da Geórgia, Bidzina Ivanishvili, que regressou à vida política ativa em 30 de dezembro de 2023, tornando‑se «presidente honorário» do partido «Sonho Georgiano», na atual crise política e numa nova tentativa de subverter a via pró‑ocidental do país, em favor de um rumo orientado para a Rússia; reitera o seu apelo ao Conselho e aos parceiros democráticos da UE para que ponderem a imposição de sanções pessoais a Bidzina Ivanishvili pelo seu papel na deterioração do processo político na Geórgia e na luta contra os interesses do seu povo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reitera o seu apoio inabalável às aspirações europeias legítimas do povo georgiano e ao seu desejo de viver num país próspero, livre de corrupção, que respeite plenamente as liberdades fundamentais, defenda os direitos humanos e garanta uma sociedade aberta e meios de comunicação social independentes; sublinha que a decisão de conceder à Geórgia o estatuto de país candidato à adesão à UE foi motivada pelo desejo de reconhecer as realizações e os esforços democráticos da sociedade civil da Geórgia, bem como o apoio maciço dos seus cidadãos à adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta a maioria do partido «Sonho Georgiano» a retirar a legislação constitucional proposta que restringe os direitos das pessoas LGBTIQ e constitui um ataque não só contra a comunidade LGBTIQ, mas também contra a liberdade de expressão e contra uma sociedade civil livre;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Reitera o seu apelo às autoridades georgianas para que libertem o antigo presidente Mikheil Saakashvili por razões humanitárias e permitam que este receba tratamento médico adequado no estrangeiro; realça que o seu caso salienta, ademais, a importância de aplicar uma verdadeira reforma do sistema de justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita que o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa organize uma missão internacional de observação eleitoral imparcial e independente a longo prazo, a fim de acompanhar as próximas eleições legislativas na Geórgia, em outubro de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>